Por enquanto fiquemos com Paulinho da Viola, nosso homenageado de hoje.
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
sexta-feira, 10 de maio de 2013
EM COMPASSO DE ESPERA.Sursum Corda!!!
Por enquanto fiquemos com Paulinho da Viola, nosso homenageado de hoje.
Um comentário:
Amigos de “dignidade insubstituível”, a guisa das assinaturas da Petição Eletrônica que capearia o documento solicitando agilidade dos despachos do nosso processo que gravitam, sem norte, sobre as mesas do TRT, “data máxima vênia” – como dizem os jurisconsultos -, penso que podíamos, SIM, dar entrada naquela Colenda Corte Judiciária com as que conseguimos pelas seguintes razões:
1 – temos algo em torno de 1100 “substituídos” em nossas IES no processo de Piso;
2 – as estatísticas fornecidas no Blog pelo professor Telmo, salvo engano, temos uma frequência média de visitas de algo em torno de pouco mais de 700 colegas;
3 – se os dados acima citados forem verdadeiros, significava dizer que algo em torno de 64% assinou a Petição, o que é um bom percentual. Se compilarmos a média de visita (700) pelas 632 assinaturas efetivadas, temos um percentual de 91% de “participação”! Um percentual extraordinário! Afinal, seria doce ilusão pensarmos que 100% dos substituídos assinariam mais seus familiares e amigos, por múltiplas e variadas razões.
Ora, considerando que temos uma enorme parcela de sexagenário-septuagenários que se quer conhecem um PC, por que só utilizar tal Petição Eletrônica se ela alcançasse 2000 assinaturas? É bom lembrar que muitos de nós entendemos que “só vale” se for professor. Pode fazer uma enquete que a enorme maioria pensa assim.
Portanto, acho que a Petição Eletrônica deveria ser encaminhada ao TRT, como também acho – e isto faz muito tempo que digo ao colega Telmo – que a principal ação deve ser junto aos órgãos da justiça na Ilha da Fantasia, Brasília, onde lá deveríamos relatar tudo, tim-tim por tim-tim, que estamos passando.
Portanto, Petição Eletrônica Já!
E Viva a Justiça e o Voto!
Prof. Célio Andrade.
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