DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
ANTES QUE SEJA TARDE!!! O QUE ESTÁ FALTANDO PARA A REIMPLANTAÇÃO DO PISO?
2a. EDIÇÃO DE HOJE SEGUNDA FEIRA, DIA 24 DE JUNHO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
1. QUE AINDA ESTÁ FALTANDO?
Alguns companheiros nos perguntam sobre a cautelar inominada, único óbice para a retomada dos bloqueios da UECE e da URCA, a continuidade da execução, passo inicial para a reimplantação do PISO SALARIAL.
Vejamos o site do TRT. Desde o dia 12.06.2013 há o registro CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. MAS A PAUTA AINDA NÃO SAIU.
12/06/2013
CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)
12/06/2013
RECEBIDOS OS AUTOS - DE SJ EM
12/06/2013 12:49 P/ ELIENE VARELA LOPES MAIA
Segundo a advogada do SINDESP, a ação cautelar ou cautelar inominada perdeu o objeto. No entanto, sem a cassação da liminar a execução não pode prosseguir. Com a palavra a defesa. Por que esta demora na apreciação da liminar? As chamadas condições objetivas já foram criadas a partir das mais recentes manifestações do TST e também do próprio TRT.
Fomos informado que as planilhas já foram enviadas ao TRT. A do governo e a do SINDESP.
O que ainda está faltando?
Insistimos no julgamento da liminar com urgência. Só a cassação da liminar poderá permitir a continuidade dos bloqueios para os professores da UECE e da URCA.
E, do nosso modesto ponto de vista de leigo, a decisão está nas mãos dos desembargadores e do juiz convocado que constituem a 3a. turma.
Removido o óbice a juiza titular da Quarta Vara, dra. Sandra Helena poderá determinar alguns bloqueios e, praza os céus, determinar a reimplantação do PISO SALARIAL.
Já que o governo do estado na palavra de seu titular reconhece ante a autoridade da Justiça do Trabalho sua derrota, cabe à autoridade encaminhar pela via da justiça o desfecho desta luta cruenta.
A autoridade da justiça não pode esperar que nossos combatentes tombem, um a um, até o derradeiro no campo de batalha.
Faz-se mister uma ação decisiva e firme da justiça antes que seja tarde.
2.APÓSTROFE ATREVIDA NORDESTINA.
Ei vocês aí de cima façam alguma coisa por nós.
Prioridade:sabedoria nordestina!!!
Às páginas tantas do livro ganho de um amigo de infância cujo título e autor já não lembramos está a historinha, já publicada no blog, e que passamos a reproduzir, de memória.
O fato ocorreu durante um ano de seca semelhante à que estamos vivenciando há dois anos. Um pobre sertanejo, na ocasião, perdeu todas as sementes que plantara e o gado que morreu de sede e de fome. Ao ver tombar o seu cavalo, último de seus semoventes, não se conteve mais e contemplando os céus, clamou irritado: -"Ei vocês aí de cima não estão vendo uma coisa dessas? Agora se fosse um pecadinho desse tamanho (e apontava juntando o polegar com indicador) estava todo mundo aí de cima com os olhos deste tamanhão" ( e mostrava os indicadores e polegares das duas mãos em forma de um grande círculo). A seguir, dominado pelo remorso, se atirou ao chão e chorou copiosamente, irrigando a terra seca com suas lágrimas. A resposta dos Céus veio de imediato. Escureceu o céu. Nuvens negras surgiram repentinamente. Trovões se sucederam aos relâmpagos. E desabou um grande temporal pondo fim à seca daquele ano.
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