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Era esta a intenção dos "litigantes de má fé" |
É enorme a expectativa dos credores do poder público e dos
precatoristas enquanto o Supremo Tribunal Federal não publica o acórdão
relativamente ao julgamento da Emenda Constitucional 62. A posição tomada pelo
STF na ADI 4.357 foi corajosa. Enfrentou a inadimplência dos estados e
municípios e, através de raciocínio linear, declarou inconstitucionais as
regras que permitiam a postergação dos pagamentos em favor da administração
pública. Se há expectativa por parte da população, de outro há receio por parte
de prefeitos e governadores.
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Era essa a realidade que o STF quer mudar |
Em nossa história recente o povo superou a ditadura, a inflação e
agora está assistindo a solução do problema dos precatórios. Realmente o Brasil
está mudando. Mas, entre a teoria e a prática, há uma vala financeira oceânica
porque a obrigatoriedade da regularização dos pagamentos só se opera através de
disponibilidade financeira que não existe nos âmbitos municipais e estaduais.
Basta dizer que, recentemente, o prefeito de São Paulo se reuniu com o ministro
Fux, do STF, para tratar deste assunto. O que o prefeito disse ou não disse é
irrelevante. O que merece destaque é a preocupação com o tema.
Para os detentores de precatórios a expectativa é enorme. Para os
credores que ainda não expediram seus
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Precatórios JÁ |
requisitórios/precatórios a expectativa é
a mesma, porém com um viés mais positivo, porque a modulação de efeitos somente
alcançará os precatórios em atraso ou cujo pagamento está se dando através de
parcelamento. Isso significa que haverá recursos para que as novas ordens de
pagamento sejam pagas à vista, enquanto as expedidas anteriormente à decisão do
STF serão tragadas pela modulação de efeitos que vinculará seus pagamentos a um
regime de transição. Neste caso, a inadimplência temporal estaria sendo
corrigida através da conjugação das possibilidades financeiras com a chamada
modulação de efeitos. Assim, os novos precatórios expedidos em condições de
normalidade constitucional e jurídica não seriam afetados pelo passado, que já
estariam sendo sanados e recuperados pela modulação necessária de efeitos. Vale
dizer, instituída a normalidade, cujo marco pode ser a publicação da decisão
determinando a modulação de efeitos, esta deve ser preservada enquanto se
reparam as distorções passadas.
Vincular a pontualidade dos novos casos à quitação das distorções
passadas é inviável. Seria como recuperar a respiração do afogado dentro
d’água, algo ineficaz. Primeiro temos que trazê-lo para condições ideais (pagar
em dia os atuais e futuros), para somente depois recuperá-lo (pagamento dos
passados). Como esta possibilidade estaria sendo firmada pelo mais importante
guardião da Constituição, não se pode cogitar de quebra de ordem cronológica. E
mesmo neste caso, a conjectura não é ruim, porque o artigo 100, parágrafo 16 da
Constituição Federal, mesmo após o exame da EC 62, assegura a possibilidade por
simples lei, de a União Federal assumir estes débitos, refinanciando-os. Seu
conteúdo é bastante simples: “parágrafo 16. A seu critério exclusivo e na forma
de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito
Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente”. As possibilidades de
superação do cenário atual são reais.
Tomemos por exemplo o estado do Paraná com uma dívida acumulada
estimada entre 5 e 7 bilhões de reais, e que está depositando mensalmente R$ 36
milhões, num total de R$ 432 milhões para o ano de 2013, levando em conta 2% de
suas receitas líquidas para o pagamento de seus precatórios. Neste cenário, é
possível estimar a quitação de seus precatórios passados em cerca de 15 anos.
Cenário não ideal, mas viável, porque durante a recuperação deste “afogado” os
pagamentos atuais e futuros estarão em dia.
No caso dos direitos creditórios, ou seja, daqueles casos que
ainda não tiveram seus requisitórios e precatórios expedidos contra estados e
municípios, ainda há a possibilidade da aquisição imediata para futura quitação
tributária ou mesmo recebimento em espécie à vista. Futura quitação tributária
porque seus novos detentores serão titulares dos precatórios que ainda serão
expedidos, e isso torna desnecessária regulamentação prévia por lei, uma vez
que estes direitos, próprios, poderão servir como garantia legítima em
processos de execução fiscal, sendo assim oponíveis à Fazenda Pública,
aplicando-se aqui a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. A experiência recente
assusta. Alguns Tribunais de Justiça viam-se obrigados a se inclinar em favor
de estados e municípios, mesmo diante de leis votadas e aprovadas pela
Assembleia Legislativa, mas a realidade mudou. Não existem mais as Emendas 30 e
62, e o STF decretou ser inaceitável o calote público. Isso significa que o
conjunto de decisões judiciais produzido sob a égide destas Emendas não se
aplica mais. Juízes e desembargadores agora possuem respaldo para levar às
últimas consequências o “Estado de Direito”, vetor pelo qual a própria
administração se submete à jurisdição de um juiz imparcial em condições de
igualdade com seus administrados. Depois que o STF decretou o fim das manobras
de calote, não há mais espaço para o Executivo constranger com seus discursos o
Judiciário. Isso é página virada.
As possibilidades de aproveitamento destes direitos creditórios
ainda podem se dar de maneira indireta, em benefício dos estados devedores e de
toda a sociedade local. Ao invés dos estados oferecerem benefícios fiscais de
ICMS para atrair multinacionais variadas, poderiam atrair novos investimentos
através de redução não declarada, de modo que os primeiros tributos devidos ao
estado fossem quitados com os direitos creditórios ou os novos precatórios. De
um lado haveria ajuste entre particulares, acelerando a sensação de efetiva
justiça pelo recebimento antecipado e com desconto justo de seus recebíveis, e,
de outro, este novo contribuinte teria vantagem financeira em sua instalação
operacional, gerando ainda novas riquezas à sociedade local sem questionamentos
dos demais estados federados. Teríamos aqui quitação de dívidas vinculadas ao
desenvolvimento local sem ofensa à legislação nacional.
A espera incomoda, mas ela pode acarretar novas possibilidades,
até mesmo imediatas. Talvez por isso exista certa movimentação do mercado
financeiro em direção a estes direitos (para eles, ativos). Com isso queremos
deixar claro que mesmo na situação atual existem possibilidades. É uma questão
apenas de estratégia e recursos, nas quais acertam tanto os que esperam e
quanto os que se movem.
Walter
Carlos Cardoso Henrique é professor de Direito Tributário da PUC-SP,
presidente da Comissão de Assuntos Tributários do MDA, representante titular da
OAB-SP no Codecon e sócio da SZ Intermediação de Negócios.
Revista Consultor Jurídico, 23
de junho de 2013
16 comentários:
JUNHO 2013 – BRASIL É FORTE –
Em 28/06/2013, às 01:44, Alberto Dias Gadanha escreveu:
BRASIL É GUERREIRO
Futebol é pano de fundo, dIstrai governantes e povo.
Futebol é paixão, é fogo, é reação.
A paixão brasileira está nas ruas.
A juventude é a paixão, é o fogo, é a reação.
Telmo é o guerreiro, joga na defesa, na armação e no ataque.
Cada postagem é suor, cada postagem tem uma interceptação do adversário.
Cada postagem é um grito. Cada postagem é um gool.
TELMO É GOOOL. TODOS ESTAMOS NO TIME. TODOS AQUELES POR QUEM O BLOG CLAMA, GRITAMOS, INCOMODAMOS E INCOMODAREMOS, O BRASIL ESTÁ VIVO, A JUSTIÇA E O DIREITO É PARA SE MOSTRAR. A DOUTORA MILENA E MUITOS GUERREIROS E GUERREIRAS NOS FAZEM LUTAR.
O Ceará é forte, é força. Filipão emocionado com a torcida e a cidade de Fortaleza disse que FORTALEZA CUNHOU DE PERSONALIDADE A SELEÇÃO.
O Ceará tem a força que o Telmo grita, tem a vibração de todos professores que lutam, cada um a sua maneira para acuar a covardia, a falta de caráter, a falta de moral dos subservientes da vergonha humana.
O Brasil está na rua, perde o medo, ganha confiança na luta pela Justiça e pelo Bem.
Gadanha agradece aos votos renovadores da nossa força de trabalhadores que esses politiqueiros vagabundos da burguesia vagabunda há vinte sete anos pensam estar destruindo.
Parabéns professor Telmo, pela oportuna postagem!
Enquanto isso colegas de “dignidade insubstituível”, atentem, por favor, com muita atenção, para os dados abaixo que o Governo litigante de má fé nos deve, além dos precatórios:
1) Para os professores da UECE e da URCA, 67 (sessenta e sete) parcelas, que corresponde a período de janeiro de 2008 a JULHO de 2013;
2) Para os professores da UVA, 60 (sessenta) parcelas, que corresponde ao período de outubro de 2008 a JULHO de 2013!
E quanto é o valor? Depende do montante que cada um dos colegas está(va) recebendo, incidindo sobre eles a atualização do valor do Teto Salarial, que corresponde aos subsídios do Governador!
Para melhor compreensão, informamos o valor do Teto Salarial (que deve nortear não só os “atrasados” bem como os precatórios). Atualmente estamos recebendo os “atrasados” tendo como referência o valor do Teto Salarial do ano de 2007, ou seja, R$ 10.273,12:
Ano de 2007 = R$ 10.273,12;
Ano de 2008 = R$ 11.299,40;
Ano de 2009 = R$ 11.977,36;
Ano de 2010 = R$ 12.557,06;
Ano de 2011 = R$ 13.184,91;
Ano de 2012 = R$ 14.107,86;
Ano de 2013 = R$ 14.895,07
Fonte: Diário Oficial.
Serão estas as parcelas que o Governo litigante de má fé quer “negociar” conosco? Ah, sim! Pois venha, cof, cof, cof!
E Viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Faltam 68 parcelas para Uece
Caros colegas:
Será que não seria mais conveniente não se publicarem valores referentes aos nossos direitos? Lembremo-nos do que ocorreu há 25 anos.
Caríssimos companheiros. Creio não ser prudente publicarmos valores neste espaço público, visto que temos muito inimigos até entre nós. Meu conselho seria amigo Célio , ou outro que queira falar de valores, que o faça via e-mail que o grande capitão Telmo tem cadastrados e que são de pessoas amigas. QUE DEUS E NOSSA SENHORA NOS DÊ UMA GRANDE BOA NOTICIA NESTA SEMANA! O BEM, SEMPRE PREVELECERÁ! SEMPRE!
Colegas:
E se iniciássemos um abaixo-assinado no Facebook, a nível nacional, pressionando Estados e Municípios a pagar logo os precatórios devidos, obedecendo o que determinou o STF? Se acharem viável, peço que alguém planeje e dê início ao processo. Daí para frente, pode deixar que os credores dos precatórios assumem...
Mesmo obedecendo à prudência, o que podemos fazer para apressar o pagamento dos precatórios? Sabemos que os governantes farão de tudo para protelar essa determinação judicial. Inclusive é bem provável que tentem desviar a atenção da sociedade e da mídia do assunto, inventando outros temas "urgentes" para serem discutidos.
Concordo com a campanha via Facebook, mas algo abrangente, sem especificar os valores a serem recebidos pelos professores das IES públicas cearenses.
Essa notícia sobre os precatórios veio abrir a semana trazendo alegria e esperança para nós. Só espero que essa medida judicial não se configure em mais uma a ser "esquecida" ou simplesmente desobedecida pelos governantes, sem maiores consequências para os infratores.
O governador Cid Gomes ficará ausente do país, por vários dias, a partir de 7 de julho. É preciso que o Sindesp e a nossa advogada fiquem atentos e se esforcem para resolver logo as pendências referentes à reimplantação do Piso.
Bom dia a todos!
Sempre achei a questão de precatórios, como um todo, não só os referentes a nossa causa, uma tremenda falta de compromisso do Estado para com os vencidos em causas em que os entes federados são vencidos. Houve esta recente decisão do STF,louvável, porém sem eficácia imediata, ou seja, até agora ainda não foi definida a data para que esta decisão passe a ser efetiva.Particularmente, acho um absurdo, assim como tudo que se refere a precatório em nosso país. Várias reinvidicaçãoe foram feitas pela população brasileira nesses dias e esse assunto foi totalmente esquecido.Acho de total pertinência, sim, haver divulgação do assunto, de forma GERAL, em várias redes sociais...face, twitter e instagram, para que o STF possa agir de forma prioritária acerca desse tão importante assunto.É A HORA!!!!
OBS: Se os nossos precatórios estivessem sido gerados até a data de hoje, 1º de julho de 2013, este deveria ser pago, conforme a lei preceitua,até 31 de dezembro do próximo ano, como este fato, lamentavelmente não ocorreu, agora só a partir de 2015 em diante poderemos ter essa possibilidade!!! Tempo vale OURO!!!!!E no nosso caso então...
Ouvi dizer que há uma movimentação de alguns colegas no sentido de solicitar uma audiência de conciliação relativa aos precatórios. Quem dispõe de mais informações a respeito desse assunto? Não é mais prudente esperarmos mais um pouco?
Caros colegas:
Segundo o colega acima, só a partir de 2015 haverá a possibilidade de recebermos os precatórios? É isso mesmo? E os atrasados, são os mesmos precatórios? Não temos mais muito tempo. Que notícia mais desanimadora, essa!
As redes sociais estão aí. Vamos pressionar a quem de direito para agilizarmos o recebimento dos precatórios. E LOGO!
Colegas de “dignidade insubstituível” comunico (cof, cof, cof) a todos, especialmente aos professores da UVA, que foi depositado, ontem, 01.07.13, duas parcelas do “atrasado”, que o Governo litigante de má fé nos deve há mais de um quarto de século, correspondentes aos longínquos meses de agosto e setembro de 2008, perfazendo, neste caso, o “pagamento” de 13 (vixe, lembra o PTZÃO corrupto!) parcelas, sem juros, sem correção, e sem multas!!
O total sequestrado pela Justiça a fórceps foi de R$ 1.710.100,94 É provável até que o Estado do Ceará quebre hoje! Ó Javé!
E Viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
E quanto aos "atrasados" da UECE, por que não são liberados?
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