COINCIDÊNCIA OU...?
22/07/2013 | JUNTADA DE PETIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 09/07/2013 ÀS 14:32:05 HORAS - 016970/2013-2 | SEM ARQUIVOS |
E AINDA HÁ QUEM DEFENDA A NEGOCIAÇÃO DE QUALQUER JEITO. NEGOCIAR O QUE COM ESTE TIPO DE GENTE?
DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
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4 comentários:
Para a nossa advogada, se viva estiver, e os novos bloqueios por que não são pedidos?
Estimado ao amigo Célio
c/c para o indelével amigo Thelmo
Indago: qual foi o "mote" encomendado ao contador do SINDESP? Seria verificar (checar) a proposta da PGE? inclusive já conhecida na primeira tentativa de negociação (1990 + percentuais de reajuste do governo). Teria a PGE incluído os percentuais do PCCV? Teria modificado as classes e referências? Teria o contador montado uma proposta para negociação? Estranho ser tão próxima ou igual ao preconizado pelo GLMF (Governo litigante de má fé). rs!
Recordo-me que àquela época haviam divergências em percentuais nas planilhas do contador e do GLMF: alguns foram excluídos ou não cabíveis no entendimento da PGE.
Prefiro acreditar que sua função foi examente esta: checar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.
É impossível que os valores relatados pelo nobre colega Célio,obtidos no SINDESP, sejam referentes ao PISO na sua plenitude.
Prefiro acreditar que a nossa advogada e o SINDESP não concordariam com tamanha afronta a nossa categoria.Se é para a nossa advogada concordar com a farsa da PGE, acima descrita, que antes convoque-se uma assembléia ou qualquer outro instrumento cabíbel para homologação.
abçs
Prof. Pádua Valença
Falei com o Washington, do Sindesp, e ele afirmou que praticamente todos os professores integrantes da questão do Piso iriam receber o teto do Estado, após a reimplantação. E que os bloqueios iriam retornar, com o término das férias da juíza da 4ª Vara.
Prof. Pádua Valença,
O Sr. cita:
a primeira tentativa de negociação (1990 + percentuais de reajuste do governo).
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Mas é isso que consta no pedido de nossa advogada. Toma-se o valor de 1990 e depois aplicam-se os reajustes concedidos pelo Governo, que não poderá reclamar de nada. Mas é o juiz quem define os termos da sentença, estabelecendo o procurado valor de SM.
E acho que o valor ainda será bem superior ao teto do Estado.
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