JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

MOVIMENTAÇÃO NO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 30 DE AGOSTO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
"A justiça pode caminhar sozinha; a injustiça precisa sempre de muletas, de argumentos"(embargos, agravos, e outros recursos).

Após a reunião de sexta feira tivemos uma intensa atividade no  final de semana que se estendeu até a noite de segunda feira. Na terça feira fomos acometido de tontura e pressão alta e ao tentar levantar da cama aquela sensação experimentada pelo personagem Gregor Samsa de Kafka em Metamorfose. Na quarta feira a situação se agravou e passamos o dia inteiro na emergência do Hospital São Mateus. Ontem e hoje estivemos visitando o cardiologista e a otorrino. Conclusão: labirintite. Vamos enfrentar mais esta batalha! A programação da semana foi comprometida.  
Isto tudo para justificar o nosso silêncio durante todos estes dias.
Não sabemos ainda sobre a sessão de segunda feira no TRT.
Se tivermos alguma informação a repassaremos ao longo do fim de semana ou mesmo na manhã da segunda feira.
No site  do TRT está constando uma petição publicada no DEJT de 29.08.2013. Ainda não temos o seu inteiro teor. Leiamos o texto:

Notificacao

Processo Nº CauInom-9776-87.2012.5.07.0000
Relator JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Requerente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE
Advogado JOAO REGIS NOGUEIRA(OAB: 9663CE)
Advogado DIOGO RODRIGUES DE CARVALHO MUSY(OAB: 15097CE)
Advogado ARIANO MELO PONTES(OAB: 15593CE)
Procuradoria
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ(OAB:900001CE)
Requerente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
Advogado JOAO REGIS NOGUEIRA(OAB:9663CE)
Advogado DIOGO RODRIGUES DE CARVALHO MUSY(OAB: 15097CE)
Advogado ARIANO MELO PONTES(OAB:15593CE)
Procuradoria
 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ(OAB: 900001CE)
Requerido SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ-SINDESP
Advogado GLAYDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO(OAB: 4019CE)
Advogado CARLOS EDUARDO LACERDA PINHO(OAB: 17501CE)

Comunico a V.Sa. que o Exmo. Desembargador do Trabalho, Dr. Jefferson Quesado, analisando a petição apresentada pelas requerentes, protocolada sob o PG 021155/2013-5, referente ao processo em epígrafe, exarou despacho a seguir transcrito: "Nos autos. À parte contrária em 48 horas."

Nota do blog: Segunda feira saberemos o teor da petição


2 comentários:

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível”, conforme havia me referido anteriormente, as parcelas que nós, da UVA, estamos recebendo correspondem, SIM, aos meses de 2007 (set/out/nov/dez já pagos) e 2008 – atualmente em execução referente a obrigação de fazer. Nossa decana UECE e a coirmã URCA só receberam as parcelas correspondentes a 2007! E isso me irrita! Mas isso terá um fim! E viva o doutor Judicael Sudário! Viva! Viva!

Vejam, abaixo, o despacho em que a honrada juíza Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira, da 4ª. Vara acaba de determinar o bloqueio (27.08.2013) de 3 (três) parcelas – com elas chegamos a 16 - para os colegas da UVA, no valor total de R$ 2.565.151,41 sem juros, multas e correção monetária. Assim é bom demais. Vixe acho que este valor vai quebrar o Estado, não! A seguir, parte do despacho:

“Esclareça-se que os bloqueios quitaram (deve ser quitarão. Aqui creio ter ocorrido um erro de digitação) os pagamentos referentes a três meses da obrigação de fazer não cumprida nos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, E NOVEMBRO de 2008.” (sic). Grifos meus.

Entretanto, pelos meus registros, acho que está havendo um engano na secretaria da 4ª. Vara quando da “contagem” dos meses correspondentes a essas liberações, daí solicitar à direção do nosso sindicato que provoque a nossa advogada para examinar tais “meses de referências”, pois, nas minhas contas, as 3 (três) parcelas que acabam de serem determinados os bloqueios – e ainda não creditadas em nossas contas – correspondem, sim, aos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2008 e não setembro, outubro e novembro de 2008 como está no texto exarado pela honrada e diligente Magistrada.

Ah, apesar de há 3 meses ter feita uma angioplastia, com a implantação de 2 stents e ainda estar convalescente em virtude da colocação destes dois “troços” em 2 duas das 4 pontes que há 8,7 anos implantei, pergunto se tem ai algum colega que tope degustar comigo, não à luz de velas e sobre tapetes persas, claro, mas sentado num tamborete diante de uma mesinha feita de caixão de sabão pavão, na bodega do Fernando, uma buchada, mão de vaca, sarapatel e tripa de porca assada, e, depois, lamber uma rapadura melada lá da será da Meruoca! Pinga eu não gosto; Champanhe nem sei que gosto tem! Depois, quem sabe, um cafezinho coado! Este nórdico, quase ariano encontro gastronômico poderia ser na próxima sexta-feira, dia das almas! Depois, rezaremos um terço, não o bizantino porque é chato e cumprido demais tal qual aquela pessoa! Quem topar (cof, cof, cof) é só me ligar! Aguardo seu contato!

E na próxima segunda-feira, 2, todos ao TRT às 14h – mas cheguem às 13h30min!

E Viva a República; a Democracia; a Justiça; e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Querido e indelével Thelmo
Prezado prof. Célio Andrade
Li o seu comentário no Blog, o qual traduz os comentários da nossa Advogada quando da última reunião, no SINDESP, que teve como pauta “os próximos passos para implantação do piso salarial!”:
Fico um pouco apreensivo diante do conflito: as informações da nossa advogada e o que consta nos autos do processo.
Teria a juíza da 4ª. Vara, Dra. Cristianne Diógenes entendido que a “obrigação de fazer” seria de 2007 e não de 2012? Teria se baseado na única planilha oficial datada de 2007 e enganou-se ao determinar o início da execução? Por que essa planilha faz referência a esse ano de 2007? Não seria quando iniciou a execução? Então, por que agora tudo é PRECATÓRIO a contar da data do primeiro bloqueio pra trás?
E os honorários da nossa advogada, lembra-se? Se não estou enganado ficou definido em 20% sobre as diferenças do ATRASADO, em um número “x” de parcelas”. Como proceder agora caso o governo implante o piso salarial? Ela receberia junto com os precatórios?
Teria, a nossa advogada interesse nesta implantação???? Não seria melhor para ela continuar recebendo o percentual dos bloqueios? Até quando, se não ocorrer a implantação?
Outras situações inquietam muitos docentes da causa do PISO SALARIAL, senão vejamos:
Várias consequências e alterações de valores aparecem, caso esse período (2007-2012) seja considerado PRECATÓRIO:
a) os valores que vêm sendo bloqueados são alusivos a uma planilha de 2007, com valores correspondentes as diferenças compreendidas entre o salário líquido, recebido à época, e o TETO SALARIAL de 2007 que era de 10.273,12, desatualizados monetariamente e, obviamente, não refletem a situação atual, mas fariam parte do precatório;
b) acontece que as 13 parcelas recebidas pela UVA e 4 recebidas pela UECE e URCA, referentes, agora, a DIFERENÇAS DE SALÁRIO e não a PRECATÓRIO, pagas pela não observância a “obrigação de fazer pelo ESTADO, também foram calculadas sobre a mesma planilha de 2007 e seu respectivo teto salarial, além da não aplicação de atualização monetária;
c) ocorreram pagamentos de honorários advocatícios, proporcionais aos meses recebidos, mas, e agora, até quando? E se demorar mais “26 anos”?
d) no período de julho de 2007 a janeiro de 2010 ocorreu, para a maioria dos professores, a implantação do PCCV, o que elevou o salário base em torno de 98%, apesar de ter ocorrido alterações nos os percentuais de gratificações (DE, incentivo profissional etc). Isto também configura uma grande alteração de planilha, principalmente se levarmos em consideração que, o que estamos recebendo é DIFERENÇA salarial ATUAL e NÃO a diferença entre o que cada um de nós recebíamos em SETEMBRO e meses subsequentes ao ano de 2007. Isso, “a mim me parece” encurtou a distância entre o salário e teto do Estado;
e) outro fator que poderia mudar o referido quadro de valores de DIFERENÇAS, seriam os acréscimos por produção individual, destacando-se aquele referente ao incentivo profissional, embora a maioria dos professores sejam aposentados.

Comento mais em outra oportunidade
prof padua valença