JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

NÃO AO ACORDO ESPÚRIO: VEJA AS RAZÕES

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 26 DE AGOSTO DE 2013
Queridos amigos queridas amigas
TEXTO EDITADO E ATUALIZADO AS 14:2O h.
Em primeiro lugar queremos lembrar a nossa sugestão de não comparecimento à reunião de hoje da 3ª. Turma do TRT. Teremos observadores que nos informarão o que acontecerá naquela reunião e disponibilizaremos as informações ao final da tarde no blog.
A seguir vamos elencar alguns argumentos para sugerir a não adesão ao acordo proposto pelo governo do estado.
POR QUE NÃO ASSINAR O ACORDO?
Vamos reproduzir a íntegra de tal proposta, em documento digitalizado, para melhor compreensão de todos.


As nossas razões


1.        A leitura do documento revela além da fragilidade de argumentos apoiados em premissas falsas a má fé e a indecência da proposta vasada no mais vulgar de todos os cinismos.
2.        A “tese” da PGE já foi proposta para as várias instâncias da justiça. Em nosso poder temos os seis primeiros volumes dos processos e os mais diversos recursos (embargos, agravos, reclamação) eivados de alegações falaciosas. Na reclamação constitucional interposta junto ao STF o texto nos trata como “servidores temporários" e questiona além da constitucionalidade do PISO SALARIAL a competência da justiça do Trabalho para julgar nosso processo. Naquela corte foram derrotadas suas “teses” que visavam o envio do processo, transitado em julgado, para a vara da fazenda estadual onde, certamente o governo do estado exerceria pressões para a sua total anulação.
3.        Em 2007 a honrada juíza Dra. Milena Moreira da quarta vara determinou a reimplantação do PISO SALARIAL pela SEPLAG. Por orientação da PGE a então secretária da SEPLAG, Silvana Parente (que se escafedeu depois) pediu um prazo para reimplantar o PISO. Nesse meio tempo uma barganha política entravou o processo no TRT e uma reclamação descabida no STF atrasou a execução em mais de cinco anos. A reclamação foi derrotada por unanimidade. Essa história todos conhecem.
4.        Já temos algumas experiências sobre a “sinceridade” do governo e sua “lealdade” no trato das questões dos professores das IES Estaduais. A primeira delas é quanto à implantação do PCCV. Trabalhando com negociadores incautos e desconhecedores de nossas lutas anteriores o governo do estado acenou com um aumento de 100%  (que na realidade só de 98%) parcelado em quatro anos e retirou, de imediato, 39% da regência de classe, 10% da DE e 10% da gratificação de mérito.
5.        Algum tempo depois o sr. Procurador nos propôs um acordo. A proposta parecia razoável. Foi aprovada em assembleia geral e a ata foi entregue na PGE. Tal proposta nunca foi apresentada ao governador segundo o próprio em audiência com o presidente Luiz Boaventura e a deputada federal Gorete Pereira.
6.        O acórdão mais recente do TST não deixa dúvidas que a ação solerte da PGE não mais funciona nas cortes superiores de justiça do país e revela ainda má fé e calote do governo do estado nas dívidas das multas já impostas por aquela corte.
7.        O mais importante: a aceitação do acordo é capitulação. É renúncia ao essencial – os precatórios. REDUZ OS PRECATÓRIOS A QUASE ZERO. Vai remontar ao período de abril de 1987 até junho de 1990. A partir de então viriam apenas os aumentos normais.
8.        Mesmo considerando os reajustes de 98% do PCCV, o prejuízo é considerável e nem todos atingirão o teto. Há colegas que reduzirão os salários. E, nesta hipótese, teríamos DEVOLVER AS DIFERENÇAS RECEBIDAS.
9.        Reiteramos nosso repúdio ao acordo, apoiados nas observações elencadas acima e ainda na consciência de que VENCEDORES NÃO SE SUBMETEM A ACORDOS ESPÚRIOS E HUMILHANTES. Quem aplica calotes até no TST não merece nenhum respeito e nenhuma credibilidade.
10.   Somos a favor do livre arbítrio e sugerimos que aqueles que não se convencerem com nossos argumentos procurem advogados especializados em direito do trabalho e escutem suas opiniões. O governo, até no TRT, quer impor uma proposta indecorosa, aplicando técnicas de coação irresistível porque nos tem na conta de idiotas e maltrapilhos (há declarações atribuídas aos nossos algozes que dão conta que faremos o acordo porque “estamos passando fome”).
Temos fome e sede de justiça srs. carrascos. É isso que buscamos. JUSTIÇA! JUSTIÇA! JUSTIÇA!

Queridos amigos, queridas amigas

Se, depois desta argumentação embasada na realidade, alguns professores ou professoras se decidirem em fazer acordo com o governo pensando só no “teto salarial”, podem fazê-lo, individualmente, de imediato,  sem constrangimento. O governador e seus serviçais os aguardam de braços abertos.Este blog não vai censurá-los até porque ficam menos substituídos na ação que prosseguirá independente da deserção de alguns.
Sugerimos apenas, em um último esforço, que se informem sobre o que aconteceu com os funcionários da EMATERCE que desistiram da ação (fizeram acordo) e os que persistiram na ação. Informem-se também sobre uma ação recente do ISSEC, antigo IPEC. Leiam também a historinha da galinha dos ovos de ouro, fábula de Esopo que os mais antigos conhecem. Muitos servidores já ganharam ações contra o governo e levaram. Ganharam e levaram. Os que negociaram por pressa e desconhecimento das consequências estão se penitenciando até hoje.
Nós ganhamos e nenhum déspota tupiniquim (e seus aliados e cúmplices) poderá impedir nossa vitória iminente.
Aos que desistirem e capitularem não haverá volta e deverão, em algum tempo, prestar conta do gesto aos seus pósteros sem dúvida os mais legítimos herdeiros dessa conquista!!!
Como o general Júlio Cesar, o conquistador, vamos atravessar o Rubicão e repetir com ele: 
“ALEA JACTA EST!!!"

INTELLIGENTI PAUCA. 
PARA BOM ENTENDEDOR...





E

3 comentários:

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (arre água!) quando da reunião ocorrido no SINDESP, sexta-feira, 23, a nossa advogada disse, reiteradas vezes, que os valores que nós estamos recebendo através de sequestros judiciais, eram referentes à DIFERENÇA salarial ATUAL e NÃO a diferença entre o que cada um de nós recebia em SETEMBRO e meses subsequentes ao ano de 2007 e sim, os de AGORA! Eu lhe contestei e ela disse que eu estava enganado! E olha que ela nem falou em TETO SALARIAL de 2007 que era de 10.273,12!

Não quis polemizar na hora, mas, leiam abaixo o que fora exarado pela honrada juíza da 4ª. Vara Cristianne Diógenes no dia 03 de abril de 2012, época em que se iniciaram os bloqueios - e liberações consequentemente:

“Ante o acima exposto (...) a administração pública estadual, representada pela Procuradoria Geral do Estado, abusa do seu direito de defesa ao querer POSTERGAR PARA O DIA QUE NUNCA HÁ DE VIR o cumprimento da obrigação de fazer, DETERMINO que seja bloqueada, pelo sistema BACENJUD, o valor equivalente a DIERENÇA SALARIAL que não foi implantada voluntariamente pela reclamada UECE (...) nos contracheques dos substituídos discriminados na planilha de cálculos fornecidos pela própria universidade, até o limite de R$ 3.136.138,51 (...). Ultimadas todas as providências acima, retornem-me os autos conclusos com vistas à análise de petições pendentes de apreciação, bem como ao envio de informações à Polícia Federal, de sorte que seja INSTAURADO O INQUERITO POLICIAL cabível em face daqueles que neste processo RECUSAM-SE A OBEDECER AOS MANDAMENTOS JUDICIAIS” (sic). Grifos meus. Bem, este “finalzinho” (cof, cof, cof) a gente esquece, porque assim é mandar demais, né?! rssrs!

Logo depois foram liberados os recursos aos colegas da UECE – como também da URCA. Nós, da UVA, como as tais planilhas não haviam sido entregues pela reitoria só tivemos nossas primeiras parcelas bloqueadas e liberadas em dezembro de 2012.

Para comprovar que as parcelas que nós estamos recebendo referem-se aos anos de 2007 (e 2008), vejam abaixo o despacho exarado no dia 20 de agosto de 2012, da mesma juíza Cristianne Diógenes em relação aos colegas da UVA – e consequentemente os da UECE e URCA:

“Por fim, considerando que o Estado do Ceará, em nome da UVA, não cumpriu a obrigação de fazer, no prazo de dez dias que fora determinado no despacho de fls.1546, e para que seja SINCRONIZADA SUA EXECUÇÃO com as execuções em face das outras duas executadas (FUNECE e URCA), determino o bloqueio eletrônico de contas do Estado do Ceará até o limite de R$ 3.420.201,88, que representa o somatório das diferenças relativas às obrigações de fazer descumpridas dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO, todos de 2007.” (sic) Grifos meus.

“Assim que o dinheiro estiver transferido e à disposição deste juízo, (...), deverá a Secretaria expedir ALVARÁ para liberação dos valores bloqueados, com seus acréscimos legais, em favor dos substituídos da UVA discriminados na planilha de fls.1539/1541, notificando-se a procuradora do SINDESP, com poderes expressos para receber e dar quitação, para receber o alvará.” (sic).

Mas, deixa pra lá, nossa advogada apenas comentou um lapso!

E Viva a República; a Democracia; a Justiça; e o VOTO! Viva! Viva!

Anônimo disse...

E a nota “CHICANA”, porque não foi publicada nos matutinos da cidade, hoje, domingo, 25 de agosto, como fora votada e aprovada por unanimidade na “reunião” do SINDESP?

Com a palavra o nosso inoxidável e octogenário presidente vitalício!

E Viva a República; a Democracia; a Justiça; e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade

Anônimo disse...

Proponho para a próxima assembleia, uma lista de presença corrida por pelo menos dois professores, sendo na ocasião pedido o nome e a coordenação a que esteve ligado (a) quando na ativa. O objetivo não é verificar quem compareceu e sim evitar a presença de corpos estranhos.