DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 26 DE AGOSTO DE 2013
Queridos amigos queridas amigas
TEXTO EDITADO E ATUALIZADO AS 14:2O h.
Em primeiro lugar queremos lembrar a nossa sugestão de não
comparecimento à reunião de hoje da 3ª. Turma do TRT. Teremos observadores que
nos informarão o que acontecerá naquela reunião e disponibilizaremos as
informações ao final da tarde no blog.
A seguir vamos elencar alguns argumentos para sugerir a não adesão
ao acordo proposto pelo governo do estado.
POR QUE NÃO ASSINAR O ACORDO?
Vamos reproduzir a íntegra de tal proposta, em documento digitalizado,
para melhor compreensão de todos.
As nossas razões
1.A leitura
do documento revela além da fragilidade de argumentos apoiados em premissas
falsas a má fé e a indecência da proposta vasada no mais vulgar de todos os
cinismos.
2.A “tese”
da PGE já foi proposta para as várias instâncias da justiça. Em nosso poder
temos os seis primeiros volumes dos processos e os mais diversos recursos (embargos,
agravos, reclamação) eivados de alegações falaciosas. Na reclamação constitucional
interposta junto ao STF o texto nos trata como “servidores temporários" e
questiona além da constitucionalidade do PISO SALARIAL a competência da justiça
do Trabalho para julgar nosso processo. Naquela corte foram derrotadas suas “teses”
que visavam o envio do processo, transitado em julgado, para a vara da fazenda
estadual onde, certamente o governo do estado exerceria pressões para a sua
total anulação.
3.Em 2007
a honrada juíza Dra. Milena Moreira da quarta vara determinou a reimplantação
do PISO SALARIAL pela SEPLAG. Por orientação da PGE a então secretária da
SEPLAG, Silvana Parente (que se escafedeu depois) pediu um prazo para
reimplantar o PISO. Nesse meio tempo uma barganha política entravou o processo no TRT e uma reclamação descabida no STF atrasou a execução em mais de cinco anos. A reclamação foi derrotada por unanimidade. Essa história todos conhecem.
4.Já
temos algumas experiências sobre a “sinceridade” do governo e sua “lealdade” no
trato das questões dos professores das IES Estaduais. A primeira delas é quanto
à implantação do PCCV. Trabalhando com negociadores incautos e desconhecedores
de nossas lutas anteriores o governo do estado acenou com um aumento de 100% (que na realidade só de 98%) parcelado em quatro
anos e retirou, de imediato, 39% da regência de classe, 10% da DE e 10% da
gratificação de mérito.
5.Algum
tempo depois o sr. Procurador nos propôs um acordo. A proposta parecia
razoável. Foi aprovada em assembleia geral e a ata foi entregue na PGE. Tal proposta
nunca foi apresentada ao governador segundo o próprio em audiência com o
presidente Luiz Boaventura e a deputada federal Gorete Pereira.
6.O
acórdão mais recente do TST não deixa dúvidas que a ação solerte da PGE não
mais funciona nas cortes superiores de justiça do país e revela ainda má fé e
calote do governo do estado nas dívidas das multas já impostas por aquela
corte.
7.O mais
importante: a aceitação do acordo é capitulação. É renúncia ao essencial – os precatórios.
REDUZ OS PRECATÓRIOS A QUASE ZERO. Vai remontar ao período de abril de 1987 até
junho de 1990. A partir de então viriam apenas os aumentos normais.
8.Mesmo considerando
os reajustes de 98% do PCCV, o prejuízo é considerável e nem todos
atingirão o teto. Há colegas que reduzirão os salários. E, nesta hipótese, teríamos
DEVOLVER AS DIFERENÇAS RECEBIDAS.
9.Reiteramos
nosso repúdio ao acordo, apoiados nas observações elencadas acima e ainda na
consciência de que VENCEDORES NÃO SE SUBMETEM A ACORDOS ESPÚRIOS E HUMILHANTES.
Quem aplica calotes até no TST não merece nenhum respeito e nenhuma
credibilidade.
10.Somos a
favor do livre arbítrio e sugerimos que aqueles que não se convencerem com
nossos argumentos procurem advogados especializados em direito do trabalho e
escutem suas opiniões. O governo, até no TRT, quer impor uma proposta indecorosa,
aplicando técnicas de coação irresistível porque nos tem na conta de idiotas e
maltrapilhos (há declarações atribuídas aos nossos algozes que dão conta que
faremos o acordo porque “estamos passando fome”).
Temos fome e sede de justiça
srs. carrascos. É isso que buscamos. JUSTIÇA! JUSTIÇA! JUSTIÇA!
Queridos
amigos, queridas amigas
Se, depois
desta argumentação embasada na realidade, alguns professores ou professoras se
decidirem em fazer acordo com o governo pensando só no “teto salarial”, podem fazê-lo, individualmente, de imediato, sem constrangimento. O governador e seus serviçais os aguardam de braços abertos.Este blog não vai censurá-los até porque ficam menos substituídos na ação que prosseguirá independente da deserção de alguns. Sugerimos apenas,
em um último esforço, que se informem sobre o que aconteceu com os funcionários
da EMATERCE que desistiram da ação (fizeram acordo) e os que persistiram na
ação. Informem-se também sobre uma ação recente do ISSEC, antigo IPEC. Leiam também a historinha da galinha dos ovos de ouro, fábula de Esopo que os mais antigos conhecem. Muitos
servidores já ganharam ações contra o governo e levaram. Ganharam e levaram. Os que negociaram por pressa e desconhecimento das consequências estão se penitenciando até hoje.
Nós ganhamos e
nenhum déspota tupiniquim (e seus aliados e cúmplices) poderá impedir nossa
vitória iminente.
Aos que
desistirem e capitularem não haverá volta e deverão, em algum tempo, prestar conta
do gesto aos seus pósteros sem dúvida os mais legítimos herdeiros dessa conquista!!!
Como o general Júlio Cesar, o conquistador, vamos
atravessar o Rubicão e repetir com ele:
“ALEA
JACTA EST!!!"
INTELLIGENTI PAUCA. PARA BOM ENTENDEDOR...
E
3 comentários:
Anônimo
disse...
Colegas de “dignidade insubstituível” (arre água!) quando da reunião ocorrido no SINDESP, sexta-feira, 23, a nossa advogada disse, reiteradas vezes, que os valores que nós estamos recebendo através de sequestros judiciais, eram referentes à DIFERENÇA salarial ATUAL e NÃO a diferença entre o que cada um de nós recebia em SETEMBRO e meses subsequentes ao ano de 2007 e sim, os de AGORA! Eu lhe contestei e ela disse que eu estava enganado! E olha que ela nem falou em TETO SALARIAL de 2007 que era de 10.273,12!
Não quis polemizar na hora, mas, leiam abaixo o que fora exarado pela honrada juíza da 4ª. Vara Cristianne Diógenes no dia 03 de abril de 2012, época em que se iniciaram os bloqueios - e liberações consequentemente:
“Ante o acima exposto (...) a administração pública estadual, representada pela Procuradoria Geral do Estado, abusa do seu direito de defesa ao querer POSTERGAR PARA O DIA QUE NUNCA HÁ DE VIR o cumprimento da obrigação de fazer, DETERMINO que seja bloqueada, pelo sistema BACENJUD, o valor equivalente a DIERENÇA SALARIAL que não foi implantada voluntariamente pela reclamada UECE (...) nos contracheques dos substituídos discriminados na planilha de cálculos fornecidos pela própria universidade, até o limite de R$ 3.136.138,51 (...). Ultimadas todas as providências acima, retornem-me os autos conclusos com vistas à análise de petições pendentes de apreciação, bem como ao envio de informações à Polícia Federal, de sorte que seja INSTAURADO O INQUERITO POLICIAL cabível em face daqueles que neste processo RECUSAM-SE A OBEDECER AOS MANDAMENTOS JUDICIAIS” (sic). Grifos meus. Bem, este “finalzinho” (cof, cof, cof) a gente esquece, porque assim é mandar demais, né?! rssrs!
Logo depois foram liberados os recursos aos colegas da UECE – como também da URCA. Nós, da UVA, como as tais planilhas não haviam sido entregues pela reitoria só tivemos nossas primeiras parcelas bloqueadas e liberadas em dezembro de 2012.
Para comprovar que as parcelas que nós estamos recebendo referem-se aos anos de 2007 (e 2008), vejam abaixo o despacho exarado no dia 20 de agosto de 2012, da mesma juíza Cristianne Diógenes em relação aos colegas da UVA – e consequentemente os da UECE e URCA:
“Por fim, considerando que o Estado do Ceará, em nome da UVA, não cumpriu a obrigação de fazer, no prazo de dez dias que fora determinado no despacho de fls.1546, e para que seja SINCRONIZADA SUA EXECUÇÃO com as execuções em face das outras duas executadas (FUNECE e URCA), determino o bloqueio eletrônico de contas do Estado do Ceará até o limite de R$ 3.420.201,88, que representa o somatório das diferenças relativas às obrigações de fazer descumpridas dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO, todos de 2007.” (sic) Grifos meus.
“Assim que o dinheiro estiver transferido e à disposição deste juízo, (...), deverá a Secretaria expedir ALVARÁ para liberação dos valores bloqueados, com seus acréscimos legais, em favor dos substituídos da UVA discriminados na planilha de fls.1539/1541, notificando-se a procuradora do SINDESP, com poderes expressos para receber e dar quitação, para receber o alvará.” (sic).
Mas, deixa pra lá, nossa advogada apenas comentou um lapso!
E Viva a República; a Democracia; a Justiça; e o VOTO! Viva! Viva!
E a nota “CHICANA”, porque não foi publicada nos matutinos da cidade, hoje, domingo, 25 de agosto, como fora votada e aprovada por unanimidade na “reunião” do SINDESP?
Com a palavra o nosso inoxidável e octogenário presidente vitalício!
E Viva a República; a Democracia; a Justiça; e o VOTO! Viva! Viva!
Proponho para a próxima assembleia, uma lista de presença corrida por pelo menos dois professores, sendo na ocasião pedido o nome e a coordenação a que esteve ligado (a) quando na ativa. O objetivo não é verificar quem compareceu e sim evitar a presença de corpos estranhos.
3 comentários:
Colegas de “dignidade insubstituível” (arre água!) quando da reunião ocorrido no SINDESP, sexta-feira, 23, a nossa advogada disse, reiteradas vezes, que os valores que nós estamos recebendo através de sequestros judiciais, eram referentes à DIFERENÇA salarial ATUAL e NÃO a diferença entre o que cada um de nós recebia em SETEMBRO e meses subsequentes ao ano de 2007 e sim, os de AGORA! Eu lhe contestei e ela disse que eu estava enganado! E olha que ela nem falou em TETO SALARIAL de 2007 que era de 10.273,12!
Não quis polemizar na hora, mas, leiam abaixo o que fora exarado pela honrada juíza da 4ª. Vara Cristianne Diógenes no dia 03 de abril de 2012, época em que se iniciaram os bloqueios - e liberações consequentemente:
“Ante o acima exposto (...) a administração pública estadual, representada pela Procuradoria Geral do Estado, abusa do seu direito de defesa ao querer POSTERGAR PARA O DIA QUE NUNCA HÁ DE VIR o cumprimento da obrigação de fazer, DETERMINO que seja bloqueada, pelo sistema BACENJUD, o valor equivalente a DIERENÇA SALARIAL que não foi implantada voluntariamente pela reclamada UECE (...) nos contracheques dos substituídos discriminados na planilha de cálculos fornecidos pela própria universidade, até o limite de R$ 3.136.138,51 (...). Ultimadas todas as providências acima, retornem-me os autos conclusos com vistas à análise de petições pendentes de apreciação, bem como ao envio de informações à Polícia Federal, de sorte que seja INSTAURADO O INQUERITO POLICIAL cabível em face daqueles que neste processo RECUSAM-SE A OBEDECER AOS MANDAMENTOS JUDICIAIS” (sic). Grifos meus. Bem, este “finalzinho” (cof, cof, cof) a gente esquece, porque assim é mandar demais, né?! rssrs!
Logo depois foram liberados os recursos aos colegas da UECE – como também da URCA. Nós, da UVA, como as tais planilhas não haviam sido entregues pela reitoria só tivemos nossas primeiras parcelas bloqueadas e liberadas em dezembro de 2012.
Para comprovar que as parcelas que nós estamos recebendo referem-se aos anos de 2007 (e 2008), vejam abaixo o despacho exarado no dia 20 de agosto de 2012, da mesma juíza Cristianne Diógenes em relação aos colegas da UVA – e consequentemente os da UECE e URCA:
“Por fim, considerando que o Estado do Ceará, em nome da UVA, não cumpriu a obrigação de fazer, no prazo de dez dias que fora determinado no despacho de fls.1546, e para que seja SINCRONIZADA SUA EXECUÇÃO com as execuções em face das outras duas executadas (FUNECE e URCA), determino o bloqueio eletrônico de contas do Estado do Ceará até o limite de R$ 3.420.201,88, que representa o somatório das diferenças relativas às obrigações de fazer descumpridas dos meses de SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO, todos de 2007.” (sic) Grifos meus.
“Assim que o dinheiro estiver transferido e à disposição deste juízo, (...), deverá a Secretaria expedir ALVARÁ para liberação dos valores bloqueados, com seus acréscimos legais, em favor dos substituídos da UVA discriminados na planilha de fls.1539/1541, notificando-se a procuradora do SINDESP, com poderes expressos para receber e dar quitação, para receber o alvará.” (sic).
Mas, deixa pra lá, nossa advogada apenas comentou um lapso!
E Viva a República; a Democracia; a Justiça; e o VOTO! Viva! Viva!
E a nota “CHICANA”, porque não foi publicada nos matutinos da cidade, hoje, domingo, 25 de agosto, como fora votada e aprovada por unanimidade na “reunião” do SINDESP?
Com a palavra o nosso inoxidável e octogenário presidente vitalício!
E Viva a República; a Democracia; a Justiça; e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade
Proponho para a próxima assembleia, uma lista de presença corrida por pelo menos dois professores, sendo na ocasião pedido o nome e a coordenação a que esteve ligado (a) quando na ativa. O objetivo não é verificar quem compareceu e sim evitar a presença de corpos estranhos.
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