JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

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ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 17 de agosto de 2013

TST condena Estado do Ceará a indenizar sindicato de professores por retardar ação diz a revista eletrônica JUS BRASIL

No hall do TST no dia 20.05.2013
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 17 DE AGOSTO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
A mais recente condenação do Estado do Ceará pelo TST reveste-se de uma gravidade ímpar. Qualquer leigo em direito, com uma leitura cuidadosa há de perceber o rigor do acórdão do Ministro Levenhagem. 
No dia 20 de maio passado, juntamente com o colega Nonato, fomos recebidos  pelo Ministro Levenhagem em seu gabinete no TST.  Distinto e educadíssimo, o ministro veio nos encontrar na sala de espera e nos conduziu ao seu gabinete. Com ele conversamos durante mais de vinte minutos. 
A ele entregamos um memorial relatando toda a nossa luta e os sucessivos entraves criados pelo governo do estado. Em muitos momentos o ministro se mostrou surpreso. 
Após a visita saímos dali com a convicção de que seríamos vitoriosos no TST quando do julgamento do agravo regimental interposto de maneira indébita pelo governo do estado. 
No dia seguinte visitamos a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no Conselho Nacional de Justiça,mas esta é outra história. Esta é parte da nossa ofensiva do TET que só agora podemos revelar. Depois, quando for oportuno, vem mais informação. 
Leiamos agora a publicação da revista eletrônica JUS BRASIL sobre a condenação do Governo do Estado do Ceará pelo TST que hoje está na mídia nacional.
TST condena Estado do Ceará a indenizar sindicato de professores por retardar ação
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho (extraído pelo JusBrasil). 

O caso teve início como reclamação trabalhista do Sindesp para conseguir o pagamento de piso salarial de dez salários mínimos aos professores universitários estaduais, com base em decreto estadual que entrou em vigor em 1º/1/1987. Ao julgar recurso do Estado do Ceará, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) considerou constitucionais as leis e o decreto que garantiam o piso salarial vinculado ao salário mínimo, viabilizando o deferimento do pedido.
O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista do estado, que, sem resultados favoráveis, foi interpondo diversos outros recursos. O relator no Órgão Especial, ministro Barros Levenhagen, salientou que o Estado do Ceará reconheceu expressamente que manejou o agravo regimental para evitar o trânsito em julgado da decisão contestada, a fim de possibilitar o ajuizamento de reclamação constitucional ou impetração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal.
O relator destacou que, a isso, se somou "a surpreendente reiteração de agravos", inclusive agravo sabidamente incabível contra decisão do Órgão Especial do TST e do atual agravo regimental sem o devido recolhimento da multa do artigo 557, parágrafo 2º Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 2o Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) Art. 557, § 2 do Código Processo Civil - Lei 5869/73150811, do Código de Processo Civil , ocasionando a sua deserção. "As sucessivas condutas processuais sem imperativo ético", segundo o ministro Levenhagen, demonstraram tanto a inobservância do dever de proceder com lealdade e boa-fé (inciso II do artigo 14 do CPC) quanto a litigância de má-fé (IV e VI do artigo 17), caracterizada por opor resistência injustificada ao andamento do processo e provocar incidentes manifestamente infundados.
Por fim, ao ser julgado litigante de má-fé, e pelos prejuízos causados "decorrentes do injustificado, temerário e intencional retardamento no desfecho da ação", como salientou o relator, o Estado do Ceará foi condenado ao pagamento, em favor do sindicato, de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa e de indenização no valor de R$ 10 mil, além de honorários advocatícios de 10%. O Órgão Especial não conheceu do agravo por deserto.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AgR-Ag-ED-RR - 39340-03.1992.5.07.0004
O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

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