JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

"ACORDO" É CHANTAGEM! GOVERNO TENTA DAR CALOTE NO TST E SE DÁ MAL! TODOS AO TRT HOJE

QUANTA GENEROSIDADE!
 ATÉ RAMPA FIZERAM PARA
OS CADEIRANTES!!!
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 19 DE AGOSTO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Mais uma vez queremos reiterar o convite: compareça ao TRT hoje as 14 horas.
Sua presença é uma demonstração de interesse pela causa.
Nos últimos seis anos estivemos inúmeras vezes, em pequenos grupos, visitando as diversas cortes de justiça entre elas a quarta vara, o TRT. Estivemos duas vezes em Brasília, visitando o Supremo Tribunal Federal e conversando com o ministro Marco Aurélio de Mello, na primeira vez.
Na segunda vez, recentemente, estivemos com o ministro Levenhagem no TST e com a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi no Conselho Nacional de Justiça.
Agora, querido amigo e querida amiga, chegou a hora de você participar.
Substitua outros compromissos importantes pelo seu compromisso maior com a causa PISO SALARIAL.
O governo do estado, o grande vilão, tenta nos chantagear com um aceno falacioso de um acordo espúrio.
Há poucos dias o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho puniu o Estado do Ceará com o título depreciativo de improbus litigator e aplicou severas multas e indenização.
Em audiência com a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi no dia 21 de maio de 2013, lá no CNJ, indagamos:
-“Ministra esta história de perseguição com recursos nunca vai acabar?”
-“No TST já acabou” respondeu a ministra com convicção.
E sua afirmação se concretizou na decisão unânime do TST no julgamento do último agravo regimental cujo acórdão publicamos em postagem anterior e que merece ir para os anais da Justiça do Trabalho. É uma resposta eloquente às sucessivas provocações desvestidas do imperativo ético, conforme consta no acórdão já mencionado.
Negociação?
Quem foi derrotado e propõe negociação não age com arrogância, não tenta impor um acordo espúrio e humilhante, não usa a chantagem e a ameaça para submeter uma categoria sofrida, fragilizada pelo peso dos anos e pela tortura imposta pelos sucessivos e desalmados governos, mas, acima de tudo, honrada e incorruptível.
Já dizia o nosso professor de História no Colégio Salesiano de Baturité, o erudito Pe. Jonas Magno Pinto citando o Marquês de Maricá: “Quando os homens que governam não sabem nem podem fazer-se estimar recorrem à tirania para se fazer temidos”.


Negociação?
Como negociar com quem está o
tempo inteiro trapaceando, usando de
métodos desonestos para vencer esta “corrida maluca”  como o vilão Dick Vigarista?
O acórdão do TST revela as verdadeiras intenções dos nigromantes da PGE, a serviço do governo Cid Gomes. Leiam mais uma vez: No mais, sublinhe-se o fato de o  agravante ter reconhecido expressamente, na minuta do agravo,  que o manejara para prevenir a precipitação da coisa julgada, a fim  de viabilizar quer a reclamação constitucional, quer a impetração de  mandado de segurança perante o STF”.
Os áulicos do governo, chicaneiros recalcitrantes e doentios, nem sequer escondem suas intenções no agravo regimental.
Além do mais, na ânsia da perseguição, tentaram aplicar um calote no TST. Vejamos o significado de deserção em juridiquês:
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE Na sistemática processual vigente, quando o legislador entendeu ser condição de recorribilidade o depósito prévio de valores relativos a multas oriundas da caracterização de práticas lesivas à ordem processual, fez de forma expressa, conforme as disposições contidas na parte final do parágrafo único do artigo 538 e no parágrafo segundo do artigo 557, ambos do Código de Processo Civil. Assim sendo, por inexistir obrigação dessa natureza nos artigos 17 e 18 do CPC, não há como deixar de conhecer do recurso ordinário por deserção, porque a parte condenada em litigância de má-fé não efetuou o depósito prévio da multa respectiva.


Negociação?
Como negociar com quem já nos perseguiu tantos anos, agiu de má fé contra a honrada juíza Milena Moreira e nos  enganou algumas vezes?
A ministra Maria Cristina Peduzzi ficou estarrecida com o teor de uma certa liminar, a inominada e comentou conosco: -“Suspender uma execução é ato gravíssimo”.
Não é mais tempo de negociação. A execução está em curso. O tempo  de conciliação passou.
Leiamos o que diz o Marquês de Maricá: “Quando os bons capitulam com os maus sancionam a sua ruína”.
Compareça a audiência de hoje. Não espere que meia dúzia represente você. Não fique em casa “com a boca escancarada esperando a morte chegar”.
A sua presença no TRT é imprescindível. Tranquilos e pacíficos estaremos lá. Somos professores universitários e não necessitamos de faixas ou cartazes. Nossa presença no TRT é  suficiente para demonstrar nosso interesse pela causa.
A LUTA É DE TODOS!!!
Relembrando:
O TRT fica na Av. Santos Dumont, 3384 a duas quadras do Center Um e em frente ao Hospital Gastroclínica.

Só lembrando o caboclo nordestino que, em período de seca, foi procurar um político para pedir um "adjutório" e recebeu uma esmola mesquinha:
"Deus te pague a tua péia
Deus te cubra de preguiça
E no fundo no inferno se veja
com toda a sua mundiça"

NÃO QUEREMOS ACORDO!!! QUEREMOS APENAS JUSTIÇA!!!

Estamos,há vinte e seis anos esperando o trem (assim como o Pedro Pedreiro) que só esbarra em obstáculos no TRT. Fiquemos com a música de Chico Buarque interpretada pelo magistral Quarteto em Cy:









2 comentários:

Anônimo disse...

É assim que se fala! Estes são verdadeiramente os fatos! Por isso, a Justiça sempre teve ao nosso lado! E, sob a batuta da nossa advogada, nunca “perdemos” uma! De novo: são fatos! Outras histórias bizarras levadas à cabo como álibi nós achamos é graça, muita graça!

Afinal, como bem diz o colega Telmo, somos PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS, e em sua quase totalidade, TITULADOS com muito estudo, bravura e enorme dedicação, por isso e tão somente por isso, é que já contribuímos, efetivamente, quer queiram ou não, sem meter medo a ninguém, sem afrontar nunca a ninguém, sem insultar nunca a ninguém, com uma enorme quantidade de cérebros que vivem, agem, trabalham e servem ao Ceará que é nosso e não de grupos, e ao Brasil como um todo!

A nossa decana UECE, e nossas coirmãs UVA e URCA, a caçula, fomos nós que criamos, levantamos tijolo por tijolo - não no aspecto de engenharia e até algumas vezes, sim!- que a fizemos crescer, que a fizemos ser reconhecidas aqui e alhures. Isto também são fatos! Será que isso incomoda, por acaso alguém? Ó céus!

E o que queremos mais uma vez da Justiça – que nunca nos falhou – diga-se de passagem: que se cumpra o que já fora transitado em julgado, portanto, JUSTIÇA! Só isso!

Portanto, amigos, hoje, às 14h, você tem um compromisso com você e com seus colegas: ir ao TRT, afinal, o honrado Desembargador José Antônio Parente Silva haverá de honra sua palavra e exarar seu voto para serem apreciados por seus não menos honrados colegas que formam àquela Colenda Turma do TRT!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Os três assuntos que desagradam Cid Gomes: Viaduto do Cocó; Heitor Ferrer e nosso gigante Gilberto Telmo.No primeiro o PSOL ficou sozinho na luta, não entro no mérito da questão. No segundo, é o que restou da oposição e no terceiro suponho que sem o Telmo o assunto Piso já estaria esquecido.