JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 6 de agosto de 2013

ÚLTIMA HORA: SAIU ACÓRDÃO DO TST: MAIS MULTA!!!

2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 06 DE AGOSTO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(Postagem de número 1392 - no ar desde abril de 2007)
(Atualização às 6:23 h de 07.08.2013).
Saiu agora há pouco o acórdão do TST sobre o agravo regimental interposto pela PGE em 07 de junho de 2013. Agradecemos ao amigo prof.  Manoel Azevedo a remessa do acórdão. Leiamos o seu teor na íntegra:
Prezado Amigo Prof. Telmo

Essa está fresquinha. Veja a atualização ocorrida agora à noite no site do TST. Lá consta ao clicar em Não conhecido o Agravo Regimental o seguinte:


Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual : AgR-Ag-ED 

Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, por deserto, enquadrando o agravante no inciso II do artigo 14 e nos incisos IV e VI do artigo 17 do CPC, com o objetivo de condená-lo ao pagamento, em favor do agravado, de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa e de indenização pelos prejuízos que lhe foram causados, decorrentes do injustificado, temerário e intencional retardamento no desfecho da ação, arbitrada, desde logo, no valor de R$ 10.000,00, além de honorários advocatícios de 10%, a serem calculados igualmente sobre o valor dado à causa, corrigido monetariamente, tudo em conformidade com o artigo 18, caput e § 2º, do CPC. 

Nota do blog :
Vejamos o que diz o  Código de Processo Civil (CPC) citado no acórdão, conforme pesquisa feita hoje de madrugada pelo rábula de Catolé dos Macacos:
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles (1) que de qualquer forma participam do processo: (2) (3) (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
Inciso II- proceder com lealdade e boa-fé;

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé (1) aquele que: (2) (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)
Inciso IV- opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (6)(Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)

Inciso Vl- provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980).

Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (1) (2) (Redação dada pela Lei nº 9.668, de 1998)
§2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) (4)

Nossas estatísticas:
Visualizações de página de hoje

247
Visualizações de página de ontem

1.240
Visualizações de página do mês passado


22.970
Histórico de todas as visualizações de página
453.459

2 comentários:

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível”, os notívagos professores Manoel Azevedo e Gilberto Telmo, sempre prontos – porque não baixam à guarda nem sob torturas – nos dão mais uma excelente noticia, hoje, 7, cedinho, ao cantarolar da rolinha: mais uma vez os honrados procuradores da PGE, sob o comando do ínclito timoneiro, o doutor Fernando Oliveira (aquele que foi barrado na porta do baile quando quis ser desembargador) foram multados, por unanimidade, pelo independente Tribunal Superior do Trabalho “pelos prejuízos que lhe foram causados, decorrentes do injustificado, temerário e intencional retardamento no desfecho da ação” (sic)! De novo!

Preste bem atenção todos o que diz o TST, de forma unânime: “injustificado, temerário e intencional retardamento no desfecho da ação”! (sic). Isso é muito importante pra nós! Agora se isso fosse com qualquer um de nós, a essa altura estaríamos em Itaitinga ou no IPPS?

Deixem-me contar aqui nos dedos (eu nem cortei às minhas unhas ontem! Diabos!) quantas vezes esta turma já foi multada pela Justiça: uma, duas, três, quatro, cinco, seis e sete! Pois é, nas minhas contas, sete vezes! Apesar de SETE ser à conta do mentiroso, e, pra completar, hoje são também 7, mas mentirosos são eles e não eu se por acaso contei errado! Que vergonha, em “doutor” procurador! Sinceramente, se fosse eu, diante de tantas e tantas derrotas, pedia licença para ... e saia de fininha! Ficaria bem mais honroso, doutor, pode acreditar!

Hoje, n’Povo, o articulista Demitri Túlio (p.5) discorrendo do “despacho” que o Dr. Governador teve com os “acampados” do Coco (que eu discordo!) quando lá esteve sentando num tronco de pau com os “vagabundos e burgueses”, segundo Ciro Gomes, lá pelas tantas, Demitri, depois de relatar outros fatos e promessas de Sua Excelência, diz que “sua palavra é volátil.” (sic) e eu, de pronto, me lembro do que foi feito conosco, no mês passado, nos gabinetes do Tribunal Regional do Trabalho, tendo como escriba o honrado Desembargador Jeferson Quesado! Que tristeza!

Por fim, desejo registrar que, estranhamente, na importante sessão de 2ª. feira passada no TRT, não havia ninguém da diretoria do nosso sindicato! Ninguém! Mas, na próxima, lá estaremos de novo para ver, ouvir e ser “testemunha ocular da história” (sic) como dizia o speaker do Repórter Esso, lembram?


E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.