DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
NOVIDADES NO TRT; A DEFESA É NOTIFICADA. NA MÍDIA ONTEM E HOJE.
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS NA MÍDIA I
No dia de ontem, terça feira, estivemos na rádio Cidade, no programa ANTENAS E ROTATIVAS, comandado há anos pelo advogado, professor e radialista CID CARVALHO. O espaço foi conseguido por solicitação do colega Gilberto Leitão, através do nosso amigo e colega da UECE, jornalista Paulo Tadeu.
A entrevista durou cerca de 30 minutos e o apresentador do programa nos deixou a vontade para defender nossas reivindicações. Historiamos toda a nossa saga desde os tempos em que o sr. Tasso Jereissate suprimiu, de maneira truculenta, direitos que nos foram assegurados por decreto e por lei sancionados pelo governador Gonzaga Mota em 1986.
A enfase especial foi dada aos últimos e condenáveis acontecimentos no âmbito do TRT- Ceará que, nos causam perplexidade ao constatar que a justiça do Trabalho Federal, via de regra altiva e independente, cede diante das pressões ou falácias do déspota que está no comando do estado do Ceará.
Nenhuma ofensa foi feita às autoridades mencionadas.
Limitamo-nos a denunciar a imposição de um acordo espúrio e outros absurdos e afrontas às decisões das Cortes Superiores (TST e TRT) deste país.
No decorrer da entrevista quatro ouvintes telefonaram solidários a nossa causa.
Cid Carvalho enfatizou a importância de não renunciaremos aos direitos adquiridos e de modo especial aos atrasados. Participamos do programa comandado por Cid Carvalho, juntamente com os colegas Arnoldo Parente, Gilberto Leitão, Paulo Tadeu e o jornalista Leiamos o que nos enviou por e-mail, o jornalista Paulo Tadeu:
Prezados aí estão as fotos de professores da UECE, no Programa Antenas e Rotativas da Rádio Cidade AM, entrevistados ao vivo pelos jornalistas CID CARVALHO e VICENTE ALENCAR, sobre a demorada questão do Piso Salarial dos professores das universidades estaduais, em 24/9/2013, no estúdio da emissora.
. Na foto 1 - Cid Carvalho e profs. Gilberto Telmo , Gilberto Leitão; Foto 2 - Cid Carvalho e profs. Gilberto Telmo, Gilberto Leitão e Paulo Tadeu; Foto 3 - prof. Arnoldo Parente Leite Barbosa e jornalista Vicente Alencar.
PODEM FAZER USO...
Atenciosamente,
Jornalista Paulo Tadeu
Obrigado a Cid Carvalho, ao jornalista Vicente Alencar, ao Paulo Tadeu e a toda equipe dos estúdios da radio Cidade pela acolhida e o tratamento cordial.
NA MÍDIA II
SAIU NA COLUNA VERTICAL(JORNALISTA ELIOMAR DE LIMA) DO JORNAL O POVO DE HOJE:
POSIÇÃO
Professores da Uece cobram do desembargador federal José Parente (TRT do Ceará) uma posição sobre o processo relativo ao piso salarial da categoria. A luta é antiga.
A publicação foi solicitada pelo prof. Alberto Victor, a quem agradecemos a contribuição. Façam como ele. Botem a boca no trombone. Abram muitas frentes de divulgação de nossa luta.
Há pessoas cobrando muito mais de nós. Talvez até nossa auto-imolação. Estamos investindo muitas horas do dia e da noite, em função da ação PISO SALARIAL. Não podemos fazer mais porque temos limites, inclusive aqueles impostos por problemas de saúde. Os que cobram deviam fazer a sua parte indo aos meios de comunicação, enviando a nota do SINDESP para inúmeras entidades como a CNBB, Associações e Sindicatos de Professores, OAB, Comissões de Direitos Humanos ao invés de telefonarem querendo, de modo impositivo, pautar nossas ações. Por que tais pessoas não procuram trabalhar também? Não precisam pedir permissão a ninguém.
No momento estamos trabalhando uma programação para sexta feira que, por razões estratégicas, não pode ser divulgada no blog. Faremos os convites individualmente às pessoas comprometidas seriamente com a causa.
No combate ao inimigo "apareceremos onde ele menos nos espera" desgastando os opressores e "levando a esperança e a certeza da vitória para o meio dos explorados".
Ontem o site do TRT publicou a digitalização de alguns documentos antigos (acórdãos) de 2011 e 2012 oriundos do TST e também um despacho do desembargador José Antonio Parente da Silva e uma certidão emitida pela Secretaria Judiciária do TRT e assinada pela sra. LUIZA ELIZABETH TIMBÓ
CORREA FURTADO. Os acórdão são coisa do passado e já não no interessam até porque já foram publicados neste blog. Leiamos a íntegra do despacho e da certidão:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª. REGIÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO PARENTE DA SILVA
PROCESSO: 0001241-60.2012.5.07.004
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PEITÇÃO.
AGRAVANTE: ESTADO DO
CEARÁ.
AGRAVADO: SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ.
DESPACHO No. 00071/2013
Vistos,
etc.
Notifique-se,
com urgência, o Sindicato Agravado/Exequente para se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da petição de fls. 268/284 dos autos, apresentada pela
parte Agravante/Executada, tudo em conformidade com o disposto na Ata de fls.
266/267.
À
Secretaria judiciária para o cumprimento da diligência ora alvitrada.
Empós,
devolvam-se os autos à Secretaria da 3ª. Turma dese Tribunal.
Fortaleza, 18 de
setembro de 2013.
JOSÉ ANTÔNIO PARNETE
DA SILVA
Desembargador Revisor
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª. REGIÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO PARENTE DA SILVA
PROCESSO: 0001241-60.2012.5.07.004
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PEITÇÃO.
AGRAVANTE: ESTADO DO
CEARÁ.
AGRAVADO: SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ.
CERTIDÃO SJUD No. 03911/213
Certifico,
para os devidos fins, que, nesta data, o advogado Dr. CARLOS EDUARDO LACERDA
PINHO, compareceu às dependências da Secretaria judiciária do Egrégio Tribunal
da 7ª. Região, onde tomou ciência pessoalmente do despacho exarado à fl. 286,
dos presentes autos, conforme recebimento aposto pelo referido advogado.
Julie Andrews para alguém superlativamente especial :
2 comentários:
Anônimo
disse...
Colegas de “dignidade insubstituível”, considerando que o Des. José Antônio Parente Silva, através do Despacho No. 00071/2013, exarada no dia 18 do corrente mês, deu um prazo de 15 (quinze dias) a contar a partir do dia 24 próximo passado, para que a nossa advogada apresente o que “disposto na ATA de fls. 266/267” (sic), em bom português significa dizer que ela apresente as “nossas planilhas de cálculos” para um futuro acordo que Sua Excelência teima em efetuar – e nós não concordamos sobre hipótese nenhuma – ofereço aos “substituídos” de nossa decana coirmã, a UECE, alguns dados que foram por mim extraídos das planilhas que o Governo “improbus litigator” acostou aos autos para o “acordo carcará” e que se constituem numa brincadeira por vários motivos, inclusive pelo fato de nelas faltarem 24 colegas da UVA; alguns da UECE; constarem também colegas na relação da UVA e da UECE simultaneamente; constarem também colegas com a mesma matrícula, com carga iguais e valores diferentes etc., etc! Uma coisa de louco!
Mas, vamos ao que interessa nesta postagem: abaixo os amigos vêm à quantidade de docentes, e ao lado, os seus respectivos percentuais de aumento, segundo as planilhas elaboradas pela PGE/SEPLAR dos professores da UECE:
STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que Estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URVs (Unidades Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano Real.
Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.
Foi aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes. Segundo o STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos. A apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações.
São Paulo e Bahia foram alguns dos outros Estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão dos salários no Plano Real.
No julgamento desta quinta-feira (26), a procuradoria do Rio Grande do Norte disse que a expectativa é que a decisão do Supremo gere um impacto de R$ 300 milhões na folha salarial e um passivo de R$ 100 bilhões para o Estado e municípios potiguares.
2 comentários:
Colegas de “dignidade insubstituível”, considerando que o Des. José Antônio Parente Silva, através do Despacho No. 00071/2013, exarada no dia 18 do corrente mês, deu um prazo de 15 (quinze dias) a contar a partir do dia 24 próximo passado, para que a nossa advogada apresente o que “disposto na ATA de fls. 266/267” (sic), em bom português significa dizer que ela apresente as “nossas planilhas de cálculos” para um futuro acordo que Sua Excelência teima em efetuar – e nós não concordamos sobre hipótese nenhuma – ofereço aos “substituídos” de nossa decana coirmã, a UECE, alguns dados que foram por mim extraídos das planilhas que o Governo “improbus litigator” acostou aos autos para o “acordo carcará” e que se constituem numa brincadeira por vários motivos, inclusive pelo fato de nelas faltarem 24 colegas da UVA; alguns da UECE; constarem também colegas na relação da UVA e da UECE simultaneamente; constarem também colegas com a mesma matrícula, com carga iguais e valores diferentes etc., etc! Uma coisa de louco!
Mas, vamos ao que interessa nesta postagem: abaixo os amigos vêm à quantidade de docentes, e ao lado, os seus respectivos percentuais de aumento, segundo as planilhas elaboradas pela PGE/SEPLAR dos professores da UECE:
No. PERCENTUAL
28 0,00%
1 0,52%
2 0,55%
1 0,81%
3 1,10%
1 1,74%
1 1,94%
1 2,00%
1 2,04%
1 2,07%
44 2,26%
1 2,66%
1 2,90%
2 4,86%
1 5,21%
3 6,95%
1 7,22%
1 8,31%
1 9,06%
1 9,13%
1 9,16%
1 10,70%
1 10,95%
1 11,09%
1 11,23%
1 11,25%
4 11,39%
1 13,16%
1 13,45%
1 13,49%
2 13,75%
1 71,65%
1 84,10%
1 140,26%
1 144,47%
1 196,94%
Podemos acreditar num trem deste? Ó Javé!
E Viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/09/1348092-stf-determina-pagamento-de-perdas-salariais-de-servidores-devido-ao-plano-real.shtml
26/09/2013 - 20h19
STF determina pagamento de perdas salariais de servidores devido ao Plano Real
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que Estados e municípios paguem a seus servidores perdas salariais sofridas com a conversão de cruzeiro real para URVs (Unidades Real de Valor) instituída em 1994 para viabilizar a transição para o Plano Real.
Ao julgar uma ação de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, o STF considerou que a correção salarial não poderia ter sido definida, na ocasião, com base em leis locais, mas teria que ter seguido os critérios estabelecidos na lei federal 8.880/1994.
Foi aprovada a repercussão geral para a decisão, o que significa que ela vale para os casos semelhantes. Segundo o STF, há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos. A apuração de eventuais perdas será realizada durante a execução das ações.
São Paulo e Bahia foram alguns dos outros Estados que também aplicaram leis locais para estabelecer a conversão dos salários no Plano Real.
No julgamento desta quinta-feira (26), a procuradoria do Rio Grande do Norte disse que a expectativa é que a decisão do Supremo gere um impacto de R$ 300 milhões na folha salarial e um passivo de R$ 100 bilhões para o Estado e municípios potiguares.
Prof. Pádua Valença
Postar um comentário