JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 1 de outubro de 2013

NOSSAS VITÓRIAS: INFORMAÇÕES DIVERSAS DE TRAMITAÇÕES NO TST PUBLICADAS ( COM MUITO ATRASO) NO SITE DO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 01 DE OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

ANTELÓQUIO 


Há alguns dias recebemos do caríssimo colega professor Célio Andrade as informações que só agora vamos disponibilizar. Estamos com alguns desfalques na nossa equipe, temos alguns compromissos pessoais além dos problemas de saúde e da fadiga imposta pela idade nesta transição do sex para o sept.
Às vezes anunciamos novas postagens, mas não temos condições físicas e mentais de redigi-las. É por isso que falhamos e pedimos desculpas por essas falhas. 
Quanto ao animus, está excelente. Nunca passou pela nossa cabeça a ideia de desistência ou de descrédito na ação decisiva da boa justiça, aquela que pratica o bom direito e não se deixa seduzir, subornar ou subjugar ante  imposições de governantes cruéis e insensatos com o sr. Cid Gomes.
Recebemos também mais um primoroso artigo do prof Cajuaz,   daqueles que enriquece nossa modesta tribuna, revela o inconformismo da maioria silenciosa, alimenta nossas esperanças e eleva a audiência do blog. Será publicado na próxima postagem. 
Ao longo da semana devemos procurar, através do blog ou de e-mails, voluntários e voluntárias que queiram participar conosco de um grande mutirão. Temos algumas metas a atingir na nossa ofensiva. Estamos produzindo farto material para nossas próximas tarefas.
Leiamos agora o material enviado pelo prof. Célio Andrade cuja garimpagem lhe custou preciosas horas. São informações publicadas no site do TRT que se referem a julgamentos do TST nos anos de 2011 e 2012 onde o estado perdeu todas. 
Não sabemos explicar porque só agora o TRT publicou tais decisões. No entanto a publicação é oportuna e até providencial, do nosso ponto de vista e também do rábula de Catolé dos Macacos.
Servirá de balizamento para os magistrados que, recalcitrantes, dizem desconhecer o processo. Um deles porque na liminar concedida escreveu: "Não cabe a este Magistrado-relator, no perfunctório exame da existência dos requisitos autorizadores da medida liminar, debruçar-se sobre os vastos e complexos temas debatidos nos autos principais dos quais se originou a presente Ação Cautelar".
O outro magistrado alega não conhecer o processo e pede vistas do mesmo, mas neste ano da graça de 2013 já julgou dois agravos de petição contra o governo do estado. O referido magistrado mantém em seu poder o processo há mais de um mês. E os prazos regimentais? Só existem para a defesa?
Completamos as  informações mostrando a mais recente decisão de um agravo regimental cujo relator foi o ministro Levenhagen com o qual estivemos no TST no dia 20 de maio de 2013.

MATERIAL GARIMPADO PELO PROF. CÉLIO ANDRADE NO SITE DO TRT

Colegas de “dignidade insubstituível”, mais uma curiosidade para vocês! Explico: no dia 24 do corrente mês (setembro), foram publicados no site da 4ª. Vara, 5 (cinco) arquivos oriundos do TST! Eu os baixei, imprimi e li todos! São 105 páginas!
Neles, verifica-se o passeio que os honrados procuradores da PGE deram sobre as escadarias e os tapetes do Tribunal Superior do Trabalho, através dos instrumentos abaixo relacionados, nas seguintes datas, com os seguintes resultados:

1)      Recurso de Revista, com 6 páginas, no dia 24/MAR/2010.
1.1  – No dia 23/MAIO/2011 o SINDESP entra com contra-argumentos;
1.2   – No dia 25/MAIO/2011, é julgado o Acórdão, por unanimidade é negado o            pleito   assinado pelo Ministro Walmir Oliveira da Costa;
2)      Embargo de Declaração, com 10 páginas, no dia 15/JUNHO/2011
2.1 – No dia 29/JUNHO/2011 o Ministro Relator Walmir Oliveira Costa exara seu
voto e é aprovado pelo colegiado por unanimidade, negando o pleito da PGE;    
3)      Agravo de Regimento no Recurso Extraordinário no Recurso de Revista, com 13 páginas, no dia 02/SETEMBRO/2011;
3.1 – SINDESP entra com contra-argumentos, com 2 páginas, no dia 22/SETEMBRO/2011;
3.2 – No dia 16/NOVEMBRO/2011 a Ministra Vice-Presidente Ma. Cristina Irigoyen Peduzzi, em 2 páginas, nega o pleito da PGE;
4)      Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso de Revista, com 13 páginas, no dia 12/DEZEMBRO/2011;
4.1 – O Pleno do TST, em 2 páginas, no dia 02/FEVEREIRO/2012, nega pelito da PGE;
5)      Agravo de Recurso Extraordinário no Recurso de Revista, em 5 páginas, no dia 22/FEVEREIRO/2012;
5.1 – O Pleno exare o Acórdão, em 5 páginas, no dia 09/ABRIL/2012, e nega, por unanimidade, o pleito da PGE e aplica-lhe multa de 1% à PGE;
6)       Agravo no Recurso Extraordinário no Recurso de Revista, em 20 páginas, no dia 11/MAIO/2012;
6.1 – A Ministra Vice-Presidente Ma. Cristina Irigoyen Peduzzi, em 1 página, no dia 27/NOVEMBRO/2012 nega o pleito da PGE;
7)      Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Recurso de Revista, e, 6 páginas, no dia 17/DEZEMBRO/2012;
7.1 - A Ministra Vice-Presidente Ma. Cristina Irigoyen Peduzzi, em 3 páginas, no dia 22/FEVEREIRO/2013 nega o pleito da PGE.
 Tem mais. Leia o despacho do mais recente agravo regimental:
8) Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual: AgR-Ag-ED
                 Tramitação Eletrônica
Numeração antiga:
Número no TRT de Origem: RO-39340/1992-0004-07.
Órgão Judicante: Órgão Especial
Relator: Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual : AgR-Ag-ED 
Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, por deserto, enquadrando o agravante no inciso II do artigo 14 e nos incisos IV e VI do artigo 17 do CPC, com o objetivo de condená-lo ao pagamento, em favor do agravado, de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa e de indenização pelos prejuízos que lhe foram causados, decorrentes do injustificado, temerário e intencional retardamento no desfecho da ação, arbitrada, desde logo, no valor de R$ 10.000,00, além de honorários advocatícios de 10%, a serem calculados igualmente sobre o valor dado à causa, corrigido monetariamente, tudo em conformidade com o artigo 18, caput e § 2º, do CPC. 
Ou seja, do dia 24 de março de 2010 ao dia 17 de dezembro de 2012, com desfecho no dia 22 de fevereiro do corrente ano, a PGE foi multada duas vezes e impetrou junto ao Tribunal Superior do Trabalho 7 (sete) instrumentos eminentemente procrastinatórios, e estas condições estão lá escritas, não são de minha lavra!
Inconformada impetrou em 2013 um agravo regimental e perdeu sendo classificado o governo como "improbus litigator" e apenado com multas e indenização.
 O mais grave sob o meu ponto de vista: usando a mesma cantilena, os mesmos termos, as mesmas “jurisprudências”, enfim, o mesmo beabá. Aquilo deve ter irritado muito os(a) senhores(a) ministros(a)! Ah, como irritou!

Falta relatar aqui para os colegas todos os outros trololós que a PGE impetrou este ano, tanto aqui no TRT, como no próprio Tribunal Superior do Trabalho! E ainda vem o desembargador José Antônio Parente e Silva com uma ladainha de acordo! Ora, ora, ora!
E Viva a República, a Democracia, a Justiça, e o VOTO! Viva! Viva!

Nota do blog:
No dia 03 de outubro a ação cautelar inominada que interrompeu os pagamentos das diferenças dos docentes da UECE e da URCA faz aniversário. Completa um ano aquela medida de violência e crueldade extremas que transtornou a vida de todos nós. Estamos preparando uma edição especial do blog para relatar, em pormenores, as motivações daquela atitude insólita.
Datas como essa não permitem comemorações. Só alimentam mais ainda a nossa indignação.

UTILIDADE PÚBLICA:
Recebemos da profa. Laudícia Holanda, ex-diretora da FECLESC - Quixadá o seguinte e-mail:

Meu querido amigo Telmo!
 
Estou fora do Brasil há um mês e me assustei ao ver que meu salário da UECE veio pela metade este mês. Pedi ao meu filho Guilherme para ir amanhã receber os contracheques e me enviar cópias dos meses de AGOSTO e SETEMBRO, para eu comparar e ver se descubro a razão. Caso saibas de alguma manobra nesse sentido, por favor me avise, para que eu possa tomar as devidas providências.
Peço desculpas por incomodá-lo com isso, mas pensei que talvez aconteceu algo que eu daqui não tive notícia e me ocorreu te perguntar.
 
Fico muitíssimo grata!
Abraço,
Laudícia

Querida Laudícia faça seu cadastro no site da SEPLAG, crie uma senha e obtenha seus contracheques em qualquer país do mundo evitando despesas com porte de correios. Clique na palavra SEPLAG e entre na página que permite ver e imprimir seu contracheque. Há alguns meses os contracheques não estão mais sendo entregues na UECE. Economia de papel? 

Solicitamos aos colegas conferirem seus contracheques. Há coisas estranhas acontecendo também com a conta de nosso colega e colaborador prof. Manoel Azevedo.
SE PERCEBEREM ALGUMA IRREGULARIDADE DENUNCIEM AQUI NO BLOG. NÃO PODEMOS SER ESBULHADOS!!!

Um comentário:

Daniell disse...

Queria parabenizar aos responsaveis pelo Blog pela determinacao e perseveranca sobre a divulgacao e acompanhamento da luta dos professores da uece. Sinceramente, sao vencedores e merecem o respeito e gratidao por parte de todos os envolvidos da luta. Parabens a todos!!!