DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
O BLOG PISO SALARIAL AGORA COMEMORA MEIO MILHÃO DE VISITAS!
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 04 DE OUTUBRO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Figura da 1a. Edição do blog em 03.04. 2007
No dia 03 de abril de 2007 ia para o ar a 1a. edição do blog internacional PISO SALARIAL AGORA. Era nossa intenção criar um espaço de difusão de ideias, de grandes e profícuas discussões para provocar e sacudir a categoria até o seu despertar. Queríamos desvendar os segredos que envolviam como um manto grosso e hermético a ação PISO SALARIAL apesar da mesma não correr em segredo de justiça. Pretendíamos romper o silêncio obsequioso que nos privava de informações que, por direito, nos eram devidas. Enfim, tínhamos a audaciosa pretensão de catalisar as táticas de luta e estabelecer uma estratégia de combate. Na química o catalisador é uma substância que participa em uma primeira fase da reação química para impor-lhe um ritmo mais acelerado e depois é recuperado na sua inteireza ao final do processo. Pretendíamos que o blog fosse o catalisador de nossa luta. Não nos cabe, a nós administradores e colaboradores do blog julgar nosso trabalho, a nossa contribuição.
A grande verdade é que conseguimos, sem fazer concessões a quem quer que seja, sobreviver com dignidade, adquirir o respeito e a confiabilidade de muitos em que pese a ação deletéria de hackers, anônimos mal resolvidos e boateiros de todos os matizes.
Se é verdade que os números não mentem, registramos nosso conforto por atingirmos a marca de mais de meio milhão de visitantes ao longo desses anos de grande sofrimento. É uma boa referência e um extraordinário estimulo para prosseguirmos na nossa luta.
Em nome do blog, que não propriedade particular nossa, manifestamos nossos sinceros agradecimentos aos nossos eficientes colaboradores e àqueles que nos visitam estejam no Brasil, na Ucrânia, na China, etc.
VEJAMOS O QUE NOS INFORMA O PROVEDOR INTERNACIONAL BLOGSPOT. COM QUE ACOLHE O NOSSO BLOG GRATUITAMENTE.
AS ESTATÍSTICAS DO BLOG, SEGUNDO O PROVEDOR BLOGSPOT. COM
DADOS APURADOS NA MANHÃ DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2013
POSTAGENS ATÉ AS 9:25
h : 1439
COMENTÁRIOS PUBLICADOS: 2033
VISUALIZAÇÕES
DE PÁGINAS – GERAL
Visualizações de página de hoje
349
Visualizações de página de ontem
771
Visualizações de página do mês
passado
23.446
Histórico de todas as visualizações
de página
500.148
VISUALIZAÇÃO DE PÁGINAS POR PAÍS NA SEMANA DE 27.09.2013 A
04.10.2013
Fiquemos agora com o poema TEMPO de Mário Quinta na interpretação de Antonio Abujamra e também com o poema ALÉM DA TERRA, ALÉM DO CÉU de Carlos Drummond de Andrade
UASSALÃ!
4 comentários:
Anônimo
disse...
Parabéns ao grande timoneiro professor Gilberto Telmo por sua luta, por seu ideal, por sua sede de JUSTIÇA! Enquanto a grande maioria procura seu bem estar, o colega Telmo, agrega e luta para ver este calvário chegar ao seu fim! E veremos, sim!
Na verdade, na verdade, só temos a agradecer-lhe - e sua trupe!
E Viva a República, a Democracia, a Justiça, e a Liberdade de Expressão! Viva! Viva!
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "O BLOG PISO SALARIAL AGORA COMEMORA MEIO MILHÃO DE...":
Colegas de “dignidade insubstituível”, no dia 18 de setembro passado, através do Despacho No. 00071/2013, S. Excia. o Dr. Desembargador José Antônio Parente da Silva, presidente da 3ª. Turma do TRT exarou ordem, de “urgência” (sic) para que a nossa advogada “se manifestasse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 268/284 dos autos ... tudo em conformidade com o disposto na Ata de fls. 266/267.” (sic)
Cadê a ATA? Seria àquela da imposta Audiência de Conciliação realizada no dia 30 de agosto onde a nossa advogada foi “censurada” em seu mais pleno, legítimo e inconfundível exercício litigioso ou litigatório (neologismo) por isso não declarou que não assinaria tão importante documento?
No dia 24 de setembro passado, segundo Certidão SJUD No. 03911/213, a nossa advogada, através de seu representante legal, foi à Secretaria Judiciária do TRT, tomou conhecimento da ordem de S. Excia o Dr. Desembargador, dado “ciência” do fato, colocou os autos debaixo dos braços, e o levou, foi embora!
Consta, eu disse consta, que a nossa advogada está, sob a supervisão de um contador, analisando as NOVAS planilhas (CARCARÁ) do Governo “improbus litigator” onde nelas foram registradas o valor do Piso Salarial de cada professor, os atrasados, e, o valor dos precatórios! Consta também que há erros crassos nelas novamente! Como não tivemos acesso fica, até certo ponto, no plano das especulações – muito embora a fonte seja fidedigna!
Oxalá que sob uma nova, forte e potente lupa, nossa advogada esteja analisando-as para, ulteriormente manejar uma contraproposta dentro do que fora TRANSITADO EM JULGADO, e, ulteriormente, confeccionar aquilo que seriam “as nossas planilhas” para apresentar a Sua Excia. o Dr. Desembargador José Antônio Parente da Silva, porque ele quer que assim seja feito e pronto!
Nada de obedecer ao que determinara os Excelsos Ministros das Superiores Cortes, o TST e o Supremo Tribunal Federal que estão a anos luz acima dele! Nada disso! Na verdade o que ele teria mesmo que fazer era votar os embargos que estão sobre a sua mesa, sob sua presidência, todos já relatados, encaminhá-los à 4ª Vara para execução e PonTo final!
Muito bem! Muito bem! Pois amanhã, 8 de outubro, encerra-se o prazo que sua Excia. o Dr. Desembargador José Antônio Parente da Silva determinou para tal fim! E agora?
E Viva a República, a Democracia e o Judiciário Brasileiro! Viva! Viva!
4 comentários:
Parabéns ao grande timoneiro professor Gilberto Telmo por sua luta, por seu ideal, por sua sede de JUSTIÇA! Enquanto a grande maioria procura seu bem estar, o colega Telmo, agrega e luta para ver este calvário chegar ao seu fim! E veremos, sim!
Na verdade, na verdade, só temos a agradecer-lhe - e sua trupe!
E Viva a República, a Democracia, a Justiça, e a Liberdade de Expressão! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "O BLOG PISO SALARIAL AGORA COMEMORA MEIO MILHÃO DE...":
Colegas de “dignidade insubstituível”, no dia 18 de setembro passado, através do Despacho No. 00071/2013, S. Excia. o Dr. Desembargador José Antônio Parente da Silva, presidente da 3ª. Turma do TRT exarou ordem, de “urgência” (sic) para que a nossa advogada “se manifestasse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 268/284 dos autos ... tudo em conformidade com o disposto na Ata de fls. 266/267.” (sic)
Cadê a ATA? Seria àquela da imposta Audiência de Conciliação realizada no dia 30 de agosto onde a nossa advogada foi “censurada” em seu mais pleno, legítimo e inconfundível exercício litigioso ou litigatório (neologismo) por isso não declarou que não assinaria tão importante documento?
No dia 24 de setembro passado, segundo Certidão SJUD No. 03911/213, a nossa advogada, através de seu representante legal, foi à Secretaria Judiciária do TRT, tomou conhecimento da ordem de S. Excia o Dr. Desembargador, dado “ciência” do fato, colocou os autos debaixo dos braços, e o levou, foi embora!
Consta, eu disse consta, que a nossa advogada está, sob a supervisão de um contador, analisando as NOVAS planilhas (CARCARÁ) do Governo “improbus litigator” onde nelas foram registradas o valor do Piso Salarial de cada professor, os atrasados, e, o valor dos precatórios! Consta também que há erros crassos nelas novamente! Como não tivemos acesso fica, até certo ponto, no plano das especulações – muito embora a fonte seja fidedigna!
Oxalá que sob uma nova, forte e potente lupa, nossa advogada esteja analisando-as para, ulteriormente manejar uma contraproposta dentro do que fora TRANSITADO EM JULGADO, e, ulteriormente, confeccionar aquilo que seriam “as nossas planilhas” para apresentar a Sua Excia. o Dr. Desembargador José Antônio Parente da Silva, porque ele quer que assim seja feito e pronto!
Nada de obedecer ao que determinara os Excelsos Ministros das Superiores Cortes, o TST e o Supremo Tribunal Federal que estão a anos luz acima dele! Nada disso! Na verdade o que ele teria mesmo que fazer era votar os embargos que estão sobre a sua mesa, sob sua presidência, todos já relatados, encaminhá-los à 4ª Vara para execução e PonTo final!
Muito bem! Muito bem! Pois amanhã, 8 de outubro, encerra-se o prazo que sua Excia. o Dr. Desembargador José Antônio Parente da Silva determinou para tal fim! E agora?
E Viva a República, a Democracia e o Judiciário Brasileiro! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Lá no SINDESP dizem que o prazo vence somente no dia 10 de outubro.
Alô, alô colegas de “dignidade insubstituível”, foi publicado há pouco no site da 4ª. Vara, com data de sexta-feira passada, 4, o seguinte:
“JUNTADO (A) O(A) PG Nº 003737/2013-0058 RECURSO DE REVISTA” (sic).
A publicação está “sem arquivos”, portanto, não temos como verificar simplesmente acessando o site! Acho que só advogado pode fazê-lo!
A bola está com você, amigo professor Gilberto Telmo para sabermos qual a nova procrastinação! É de lascar o cano!
Estamos de olho!!
E viva a Justiça! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Postar um comentário