JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

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ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

PRECATÓRIOS NA ÓTICA DE UM DESEMBARGADOR DO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 24 DE OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS


 
O cálculo de nossos precatórios está na ordem do dia no TRT. O processo se encontra na seção de precatórios Verificando nossos arquivos, encontramos um oportuno e atualíssimo artigo da lavra do desembargador Antonio Marques do TRT da sétima Região - Ceará sobre o tema, publicado no jornal O POVO de 12 de janeiro de 2008. Vamos nos deter na sua leitura e refletir.


Descaso com os precatórios

Antonio Marques Cavalcante Filho

Só no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região há 9.540 precatórios, aguardando a boa vontade dos entes executados de procederem à respectiva liquidação
12/01/2008 00:27

Indigna, sobre estarrecer, a conduta impune, rotineira e quase generalizada na administração pública, de relegar-se a ordem jurídica nacional, a partir da violação de princípios e disposições fundamentais de nossa Carta Política, sem pejo de lesar direitos e garantias individuais, cuja reparação pelo Judiciário vem sendo, por outro lado, lamentavelmente postergada, haja vista a renitência das entidades de direito público em cumprir as decisões que lhe são condenatórias e a ausência de meios processuais efetivamente coercitivos de tal.

Fala-se, com acerto, na lentidão da Justiça. Mas, pasmem, dela também se queixam o entes governamentais. No entanto, da mais perfunctória análise a que se proceda sobre tão inquietante questão, extrai-se, necessariamente, a dedução de lhe constituir primacial causa a pletora de ações judiciais tramitantes contra a Fazenda Pública, especialmente em fase precatorial.

Pior é que, escudadas na impenhorabilidade de seus bens, as entidades de direito público, ressalvada a União Federal, fazem tabula rasa da obrigatoriedade emergente do artigo 100 da Constituição da República, sendo que, no Ceará, o Estado e seus 184 municípios não vêm pagando precatórios há, pelo menos, dez anos.

Só no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região há 9.540 precatórios, aguardando a boa vontade dos entes executados de procederem à respectiva liquidação.

Que fazer? O sequestro do importe correspondente nem sempre é cabível. Já o pedido de intervenção e a instauração de processo por crime de responsabilidade não têm efetividade prática.

De inegável gravidade, o problema sugere a reflexão de todos e reclama do próprio Judiciário uma postura enérgica, com vistas ao imediato restabelecimento de sua autoridade, dignidade e respeito, a fim de conservar-se merecedor da credibilidade pública.

Urge, porém, e lastimavelmente olvidada na Emenda Constitucional 45, a criação de mecanismos processuais à disposição da Justiça, com eficácia inarredável de compelir o Poder Público ao cumprimento de ordens judiciais, como seria, por exemplo, o afastamento automático do gestor inadimplente, a flexibilização das possibilidades de sequestro, etc.

Aliás, a necessidade urgente é de se retomar, não só o respeito às decisões judiciais, pelas entidades públicas, mas, também, às leis e à Constituição, em especial aos direitos adquiridos, postura que seria exemplar e reduziria, consideravelmente, a carga processual que hoje jaz empilhado sobre estantes e escrivaninhas dos órgãos do Poder Judiciário, obliterando a consecução de seus anseios de superar suas deficiências e melhor atender aos demais jurisdicionados, quem sabe com a celeridade de que tanto se reclama.

Antonio Marques Cavalcante Filho - Desembargador Federal do Trabalho da 7ª Região.

Nota do blog:

Em companhia do nosso colega e amigo prof. Célio Andrade estivemos hoje, quinta feira, no Setor de Precatórios do TRT, onde se encontra o processo que inclui a cautelar. Fizemos algumas constatações:
1. Só foram solicitados os cálculos relativos aos substituídos da UECE e da URCA. A UVA ficou fora e não temos uma explicação plausível. Tudo indica que é porque só UECE e URCA estão naquele processo (cautelar).
2. Funcionário do setor de precatórios nos afirmou que os cálculos, por sua complexidade seriam demoradíssimos por conta da falta de estrutura e ainda por falta de recursos humanos.
Com a palavra o excelentíssimo desembargador Antonio  Parente e a nossa advogada. 

Próxima postagem amanhã. Estamos próximos de meia noite, hora de assombração. Boa noite

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