EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 24 DE OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O cálculo de nossos precatórios está na ordem do dia no TRT. O processo se encontra na seção de precatórios Verificando nossos arquivos, encontramos um oportuno e atualíssimo artigo da lavra do desembargador Antonio Marques do TRT da sétima Região - Ceará sobre o tema, publicado no jornal O POVO de 12 de janeiro de 2008. Vamos nos deter na sua leitura e refletir.
Descaso com os precatórios
Antonio Marques Cavalcante Filho
Só no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região há
9.540 precatórios, aguardando a boa vontade dos entes executados de procederem à
respectiva liquidação
12/01/2008 00:27
Indigna, sobre estarrecer, a conduta impune, rotineira e quase
generalizada na administração pública, de relegar-se a ordem jurídica nacional,
a partir da violação de princípios e disposições fundamentais de nossa Carta
Política, sem pejo de lesar direitos e garantias individuais, cuja reparação
pelo Judiciário vem sendo, por outro lado, lamentavelmente postergada, haja
vista a renitência das entidades de direito público em cumprir as decisões que
lhe são condenatórias e a ausência de meios processuais efetivamente
coercitivos de tal.
Fala-se, com acerto, na lentidão da Justiça. Mas, pasmem, dela também se
queixam o entes governamentais. No entanto, da mais perfunctória análise a que
se proceda sobre tão inquietante questão, extrai-se, necessariamente, a dedução
de lhe constituir primacial causa a pletora de ações judiciais tramitantes
contra a Fazenda Pública, especialmente em fase precatorial.
Pior é que, escudadas na impenhorabilidade de seus bens, as entidades de
direito público, ressalvada a União Federal, fazem tabula rasa da
obrigatoriedade emergente do artigo 100 da Constituição da República, sendo
que, no Ceará, o Estado e seus 184 municípios não vêm pagando precatórios há,
pelo menos, dez anos.
Só no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região há 9.540 precatórios,
aguardando a boa vontade dos entes executados de procederem à respectiva
liquidação.
Que fazer? O sequestro do importe correspondente nem sempre é cabível. Já o
pedido de intervenção e a instauração de processo por crime de responsabilidade
não têm efetividade prática.
De inegável gravidade, o problema sugere a reflexão de todos e reclama do
próprio Judiciário uma postura enérgica, com vistas ao imediato
restabelecimento de sua autoridade, dignidade e respeito, a fim de conservar-se
merecedor da credibilidade pública.
Urge, porém, e lastimavelmente olvidada na Emenda Constitucional 45, a criação de mecanismos
processuais à disposição da Justiça, com eficácia inarredável de compelir o
Poder Público ao cumprimento de ordens judiciais, como seria, por exemplo, o
afastamento automático do gestor inadimplente, a flexibilização das
possibilidades de sequestro, etc.
Aliás, a necessidade urgente é de se retomar, não só o respeito às decisões
judiciais, pelas entidades públicas, mas, também, às leis e à Constituição, em
especial aos direitos adquiridos, postura que seria exemplar e reduziria,
consideravelmente, a carga processual que hoje jaz empilhado sobre estantes e
escrivaninhas dos órgãos do Poder Judiciário, obliterando a consecução de seus
anseios de superar suas deficiências e melhor atender aos demais
jurisdicionados, quem sabe com a celeridade de que tanto se reclama.
Antonio Marques Cavalcante Filho - Desembargador Federal do Trabalho da
7ª Região.
Nota do blog:
Em companhia do nosso colega e amigo prof. Célio Andrade estivemos hoje, quinta feira, no Setor de Precatórios do TRT, onde se encontra o processo que inclui a cautelar. Fizemos algumas constatações:
1. Só foram solicitados os cálculos relativos aos substituídos da UECE e da URCA. A UVA ficou fora e não temos uma explicação plausível. Tudo indica que é porque só UECE e URCA estão naquele processo (cautelar).
2. Funcionário do setor de precatórios nos afirmou que os cálculos, por sua complexidade seriam demoradíssimos por conta da falta de estrutura e ainda por falta de recursos humanos.
Com a palavra o excelentíssimo desembargador Antonio Parente e a nossa advogada.
Próxima postagem amanhã. Estamos próximos de meia noite, hora de assombração. Boa noite
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