EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 16 DE OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
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Profas. Socorro Mântua, Lizete, Aracy, Diana, Cristiane e o blogueiro |
A demora na postagem dos esclarecimentos prometidos se deve a dois aspectos; em primeiro lugar a tentativas de resgatar alguns documentos e em segundo lugar o nosso cansaço após uma jornada de trabalho exaustiva (UFA!)na preparação de um quantidade expressiva de dossiês que foram remetidos para órgãos que podem nos ajudar bastante nesta fase do processo.
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Profs. Francelino e Gadanha |
Na segunda feira, dia 14 de outubro, compareceu ao TRT, apesar de nossa convocação, um número reduzidíssimo de professores. O nosso processo não precisa estar na pauta para ser apreciado. A defesa entrou com uma petição de impugnação dos cálculos das diferenças que até aquela data ainda não tinha sido apreciada. Isso nos parece ter sido o motivo. No entanto é fundamental que estejamos vigilantes. Nunca se pode antever o que vai acontecer nessas audiências de segunda feira quando ocorrem as sessões ordinárias da 3ª Turma. Quem esteve no TRT não perdeu a viagem. Todos puderam solicitar esclarecimentos do advogado Carlos Eduardo que, de maneira didática, pacientemente, discorreu sobre a situação do processo.
Agora vejamos o que nos foi repassado:
- Vão ser julgados dois embargos que contestam os agravos recentemente apreciados pela terceira turma. (O blog lembra, por oportuno, que no julgamento dos tais agravos o governo foi derrotado por três a zero. O excelentíssimo sr. Desembargador Dr. Antonio Parente votou contra o embargo, embora depois tenha alegado não conhecer o processo para pedir vistas e segurá-lo até esta data, impedindo a sua tramitação e agindo, segundo a nota do SINDESP, como um "preposto do governo" na tentativa de impor à força um acordo lesivo aos nossos direitos).
- Nos embargos e também nos agravos anteriores não está mais sendo apreciado o mérito da questão. Finalmente o estado entendeu que perdeu no que tange à CONSTITUCIONALIDADE e à COMPETÊNCIA da justiça do trabalho federal. O que o estado contesta são os cálculos. Não aceita a vinculação do Salário Mínimo até hoje. Quer retroagir ao ano de 1990, época da mudança de Regime jurídico de CLT para estatutário. Mas este não é o principal problema. O mais grave é a "metodologia" utilizada para fazer os cálculos do ponto de vista da PGE, da SEPLAG et caterva.
- A planilha dos débitos do governo incluindo atrasados de 2007 até hoje e precatórios, está eivada de erros graves e bem elementares. Há distorções incríveis. Muitos substituídos têm a receber menos que sua remuneração mensal.
- O blog completa: Por exemplo, o prof. do órgão 432 (URCA) cuja matrícula é 43052713 que tem 40 horas vai ficar na planilha dissimulada da PGE/SEPLAG et caterva com R$ 674,91 (SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO E NOVENTA E UM CENTAVOS) de diferenças e precatórios. Na UECE alguns colegas iriam receber menos que sua remuneração mensal.
- PODE?
COMENTÁRIO DO BLOG:
AMIGOS E AMIGAS
ISTO É UM INSULTO
Estamos diante da maior afronta que uma categoria de professores universitários já sofreu em toda a história do magistério no País e no mundo. produzido por mentes doentias com o aval de um professor doutor da Universidade Federal do Ceará que deve ter sido muito bem e remunerado e mal informado, com uma base de dados fajuta, para endossar tal infâmia.
Em boa hora a nossa advogada impugnou os cálculos da trapaça da PGE. Vamos resistir. Voltaremos mais tarde com a publicação de mais informações do TRT que já dispomos, mas outras atividades no impedem de publicá-las agora.
AGUARDEM!!!
PERGUNTAS À PGE:
- QUANTO FOI A REMUNERAÇÃO DO PROF. DR. GILVAN MAIA PELOS CÁLCULOS DOS DÉBITOS DO ESTADO (PLANILHAS)
- HOUVE PREGÃO?
- O VALOR PAGO FOI ACIMA OU ABAIXO DE R$ 80.000,00?
- SE FOI ABAIXO, HOUVE LICITAÇÃO A NÍVEL DE CARTA CONVITE?
- QUEM PARTICIPOU DA LICITAÇÃO
- EM CASO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO QUAL O ARTIGO DA LEI 8666 FOI UTILIZADO PARA A SUA HOMOLOGAÇÃO(O ART. 24 - DISPENSA OU O ART. 25 - INEXIGIBILIDADE)?
OS/AS PROFESSORES/AS QUEREM SABER EM NOME DA TRANSPARÊNCIA.
AFINAL, ESTÃO UTILIZANDO DINHEIRO PÚBLICO PARA NOS AFRONTAR E DESACATAR AS ORDENS JUDICIAIS.
QUANDO FOR POSSÍVEL ESTAREMOS ENVIANDO PARA OS E-MAILS CADASTRADOS E SÓ PARA ELES OS VALORES REAIS CALCULADOS CRITERIOSAMENTE PELO NOSSO BEREMIZ SAMIR (O HOMEM QUE CALCULAVA).
2 comentários:
Disse um dia estar transido de decepção com as leis de meu país. Aqui não vale o corte maior transitar em julgado uma causa pra ela ser praticada. É tudo una empulhação. O antropólogo Roberto da Matta já enteveio essa estória de que por aqui as leis são frouxas vis-a-vis a este estado prepotente, hoje nas mão de uma nefasta família do nosso Siará.
Colegas de “dignidade insubstituível” gostaria de dizer para vocês que, o que o professor Gilberto Telmo acaba de prometer, enviando a todos àqueles que têm e-mail cadastrado, que, diferentemente como fizera a PGE/(COTEC)SEPLAG/ETICE, sob a supervisão (lastimável) do professor, com P.Hd. GILVAN ROCHA da nossa coirmã UFC, e sua equipe (então houve remuneração? Quanto foi? Como foi? etc.), conforme registrado no TRT nas páginas 271, da Ação Cautelar assinada pelo senhor Fernando Oliveira há exatos UM mês (17.09.2013 – o tempo corre rápido Dr. Antônio Parente!), os dados a serem encaminhados não são “SIMULAÇÕES” (sic) como dissera o senhor Procurador, e sim, são valores reais, conforme transitado em julgado nas Supremas Cortes especializadas da Justiça Brasileira, quais sejam: o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Julgar agora mais a onde? Na casa do bispo?
Tem mais: estamos trabalhando no sentido de cotejar, um a um, quanto é a farsa, digo melhor, o prejuízo, caso teríamos se, por um infortúnio miserável da vida e da história, pensássemos, um dia, concordar com nojenta proposta que, para nós, fede a enxofre!
Por fim, eu aprendi a muitos anos que, quando alguém fala em juízo, necessariamente tem que dizer a verdade, exclusivamente à verdade, caso contrário, esta pessoa é passiva de um monte de penalidades. As planilhas que a PGE acostou aos autos junto à Presidência da 3ª. Turma do TRT, não FALAM Á VERDADE e isto é mais claro que a constelação de Órion, a mais brilhante do universo que conhecemos!
Bem mas isso deve “valer” apenas e tão somente para os comuns mortais, por exemplo, para “professores lascados e ignorantes” (sic) e não vale para certas eminências pardas, não é mesmo? Mentira “terta”?
E Viva a Matemática, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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