JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TRT: ALGUNS ESCLARECIMENTOS.O INSULTO DA PGE/SEPLAG ET CATERVA

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 16 DE OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Profas. Socorro Mântua, Lizete,
Aracy, Diana, Cristiane e o blogueiro
A demora na postagem dos esclarecimentos prometidos se deve a dois aspectos; em primeiro lugar a tentativas de resgatar alguns documentos e em segundo lugar o nosso cansaço após uma jornada de trabalho exaustiva (UFA!)na preparação de um quantidade expressiva de dossiês que foram remetidos para órgãos que podem nos ajudar bastante nesta fase do processo.
Profs. Francelino e Gadanha
Na segunda feira, dia 14 de outubro, compareceu ao TRT, apesar de nossa convocação, um número reduzidíssimo de professores. O nosso processo não precisa estar na pauta para ser apreciado. A defesa entrou com uma petição de impugnação dos cálculos das diferenças que até aquela data ainda não tinha sido apreciada. Isso nos parece ter sido o motivo. No entanto é fundamental que estejamos vigilantes. Nunca se pode antever o que vai acontecer nessas audiências de segunda feira quando ocorrem as sessões ordinárias da 3ª Turma. Quem esteve no TRT não perdeu a viagem. Todos puderam solicitar esclarecimentos do advogado Carlos Eduardo que, de maneira didática, pacientemente, discorreu sobre a situação do processo.
Agora vejamos o que  nos foi repassado:
  • Vão ser julgados dois embargos que contestam os agravos recentemente apreciados pela terceira turma. (O blog lembra, por oportuno, que no julgamento dos tais agravos o governo foi derrotado por três a zero. O excelentíssimo sr. Desembargador Dr. Antonio Parente votou contra o embargo, embora depois tenha alegado não conhecer o processo para pedir vistas e segurá-lo até esta data, impedindo a sua tramitação e agindo, segundo a nota do SINDESP, como um "preposto do governo" na tentativa de impor à força um acordo lesivo aos nossos direitos).
  • Nos embargos e também nos agravos anteriores não está mais sendo apreciado o mérito da questão. Finalmente o estado entendeu que perdeu no que tange à CONSTITUCIONALIDADE e à COMPETÊNCIA da justiça do trabalho federal. O que o estado contesta são os cálculos. Não aceita a vinculação do Salário Mínimo até hoje. Quer retroagir ao ano de 1990, época da mudança de Regime jurídico de CLT para estatutário. Mas este não é o principal problema. O mais grave é a "metodologia" utilizada para fazer os cálculos do ponto de vista da PGE, da SEPLAG et caterva.
  • A planilha dos débitos do governo incluindo atrasados de 2007 até hoje e precatórios, está eivada de erros graves e bem elementares. Há distorções incríveis. Muitos substituídos têm a receber menos que sua remuneração mensal.
  • O blog completa: Por exemplo, o prof. do órgão 432 (URCA) cuja matrícula é 43052713 que tem 40 horas vai ficar na planilha dissimulada da PGE/SEPLAG et caterva com  R$ 674,91 (SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO E NOVENTA E UM CENTAVOS) de diferenças e precatórios. Na UECE alguns colegas iriam receber menos que sua remuneração mensal.
  • PODE?


COMENTÁRIO DO BLOG:

AMIGOS E AMIGAS

ISTO É UM INSULTO
Estamos diante da maior afronta que uma categoria de professores universitários já sofreu em toda a história do magistério no País e no mundo. produzido por mentes doentias com o aval de um professor doutor da Universidade Federal do Ceará que deve ter sido muito bem e remunerado e mal informado, com uma base de dados fajuta, para endossar tal infâmia.
Em boa hora a nossa advogada impugnou os cálculos da trapaça da PGE. Vamos resistir. Voltaremos mais tarde com a publicação de mais informações do TRT que já dispomos, mas outras atividades no impedem de publicá-las agora.
AGUARDEM!!!

PERGUNTAS À PGE:
  1. QUANTO FOI A REMUNERAÇÃO DO PROF. DR. GILVAN MAIA PELOS CÁLCULOS DOS DÉBITOS DO ESTADO (PLANILHAS)
  2. HOUVE PREGÃO?
  3. O VALOR PAGO FOI ACIMA OU ABAIXO DE R$ 80.000,00?
  4. SE FOI ABAIXO, HOUVE LICITAÇÃO A NÍVEL DE CARTA CONVITE?
  5. QUEM PARTICIPOU DA LICITAÇÃO
  6. EM CASO  DE DISPENSA DE LICITAÇÃO QUAL O ARTIGO DA LEI 8666 FOI UTILIZADO PARA A SUA HOMOLOGAÇÃO(O ART. 24 - DISPENSA OU O ART. 25 - INEXIGIBILIDADE)?

OS/AS PROFESSORES/AS QUEREM SABER EM NOME DA TRANSPARÊNCIA.
AFINAL, ESTÃO UTILIZANDO DINHEIRO PÚBLICO PARA NOS AFRONTAR E DESACATAR AS ORDENS JUDICIAIS.

QUANDO FOR POSSÍVEL ESTAREMOS ENVIANDO PARA OS E-MAILS CADASTRADOS E SÓ PARA ELES OS VALORES REAIS CALCULADOS CRITERIOSAMENTE PELO NOSSO BEREMIZ SAMIR (O HOMEM QUE CALCULAVA). 


2 comentários:

Zé NIlton disse...

Disse um dia estar transido de decepção com as leis de meu país. Aqui não vale o corte maior transitar em julgado uma causa pra ela ser praticada. É tudo una empulhação. O antropólogo Roberto da Matta já enteveio essa estória de que por aqui as leis são frouxas vis-a-vis a este estado prepotente, hoje nas mão de uma nefasta família do nosso Siará.

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” gostaria de dizer para vocês que, o que o professor Gilberto Telmo acaba de prometer, enviando a todos àqueles que têm e-mail cadastrado, que, diferentemente como fizera a PGE/(COTEC)SEPLAG/ETICE, sob a supervisão (lastimável) do professor, com P.Hd. GILVAN ROCHA da nossa coirmã UFC, e sua equipe (então houve remuneração? Quanto foi? Como foi? etc.), conforme registrado no TRT nas páginas 271, da Ação Cautelar assinada pelo senhor Fernando Oliveira há exatos UM mês (17.09.2013 – o tempo corre rápido Dr. Antônio Parente!), os dados a serem encaminhados não são “SIMULAÇÕES” (sic) como dissera o senhor Procurador, e sim, são valores reais, conforme transitado em julgado nas Supremas Cortes especializadas da Justiça Brasileira, quais sejam: o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Julgar agora mais a onde? Na casa do bispo?

Tem mais: estamos trabalhando no sentido de cotejar, um a um, quanto é a farsa, digo melhor, o prejuízo, caso teríamos se, por um infortúnio miserável da vida e da história, pensássemos, um dia, concordar com nojenta proposta que, para nós, fede a enxofre!

Por fim, eu aprendi a muitos anos que, quando alguém fala em juízo, necessariamente tem que dizer a verdade, exclusivamente à verdade, caso contrário, esta pessoa é passiva de um monte de penalidades. As planilhas que a PGE acostou aos autos junto à Presidência da 3ª. Turma do TRT, não FALAM Á VERDADE e isto é mais claro que a constelação de Órion, a mais brilhante do universo que conhecemos!

Bem mas isso deve “valer” apenas e tão somente para os comuns mortais, por exemplo, para “professores lascados e ignorantes” (sic) e não vale para certas eminências pardas, não é mesmo? Mentira “terta”?

E Viva a Matemática, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.