JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 2 de novembro de 2013

AS CONTRADIÇÕES ENTRE OS DESPACHOS DO MINISTRO IVES GANDRA MARTINS FILHO E AS DECISÕES RECENTES DO TST. HOJE, FINADOS, CHOREMOS NOSSOS MORTOS.

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 02 DE NOVEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(TEXTO REVISADO E EDITADO E ATUALIZADO ÀS 17:20 h)

Prometemos fazer um nova postagem sobre nossas madrastas (UECE,URCA e UVA). Não nos foi possível ainda concluir e editar nossa crônica. Pedimos desculpas pelas nossas involuntárias limitações. No entanto, vamos brindá-los a todos com o impressionante relato do prof. Célio Andrade. 
Lembramos, por oportuno, que hoje é dia de finados, apropriado para reverenciar nossos mortos queridos: familiares e colegas da ação PISO SALARIAL que foram esbulhados nos seus legítimos direitos pela ação perversa e delinquente dos sucessivos governos do estado do Ceará ao longo dos últimos 26 anos.
Para nosso conhecimento e nossa reflexão leiamos a primorosa matéria da lavra do prof. Célio Andrade nosso colega da UVA.

AS CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS DO MIN. LEVENHAGEN
E OS DESPACHOS DO CORREGEDOR-GERAL DO TST

Colegas de “dignidade insubstituível”, como é do conhecimento de vocês, Sua Excelência o Excelso Ministro Corregedor-Geral do egrégio Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Ives Gandra Martins Filho, que entre os dias 14 a 18 de outubro estivera nesta Capital, cumprindo seu mister de ofício, sem ter aberto agenda para ninguém, assim, do nada, Sua Excelência parece ter sido surpreendido ao chegar a seu gabinete na Capital Federal e dar de cara com a PGE, porquanto um de seus Procuradores impetrou, na Ilha da Fantasia (Brasília), petitório, em caráter de urgência, urgentíssima, endereçado a Sua Excelência que culminou com o Processo No. CorPar-7542-93.2013.5.00.000, e, ele, tão diligente, quanto surpreso, já foi logo analisando o papelório, análise que culminou  CONTRA ATO PRATICADO PELO EXMO. DESEMBARGADOR JEFFERSON QUESADO JÚNIOR, (sic – grifos meus) honrado magistrado do TRT, mesmo afirmando Sua Excelência que quanto ao mérito da questão, referente ao pagamento de valores devidos aos professores da FUNECE, da URCA e da UVA é de EXTREMA COMPLEXIDADE (...) de forma que a COMPREENSÃO das IDAS e VINDAS do processo demanda TAREFA HERCÚLEA (sic – grifos meus).

Mesmo reconhecendo à hercúlea (sic) complexidade do processo, e, sem ouvir as partes, Sua Excelência a mim parece ter dado de ombros nesta comesinha norma (peço vênias mil se digo asneiras) e já foi logo determinando, com o PODER que possui do cargo que ora ocupa a suspensão imediata dos bloqueios judiciais dos colegas da UVA até que o Mandado de Segurança encaminhada a Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região datada do dia 19 de dezembro de 2012 seja julgado. E será, já, já, por óbvio!

A supracitada decisão de Sua Excelência foi exarada com a rapidez que uma Correição Parcial exige, tanto é que na fundamentação de seu VOTO, é assim justificado, porquanto amparado no artigo 13 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: (...) a Correição Parcial é cabível para CORRIGIR ERROS, ABUSOS e atos contrários à boa ordem processual e que importem em ATENTADO a fórmulas legais de processo, quando para o caso NÃO HAJA RECURSO OU OUTRO MEIO PROCESSUAL específico. (sic – grifos meus).

Por isso foi que já no dia 24 de outubro passado, quatro dias após sua chegada da correição no Ceará Sua Excelência exarou seu VOTO! Este é o resumo da história, com um detalhe importante: ulteriormente, em momento mais oportuno, iremos detalhar a vocês algumas pérolas constantes no tal Mandado de Segurança, um arrazoado de 23 laudas! Aguardem sentados, porque é de ESTARRECER qualquer coroinha lá da humilde capela do Córrego da Rola, distrito de minha infeliz Acaraú, o corolário argumentatório – que deve ter sido o mesmo (Ctrl C; Ctrl V) que convenceu o doutor juiz convidado Judicael Sudário para fazer as vezes de Desembargador do TRT, a ordenar a suspensão dos bloqueios da UECE  e da URCA! Mas, neste aspecto, eu estou apenas conjecturando! E Viva o VOTO! Viva!

Muito bem! Ocorre, distintos colegas, que no dia 05 de agosto passado, Sua Excelência o Senhor Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Dr. ANTÔNIO JOSÉ BARROS LEVENHAGEN, foi relator do Agravo Regimental em Agravo de Embargos de Declaração em Recurso de Revista inscrito sob o número TST-AgR-Ag-ED-RR-39340-03.1992.5.07.004, que, em seu fundamentado VOTO considerou o Estado do Ceará IMPROBUS LITIGATOR aplicou-lhe multa etc.!

Acontece que no arrazoado assinado pela PGE, seu Procurador se manifesta tentando desconstruir o VOTO que a então honrada Senhora Ministra Vice-Presidente do TST, a Dra. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI dera sobre o mesmo assunto. É a mesma cantilena! Parece até um “Ctrl C; Ctrl V” na linguagem computacional – do Dr. Gilvan Maia!

Diz o Procurador (olhem a pérola – apesar de sermos “ignorantes” (sic)!):

“ ... que se encontra obrigado a interpor o agravo regimental de que lançara mão, a fim de prevenir a PRECIPITAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO da decisão agravada, POSSIBILITANDO, a teor das Súmulas 734 e 268 do STF, INGRESSAR COM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL OU MANDADO DE SEGURANÇA PERANTE A SUPREMA CORTE.(sic – grifos meus).

Ou seja, a PGE, além de arrogante, de não dizer coisa com coisa, ainda AMEAÇA o TST!

Continua a PGE:

“ ... que a determinação de BAIXA IMEDIATA do processo FIZERA TÁBULA RASA do artigo 236, parágrafo 1º., do TST, explicitando que o manejo desse NOVO AGRAVO não caracteriza ABUSO do direito de RECORRER, mas sim da utilização de meios recursais CABÍVEIS para ter suas questões decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes (sic).” (sic – grifos originais e meus).

Ai vem uma avalanche de trololó que, obviamente, não foi considerado pelo Senhor Ministro, tampouco por seus pares! Nem pudera, claro!


Vejamos, agora, o que escreveu o Senhor Ministro Vice-Presidente do TST, o Dr. ANTÔNIO JOSÉ BARROS LEVENHAGEN para depois fazermos um brevíssimo comentário. Disse Sua Excelência o Digníssimo Ministro:

“Observa-se do acórdão lavrado em sede de agravo do artigo 557, parágrafo 1º., do CPC, ter sido IMPOSTA ao agravante a PENALIDADE PECUNIÁRIA (...) EM VIRTUDE DE O RECURSO TER SIDO CONSIDERADO manifestamento infundado (...) implica o seu NÃO CONHECIMENTO, POR DESERÇÃO.” (sic – grifos meus)

E, continua Sua Excelência:

“Para tanto, mostra-se irrelevante que o agravante se qualifique como pessoa jurídica de Direito Público Interno, pois o DEPÓSITO DA MULTA do artigo 557, parágrafo 2º., do CPC, fora erigido à condição de REQUISITO OBJETIVO de ADMISSIBILIDADE DE QUALQUER NOVO RECURSO APLICÁVEL A TODOS QUANTOS QUEIRAM DELE SE VALER, sendo INCONFUDÍVEL com o DEPÓSITO RECURSAL de que trata o artigo 1º., inciso IV, do Decreto-Lei 779/69” (sic – grifos meus).

Em bom português Sua Excelência e seus pares - disseram o seguinte:

DAQUI PRA FRENTE, PARA INGRESSAR NESTA CORTE COM QUALQUER TIPO DE MEDIDA, SEJA ELA QUAL FOR, TERÁ PRIMEIRO QUE COMPROVAR O PAGAMENTO DE TODAS ÀS MULTAS CONDENATÓRIAS IMPOSTAS !!

 E prossegue o Ministro Levenhagen:

“Nesta linha de entendimento, orienta-se a jurisprudência CONSOLIDADA no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme se verifica dos seguintes precedentes: (... Relator Ministro Cesar Peluzzo; (...) Relator Ministro Sepúlveda Pertence; Relator Ministro Carlos Britto; (...) Relator Ministro Celso de Mello.

Ai Sua Excelência transcreve em seu substancioso VOTO, um calhamaço de jurisprudência da lavra dos Senhores Ministros acima citados, todos, literalmente todos, reafirmando e ratificando a mesma coisa, que faz corar qualquer homem de vergonha e que se presta a contradizer, em juízo, todos os despachos anteriores e da mesma espécie, qual seja, PROSCRASTINAR DECISÕES JUDICIAIS! Assim sendo, para protocolar qualquer outra medida no TST, qualquer que seja seu nome dado, tem primeiro que PAGAR AS MULTAS impostas! É a lei, dizem eles todos!

Mas, não fica só nisso: Sua Excelência ainda afirma que:

“No mais, sublinhe-se o fato de o AGRAVANTE ter reconhecido expressamente, na minuta do agravo, que o maneja para PREVENIR A PRECIPITAÇÃO DA COISA JULGADA, a fim de viabilizar quer a reclamação constitucional, quer a impetração de mandato de segurança perante ao STF.” (sic – grifos meus).

“A ele se SOMA a SURPREENDENTE REITERAÇÃO DE AGRAVOS, inclusive de agravo do artigo 544, do CPC, SABIDAMETNE INCABÍVEL contra decisão do Órgão Especial desta CORTE ... “ (sic – grifos meus).

Agora, distintos colegas, leiam com atenção o que diz Sua Excelência:

“Essa DECLARADA RECALCITRÂNCIA DO AGRAVANTE, materializada em SUCESSIVAS CONDUTAS PROCESSUAIS DESVESTIDAS do IMPERATIVO ÉTICO, mostra-se EMBLEMÁTICA tanto da INOBSERVÂNCIA DO DEVER inscrito no inciso II, do artigo 14, do CPC (proceder COM LEALDADE E BOA-FÉ), quanto da LITIGANCIA DE MÁ-FÉ dos incisos IV e VI do artigo 17, daquele código (OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA ao andamento do processo e PROVOCAR incidentes MANIFESTAMENTE INFUNDADOS).” (sic – grifos meus).   

“Impõe-se, portanto, QUALIFICAR o agravante como IMPROBUS LITIGATOR, com o objetivo de CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO, em favor do agravado, de MULTA DE 1% sobre o valor corrigido da causa e de INDENIZAÇÃO pelos PREJUÍZOS que lhe foram causados, decorrentes do INJUSTIFICADO, TEMERÁRIO E INTENCIONAL RETARDAMENTO NO DESFECHO DA AÇÃO, arbitrando, desde logo, no valor de R$ 10.000,00, além de honorários advocatícios de 10%, a serem calculados igualmente sobre o valor dado à causa, corrigido monetariamente, tudo em conformidade com o artigo 18, caput e parágrafo 2º., do CPC” (sic – grifos meus).

“Isto posto, acordam os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, POR UNANIMIDADE, não conhecer do agravo regimental, por deserto (...) condená-lo ao pagamento (...) pelos prejuízos que lhe foram causados, decorrentes do INJUSTIFICADO, TEMERÁRIO E INTENCIONAL RETARDAMENTO NO DESFECHO DA AÇÃO (...)” (sic – grifos meus).
  
Caríssimos colegas de “dignidade insubstituível”, a pergunta que não quer calar para nós, pobres mortais e ignorantes (sic) nessas lides jurisdicionais é:
  
Por que o Excelso Ministro Corregedor-Geral do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Ivens Gandra Martins Filho, (isso não é qualquer um gente, é o Corregedor-Geral! Uma pessoa que deve estar ACIMA DE QUALQUER SUSPEITA!) acolheu as súplicas do Governo do Estado, SEM ANTES ter ouvido às partes, tampouco ter EXIGIDO DA PGE, (pelo menos isso!) para que pudesse se manifestar em relação ao petitório ora protocolado, que fossem efetuados todos os pagamentos, consubstanciados em DEPÓSITOS BANCÁRIOS, por conta das SUCESSIVAS CONDENAÇÕES acima descritas por àquela Corte Superior onde ocupa excepcional função? Por quê?
  
A não ser que naquelas condições às CONDENAÇÕES até então impostas não valem para os casos que caiam no colo do Senhor Corregedor-Geral! Ah, bom! Mas, se assim for, ai fica difícil a “coisa”, ou não?! Aqui cabe uma profunda reflexão!

Será que daqui a pouco virão os “embargos infringentes” ?! Ai, menino, sai de baixo! Mas nós temos que ACREDITAR NA JUSTIÇA!
E Viva a República, a Democracia, a Justiça, e, obviamente, o VOTO! Viva!

Prof. Célio Andrade.


Comentário do rábula de Catolé dos Macacos: "Pelo exposto, pelas circunstâncias que cercaram a decisão do ministro na sua visita a Fortaleza, pelo uso evidente do CTRL C, CTRL V e ainda pelo "arquivi-se" tudo leva a crer que o ministro corregedor assinou, apressadamente, o despacho sem tomar conhecimento de seu conteúdo. Em suma, nem escreveu, nem leu. Apenas assinou".
Cala a boca, rábula!

AGORA, NOSSAS HOMENAGENS AOS MORTOS QUERIDOS NA ESPLENDOROSA INTERPRETAÇÃO DE SARAH CHANG: MEDITEMOS E CHOREMOS OS NOSSOS MORTOS QUERIDOS QUE NOS DEIXARAM IMENSAS E INCONTIDAS SAUDADES!

ÁRIA NA QUARTA CORDA


                                         
MEDITAÇÃO POR THAIS



                                       
NOTURNO DE CHOPIN 
(SARAH CHANG AOS DEZ ANOS)



SARAH CHANG 
- Salut d'amour, Op.12 - Elgar 

E, POR FIM,
 MARCHA FÚNEBRE DE CHOPIN
Orq Sinf Alicante Dir Joan Iborra



6 comentários:

Eduardo Rocha disse...

A justiça enterrou o processo. Eles conseguiram o q queriam. Só vai mudar se vier outro governador ou outros desembargadores honestos. E pronto. Desculpe...nao adianta nem prosa, nem poesia...nem crônica. O as ruas mesmo....mas eles cansaram e já mataram muitos....infelizmente.

Gilberto Telmo disse...

MEU CARO EDUARDO
AS SUAS ÚLTIMAS MANIFESTAÇÕES REVELAM UM PESSIMISMO INCOMPATÍVEL COM A CONDUTA DE UM LUTADOR QUE SEMPRE FOI E QUE CARREGA NAS VEIAS O SANGUE BOM DE MEU QUERIDO AMIGO DE INFÂNCIA ANCHIETA.
NÃO É JOGANDO A TOALHA QUE OS GRANDES LUTADORES SE CONSAGRARAM. FAÇO PARTE DE UM PEQUENO GRUPO DE LUTADORES ALGUNS SEXAGENÁRIOS E OUTROS SEPTUAGENÁRIOS. AS ENFERMIDADES JÁ INVADEM NOSSO ORGANISMO. NO ENTANTO, NENHUM DE NÓS ESTÁ ENTREGANDO OS PONTOS. TEMOS UM COMPROMISSO COM A CAUSA E, PRINCIPALMENTE, COM A MEMÓRIA DAQUELES QUE PARTIRAM COMO SEU HONRADO PAI.
ÂNIMO MEU RAPAZ. NÃO SE DESESPERE. QUE ESTÁ NA ROTA DO DESESPERO É O GOVERNO QUE,NÃO FORA A AÇÃO EQUIVOCADA DE ALGUNS MAGISTRADOS, JÁ TERIA REIMPLANTADO NOSSO PISO SALARIAL.
A QUESTÃO VAI SER RESOLVIDA AINDA NESTE GOVERNO. NÃO VAMOS ESPERAR PELO PRÓXIMO QUE VAI ENCONTRAR O ESTADO FALIDO PELA IRRESPONSABILIDADE DO INSANO E MEGALOMANÍACO GOVERNADOR DO ESTADO, SR. CID GOES.
O PIOR ERA GANHAR A CAUSA. GANHAMOS. COMO ADVOGADO VOCÊ SABE QUE O GOVERNO ESTÁ USANDO O "JUS SPERNIANDI" MAS ISTO TERÁ UM LIMITE. É UMA QUESTÃO DE DIAS.
NÃO ATIRE UM BALDE DE ÁGUA GELADA NOS QUE ACREDITAM E PRESTIGIAM O BLOG. QUER MOSTRAR SUA INDIGNAÇÃO?
ASSOCIE-SE A NÓS NA NOSSA LUTA. VERÁ QUE, MESMO AOS SÁBADOS ESTAMOS NO BATENTE, NA TRINCHEIRA. E ASSIM TRANSFORMAMOS A ENERGIA GERADA PELA NOSSA INDIGNAÇÃO EM MAIS MUNIÇÃO PARA A BATALHA FINAL QUE SE AVIZINHA. VOCÊ VERÁ!
UM ABRAÇO FRATERNO E OUSARIA DIZER PATERNAL.

Eduardo Rocha disse...

Como um jovem que escuta os mais velhos e sábios, e grandes mestres professores, como o senhor é grande Telmo, me prostro diante de suas palavras e as acato, Peço desculpas a todos que sempre leram o blog pela minha indignação e frustração...isso é fruto da indignação de ver esses grandes trabalhoderes...professores universitários que trabalharam nos 3 turnos para sustentar sua família..eu quando pequeno, nem via papai ( Anchieta ), pois saia pela manha e só chegava a noite e eu ja estava dormindo. Ele estava dando aula. Então eu vejo esses heróis sendo tratados e humilhados por seres inescrupulosos e sem nenhuma ética moral, ainda mais pelo cargo que exercem....que o de fazer justiça! Vejo todo dia a luta incansável do Telmo e sua turma....para vir um membro podre e desmanchar tudo! Mas como eu disse, vou tomar uma dose grande de esperança, e dizer que podem contar comigo para o que for nessessario para que possamos sair dessa respeitados! Desculpem a todos e Vamos a luta!

Sylvia Leão disse...

Caros professores Telmo e Eduardo,
Li os "posts" e senti o que ambos escreveram: desespero e esperança.
Ambos foram sinceros e visceralmente verdadeiros. A resposta do prof. Telmo, lá no fundo, também serviu para mim.
Continuemos a esperançar!
Abraço a ambos.

Anônimo disse...

Após contato com nossa advogada, caso ela não tenha carta na manga, devemos voltar aos Tribunais Superiores em Brasilia para a ultima ofensiva.
Trata-se de juntar os relatos do blog, organizar em forma de relatório mostrando que o TRT está impedindo a execução, citando os nomes dos agentes que agem de modo parcial.
Feito isso só resta apelar para que os escritores professores produzam um livro contando a toda essa historia, da justiça do trabalho.

Anônimo disse...

Muito boas as ideias do relatório e do livro propostas pelo colega anônimo.
Aproveitando o espaço, sugiro a leitura do artigo "O grito dos aposentados" do juiz federal e professor da Unifor Agapito Machado, no jornal Diário do Nordeste, página 3, primeiro caderno, com data de 03/11/2013. Entre outras pertinentes colocações, o eminente magistrado diz: "Está na hora dos aposentados, tal qual fez e continua fazendo a juventude, se unirem e, pacificamente, partirem para a rua, reivindicando ao Congresso Nacional que aprove, sem mais delongas, a PEC 555/2006, que tem por escopo extinguir a malsinada/ injusta/ desumana/ perversa contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados, notadamente para aqueles que sempre participaram do regime estatutário/contributivo, e que ali dorme sono intenso aguardando, desde 2012, uma tal audiência pública." Alguma semelhança com a causa do nosso Piso?