DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
DESPACHO DO MINISTRO FUX NÃO É MOTIVO PARA PÂNICO. VAMOS FAZER DESTE LIMÃO UMA LIMONADA
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(ESTA POSTAGEM FOI EDITADA, REVISADA E ATUALIZADA ÀS 13:00 h de 29.11.2013).
Na semana que passou detectamos alguma movimentação no
STF e até fizemos alguns comentários no blog. No dia 20.11.2013 o estado do
Ceará, leia-se PGE, protocolizou a petição 58792 para mais uma vez tumultuar a
execução da ação PISO SALARIAL.
No dia de ontem, 27.11.2013 o ministro LUIZ FUX prolatou o despacho cuja íntegra, obtida hoje
no site do STF, reproduzimos abaixo:
DESPACHO MINISTRO
LUIZ FUX ATENDENDO PETIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
"Eu cassei a liminar? Não lembro"
Em 27/11/2013: " O Estado do Ceará, por meio da Pet. 58.792/2013,
requer seja declarada a nulidade das tabelas de remuneração apresentadas em
setembro de 2007, haja vista que, naquele período, o trâmite da execução na
Justiça do Trabalho encontrava-se suspenso, em virtude da eficácia retroativa
da liminar deferida, nestes autos, pelo então Relator, Min. Eros Grau. (...) Em
face dessas circunstâncias, e, em particular, dos valores constantes das
tabelas que, em muitos casos, extrapolam o teto de remuneração no serviço
público, desconstituo os cálculos apurados até então no âmbito da Justiça do
Trabalho e determino ao juízo da execução que, em observância ao contraditório
e à ampla defesa, intime a parte executada para se manifestar acerca das
tabelas de remuneração apresentadas nos autos da execução, ficando proibida a
realização de novas ordens judiciais de bloqueio de valores com base nos
cálculos desconstituídos por esta decisão. Concedo, por outro lado, ao Estado
do Ceará, o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação, nos autos, de que
cumpriu a parte incontroversa dos cálculos. Publique-se. Intime-se."
Comentários do
blog:
O cenário
principal de nossas preocupações tem sido, recentemente, o TRT onde têm
acontecido fatos estranhos e inusitados. Mas o ministro LUIZ FUX, ao demorar com
o encerramento do processo de
Gargamel e seu parceiro Cruel agindo sorrateiramente. Qualquer semelhança...
reclamação julgado em 01.12.2011, deixou uma
janela aberta para o ingresso sorrateiro de recursos descabidos. Nunca vamos entender porque o
processo permaneceu retido no seu gabinete durante tanto tempo se já estava
concluso ao relator desde o dia 28 de fevereiro de 2012, fato já comentado no
blog, edição de 21.11.2013 . Foi por conta da prioridade do julgamento do
mensalão? Não acreditamos! Foi por menoscabo do ministro que nunca se deteve a
analisar a duração excessiva do processo? Esta é uma hipótese plausível. Há
outras hipóteses que não queremos aventar porque até seriam inadmissíveis que
um ministro do STF pudesse usar de expedientes escusos.
Em despacho anterior à
cassação da liminar do ministro Eros Grau, assim se manifestou o ministro Fux:
“Em
observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao
Sindicato Agravante do documento juntado aos autos.
Em seguida, voltem-me conclusos para o julgamento do
Agravo Regimental interposto, devendo
ser atentada a prioridade prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso),
conforme pleito(*) de fl. 531 (grifos nossos). Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2011.
Ministro Luiz Fux
Relator
assinado digitalmente
( Despacho publicado
no DEJT nº 76, divulgado em 25/04/2011 )
(*) pleito
da defesa com documentos encaminhados por nosso grupo, com cópias das
identidades de vinte substituídos com idades superiores a 70 anos).
A lentidão da justiça é nosso maior adversário
Ao demorar tanto tempo com o processo em seu gabinete sua Excelência
deve ter atirado na lata do lixo o estatuto do idoso e esquecido o último parágrafo de seu despacho.
A verdade, todavia, é que o ministro mostrou, através de imagens
registradas nos vídeos disponíveis no blog e no documento minucioso publicado
no site com 22 páginas, que reproduz, por escrito, as conversas mantidos entre os ministros na sessão histórica do julgamento da "reclamação constitucional", uma grande apatia, um certo esquecimento - não lembrava de ter cassado a liminar do ministro Eros Grau e foi lembrado pelo ministro Peluso - e revelou desinformação e desinteresse quanto ao
nosso processo. O vídeo e a ata do julgamento revelam de maneira incontrastável muita insegurança e vacilação. Observem
com atenção vídeo. Parecia intimidado. A intervenção do ministro Marco Aurélio
e a manifestação do ministro Peluso, presidente do STF, foram decisivas para
encerrar a discussão e concretizaram o processo de votação que por unanimidade
rejeitou a descabida “reclamação constitucional”. Naquele dia, 01 de dezembro de 2011, o governador do estado, sr. Cid Gomes, foi visto, poucas horas antes do julgamento, almoçando em um restaurante de Brasília. Certamente ele não foi ao Distrito Federal para visitar o memorial JK.
Agora, o despreocupado ministro Fux lastreia sua decisão em duas grandes
mentiras paridas pela mente perversa dos serviçais da PGE. Senão vejamos:
MENTIRA NÚMERO 1:
diz o trecho do despacho:
“...tabelas de remuneração apresentadas em setembro de 2007, haja vista
que, naquele período, o trâmite da execução na Justiça do Trabalho
encontrava-se suspenso, em virtude da eficácia retroativa da liminar deferida,
nestes autos, pelo então Relator, Min. Eros Grau” (sic)
CONTESTAÇÃO DO BLOG:
As planilhas com os cálculos constantes no processo 0393/1992 cujas
páginas são numeradas de 955 a 977, devidamente autenticadas e protocolizadas
pela quarta vara, datam de 16.10.2007
e deram entrada naquele órgão às 09:02:48 h, conforme carimbo do protocolo.
Estas informações estão nos autos do processo. Naquela data a Dra. Milena Moreira,
juíza da quarta vara estava procedendo a execução até o dia em que foi surpreendida
pela atitude solerte da Sra. Silvana Parente induzida pela PGE a mentir e pelo despacho autoritário e descabido do
falecido desembargador Arízio de Castro.
O irracional despacho do ministro Eros Grau sustando a execução e
enviando o processo para a justiça comum é datado de 16.12.2009, conforme está no site do STF, portanto, 26 meses depois
da protocolização das planilhas.
O que nos deixa perplexo é a falta de sutileza do ministro Fux ao citar
no texto uma inusitada “eficácia
retroativa” da liminar deferida. “Realmente, a aplicação retroativa de nova
interpretação jurisprudencial compromete, tanto quanto a aplicação retroativa
da lei, a estabilidade das relações jurídicas e atenta contra o ideal de
segurança” (in A JURISPRUDÊNCIA SEMPRE DEVE SER APLICADA RETROATIVAMENTE? Artigo
de Estêvão Mallet* disponível no site http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/3792/rev_71_3_6.pdf?sequence=1,
visitado em 28.11.2013). Nem o
saudoso jurista Quintino Cunha teria tanta imaginação e memória para buscar na
jurisprudência uma saída tão exótica a tal eficácia
retroativa.
MENTIRA NÚMERO 2:
“...Em face dessas circunstâncias, e, em particular, dos valores constantes das tabelas que, em muitos casos, extrapolam o teto de remuneração no serviço público, desconstituo os cálculos apurados até então no âmbito da Justiça do Trabalho...”
CONTESTAÇÃO DO BLOG:
Até o faxineiro da PGE sabe ( mas o ministro não sabe e alguém precisa
dizer-lhe) que ninguém pode ultrapassar o teto de remuneração no serviço
público, exceto alguns fazendários e procuradores da PGE cujos salários são
maiores que o do governador, mas, em compensação, têm que comprar seu próprio caviar,
suas lagostas e seus escargots.
Os salários de tais servidores são merecidos. Os primeiros fazem a
máquina de arrecadação funcionar azeitada e os últimos defendem os interesses do governador ( não os do estado), inclusive
perseguindo servidores que trabalharam a vida inteira em condições adversas
para fazerem as Universidades Estaduais funcionarem com um mínimo de dignidade.
Queridos amigos, queridas amigas
Esta ação nefasta da PGE retarda ainda mais a obrigação de fazer do estado. Mais
uma vez estamos sendo vitimados por aqueles que levam dedicam a vida a destilar
o ódio em todas as suas atitudes e fazem da mentira sua profissão de fé. Há
quem diga que, em desespero de causa, o governo preparou um lobby para seduzir
o ministro Fux. E há até suspeitos de participar dessa ação perversa, cujos nomes não citaremos para preservar nossas bem posicionadas fontes.
No entanto diz o dito popular que “as mentiras têm pernas curtas” e os
lacaios do governo estão, no seu desespero, tecendo a corda que ao final vai se enroscar nos seus corpos e enforcá-los. Depois de tanta perversidade não
ficarão ilesos e impunes. A justiça será feita e seu braço vigoroso se abaterá
sobre eles inflingindo-lhes punições. Não temos a menor dúvida de que isto
acontecerá mais dia, menos dia.
Cabe à defesa, com a sua reconhecida competência, desatar esse nó. E com
certeza ela nesta hora ela já está trabalhando para anular os efeitos maléficos
do despacho do ministro FUX. Vamos continuar acreditando.
PERSPECTIVAS:
Companheiros e companheiras do PISO
Não há motivo para desânimo. Vencemos. Quem está desesperado é o
perdedor. E é sintomático que pratique ações tresloucadas como esta. O despacho
do ministro é uma faca de dois gumes. Ao mesmo tempo em que suspende temporariamente
os bloqueios determina, na nossa compreensão, a reimplantação do PISO SALARIAL,
comprovada nos autos do processo, em 30
dias. Leiamos o trecho:
“...Concedo, por outro lado, ao Estado do Ceará, o prazo de 30 (trinta)
dias para a comprovação, nos autos, de que cumpriu a parte incontroversa dos
cálculos”.
A nossa grande dúvida é o que ele define como “parte incontroversa”.
Seria aquela enviada para o TRT nas planilhas fraudulentas gestadas pela
SEPLAG e ETICE e incluídas nos autos por
imposição da PGE?
Quem irá avaliar e endossar a tal “parte incontroversa?”
Do limão à limonada.
A verdade é que os srs. procuradores quiseram “fazer um giro e fizeram
um jirau”. O despacho do ministro ignorou as tramitações do TRT, fazendo letra
morta todos os embargos, agravos, cautelar inominada e deslocou o foco da
contenda para a quarta vara. Não há motivo para desespero. Vamos fazer deste
limão azedo uma saudável limonada.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER.
Um bom dia para todos!!!
PROSSIGAMOS NA LUTA. SÓ A VITÓRIA PLENA NOS CONFORTARÁ. "FINDA A TEMPESTADE O SOL NASCERÁ". ESTAREMOS REUNIDOS MAIS TARDE. VOLTAREMOS AMANHÃ, NA MADRUGADA OU PELA MANHÃ. AGUARDEM. Socorramo-nos da música de Ivan Lins na interpretação de Simone
Um comentário:
Anônimo
disse...
Um cachorro e um galo que viajavam juntos, resolveram se abrigar da noite, em uma árvore. O galo se acomodou num galho alto, enquanto o cão deitou-se num oco, na base do tronco da mesma. Quando amanheceu, o galo, como de costume, cantou ao despertar. Uma raposa, que procurava comida ali perto, ao escutar o canto, vendo ali a oportunidade de conseguir seu jantar, se aproximou da árvore, e foi logo dizendo o quanto lhe agradaria conhecer de perto, o dono de tão extraordinária voz. " Se você me permitir, ela disse, " Ficarei muito grato de passar um dia em sua companhia, apreciando sua voz." O galo então disse:" Senhor, por favor, dê a volta na árvore, e peça para meu porteiro lhe abrir a porta, pois eu o receberei de bom grado." Quando a raposa se aproximou da árvore, o cachorro a atacou afugentando-a para longe. MORAL- QUEM AGE DE MÁ FÉ, CEDO OU TARDE ACABA POR CAIR NAS PRÓPRIAS ARTIMANHAS.
NOTA- O galo somos nós, a raposa são os %#$@%$ *& %#$@ da PGE.
Um comentário:
Um cachorro e um galo que viajavam juntos, resolveram se abrigar da noite, em uma árvore. O galo se acomodou num galho alto, enquanto o cão deitou-se num oco, na base do tronco da mesma.
Quando amanheceu, o galo, como de costume, cantou ao despertar.
Uma raposa, que procurava comida ali perto, ao escutar o canto, vendo ali a oportunidade de conseguir seu jantar, se aproximou da árvore, e foi logo dizendo o quanto lhe agradaria conhecer de perto, o dono de tão extraordinária voz.
" Se você me permitir, ela disse, " Ficarei muito grato de passar um dia em sua companhia, apreciando sua voz."
O galo então disse:" Senhor, por favor, dê a volta na árvore, e peça para meu porteiro lhe abrir a porta, pois eu o receberei de bom grado."
Quando a raposa se aproximou da árvore, o cachorro a atacou afugentando-a para longe.
MORAL- QUEM AGE DE MÁ FÉ, CEDO OU TARDE ACABA POR CAIR NAS PRÓPRIAS ARTIMANHAS.
NOTA- O galo somos nós, a raposa são os %#$@%$ *& %#$@ da PGE.
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