DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
PGE CONTINUA TUMULTUANDO A EXECUÇÃO E AFRONTA A JUSTIÇA FAZENDO "IMPLANTAÇÃO" PARCIAL DE VPNI A PARTIR DE PLANILHAS FRAUDULENTAS.
EDIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, DOMINGO, DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS,
QUERIDAS AMIGAS
Colegas de “dignidade
insubstituível”: Se havia alguma dúvida que o Governo litigante de má féIMPLANTOU o Piso Salarial para os professores da UECE
e da URCA,
esta deixa, novamente, de existir agora pelos seguintes motivos, conforme
documentação em meu poder.
Vamos “ouvir”
o que dizem as BAZÓFIAS do Governo improbus
litigator:
1)no
dia 19 de agosto de 2013,
Sua Excelência o Senhor Governador Cid Gomes apõe o seu “DE ACORDO” no texto
da Ação Cautelar assinada pelo
Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, protocolada junto ao gabinete do
Des. Jefferson Quesado Júnior, dias após a reunião em que o mesmo testemunhou ao
honrado desembargador e demais presentes que ele gostaria de “fazer um acordo”
conosco;
2)no
dia 30 de agosto,
por imposição
do Des. José Antônio Parente da Silva,
presidente da 3ª. Turma do TRT,
àquela colenda turma lavra ATA,
conforme folhas266 acostadas aos autos do Processo
0001241-60.2012.5.07.004 sob o pomposo título de Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição, assinada também
pelo Dr. Fernando Oliveira, onde se lê, in verbis:
“Dando
a Palavra ao representante do Governo do Estado, autor da proposta de
conciliação, foi dito que REITERA o que já foi proposto nos autos, com cálculos individualizados
das partes. Os VALORES seriam inseridos como OBRIGAÇÃO
DE FAZER, sendo IMPLANTADO nos
CONTRACHEQUES do (sic) SUBSTITUÍDOS como VPNI
sobre a qual incidiriam todas as revisões gerais dos servidores nos anos
subsequentes.(...)”(sic
– grifos meus);
3)no
dia 17 de setembro,
o Dr. Fernando Oliveira, através de
mais uma Ação Cautelar, acostada
no Processo
No. 9776-87.2012.5.07.000 (aquela onde foi boi de
piranha o Prof. Dr. Gilvan Maia, da UFC!), nas folhas 271, ele arregala a traqueia e diz
o seguinte, in verbis:
“i.
Vencimentos simulados: tomou-se o salário mínimo federal praticado em JULHO de
1990, Cr$ 4.904,76 e aplicou-se este valor MULTIPLICADO por 7, 8, 9, 10 e 11,
de acordo com a ATUAL forma da TABELA VENCIMENTAL dos professores do magistério
superior.”(sic –
grifos meus).;
NOTA:
1 -VPNI
= Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada! Ou seja, o valor constante nos
contracheques dos colegas é EXATAMENTE o purulentoVPNI!
2 – Pelo que conta, os valores ‘implantados” NÃO estão de acordo com o que o Procurador do Estado
disse, escreveu, prometeu e está transcrito acima. Isso se chama no bom
português, MENTIR,
ENGANAR!
3 – Consta que valores “enquadrados” nesta verba NÃO
sofrem REAJUSTES como as
demais verbas vencimentais, ou seja, ele CONGELA tal qual um bloco da Antártica para seculum
seculorum, inclusive já a partir
do “aumento” deste ano de 2013 que deverá ser em torno de 5,87% conforme a variação do IPCA já anunciado, significando
dizer que daqui a algum tempo não valerá coisa alguma, assim como não valem
coisa alguma, hoje, certas pessoas. Mentira, Terta?;
4 – Com a IMPLANTAÇÃO do Piso para os ALGUNS colegas da UECE e da URCA, o governo dá um tremendo tiro com um míssil tomahawk
no seu INTESTINO
GROSSO donde sai resíduos de tudo quanto não presta, porque com isso
ele não está ENGANANDO a nós,
os “ignorantes substituídos”, e sim a JUSTIÇA, o STF! Com isso ele, mais uma vez, TRIPUDIA
sobre as ORDENS
JUDICIAIS;
5 – Diante destes INCONTROVERSOS fatos, a nossa
advogada deve estar esfregando as mãos e morrendo de rir para, no STF,
mostrar e provar junto ao Supremo Ministro Luiz Fux como o Governo
litigante de má fé age, e LHE ENGANA!
Eu tenho dito aqui
neste democrático espaço que a nossa advogada elaborou uma peça espetacular contra
o despacho do Min. Luiz Fux e, com essa
agora, aí, menino, SAI DE BAIXO!
Noves fora zero,
desta feita o Governo, através da PGE/SEPLAG está “honrando”, EM PARTE,
com o que PROMETERA!
Eu estou achando ÓTIMO o
que aconteceu! Aguardem para conferir depois!
E Viva a República, a
Democracia, a Justiça e VOTO!
Prof. Célio Andrade.
E-MAILS RECEBIDOS:
Atendendo a nossa solicitação alguns/algumas colegas nos enviaram
e-mails. A maioria deles confirma o que afirmamos na postagem anterior.
Confira:
1. Auxiliadora Benedini
21:33
(20 minutos atrás)
Prof. Telmo,
Acabo de verificar no meu contra cheque de dezembro a tal VANTAGEM
PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA no valor de R$ 859,35. Sou professora da
UECE, Nível C, 40 horas, lotada na FECLI, Iguatu.
2. Maria Betilde Sampaio Correia
21:30
(25 minutos atrás)
O professor João Hilário, da Urca, teve seu salário reajustado em
691,82. Depois de tanto tempo de espera, isto é uma afronta.
Enviado via iPad
3.veronica barbazan
14:45 (7
horas atrás)
Boa tarde, Prof. Telmo,
Sou Verônica Carvalho Barbazán, do C.H.
da UECE. Verifiquei o meu contra-cheque e o que consta é o ABONO DE FÉRIAS. Não
consta nenhuma outra vantagem.
Aproveito para dizer que sou cadastrada e
não recebi nenhum e-mail.
Atenciosamente,
Verônica Barbazán
4. Francisco Cesar
13:53 (8
horas atrás)
Prof. Telmo, ao acessar o meu nada-consta de dezembro (contra-cheque é
para quem ganha bem!!!), constatei o descalabro da pseudo implantação do
nosso Piso Salarial, um adicional de R$1.774,16.
Prof Cesar Teixeira (CCT)
5. ANTONIO VASQUES
12:40 (9
horas atrás)
Caro Telmo,
Sou professor Adjunto M, 20 horas na
Uece.
NÃO FOI IMPLANTADO O PISO NO MEU SALÁRIO
DE DEZEMBRO. Portanto, a medida da PGE não foi adotada para todos
os professores de idêntica carga horária.
Meu nome é Roberto Sousa Lima e sou professor adjunto
M recentemente aposentado da UECE -CESA. Consta no meu contracheque de
dezembro a seguinte rubrica:
466
VANT PESSOAL NOMINALMENTE INDENT
1.635,45
Nota do blog:
A tal "implantação" ocorreu de modo caótico. Na UVA, pesquisa preliminar do prof. Célio Andrade não dertectou nenhuma VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada). Na URCA. pelo que nos informou o colega Ricardo Bacurau só atingiu colegas com carga horária de 20 horas. Na UECE o prof. Vasques de 20 horas ficou fora. A profa. Verônica Barbazan temn 40 horas e, estaria fora dessa "implantação". No entanto, a profa. Auxiliadora Benedini (FECLI - UECE), que tem 40 horas, teve a VPNI implantada. Lembramos que o prof. Manuel Azevedo da UECE também foi "contemplado" com a VPNI.
Em resumo: como soe acontecer, a PGE está deliberadamente confundindo a justiça e tumultuando o processo.Como diria Castro Alves; "...é infâmia demais!!!
ESTAMOS AGUARDANDO MAIS INFORMAÇÕES através do e-mail gtelmar@gmail.com
ÚLTIMA HORA: NO FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO RECEBEMOS DE RODRIGO MADEIRO O E-MAIL ABAIXO:
Rodrigo Madeiro
23:58 (28 minutos atrás)
para mim
Prezado amigo Professor Gilberto Telmo,
Acabei de conferir o extrato da minha mãe, onde para nossa surpresa consta como vantagem pessoal o valor de R$ 3.010,31 (três mil e dez reais e trinta e um centavos).
No entanto, ao retirar o extrato bancário, conferimos que o valor supracitado não foi acrescido aos seus vencimentos habitualmente creditados.
Resumindo: consta no extrato de pagamento, mas não consta no extrato bancário.
Consta também descontos relativos a previdência, os quais não vinham mais sendo descontados, tendo em vista que minha mãe se encontra aposentada.
Cordialmente,
Rodrigo Madeiro Maciel
Nota do blog: verifiquem seus extratos bancários para confirmar se houve alteração de fato nos seu vencimentos.
Vejam só a que ponto chegaram os lacaios do ditador Cid Gomes.
Neste fim de noite, começo de madrugada, fiquemos com Nat King Cole, para maiores de 50 anos:
6 comentários:
Anônimo
disse...
O Piso foi implantado no valor de R$ 6.102,00. Quem recebe mais não tem VPNI. Quem ganhar abaixo disso recebe a tal VPNI até alcançar esse valor.
No escopo de complementar a informação constante do texto no corpo principal do Blog me permita transcrever o restante do petitório que o Dr. Fernando Oliveira inseriu na sua Ação Cautelar propondo o “ACORDO” junto ao TRT no dia 17 de setembro passado, onde o protagonista para dar caráter de VERDADE ABSOLUTO era o inesquecível Prof. Dr. Gilvan Maia, da UFC (tadinho!), conforme consta nas folhas 271/272 acostadas aos autos. Diz o senhor Procurador Geral, in verbis:
“Inicialmente, foi solicitado junto à COTEC (SEPLAG) a remuneração bruta fixa deste grupo de professores. Define-se por REMUNERAÇÃO BRUTA FIXA a soma de todas as VANTAGENS de caráter permanente. Neste trabalho, foram admitidas: VENCIMENTOS/PROVENTOS, gratificação de REGÊNCIA DE CLASSE, gratificação por TEMPO DE SERVIÇO, gratificação de INCENTIVO PROFISSIONAL, gratificação de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA e DEMAIS vantagens pessoais (TAMBÉM FIXAS) dos professores citados.
A SIMULAÇÃO foi desenvolvida a partir dos seguintes parâmetros:
i) Vencimentos simulados: tomou-se o salário mínimo federal praticado em JULHO de 1990, Cr$ 4.904,76 e aplicou-se este valor multiplicado por 7, 8, 9, 10 e 11, de acordo com a atual forma da tabela vencimental dos professores do magistério superior. Para os professores com carga horária de 12 horas, estes fatores são aplicados para a primeira referência de cada classe e aplica-se o interstício de 4% entre as referências. Para os de 20 horas semanais, DOBRAM-SE os valores encontrados e para os de 40 horas semanais REDOBRAM-SE;
ii) Remuneração SIMULADA: aplicou-se nos valores da tabela acima o fator de 2,11 para os professores com 12 e 20 HORAS semanais. Este índice representa, em média, a COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA desta parte de professores. Para os professores com 40 HORAS semanais, o fator é de 2,51;
iii) Atualização das remunerações SIMULADAS: para este cálculo, foram aplicados os índices de reajuste estadual aplicados ao Magistério Superior (fonte: SEPLAG) e índices de correção (fonte: PGE), período a período. Também contemplou-se a mudança de moedas. Encontrando-se, por resultado, quatro colunas com a (sic) remunerações SIMULADAS, segundo estes parâmetros.
Obs.: A coluna ‘total juros ajuizados’ possui os valores com as TAXAS DE JUROS a partir de ajuizamento da reclamação trabalhista (FEVEREIRO/1992); iv) Cálculos das diferenças: SUBTRAI-SE da remuneração percebida a remuneração SIMULADA (valores atualizados e CORRIGIDOS), no respectivo período. Caso este valor seja NEGATIVO (como pode existir valor negativo depois de mais de 36 anos, pergunto eu – isso não consta no texto!), entende-se que esta parcela é devida e toma-se seu simétrico, que será utilizado como parcela para o TOTAL DA DÍVIDA. Caso o valor seja NÃO-NEGATIVO, entende-se que, naquele período o estado remunerou ACIMA do valor SIMULADO e, portanto, NÃO HÁ DÍVIDA neste mesmo PERÍODO. (sic – grifos meus).
Como se depreende pelos valores recebidos por alguns colegas, os valores NÃO BATEM com o que acima o Dr. Fernando Oliveira subscreveu, ou batem? O resto fica por conta e risco de vocês, especialmente àqueles que foram AGRACIADOS neste mês de dezembro com o purulento VPMI! E cadê a parcela proporcional ao 13º. Salário que vocês já receberam? Não foi incluído? Por quê?
Mas o Supremo Ministro Luiz Fux tomará conhecimento de tudo isso pela nossa advogada que deve estar morrendo de rir e esfregando as mãos para a audiência com Sua Excelência.
Ao fazer o comentário, ontem, eu estava me baseando no extrato bancário que eu havia retirado no dia 23 de dezembro, no qual já constava o depósito do mês atual,para ser liberado no dia 02 de janeiro de 2014, sem a tal vantagem pessoal. Ao tomar conhecimento, através do blog, da vantagem pessoal implantada pelo governo, retirei, hoje, outro extrato bancário, e lá constava o lançamento do valor referente a vantagem pessoal.
Não há dúvidas quanto a falta de legitimidade da tal VPNI. Quem foi agraciado, mesmo na marra, com o tal acréscimo em seus vencimentos fiquem tranquilos pois dessa vez o governo pagou mas não levou. Nossa advogada esta trabalhando e agora muito mais instrumentada diante de tanta patifaria. Essa guerra de guerrilha está chegando ao fim e cabe ao senhor governador que já desentupiu o cano da CAGECE agora comprar desinfetante e ir limpar a PGE.
Os fatos narrados são muito graves. Nossa advogada, a quem compete realizar nossa defesa, deve tomar providencia imediata visando sanar essa fraude. O sindicato também deve mostrar seu interesse em participar de nossa defesa.
6 comentários:
O Piso foi implantado no valor de R$ 6.102,00.
Quem recebe mais não tem VPNI.
Quem ganhar abaixo disso recebe a tal VPNI até alcançar esse valor.
No escopo de complementar a informação constante do texto no corpo principal do Blog me permita transcrever o restante do petitório que o Dr. Fernando Oliveira inseriu na sua Ação Cautelar propondo o “ACORDO” junto ao TRT no dia 17 de setembro passado, onde o protagonista para dar caráter de VERDADE ABSOLUTO era o inesquecível Prof. Dr. Gilvan Maia, da UFC (tadinho!), conforme consta nas folhas 271/272 acostadas aos autos. Diz o senhor Procurador Geral, in verbis:
“Inicialmente, foi solicitado junto à COTEC (SEPLAG) a remuneração bruta fixa deste grupo de professores. Define-se por REMUNERAÇÃO BRUTA FIXA a soma de todas as VANTAGENS de caráter permanente. Neste trabalho, foram admitidas: VENCIMENTOS/PROVENTOS, gratificação de REGÊNCIA DE CLASSE, gratificação por TEMPO DE SERVIÇO, gratificação de INCENTIVO PROFISSIONAL, gratificação de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA e DEMAIS vantagens pessoais (TAMBÉM FIXAS) dos professores citados.
A SIMULAÇÃO foi desenvolvida a partir dos seguintes parâmetros:
i) Vencimentos simulados: tomou-se o salário mínimo federal praticado em JULHO de 1990, Cr$ 4.904,76 e aplicou-se este valor multiplicado por 7, 8, 9, 10 e 11, de acordo com a atual forma da tabela vencimental dos professores do magistério superior.
Para os professores com carga horária de 12 horas, estes fatores são aplicados para a primeira referência de cada classe e aplica-se o interstício de 4% entre as referências. Para os de 20 horas semanais, DOBRAM-SE os valores encontrados e para os de 40 horas semanais REDOBRAM-SE;
ii) Remuneração SIMULADA: aplicou-se nos valores da tabela acima o fator de 2,11 para os professores com 12 e 20 HORAS semanais. Este índice representa, em média, a COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA desta parte de professores. Para os professores com 40 HORAS semanais, o fator é de 2,51;
iii) Atualização das remunerações SIMULADAS: para este cálculo, foram aplicados os índices de reajuste estadual aplicados ao Magistério Superior (fonte: SEPLAG) e índices de correção (fonte: PGE), período a período. Também contemplou-se a mudança de moedas. Encontrando-se, por resultado, quatro colunas com a (sic) remunerações SIMULADAS, segundo estes parâmetros.
Obs.: A coluna ‘total juros ajuizados’ possui os valores com as TAXAS DE JUROS a partir de ajuizamento da reclamação trabalhista (FEVEREIRO/1992);
iv) Cálculos das diferenças: SUBTRAI-SE da remuneração percebida a remuneração SIMULADA (valores atualizados e CORRIGIDOS), no respectivo período. Caso este valor seja NEGATIVO (como pode existir valor negativo depois de mais de 36 anos, pergunto eu – isso não consta no texto!), entende-se que esta parcela é devida e toma-se seu simétrico, que será utilizado como parcela para o TOTAL DA DÍVIDA. Caso o valor seja NÃO-NEGATIVO, entende-se que, naquele período o estado remunerou ACIMA do valor SIMULADO e, portanto, NÃO HÁ DÍVIDA neste mesmo PERÍODO. (sic – grifos meus).
Como se depreende pelos valores recebidos por alguns colegas, os valores NÃO BATEM com o que acima o Dr. Fernando Oliveira subscreveu, ou batem? O resto fica por conta e risco de vocês, especialmente àqueles que foram AGRACIADOS neste mês de dezembro com o purulento VPMI! E cadê a parcela proporcional ao 13º. Salário que vocês já receberam? Não foi incluído? Por quê?
Mas o Supremo Ministro Luiz Fux tomará conhecimento de tudo isso pela nossa advogada que deve estar morrendo de rir e esfregando as mãos para a audiência com Sua Excelência.
E Viva a JUSTIÇA e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Professor Telmo, Bom Dia!
Ao fazer o comentário, ontem, eu estava me baseando no extrato bancário que eu havia retirado no dia 23 de dezembro, no qual já constava o depósito do mês atual,para ser liberado no dia 02 de janeiro de 2014, sem a tal vantagem pessoal.
Ao tomar conhecimento, através do blog, da vantagem pessoal implantada pelo governo, retirei, hoje, outro extrato bancário, e lá constava o lançamento do valor referente a vantagem pessoal.
Meu contracheque veio normal, sem nenhum acréscimo. Sou professor da URCA com 40 horas.Daniel Walker
Não há dúvidas quanto a falta de legitimidade da tal VPNI. Quem foi agraciado, mesmo na marra, com o tal acréscimo em seus vencimentos fiquem tranquilos pois dessa vez o governo pagou mas não levou. Nossa advogada esta trabalhando e agora muito mais instrumentada diante de tanta patifaria. Essa guerra de guerrilha está chegando ao fim e cabe ao senhor governador que já desentupiu o cano da CAGECE agora comprar desinfetante e ir limpar a PGE.
Os fatos narrados são muito graves.
Nossa advogada, a quem compete realizar nossa defesa, deve tomar providencia imediata visando sanar essa fraude. O sindicato também deve mostrar seu interesse em participar de nossa defesa.
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