DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA VPNI
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
As informações postas nas edições anteriores provocaram uma grande remessa de e-mails e alguns telefonemas.
Para início de conversa devemos salientar que estamos diante do seguinte quadro;
1. Houve implantação da VPNI para professores da UECE e da URCA contratados em regime de vinte horas/aula, ativos ou inativos.
2. Até o momento não há nenhum registro de implantação da VPNI para professores da UVA
3. Há dois registros de professores em regime de quarenta horas "contemplados" com a VPNI. Trata-se da professora Auxiliadora Benedini da FECLI (Iguatu) vinculada à UECE e do prof. João Hilário Coelho Correia que foi contemplado com a exorbitante quantia de R$ 621,82 (seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).
4. Há um registro de professor em regime de vinte horas que não foi "contemplado" com a VPNI. Trata-se do professor Antônio da Cruz Vasques que pertence aos quadros da UECE.
Há quem diga que as exceções existem para confirmar a regra geral. Partindo desta premissa ousamos afirmar que OS PROFESSORES DE VINTE HORAS FORAM "CONTEMPLADOS" COM A VPNI E OS DEMAIS NÃO FORAM "AGRACIADOS" COM A "GENEROSA" ESMOLA DO GOVERNO DO ESTADO DENOMINADA DE VPNI.
RESUMO (com dados apurados até o fechamento desta edição)
Vamos aos fatos relatados por e-mails ou telefonemas:
Em regime de 40 horas:
- prof. Pedro Augusto Lopes Pontes - C.H. - 40 horas - não tem VPNI
- prof. Pedro Henrique Praxedes - C.H. - 40 horas - não tem VPNI
- profa. Verônica Barbazan - C.H. - 40 horas - não tem VPNI
- prof. João Hilario Coelho Correia - 40 horas - tem VPNI
Em regime de 20 horas:
- prof. Francisco de Assis Francelino - C.H. - 20 horas - tem VPNI
- prof. Francisco Cesar Teixeira - C.H. - 20 horas - tem VPNI - prof. Lucimary Uchoa - C.H. - 20 horas - tem VPNI
- prof. Manuel Ferreira Azevedo Filho - C.H. 20 horas - tem VPNI
- prof. Roberto Souza Lima - C.H.- 20 horas - tem VPNI
Exceção:
- prof. Antônio da Cruz Vasques - C.H. - 20 horas - não tem VPNI
Legenda: C.H. = carga horária
VPNI = Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
O QUE É VPNI?
MAIS QUE NUNCA É FUNDAMENTAL QUE SAIBAMOS MAIS SOBRE O ARTIFÍCIO QUE A PGE ESTÁ UTILIZANDO PARA, SUPOSTAMENTE, "CUMPRIR" A OBRIGAÇÃO DE FAZER (À SUA MANEIRA, É CLARO!). TENTAMOS, ATRAVÉS DE ALGUNS CONTATOS, DESCOBRIR O SIGNIFICADO REAL OU CONCEITO DE VPNI. OS JURISTAS ESTÃO EM RECESSO, INCLUSIVE O NOSSO AMIGO RÁBULA DE CATOLÉ DOS MACACOS. ENQUANTO ESPERAMOS UMA DEFINIÇÃO MAIS ESCLARECEDORA, VAMOS FICAR COM A LEITURA DESTE ARTIGO DO PROF. ALDEMÁRIO ARAÚJO CASTRO QUE PODERÁ SER OBTIDO NA ÍNTEGRA ATRAVÉS DO LINK NO TÍTULO.
Nos últimos anos, a Administração Pública Federal, com o indispensável auxílio do legislador, protagonizou um triste espetáculo de supressão de uma série de direitos dos servidores públicos. Alguns dos direitos suprimidos, a exemplo do adicional por tempo de serviço, da licença-prêmio por assiduidade e da incorporação pelo exercício de cargo comissionado, não permitem, num primeiro exame, providências jurídicas de resistência. São decisões do legislador, infelizes decisões, seguindo “sugestões” do Poder Executivo, sem ofensa aos termos da Constituição.
Existem, entretanto, certas agressões mais “sutis” aos direitos dos servidores públicos. Há casos em que os gestores de plantão da “política de pessoal” produzem verdadeiras “pérolas” jurídicas. O objetivo das medidas é indisfarçável: produzir perdas remuneratórias para os servidores públicos, sob um aparente manto de constitucionalidade e legalidade. Estas breves considerações buscam destacar um desses nefastos expedientes. Trata-se da regra, presente em vários diplomas legais, que determina a absorção, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI)” ou “parcelas complementares de subsídios”.
A “absorção”, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas” ou “parcelas complementares de subsídios”, presente em vários diplomas legais aplicáveis aos servidores públicos federais, consiste num engenhoso e inconstitucional artifício para atentar contra a remuneração dos servidores. Trata-se de uma forma indireta de ofensa à garantia constitucional de irredutibilidade de remunerações e subsídios, ao direito adquirido às parcelas retributivas incorporadas ao patrimônio do servidor, aos direitos decorrentes da organização em carreiras (na dimensão pecuniária) e aos direitos de reajustes remuneratórios (nas várias modalidades previstas em leis específicas) [...] Leia o artigo completo
*Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília (UCB)
NOTA DO BLOG: TRANQUILIZANDO OS COLEGAS: A DEFESA ESTÁ ACOMPANHANDO ATENTAMENTE TODAS AS OCORRÊNCIAS E TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. É O QUE PODEMOS AFIANÇAR COM ABSOLUTA SEGURANÇA!!!
OBS DO BLOG:
SOLICITAMOS AOS CARÍSSIMOS AMIGOS QUE TÊM REGIME DE 20 HORAS QUE SE MANIFESTEM INFORMANDO SE NÃO CONSTA EM SEUS EXTRATOS DE PAGAMENTO A VPNI.
AOS QUE TÊM REGIME DE 40 HORAS SÓ PRECISAMOS SABER SE TÊM VPNI.
EM SUMA: SÓ ESCREVAM SE ESTIVEREM ENQUADRADOS NAS EXCEÇÕES. A REGRA GERAL É QUE OS DE 20 HORAS TÊM VPNI E OS DE 40 HORAS NÃO DEVERIAM TER VPNI..
MAIS UMA VEZ VAMOS TRAZER O "UNFORGETTABLE" NAT KING COLE PARA MAIORES DE CINQUENTA ANOS.
AS DORES VOLTARAM, MAS A LUTA CONTINUA.
BOM DIA CARÍSSIMOS(AS) AMIGOS(AS).
Um comentário:
Anônimo
disse...
FELIZ ANO NOVO!!! GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA: PROF. APONSETADO JÁ FALECIDO TEM DIREITO A VNPI!!!! OBRIGADO!!!
Um comentário:
FELIZ ANO NOVO!!! GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA: PROF. APONSETADO JÁ FALECIDO TEM DIREITO A VNPI!!!! OBRIGADO!!!
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