JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CÉLIO ANDRADE CONTRA-ATACA: A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INOVA E FAZ ESCOLA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
GRAÇAS A VOCÊS JÁ CHEGAMOS
INCÓLUMES A MIL E QUINHENTAS
POSTAGENS. ATÉ ONDE IREMOS?
ESTA É A POSTAGEM DE NÚMERO 1.500. HAJA RESISTÊNCIA!!!
Ainda impossibilitado de trabalhar como gostaríamos (a dor está quase insuportável), não podendo deixar nossos vistantes sem informações e para evitar que o vazio de notícias possa oportunizar o surgimento de boatos, estamos publicando esta postagem cujo teor foi elaborado pelo nosso amigo e colega da UVA Célio Andrade cotejando a petição da PGE e o despacho do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux.  
Por oportuno informamos que foram enviados para as caixas postais dos professores cadastrados a íntegra da petição da PGE e o agravo impetrado pela advogada do SINDESP. Tais documentos são longos e não são apropriados para a divulgação neste espaço porque o blog não comporta PDF. Salientamos, para fins de esclarecimento, que os documentos citados são autênticos, obtidos de maneira legítima e transparente e  foram enviados pela assessoria do ministro Luiz Fux, via e-mail após insistentes telefonemas do professor Célio Andrade no dia de ontem. 
Leiamos agora, sem mais delongas, as ponderações pertinentes do prof. Célio Andrade.

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INOVA E FAZ ESCOLA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!
(texto do professor Célio Andrade nosso amigo e colega da UVA)

Prof. Célio Andrade em
 reunião no SINDESP
Como é do conhecimento de vocês, caros colegas de “dignidade insubstituível”, no dia 27 de novembro passado, o Supremo Ministro Luiz Fux, do STF, canetou um Despacho no “rumo de cá”, exorbitando de suas funções, não sei por que, e passando uma rasteira no Tribunal Superior do Trabalho e nos senhores Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, daqui do Ceará, que deste caso estavam tratando, mandou desembocar tudo lá no juízo da 4ª. Vara, ordenando (juiz não pede, juiz manda, quanto mais um Supremo Ministro!) o seguinte:

1) que desconstituía todos os cálculos (ele quis dizer valores) que se encontram acostados nos autos no juízo da execução, na 4ª. Vara, cujos valores foram compilados, realizados e encaminhados, por ordem judicial, àquela corte, pelas nossas universidades envolvidas no imbróglio, as coirmãs UECE e URCA, a UVA, não!;

2) que PROIBIA, doravante, a realização de novas ordens judiciais que bloqueavam valores para honrar a OBRIGAÇÃO DE PAGAR os atrasados de setembro 2007 até os dias atuais, portanto um período temporal de apenas 73 (setenta e três) meses, porque 4 (quatro) já foram “pagos”; e

3) deu um PRAZO de 30 (trinta) dias para que o Governo improbus litigator implantasse o Piso Salarial que ele achasse INCONTROVERSOS! Ponto final! Só que aqui foi um belo tiro no pé que eu acho que a PGE não contava com isso, mesmo porque este fato ela não suplicou na purulenta PETIÇÃO AVULSA!

Um detalhe muito importante: tudo isso Sua Excelência o Supremo Ministro Fux ORDENOU tendo como sustentáculo e de JUSTIÇA nas BAZÓFIAS acostadas na tal “PETIÇÃO AVULSA (aqui é onde há a INOVAÇÃO por parte da PGE!) juntada ao fossilizado Processo RCL 8613/CE já votado pelo relator que, por ironia do destino e pura coincidência é o próprio Ministro Luiz Fux, e que já fora também  VOTADO em plenário da Corte Superior da Justiça Brasileira, o STF, no dia primeiro de dezembro de 2011, portanto há exatos DOIS ANOS e pouco mais de uma quinzena de dias, cujo resultado colhido foi pelo seu NÃO CONHECIMENTO, e o fora por UNANIMIDADE!

Agora, caríssimos colegas de “dignidade insubstituível”, vejamos os argumentos BAZOFIANOS e INOVADORES do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado o ínclito doutor (com título apenas de bacharel) Fernando Antônio Costa de Oliveira, num arrazoado de 8 (oito) páginas, datado e assinado no dia oito de novembro próximo passado, protocolado sob o No. 58.792/2013. Sua Excelência arregalou a traqueia e disse as seguintes VERDADES INCONTROVERSAS para o Ministro Luiz Fux , tais quais dogmas religiosos, e  ele, piamente acreditou. Daqui pra frente os dizeres, mesmo parafraseados, foram extraídos da tal Petição Avulsa:

A)                     que em setembro de 2009 o “preclaro” (sic) Ministro Eros Grau concedeu LIMINAR RETROATIVA (?!), suspendendo sentença relativa a execução da OBRIGAÇÃO DE FAZER, que fora proferida em JULHO de 2007, portanto há exatos SEIS anos e SEIS meses! Cabalísticos os números, hein?

B)                      que a OBRIGAÇÃO DE FAZER consistiria na IMPLANTAÇÃO DO PISO remuneratório CELETISTA de 7, 8, 9, e 10 SALÁRIOS MÍNIMOS para os professores ESTATUTÁRIOS das Universidades Estaduais do Ceará, conforme previsto no Decreto estadual 18.292/76!
Engraçado é que a PGE volta a se contradizer, confessando, novamente, que os valores se referem para os professores “estatutários”! Ora é uma coisa, ora é outra!Tem quem possa acreditar? Está tudo documentado e assinado! Ó Javé!

C)                     que a decisão monocrática do douto Ministro Eros Grau, remetia os autos da execução trabalhista para a JUSTIÇA COMUM, que teria competência para dirimir demanda concernente à relação jurídica estatutária. (sic – grifos meus). Sem comentários, não é mesmo?

D)                     que em AGOSTO DE 2011,  o próprio Supremo Ministro Luiz Fux teria tornado SEM EFEITO a decisão monocrática do “preclaro” (sic) Ministro Eros Grau;

E)                      que (em primeiro de) DEZEMBRO de 2011, novamente o douto Ministro Luiz Fuz solicitara a inclusão da tal Reclamação Constitucional em PAUTA para julgamento no PLENÁRIO daquela Corte Suprema e a purulenta Reclamação Constitucional fora julgada IMPROCEDENTE, sendo a LIMINAR também REVOGADA na ocasião – por UNANIMIDADE, diga-se de passagem!

F)                      que com a decisão da IMPROCEDÊNCIA da Reclamação Constitucional e a REVOGAÇÃO da Liminar, a execução da obrigação de fazer fora reiniciada na 4ª. Vara. Claro, e não haveria de ser, por acaso, digo eu!

G)                    que a execução da obrigação de fazer teve prosseguimento COMO SE O PROCESSO NÃO TIVESSE FICADO SUSPENSO de julho de 2007 até dezembro de 2011 em razão da Liminar concedida pelo “preclaro” (sic) Ministro Eros Grau! Quanta INOVAÇÃO, hein!

H)                    que a Liminar concedida pelo Dr. Eros Grau teve EFICÁCIA RETROATIVA, ensejando, portanto, a SUSPENSÃO DO PROCESSO entre JULHO de 2007 até DEZEMBRO de 2011, onde a mesma fora JULGADA IMPROCEDENTE, por unanimidade, digo eu!

I)   que, em decisão que CAUSOU ESPÉCIE à PGE, foi determinado a continuidade da execução através de intimação da UECE e da URCA para a implantação da obrigação de fazer a partir dos valores constantes de tabelas remuneratórias apresentadas no PERÍODO DA SUSPENSÃO (setembro de 2007) e estas TABELAS passaram a ser vistas como INCONTROVERSAS, pois NÃO foram IMPUGNADAS e, obviamente, NÃO se faz impugnação no período de SUSPENSÃO DO PROCESSO. (sic – grifos meus). Quantas asneiras, hein, senhor Procurador Geral! Os fatos lhe provam o contrário, meu doutor!

J) que o Estado do Ceará já adotou VÁRIAS MEDIDAS (e como, digo eu!), em primeira e segunda instâncias, mas todos os seus argumentos são ILIDIDOS (refutados), com fulcro numa “SUPOSTA PRECLUSÃO!” (sic - grifos meus) É terrível uma afirmação dessas diante de um Ministro da Corte Maior, terrível!

K)                    que o Estado já apresentou nos autos valores para possibilitar a IMPLANTAÇÃO mas TODOS são DESCONSIDERADOS, pela “suposta preclusão e demora no desfecho do processo!” (sic). Quanta bravata, em colegas?

L)                      que este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL apesar de já ter REVOGADO a LIMINAR, mas isto NÃO significa dizer que ficaram SEM EFEITO os mais de DOIS ANOS em que a Liminar esteve VIGENTE! Durmam com um barulho desses, colegas “ignorantes”!

M)                  que, quando muito, a execução da obrigação de fazer deveria ser REINICIADA com a análise das tabelas de remuneração “SEM SE COGITAR DO SEU CARÁTER INCONTROVERSO POR FORÇA DE SUPOSTA PRECLUSÃO” (sic – grifos meus);

N)                     que o Estado do Ceará JÁ IMPUGNOU o procedimento  e INFORMOU que os valores das tabelas de remuneração foram MAIS DO QUE QUADRUPLICADOS, razão pela qual NÃO pode realizar a implantação nos moldes apresentados nas referidas tabelas. É demais, digo eu! Quanta falácia, hein colegas “ignorantes”?

O)                    que TUDO INDICA que o motivo dos valores QUADRUPLICADOS foi um Parecer apresentado pelo então Procurador da FUNECE cuja MÃE é beneficiária do processo.” (sic – grifos meus!)
Não, eu necessito ir ao banheiro, agora! Assim é demais!

P)                      que “as tabelas apresentadas em juízo, em vez de fixarem Piso Remuneratório (REMUNERAÇÃO FINAL) de 7, 8, 9, e 10 salários mínimos, chegam a estabelecer como Vencimento (PARA INCIDÊNCIA DAS DEMAIS VANTAGENS) o valor de 28, 32, 36 e 40 salários mínimos” (sic – grifos meus);

Q)                    que por causa da gravidade, avocou representação judicial por Improbidade Administrativa contra o Procurador da UECE e seu Reitor da época;

R)                     que o dano vem sendo agravado pela Justiça do Trabalho, pois esta determinou que os valores fossem liberados sem PRECATÓRIO, sem incidência atual de Imposto de Renda e sem o desconto da Previdência;

S)por fim, a PGE REQUER a declaração de NULIDADE das tabelas de remuneração apresentadas em SETEMBRO de 2007, pois neste período o processo estava SOBRESTADO pela eficácia RETROATIVA da Liminar proferida pelo “preclaro” ex-Ministro Eros Grau, bem como a PROIBIÇÃO de que NOVAS ordens de BLOQUEIOS sejam prolatadas com base nos valores apresentados em setembro de 2007, através das citadas tabelas.

Bem, não vou fazer nenhum comentário adicional, visto que fiz alguns dentro do texto, além do que os dizeres da Procuradoria Geral ENGANOSA (como dia o professor Ricardo da URCA) por si só falam mais alto!

Porém deixo aqui o compromisso que em breve, comentaremos a brilhante Petição, com pedido de Agravo Regimental, já em nosso poder, que foi protocolada no STF no último dia 9 de dezembro, sob o número 62.951/2013, da lavra de nossa advogada, e que deixou, sob o meu ponto de vista, o Supremo Ministro Luiz Fux numa tremenda saia justa, em virtude de seu elaborado arrazoado espetacularmente bem fundamentado, e desconstituiu com riquíssima legislação, afora dados e fatos comprovadamente nela acostados, todas as BAZÓFIAS acima transcritas do doutro Procurador Geral do Estado o bacharel em direito (e não mais do que isso) Fernando Antônio Costa Oliveira, e, por extensão, as 3 (três) ORDENS encaminhadas à 4ª. Vara por Sua Excelência o Senhor Ministro no início mencionado! Aguardem!

Com licença a todos, mas, permitam repetir meu mantra:

E Viva a República! A Democracia! O Estatuto do Idoso (ele não foi citado)! A Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
P.S. Ah!  A PGE se esqueceu de dizer ao ministro Fux que aposentados e pensionistas não têm direito ao Piso Salarial!

Prof. Célio Andrade.

CONTINUEM ACESSANDO O BLOG! NAS TRÉGUAS DA DOR ESTAREMOS DIVULGANDO MAIS INFORMAÇÕES.
NÃO SE DEIXEM CONTAMINAR PELO PESSIMISMO. NÃO ALIMENTEM E NEM PROPAGUEM BOATOS.

NESTA NOITE FIQUEMOS COM CONNIE FRANCIS COMO "STRANGERS IN THE NIGHT"



VEJAM AS NOSSAS ESTATÍSTICAS ÀS 19:51 h.
Obrigado! Não nos abandonem!


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NOTA DO BLOG:
INFORMAMOS AOS COLEGAS QUE NOS PEDIRAM INFORMAÇÕES SOBRE AS PLANILHAS DA PGE QUE AINDA NÃO NOS FOI POSSÍVEL FAZER A PESQUISA ENTRE QUASE MIL NOMES POR CAUSA DAS FORTES DORES QUE ESTAMOS SENTINDO. OS NOMES NÃO ESTÃO EM ORDEM ALFABÉTICA E NEM EM ORDEM DE MATRÍCULA. PEDIMOS UM POUCO MAIS DE PACIÊNCIA.

4 comentários:

Anônimo disse...

NOTICIAS DA IMPRENSA CEARENSE DE HOJE, 20 DE DEZEMBRO DE 2013!

1) PDF:
Gratificação exclusiva dos servidores da SEFAZ aumentou mais de 100% (cem por cento) de OUTUBRO para NOVEMBRO. Fazendários estão sorrindo de ponta a ponta. Do outro lado, tem muita gente se sentindo excluída e desmotivada.
Fonte: Coluna Vertical. O Povo. p. 2. 20.12.2013

2) POLICIAIS: Estado gastará R$ 120 MILHÕES com PREMIAÇÕES.

A nova política de segurança pública do Ceará deve ter um impacto de R$ 120 milhões no orçamento do Estado no ano que vem. Cid Gomes disse que R$ 10 milhões sejam gastos POR MÊS conforme as metas de redução da criminalidade. A partir disso, estamos adotando uma POLÍTICA DE PREMIAÇÃO ....
Fonte: Coluna Vertical. O Povo. p. 2. 20.12.2013

3) O QUE DIZ A LEI:

Art. 39 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e plano de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Parágrafo 4 – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e so Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, PRÊMIO, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, itens X e XI. (redação dada pela Emenda Constitucional No. 19, de 1990).
Fonte: Coluna Cotidiano. O Povo. p. 2. 20.12.2013

Pergunto eu: e os tais valores QUADRUPLICADOS que são CONTROVERSOS no caso do nosso Pios Salarial, já transitado em julgado, aqui não valem? Javé, por favor, leve-me logo seu porra!

Ah, professor Telmo, a música sugerida é simplesmente LINDA! Quanto bom gosto, hein?!

E Viva a República, a Democracia, e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Mais uma noticia do jornal "O POVO",
"5,7% é o reajuste concedido pelo Governo aos servidores públicos estaduais"

Anônimo disse...

Apenas para conhecimento. Oportunidade de divulgar sobre o piso.

http://tribunadoceara.uol.com.br/noticias/ceara/tribunal-de-contas-do-estado-compra-sofas-por-mais-de-r-11-mil/

Anônimo disse...

Meu caríssimo colega “anônimo”, de “dignidade insubstituível”, isso significa dizer que o Teto Constitucional do Estado a partir do próximo dia primeiro, portanto, a remuneração de Sua Excelência o Senhor digno Governador, seus honradíssimos Secretários, e os demais servidores estaduais, inclusive os indispensáveis barnabés da Secretaria da Fazenda, deverão perceber no MÁXIMO a bagatela de R$ 15.744,09, inclusive os 28 (vinte e oito) colegas da UECE, porque tanto da URCA como da UVA, hoje, não há nenhum que atinja esta extraordinária remuneração mensal depois de mais 35 anos de serviços, portanto, com o pé na cova!

Há, o acréscimo (para não chamar de aumento porque seria debochar demais) é da ordem, pasmem, de R$ 849,02! E ainda tem os DOIS CENTAVOS! E não vamos dispensá-los, claro!

Reina HIPOCRISIA, reina! Mas, um dia venceremos! Ou não? Rarará!

E Viva a República, a Democracia, e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.