DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
CÉLIO ANDRADE CONTRA-ATACA: A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INOVA E FAZ ESCOLA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
GRAÇAS A VOCÊS JÁ CHEGAMOS INCÓLUMES A MIL E QUINHENTAS POSTAGENS. ATÉ ONDE IREMOS?
ESTA É A POSTAGEM DE NÚMERO 1.500. HAJA RESISTÊNCIA!!! Ainda impossibilitado de trabalhar como gostaríamos (a dor está quase insuportável), não podendo deixar nossos vistantes sem informações e para evitar que o vazio de notícias possa oportunizar o surgimento de boatos, estamos publicando esta postagem cujo teor foi elaborado pelo nosso amigo e colega da UVA Célio Andrade cotejando a petição da PGE e o despacho do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux.
Por oportuno informamos que foram enviados para as caixas postais dos professores cadastrados a íntegra da petição da PGE e o agravo impetrado pela advogada do SINDESP. Tais documentos são longos e não são apropriados para a divulgação neste espaço porque o blog não comporta PDF. Salientamos, para fins de esclarecimento, que os documentos citados são autênticos, obtidos de maneira legítima e transparente e foram enviados pela assessoria do ministro Luiz Fux, via e-mail após insistentes telefonemas do professor Célio Andrade no dia de ontem.
Leiamos agora, sem mais delongas, as ponderações pertinentes do prof. Célio Andrade.
A
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INOVA E FAZ ESCOLA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!
(texto do professor Célio
Andrade nosso amigo e colega da UVA)
Prof. Célio Andrade em reunião no SINDESP
Como
é do conhecimento de vocês, caros colegas de “dignidade insubstituível”, no dia
27 de novembro passado, o Supremo Ministro Luiz Fux, do STF, canetou um
Despacho no “rumo de cá”, exorbitando de suas funções, não sei por que, e
passando uma rasteira no Tribunal Superior do Trabalho e nos senhores
Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, daqui do Ceará, que deste
caso estavam tratando, mandou desembocar tudo lá no juízo da 4ª. Vara,
ordenando (juiz não pede, juiz manda, quanto mais um Supremo Ministro!) o
seguinte:
1)que desconstituía todos os
cálculos
(ele quis dizer valores) que se encontram acostados nos autos no juízo da
execução, na 4ª. Vara, cujos valores foram compilados, realizados e encaminhados,
por ordem judicial, àquela corte, pelas nossas universidades envolvidas no
imbróglio, as coirmãs UECE e URCA, a UVA, não!;
2)que PROIBIA, doravante, a realização de
novas ordens judiciais que bloqueavam valores para
honrar a OBRIGAÇÃO DE PAGAR os atrasados de setembro 2007até
os dias atuais,
portanto um período temporal de apenas 73 (setenta e três) meses, porque 4 (quatro) já foram “pagos”; e
3)deu um PRAZO de 30 (trinta) dias para que o Governo
improbus
litigatorimplantasse o Piso
Salarial
que ele achasse INCONTROVERSOS! Ponto final! Só que aqui
foi um belo tiro no pé que eu acho que a PGE não contava com isso, mesmo porque este fato ela não suplicou na
purulenta PETIÇÃO AVULSA!
Um
detalhe muito importante: tudo isso Sua Excelência o Supremo Ministro Fux ORDENOU tendo como sustentáculo e de JUSTIÇA nas BAZÓFIASacostadas na tal “PETIÇÃO AVULSA” (aqui é onde há a INOVAÇÃO por parte da PGE!) juntada ao fossilizado Processo RCL 8613/CE já votado pelo relator que, por ironia do destino e
pura coincidência é o próprio Ministro
Luiz Fux, e que já fora também VOTADO em plenário da Corte Superior
da Justiça Brasileira, o STF, no dia primeiro de dezembro
de 2011,
portanto há exatos DOIS ANOS e pouco mais de uma quinzena de dias, cujo resultado colhido foi
pelo seu NÃO CONHECIMENTO, e o fora por UNANIMIDADE!
Agora,
caríssimos colegas de “dignidade insubstituível”, vejamos os argumentos BAZOFIANOS e INOVADORES do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do
Estado o ínclito doutor (com título apenas de bacharel) Fernando Antônio Costa de Oliveira, num arrazoado de 8 (oito) páginas, datado e
assinado no dia oito de novembropróximo passado, protocolado
sob o No. 58.792/2013. Sua Excelência arregalou a
traqueia e disse as seguintes VERDADES
INCONTROVERSAS
para o Ministro Luiz Fux , tais quais dogmas religiosos, e ele, piamente acreditou. Daqui pra frente os
dizeres, mesmo parafraseados, foram extraídos da tal Petição Avulsa:
A)que em setembro de 2009 o “preclaro” (sic)
Ministro Eros Grau concedeu LIMINAR RETROATIVA (?!), suspendendo sentença relativa a execução da OBRIGAÇÃO DE FAZER, que fora proferida em JULHO de 2007, portanto há exatos SEIS anos e SEIS meses! Cabalísticos os números,
hein?
B)que a OBRIGAÇÃO DE
FAZER
consistiria na IMPLANTAÇÃO DO
PISO
remuneratório CELETISTA de 7, 8,
9, e 10 SALÁRIOS MÍNIMOS para os professores ESTATUTÁRIOS das Universidades Estaduais
do Ceará, conforme previsto no Decreto
estadual 18.292/76!
Engraçado é que a PGE volta a se contradizer,
confessando, novamente, que os valores se referem para os professores “estatutários”! Ora é uma coisa, ora é outra!Tem quem possa
acreditar? Está tudo documentado e assinado! Ó Javé!
C)que a decisão monocrática do douto Ministro
Eros Grau, “remetia os
autos da execução trabalhista para a JUSTIÇA COMUM, que teria
competência para dirimir demanda concernente à relação jurídica estatutária.” (sic – grifos meus). Sem comentários, não é mesmo?
D)que em AGOSTO DE 2011, o próprio
Supremo Ministro Luiz Fux teria tornadoSEM EFEITOa
decisão monocrática do “preclaro” (sic) Ministro Eros
Grau;
E)que (em primeiro de) DEZEMBRO de 2011, novamente o douto Ministro Luiz Fuz solicitara a
inclusão da tal Reclamação Constitucional em PAUTA para julgamento no PLENÁRIO daquela Corte Suprema e a
purulenta Reclamação Constitucional fora julgada IMPROCEDENTE, sendo a LIMINAR também REVOGADA na ocasião – por UNANIMIDADE, diga-se de passagem!
F)que com a decisão da IMPROCEDÊNCIA da Reclamação
Constitucional e a REVOGAÇÃO da Liminar, a execução da obrigação de fazer fora reiniciada na 4ª.
Vara. Claro, e não haveria de ser, por acaso, digo eu!
G)que a execução da obrigação de fazer teve prosseguimento COMO SE O PROCESSO NÃO TIVESSE FICADO SUSPENSO de julho de 2007até dezembro de 2011 em razão da Liminar
concedida pelo “preclaro” (sic)
Ministro Eros Grau! Quanta INOVAÇÃO, hein!
H)que a Liminar concedida pelo Dr.
Eros Grau teve EFICÁCIA
RETROATIVA,
ensejando, portanto, a SUSPENSÃO DO PROCESSO entre JULHO de 2007 até DEZEMBRO de 2011, onde a mesma fora JULGADA IMPROCEDENTE, por unanimidade, digo eu!
I)que, em decisão que CAUSOU ESPÉCIE à PGE, foi determinado a continuidade da execução através de intimação da UECE e da URCA para a implantação da
obrigação de fazer a partir dos valores constantes de tabelas remuneratórias
apresentadas no PERÍODO DA
SUSPENSÃO (setembro de 2007) e estas TABELAS passaram a ser vistas como INCONTROVERSAS, pois NÃO foram IMPUGNADAS e, obviamente, NÃO se faz impugnação no período de SUSPENSÃO DO PROCESSO. (sic – grifos meus). Quantas asneiras, hein, senhor Procurador
Geral! Os fatos lhe provam o contrário, meu doutor!
J)que o Estado do Ceará já
adotou VÁRIAS MEDIDAS (e como, digo eu!), em primeira e
segunda instâncias, mas todos os seus argumentos são ILIDIDOS (refutados), com fulcro numa “SUPOSTAPRECLUSÃO!” (sic - grifos meus) É terrível uma afirmação dessas diante de um
Ministro da Corte Maior, terrível!
K)que o Estado já apresentou nos autos valores para possibilitar a IMPLANTAÇÃOmas TODOS são
DESCONSIDERADOS, pela “suposta
preclusão e
demora no desfecho do processo!” (sic).
Quanta bravata, em colegas?
L)que este SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL apesar de já ter REVOGADO a LIMINAR, mas isto NÃO significa dizer que ficaram
SEM EFEITO os mais de DOIS ANOS em que a Liminar esteve VIGENTE! Durmam com um barulho desses, colegas “ignorantes”!
M)que, quando muito, a execução da obrigação de fazer deveria ser REINICIADA com a análise das tabelas
de remuneração “SEM SE COGITAR DO SEU CARÁTER INCONTROVERSO POR FORÇA DE
SUPOSTA PRECLUSÃO” (sic – grifos meus);
N)que o Estado do Ceará JÁ IMPUGNOU o procedimento e INFORMOU que os valores das tabelas
de remuneração foram MAIS DO QUE
QUADRUPLICADOS,
razão pela qual NÃOpode
realizar a implantação nos moldes apresentados nas referidas tabelas. É demais, digo eu!
Quanta falácia, hein colegas “ignorantes”?
O)que TUDO INDICA que o motivo dos valores QUADRUPLICADOS foi
um Parecer apresentado pelo então Procurador da FUNECE cuja MÃE é beneficiária
do processo.” (sic – grifos meus!)
Não, eu necessito ir ao banheiro, agora! Assim é
demais!
P)que “as
tabelas apresentadas em juízo, em vez de fixarem Piso Remuneratório (REMUNERAÇÃO
FINAL) de 7, 8, 9, e 10 salários mínimos, chegam a estabelecer como
Vencimento (PARA INCIDÊNCIA DAS DEMAIS VANTAGENS) o valor de 28, 32, 36
e 40 salários mínimos” (sic – grifos meus);
Q)que por causa da gravidade, avocou representação judicial por Improbidade Administrativa contra o Procurador da UECE e seu Reitor da época;
R)que o dano vem sendo agravado pela Justiça do Trabalho, pois esta
determinou que os valores fossem liberados sem
PRECATÓRIO,
sem incidência atual de Imposto de Renda e
sem o desconto da Previdência;
S)por fim, a PGEREQUER a declaração de NULIDADE das tabelas de remuneração
apresentadas em SETEMBRO de 2007, pois neste período o processo estava SOBRESTADO pela eficácia RETROATIVA da Liminar proferida pelo
“preclaro” ex-Ministro Eros Grau, bem como a PROIBIÇÃOde que NOVAS ordens de BLOQUEIOS sejam prolatadas com base
nos valores apresentados em setembro de 2007, através das citadas tabelas.
Bem,
não vou fazer nenhum comentário adicional, visto que fiz alguns dentro do
texto, além do que os dizeres da Procuradoria Geral ENGANOSA
(como dia o
professor Ricardo da URCA) por si só falam mais alto!
Porém
deixo aqui o compromisso que em breve, comentaremos a brilhante Petição, com pedido de Agravo Regimental, já em nosso poder, que foi protocolada no STF no último dia 9 de dezembro, sob o número 62.951/2013, da lavra de nossa
advogada, e que deixou, sob o meu ponto de vista, o Supremo Ministro Luiz Fux
numa tremenda saia justa, em virtude de seu elaborado
arrazoado espetacularmente bem fundamentado, e desconstituiu
com riquíssima legislação, afora dados e fatos comprovadamente nela acostados, todas as BAZÓFIAS acima transcritas do doutro Procurador Geral do
Estado o bacharel em direito (e não mais do que isso) Fernando Antônio Costa
Oliveira, e, por extensão, as 3 (três) ORDENSencaminhadas
à 4ª. Varapor Sua Excelência o Senhor Ministro no
início mencionado! Aguardem!
Com
licença a todos, mas, permitam repetir meu mantra:
E Viva a
República! A Democracia! O Estatuto do Idoso (ele não foi citado)! A Justiça e
o VOTO! Viva! Viva!
P.S. Ah! A PGE se
esqueceu de dizer ao ministro Fux que aposentados e pensionistas não têm
direito ao Piso Salarial!
Prof.
Célio Andrade.
CONTINUEM ACESSANDO O BLOG! NAS TRÉGUAS DA DOR ESTAREMOS DIVULGANDO MAIS INFORMAÇÕES.
NÃO SE DEIXEM CONTAMINAR PELO PESSIMISMO. NÃO ALIMENTEM E NEM PROPAGUEM BOATOS.
NESTA NOITE FIQUEMOS COM CONNIE FRANCIS COMO "STRANGERS IN THE NIGHT"
VEJAM AS NOSSAS ESTATÍSTICAS ÀS 19:51 h. Obrigado! Não nos abandonem!
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NOTA DO BLOG: INFORMAMOS AOS COLEGAS QUE NOS PEDIRAM INFORMAÇÕES SOBRE AS PLANILHAS DA PGE QUE AINDA NÃO NOS FOI POSSÍVEL FAZER A PESQUISA ENTRE QUASE MIL NOMES POR CAUSA DAS FORTES DORES QUE ESTAMOS SENTINDO. OS NOMES NÃO ESTÃO EM ORDEM ALFABÉTICA E NEM EM ORDEM DE MATRÍCULA. PEDIMOS UM POUCO MAIS DE PACIÊNCIA.
4 comentários:
Anônimo
disse...
NOTICIAS DA IMPRENSA CEARENSE DE HOJE, 20 DE DEZEMBRO DE 2013!
1) PDF: Gratificação exclusiva dos servidores da SEFAZ aumentou mais de 100% (cem por cento) de OUTUBRO para NOVEMBRO. Fazendários estão sorrindo de ponta a ponta. Do outro lado, tem muita gente se sentindo excluída e desmotivada. Fonte: Coluna Vertical. O Povo. p. 2. 20.12.2013
2) POLICIAIS: Estado gastará R$ 120 MILHÕES com PREMIAÇÕES.
A nova política de segurança pública do Ceará deve ter um impacto de R$ 120 milhões no orçamento do Estado no ano que vem. Cid Gomes disse que R$ 10 milhões sejam gastos POR MÊS conforme as metas de redução da criminalidade. A partir disso, estamos adotando uma POLÍTICA DE PREMIAÇÃO .... Fonte: Coluna Vertical. O Povo. p. 2. 20.12.2013
3) O QUE DIZ A LEI:
Art. 39 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e plano de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Parágrafo 4 – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e so Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, PRÊMIO, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, itens X e XI. (redação dada pela Emenda Constitucional No. 19, de 1990). Fonte: Coluna Cotidiano. O Povo. p. 2. 20.12.2013
Pergunto eu: e os tais valores QUADRUPLICADOS que são CONTROVERSOS no caso do nosso Pios Salarial, já transitado em julgado, aqui não valem? Javé, por favor, leve-me logo seu porra!
Ah, professor Telmo, a música sugerida é simplesmente LINDA! Quanto bom gosto, hein?!
E Viva a República, a Democracia, e o VOTO! Viva! Viva!
Meu caríssimo colega “anônimo”, de “dignidade insubstituível”, isso significa dizer que o Teto Constitucional do Estado a partir do próximo dia primeiro, portanto, a remuneração de Sua Excelência o Senhor digno Governador, seus honradíssimos Secretários, e os demais servidores estaduais, inclusive os indispensáveis barnabés da Secretaria da Fazenda, deverão perceber no MÁXIMO a bagatela de R$ 15.744,09, inclusive os 28 (vinte e oito) colegas da UECE, porque tanto da URCA como da UVA, hoje, não há nenhum que atinja esta extraordinária remuneração mensal depois de mais 35 anos de serviços, portanto, com o pé na cova!
Há, o acréscimo (para não chamar de aumento porque seria debochar demais) é da ordem, pasmem, de R$ 849,02! E ainda tem os DOIS CENTAVOS! E não vamos dispensá-los, claro!
Reina HIPOCRISIA, reina! Mas, um dia venceremos! Ou não? Rarará!
E Viva a República, a Democracia, e o VOTO! Viva! Viva!
4 comentários:
NOTICIAS DA IMPRENSA CEARENSE DE HOJE, 20 DE DEZEMBRO DE 2013!
1) PDF:
Gratificação exclusiva dos servidores da SEFAZ aumentou mais de 100% (cem por cento) de OUTUBRO para NOVEMBRO. Fazendários estão sorrindo de ponta a ponta. Do outro lado, tem muita gente se sentindo excluída e desmotivada.
Fonte: Coluna Vertical. O Povo. p. 2. 20.12.2013
2) POLICIAIS: Estado gastará R$ 120 MILHÕES com PREMIAÇÕES.
A nova política de segurança pública do Ceará deve ter um impacto de R$ 120 milhões no orçamento do Estado no ano que vem. Cid Gomes disse que R$ 10 milhões sejam gastos POR MÊS conforme as metas de redução da criminalidade. A partir disso, estamos adotando uma POLÍTICA DE PREMIAÇÃO ....
Fonte: Coluna Vertical. O Povo. p. 2. 20.12.2013
3) O QUE DIZ A LEI:
Art. 39 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e plano de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Parágrafo 4 – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e so Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, PRÊMIO, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, itens X e XI. (redação dada pela Emenda Constitucional No. 19, de 1990).
Fonte: Coluna Cotidiano. O Povo. p. 2. 20.12.2013
Pergunto eu: e os tais valores QUADRUPLICADOS que são CONTROVERSOS no caso do nosso Pios Salarial, já transitado em julgado, aqui não valem? Javé, por favor, leve-me logo seu porra!
Ah, professor Telmo, a música sugerida é simplesmente LINDA! Quanto bom gosto, hein?!
E Viva a República, a Democracia, e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Mais uma noticia do jornal "O POVO",
"5,7% é o reajuste concedido pelo Governo aos servidores públicos estaduais"
Apenas para conhecimento. Oportunidade de divulgar sobre o piso.
http://tribunadoceara.uol.com.br/noticias/ceara/tribunal-de-contas-do-estado-compra-sofas-por-mais-de-r-11-mil/
Meu caríssimo colega “anônimo”, de “dignidade insubstituível”, isso significa dizer que o Teto Constitucional do Estado a partir do próximo dia primeiro, portanto, a remuneração de Sua Excelência o Senhor digno Governador, seus honradíssimos Secretários, e os demais servidores estaduais, inclusive os indispensáveis barnabés da Secretaria da Fazenda, deverão perceber no MÁXIMO a bagatela de R$ 15.744,09, inclusive os 28 (vinte e oito) colegas da UECE, porque tanto da URCA como da UVA, hoje, não há nenhum que atinja esta extraordinária remuneração mensal depois de mais 35 anos de serviços, portanto, com o pé na cova!
Há, o acréscimo (para não chamar de aumento porque seria debochar demais) é da ordem, pasmem, de R$ 849,02! E ainda tem os DOIS CENTAVOS! E não vamos dispensá-los, claro!
Reina HIPOCRISIA, reina! Mas, um dia venceremos! Ou não? Rarará!
E Viva a República, a Democracia, e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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