JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

CÉLIO ANDRADE ESCREVE E REBATE AS CARAMINHOLAS DA ICONICA PGE

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(Revisado e atualizado às 22:30 h do dia 06.12.2013)
Aproveitando a trégua que nos dá a insuportável dor no braço esquerdo, vamos publicar neste espaço mais um comentário do professor Célio Andrade da nosso coirmã UVA acerca do despacho do ministro Luiz Fux que, como já dissemos, esqueceu de finalizar o processo da "reclamação constitucional" julgada em 01.12.2011 e, ipso facto, deixou a porta e a janela escancaradas para que o inimigo entrasse, sorrateiramente, com mais um "recurso" procrastinatório" para desconstruir nosso natal e aumentar mais ainda nossa indignação.
Nosso objetivo é, tal qual o orador Demóstenes ante a invasão iminente da Grécia pelas tropas de Felipe da Macedônia, alertar a todos sobre as manobras solertes da PGE a serviço do governo opressor do sr. Cid Gomes. Muita coisa ainda temos a comentar. Falta a segunda parte que dá continuidade ao nosso comentário anterior.Voltaremos outras vezes ao tema quando as dores nos permitirem. Os srs. da PGE do alto de suas bazófias, tentam nos desqualificar  acreditando que estão tratando com ignorantes e analfabetos.
Por oportuno pedimos desculpas pela falta de ilustrações. Não podemos nos deter muito tempo sentado diante do computador. Está difícil trabalhar no blog.  
Leiamos com atenção as ponderações do prof. Célio Andrade:

MAIS  CARAMINHOLAS  DA  PGE!



Relembrando TASSO e a promessa de manter o PISO...
Colegas “ignorantes” (sic), além das “INCONTROVERSAS” argumentações da ínclita Procuradoria Geral do Estado representada pelos seus doutos procuradores especialmente pelo  seu titulado chefe registradas pelo nosso timoneiro o professor Gilberto Telmo, e, de forma muito precária, por mim, em postagem anterior, elas se constituem, a meu juízo, num verdadeiro cortejo de CARAMINHOLAS  e invencionices.

Enquanto o bode não sai da sala, colho a oportunidade para (re)lembrar a todos o seguinte:

1)      o prazo de TRINTA DIAS “concedido”  – só se concede algo quando alguém pede, então, neste caso, foi o Estado do Ceará que pediu ao Supremo Ministro Luiz Fux o prazo de trinta dias para que ele implantasse o piso, certo? – começou a CONTAR, dia 3 (três) passado, terça-feira, quando a honrada juíza titular da 4ª. Vara Sandra Helena B. de Siqueira foi comunicada através de ofício eletrônico e protocolizada naquele juízo precisamente às 11h:04min;

2)      na ânsia de protocolar qualquer bravata no Supremo Tribunal Federal, para, como um raio, chegar até à escrivaninha do Ministro Luiz Fuz, a competente PGE errou, dentre outras elementaridades: 1) o número original do nosso Processo, quando foi grafado no Despacho de Sua Excelência o seguinte número: “00393/1992-004-00-6” (sic), sendo que o correto seria 0039300-21.1992.5.07.0004; e 2) chamou a FUNECE de “Fundação Universidade FEDERAL do Ceará” (sic) conforme o professor Telmo já chamou atenção! É demais!;

3)      assim sendo, até o dia TRÊS de JANEIRO vindouro, o Estado do Ceará terá que “COMPROVAR”, nos autos, na 4ª. Vara, que CUMPRIU o que Sua Excelência o Ministro Luiz Fuz determinou. Anotemos, pois, esta data e comecemos a MARCAR na folhinha para conferirmos depois, certo?;

4)      oxalá que a PGE, caso não seja novamente atropelada pelos cabelos de suas próprias pernas,  não invente algum “EMBARGO INFRINGENTE” no STF porque no TST, para ela acessar a Portaria, primeiro terá que comprovar que PAGOU o que nos DEVE de MULTAS, segundo o seu Vice-Presidente, o Ministro Dr. Antônio Levenhagen, quando exarou voto no dia 05 de agosto passado e foi acompanhado, pela UNANIMIDADE, por seus pares, exigindo essa conditio sine qua non. Este pagamento enche umas cem caçambas do DENIT (xô Satanás!) de grana. E nós, os substituídos e “ignorantes” (sic) não vamos perdoar, ou vamos? Aguarde-nos!;

5)      a juíza titular da 4ª. Vara, conforme me foi confirmado, ontem, 4 de dezembro, por um de seus assessores, está de FÉRIAS e só retornará à labuta após o recesso do judiciário no dia sete (número cabalístico, hein?!) de janeiro vindouro;

6)      no petitório da lavra da PGE endereçada às pressas ao Ministro Luiz Fux, ela CONFESSA que o Estado do Ceará foi CONDENADO a IMPLANTAR PISO REMUNERATÓRIO celetista (ela adora grifar o termo “celetista” achando que todo mundo é idiota!) correspondente a 7, 8, 9 e 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS, conforme o Decreto Estadual 18.292/1982, porém tem uma profunda amnésia ou deficiência cerebral e nem recorda que a Assembleia Legislativa aprovou no dia 22 de dezembro de 1986 a Lei No. 11.247 de 16 de DEZEMBRO de 1986, portanto daqui a 10/11 dias a dita cuja estará fazendo VINTE E SETE ANINHOS! HAPPY BIRTHDAY TO YOU!! Vamos convidar o pessoal da PGE para comemorarmos juntos na esquina da buchada?;

7)      na supracitada Lei, o seu Artigo Primeiro assim se manifesta, in verbis:

O vencimento mensal do cargo de Professor do Ensino Superior, lotado na Secretaria de Educação, quando no regime de trabalho de 12 (doze) HORAS SEMANAIS será de 10 (dez) salários-mínimos a partir de 1º. De JANEIRO de 1987.” (sic-grifos meus);

8)      porque sofre de profunda amnésia, a PGE também esqueceu de dizer a Sua Excelência o Supremo Ministro Luiz Fux que, o Governador do Estado Cid Gomes, reunido no Gabinete do Desembargador Jefferson Quesado Júnior, no dia 11 de junho passado, às 17h, disse em alto e bom tom, na presença de nossos representantes, que gostaria de fazer um ACORDO conosco;

9)       neste vai e vem que nem é bom relembrarmos porque nos causa enormes urticárias, o senhor doutor Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, protocolou petição  no dia 17 de setembro passado, onde o mesmo entrega ao Desembargador Antônio Parente, uma proposta de acordo (aquela em que foi envolvido como boa de piranha o emérito Prof. Dr. Gilvan Maia da UFC, lembram?) onde ele registra o seguinte, conforme fls. 271/272v dos autos, in verbis:

8.1 - Tabela Vencimental SIMULADA, com referência em JULHO de 1990 - salário-mínio de julho de 1990 Cr$ 4.907,76 com 4% de diferença entre os interstícios (sic – grifos meus):

Professor Auxiliar (referências A, B e C) igual a 7 (sete) salários-mínimos; Professor Assistente (referências D, E, F, G e H) igual a 8 (oito) salários-mínimos; Professor Adjunto (referências I, J, K, L e M) igual a 9 (nove) salários-mínimos; Professor Associado (este na época NUNCA EXISTIU) referências N e O igual a 10 (dez) salários-mínimos; e Professor Titular (referência P) igual a 11 (onze) salários-mínimos (fls. 271 autos);

8.2 - a ínclita PGE registra diante desses valores e dessas situações funcionais, uma tabela para os professores com 12 (doze), 20 (vinte) e 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS que compilado por mim, encontramos o seguinte:

8.2.1 – professor com carga horária de 12 horas semanais: Auxiliar, 7 Sal. Min.; Assistente, 8 Sal. Min; Adjunto, 9 Sal. Min.; Associado, 10 Sal. Min.; e Titular, 11 Sal. Min.;

8.2.2 – professor com carga horária de 20 horas semanais: Auxiliar, 14 Sal. Min.; Assistente, 16 Sal. Min; Adjunto, 18 Sal. Min.; Associado, 20 Sal. Min.; e Titular, 22 Sal. Min.;

8.2.3 – professor com carga horária de 40 horas semanais: Auxiliar, 28 Sal. Min.; Assistente, 32 Sal. Min; Adjunto36 Sal. Min.; Associado, 40 Sal. Min.; e Titular, 44 Sal. Min;

8.2.4 – estes valores (quantitativos) correspondem, como a própria PGE diz, em VENCIMENTOS, significando dizer que sobre ele incidirá todas as demais vantagens financeiras!;

10)   agora um detalhe importantíssimo que devemos registrar para vocês “ignorantes” (sic): no arrazoado da PGE para o Supremo Ministro Luiz Fux, na linha quatro do décimo parágrafo, da página dois do Despacho de Sua Excelência, está escrito, in verbis:

ii) os valores das tabelas não são INCONTROVERSOS; iii) esses valores foram, pelo menos, QUADRUPLICADOS (sic – grifos meus);

11)   vem cá, mas o que foi que a PGE acabara de registrar no expediente endereçada ao Desembargador Antônio Parente e acima detalhadamente transcrito? Assim não dá, não dona PGE! Ora você diz uma coisa, ora você diz outra, depende do momento que lhe convém! Será que Vossa Excelência pensa que todo mundo é idiota e que não se tem todos os registros de sua lavra? Ora, ora, ora!;

12)  por fim, por acaso vale o que a diligente Procurador Geral do Estado disse e assinou no dia 19 de dezembro do ano passado, em Mandato de Segurança com Pedido de Liminar, endereçada à Sua Excelência a Presidente do TRT do Ceará, ao se expressar, in verbis:

NÃO  PODE  HAVER IMPLANTAÇÃO PARA PROFESSORES APOSENTADOS E FALECIDOS ...” (sic – grifos meus, p. 20),

ou isso é apenas ENCHIMENTO DE LINGUIÇA e mais uma espetacular, graciosa e solene CARAMINHOLA? Perguntaríamos  ao Supremo Ministro Luiz Fux o que ele teria a dizer sobre isso. É de lascar o cano uma dessas, não é mesmo colegas de “dignidade insubstituível”? Estes são os fatos; o resto é só trololó!

Por essas e outras, faço novamente minhas o que disse o “bofe” personagem do filme “CINE HOLLIÚDY” em cartaz agora no sudeste:

EU SÓ TENHO DUAS PALAVRAS A DIZERÊH, ÊH!

Daí repetir meu mantra: E Viva a República, a Justiça, o Estatuto do Idoso e o VOTO!


Prof. Célio Andrade.

Obs do blog:

Tomamos conhecimento através de fontes fidedignas que defesa já está tomando as providências cabíveis e esperamos dar boas notícias em breve.
Mais uma vez as dores intensas nos levaram à emergência do Hospital São Mateus na tarde de hoje. Esperamos melhorar para fazer uma nova postagem amanhã. Pedimos antecipadas desculpas se isto não nos for permitido. Some-se a isto a labirinte. Está difícil. Parece até mandinga.
Quanto ao FACEBOOK , uma sabotagem cuja origem não podemos identificar, impediu que compartilhássemos esta postagem.

FIQUEMOS COM CLARA NUNES À ESPERA DE NOSSO ALVORECER


2 comentários:

ricardo bacurau disse...

Seria bom, se os doutorandos em Direito, espalhado pelo Brasil, tomassem conhecimento desse Bloger, o seu conteúdo daria uma boa tese de Doutorado, mostrando como a justiça do faz de conta se comporta nesta República tupiniqui, incluindo-se ai uma "competentíssima?" tal de PGE.PROCURADORIA GERAL ENGANOSA.
Prof.Ricardo
URCA

DANILO MARACABA disse...

Caro Telmo,
Temos apenas que reavaliar o prazo que começou a contar no dia 03 de dezembro, como consta aqui no blog, e em tese findaria em 03 de janeiro de 2014, ocorre que infelizmente a partir do dia, salvo engano, 20 de dezembro de 2013, inicia o recesso do judiciário, onde os prazo processuais param de contar, e termina no dia 06 de janeiro de 2014, onde todos os prazos voltam a contar, neste azo o prazo final para o cumprimento da citada implantação se dará apenas no dia 17 de janeiro de 2014.
Danilo Maracaba.