DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
CÉLIO ANDRADE ESCREVE E REBATE AS CARAMINHOLAS DA ICONICA PGE
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS (Revisado e atualizado às 22:30 h do dia 06.12.2013)
Aproveitando a trégua que nos dá a insuportável dor no braço esquerdo, vamos publicar neste espaço mais um comentário do professor Célio Andrade da nosso coirmã UVA acerca do despacho do ministro Luiz Fux que, como já dissemos, esqueceu de finalizar o processo da "reclamação constitucional" julgada em 01.12.2011 e, ipso facto, deixou a porta e a janela escancaradas para que o inimigo entrasse, sorrateiramente, com mais um "recurso" procrastinatório" para desconstruir nosso natal e aumentar mais ainda nossa indignação.
Nosso objetivo é, tal qual o orador Demóstenes ante a invasão iminente da Grécia pelas tropas de Felipe da Macedônia, alertar a todos sobre as manobras solertes da PGE a serviço do governo opressor do sr. Cid Gomes. Muita coisa ainda temos a comentar. Falta a segunda parte que dá continuidade ao nosso comentário anterior.Voltaremos outras vezes ao tema quando as dores nos permitirem. Os srs. da PGE do alto de suas bazófias, tentam nos desqualificar acreditando que estão tratando com ignorantes e analfabetos.
Por oportuno pedimos desculpas pela falta de ilustrações. Não podemos nos deter muito tempo sentado diante do computador. Está difícil trabalhar no blog.
Leiamos com atenção as ponderações do prof. Célio Andrade:
MAIS CARAMINHOLAS
DA PGE!
Relembrando TASSO e a promessa de manter o PISO...
Colegas “ignorantes” (sic),
além das “INCONTROVERSAS”
argumentações da ínclita Procuradoria Geral do Estado representada pelos seus
doutos procuradores especialmente pelo
seu titulado chefe registradas pelo nosso timoneiro o professor Gilberto
Telmo, e, de forma muito precária, por mim, em postagem anterior, elas se
constituem, a meu juízo, num verdadeiro cortejo de CARAMINHOLAS e invencionices.
Enquanto o bode não sai da sala, colho a oportunidade para
(re)lembrar a todos o seguinte:
1)o prazo de TRINTA DIAS “concedido” – só se concede algo quando alguém pede,
então, neste caso, foi o Estado do Ceará que pediu ao Supremo Ministro Luiz Fux
o prazo de trinta dias para que ele implantasse o piso, certo? – começou a CONTAR,
dia 3
(três) passado, terça-feira, quando a honrada juíza titular da 4ª. Vara Sandra
Helena B. de Siqueira foi comunicada através de ofício eletrônico e
protocolizada naquele juízo precisamente às 11h:04min;
2)na ânsia de protocolar qualquer bravata no
Supremo Tribunal Federal, para, como um raio, chegar até à escrivaninha do
Ministro Luiz Fuz, a competente PGEerrou,
dentre outras elementaridades: 1) o número original do nosso Processo, quando foi
grafado no Despacho de Sua Excelência o seguinte número: “00393/1992-004-00-6”
(sic), sendo que o correto seria 0039300-21.1992.5.07.0004; e 2) chamou a FUNECE
de “Fundação Universidade FEDERAL do Ceará” (sic) conforme o professor Telmo já
chamou atenção! É demais!;
3)assim sendo, até o dia TRÊS de
JANEIRO vindouro, o Estado do Ceará terá que “COMPROVAR”, nos autos, na 4ª. Vara, que CUMPRIU o que Sua Excelência o Ministro Luiz Fuz
determinou. Anotemos, pois, esta data e comecemos a MARCAR na folhinha para
conferirmos depois, certo?;
4)oxalá que a PGE, caso não seja novamente atropelada pelos cabelos de suas
próprias pernas, não invente algum “EMBARGO INFRINGENTE”
no STF
porque no TST,
para ela acessar a Portaria, primeiro terá que comprovar que PAGOU o
que nos DEVE de
MULTAS, segundo o seu Vice-Presidente, o Ministro Dr. Antônio
Levenhagen, quando exarou voto no dia 05 de agosto passado
e foi acompanhado, pela UNANIMIDADE, por seus pares,
exigindo essa conditio sine qua non.
Este pagamento enche umas cem caçambas
do DENIT (xô Satanás!) de grana. E
nós, os substituídos e “ignorantes” (sic)
não vamos perdoar, ou vamos? Aguarde-nos!;
5)a juíza titular da 4ª. Vara, conforme me foi
confirmado, ontem, 4 de dezembro, por um de seus assessores, está de FÉRIAS
e só retornará à labuta após o recesso do judiciário no dia sete
(número cabalístico, hein?!) de janeiro
vindouro;
6)no petitório da lavra da PGE endereçada às pressas ao Ministro
Luiz Fux, ela CONFESSA
que o Estado do Ceará foi CONDENADO a IMPLANTAR PISO
REMUNERATÓRIOceletista
(ela adora grifar o termo “celetista” achando que todo mundo é idiota!)
correspondente a 7, 8, 9 e 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS,
conforme o Decreto Estadual 18.292/1982, porém tem uma profunda amnésia ou deficiência cerebral e nem recorda que a Assembleia Legislativa aprovou no dia 22
de dezembro de 1986 a Lei
No. 11.247 de 16 de DEZEMBRO de 1986, portanto daqui a 10/11 dias a
dita cuja estará fazendo VINTE E SETE ANINHOS!HAPPY BIRTHDAY TO YOU!!
Vamos convidar o pessoal da PGE para
comemorarmos juntos na esquina da buchada?;
7)na supracitada Lei, o seu Artigo Primeiro
assim se manifesta, in verbis:
“O
vencimento mensal do cargo de Professor do Ensino Superior, lotado na
Secretaria de Educação, quando no regime de trabalho de 12 (doze) HORAS
SEMANAIS será de 10 (dez) salários-mínimos a partir de 1º. De JANEIRO de 1987.” (sic-grifos
meus);
8)porque sofre de profunda amnésia, a
PGE também esqueceu de dizer a Sua
Excelência o Supremo Ministro Luiz Fux que, o Governador do Estado Cid Gomes, reunido no Gabinete do Desembargador
Jefferson Quesado Júnior, no dia 11 de junho passado, às 17h, disse em alto e
bom tom, na presença de nossos representantes, que gostaria de fazer um ACORDO
conosco;
9) neste
vai e vem que nem é bom relembrarmos
porque nos causa enormes urticárias, o senhor doutor Procurador Geral do
Estado, Fernando Oliveira, protocolou petição no
dia 17 de setembro passado, onde o mesmo
entrega ao Desembargador Antônio Parente,
uma proposta de acordo
(aquela em que foi envolvido como boa de piranha o emérito Prof. Dr. Gilvan
Maia da UFC, lembram?) onde ele registra o seguinte, conforme fls. 271/272v
dos autos, in verbis:
8.1 - Tabela Vencimental SIMULADA,
com referência em JULHO de 1990
- salário-mínio
de julho de 1990Cr$ 4.907,76 com 4%de
diferença entre osinterstícios
(sic – grifos meus):
Professor Auxiliar (referências A, B e C)
igual a 7 (sete) salários-mínimos; Professor Assistente
(referências D, E, F, G e H) igual a 8 (oito) salários-mínimos; Professor
Adjunto (referências I, J, K, L e M) igual a 9 (nove)
salários-mínimos; Professor Associado (este na época NUNCA EXISTIU)
referências N e O igual a 10 (dez) salários-mínimos; e Professor
Titular (referência P) igual a 11 (onze) salários-mínimos (fls. 271
autos);
8.2 - a ínclita PGE registra diante desses valores e dessas situações funcionais,
uma tabela para os professores com 12(doze), 20 (vinte) e 40
(quarenta) HORAS
SEMANAIS que compilado por mim, encontramos o seguinte:
8.2.1 – professor com carga horária de 12 horas
semanais: Auxiliar, 7 Sal. Min.; Assistente, 8 Sal. Min;
Adjunto, 9 Sal. Min.; Associado, 10 Sal. Min.;
e Titular,
11 Sal. Min.;
8.2.2 – professor com carga horária de 20 horas
semanais: Auxiliar, 14 Sal. Min.; Assistente, 16 Sal. Min;
Adjunto,
18 Sal. Min.; Associado, 20 Sal. Min.;
e Titular,
22 Sal. Min.;
8.2.3 – professor com carga horária de 40 horas
semanais: Auxiliar, 28 Sal. Min.; Assistente, 32 Sal. Min;
Adjunto, 36 Sal. Min.;Associado, 40 Sal. Min.;
e Titular,
44 Sal. Min;
8.2.4 – estes valores (quantitativos)
correspondem, como a própria PGE diz,
em VENCIMENTOS,
significando dizer que sobre ele incidirá todas as demais vantagens financeiras!;
10) agora
um detalhe importantíssimo que devemos registrar para vocês “ignorantes” (sic): no arrazoado da PGE para o Supremo Ministro Luiz Fux,
na linha quatro do décimo parágrafo, da página dois do Despacho de Sua
Excelência, está escrito, in verbis:
“ii)
os valores das tabelas não são
INCONTROVERSOS; iii) esses
valores foram, pelo menos, QUADRUPLICADOS” (sic – grifos meus);
11) vem
cá, mas o que foi que a PGE acabara
de registrar no expediente endereçada ao Desembargador Antônio Parente e acima
detalhadamente transcrito? Assim não dá, não dona PGE! Ora você diz uma coisa, ora você diz outra, depende do momento
que lhe convém! Será que Vossa Excelência pensa que todo mundo é idiota e que não se tem
todos os registros de sua lavra? Ora, ora, ora!;
12)por fim, por acaso vale o que a diligente
Procurador Geral do Estado disse e assinou no dia 19 de
dezembrodo ano passado, em Mandato de Segurança com Pedido de
Liminar, endereçada à Sua Excelência a Presidente do TRT do Ceará, ao se expressar, in verbis:
“NÃO
PODE HAVER IMPLANTAÇÃO PARA PROFESSORES APOSENTADOS
E FALECIDOS ...”
(sic – grifos meus, p. 20),
ou isso é apenas ENCHIMENTO DE LINGUIÇA e mais uma
espetacular, graciosa e solene CARAMINHOLA? Perguntaríamos ao Supremo Ministro
Luiz Fux o que ele teria a dizer sobre isso. É de lascar o cano uma dessas, não
é mesmo colegas de “dignidade insubstituível”? Estes são os fatos; o resto é só
trololó!
Por essas e outras, faço
novamente minhas o que disse o “bofe” personagem do filme “CINE HOLLIÚDY” em cartaz agora no sudeste:
“EU SÓ TENHO DUAS PALAVRAS A DIZER: ÊH,
ÊH!
Daí repetir meu mantra: E Viva a República, a Justiça, o
Estatuto do Idoso e o VOTO!
Prof. Célio Andrade.
Obs do blog:
Tomamos conhecimento através de fontes fidedignas que defesa já está tomando as providências cabíveis e esperamos dar boas notícias em breve.
Mais uma vez as dores intensas nos levaram à emergência do Hospital São Mateus na tarde de hoje. Esperamos melhorar para fazer uma nova postagem amanhã. Pedimos antecipadas desculpas se isto não nos for permitido. Some-se a isto a labirinte. Está difícil. Parece até mandinga. Quanto ao FACEBOOK , uma sabotagem cuja origem não podemos identificar, impediu que compartilhássemos esta postagem. FIQUEMOS COM CLARA NUNES À ESPERA DE NOSSO ALVORECER
2 comentários:
ricardo bacurau
disse...
Seria bom, se os doutorandos em Direito, espalhado pelo Brasil, tomassem conhecimento desse Bloger, o seu conteúdo daria uma boa tese de Doutorado, mostrando como a justiça do faz de conta se comporta nesta República tupiniqui, incluindo-se ai uma "competentíssima?" tal de PGE.PROCURADORIA GERAL ENGANOSA. Prof.Ricardo URCA
Caro Telmo, Temos apenas que reavaliar o prazo que começou a contar no dia 03 de dezembro, como consta aqui no blog, e em tese findaria em 03 de janeiro de 2014, ocorre que infelizmente a partir do dia, salvo engano, 20 de dezembro de 2013, inicia o recesso do judiciário, onde os prazo processuais param de contar, e termina no dia 06 de janeiro de 2014, onde todos os prazos voltam a contar, neste azo o prazo final para o cumprimento da citada implantação se dará apenas no dia 17 de janeiro de 2014. Danilo Maracaba.
2 comentários:
Seria bom, se os doutorandos em Direito, espalhado pelo Brasil, tomassem conhecimento desse Bloger, o seu conteúdo daria uma boa tese de Doutorado, mostrando como a justiça do faz de conta se comporta nesta República tupiniqui, incluindo-se ai uma "competentíssima?" tal de PGE.PROCURADORIA GERAL ENGANOSA.
Prof.Ricardo
URCA
Caro Telmo,
Temos apenas que reavaliar o prazo que começou a contar no dia 03 de dezembro, como consta aqui no blog, e em tese findaria em 03 de janeiro de 2014, ocorre que infelizmente a partir do dia, salvo engano, 20 de dezembro de 2013, inicia o recesso do judiciário, onde os prazo processuais param de contar, e termina no dia 06 de janeiro de 2014, onde todos os prazos voltam a contar, neste azo o prazo final para o cumprimento da citada implantação se dará apenas no dia 17 de janeiro de 2014.
Danilo Maracaba.
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