DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 04 DE JANEIRO DE 2014 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
1. A GUISA DE INTRODUÇÃO
Conforme prometemos na última postagem,
estamos de volta para lançar um pouco mais de luz no túnel escuro que a PGE
adentrou quando, supostamente, cumpriu a determinação do ministro FUX ,de 27 de
novembro de 2013, que é: "Concedo, por outro lado, ao Estado do
Ceará, o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação, nos autos, de que
cumpriu a parte incontroversa dos cálculos".
Mais uma desobediência foi cometida. O que
foi registrado nos contracheques de alguns professores e de algumas professoras
foi o que existe de mais CONTROVERSO e abominável.
Com a argúcia que lhe é peculiar, usando
dados do processo, citando datas e páginas do mesmo, o prof. Célio Andrade
dedicou grande parte de suas horas na sexta feira e neste sábado para
desmascarar com números incontestáveis e informações de colegas
"agraciados" com a descabida e inconsequente VPNI, a grande farsa que
a PGE quer empurrar goela abaixo de professores e professoras a quem o sr.
Fernando Oliveira denominou sarcasticamente de "ignorantes" e ainda
que estariam "passando fome". E foi esta premissa que o motivou a
implantar a tal VPNI como uma esmola e um cala-a-boca para uma minoria de
professores, professoras e até pensionistas. Na sua estratégia usou, de maneira fraudulenta, as
referências de SALÁRIOS MÍNIMOS como limite superior de vencimentos ou vencimentos
brutos totais na tentativa de dividir a categoria e
enganar o ministro FUX. A esta hora o lobista que encaminhou petição avulsa já
deve estar tentando mais uma vez tapear o esquecido ministro. Mas a defesa está
atenta. O lobista está ao alcance de nossas mãos. Oportunamente ele será
conhecido de todos. Vale a pena esperar a hora oportuna para que todos conheçam
o bastardo. Afinal este é um ano de eleições...
Sem mais considerações, passamos a palavra
ao dedicado colega Célio Andrade da UVA e que é credor de nosso melhor
reconhecimento por sua luta incansável em defesa dos direitos dos professores
das Universidades Estaduais do Ceará.
2. A TAPEAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO SEGUNDO OS IRREFUTÁVEIS ARGUMENTOS
DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE.
Colegas de “dignidade insubstituível” a
guisa da SUPOSTA implantação do nosso Piso Salarial
pelo Governo litigante de má fé para os
professores da UECE e da URCA
– os da UVA felizmente não foram “contemplados”
até agora - implantação esta feita de forma INCONSTITUCIONAL
através de uma purulenta verba que a PGE/SEPLAG
denominou de VPNI,
que significa: Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
e que foi implantada no ocaso do ano recém-findo,
me permitam, novamente, tecer alguns comentários e mostrar dados a vocês. É
minha pretensão fazer com que todos conheçam como age o Governo improbus litigator
com o total e inequívoco consentimento do excelso Governador do Estado, salvo
melhor juízo, e o fez porque necessitava “PROVAR”
ao Supremo
Ministro Luiz Fux, que acaba de obedecer às suas
ordens, visto que no prazo de 30 (trinta) dias ele teria que IMPLANTAR O NOSSO
PISO e comprovar o que fizera no juízo da 4ª.
Vara, de uma forma que nada, absolutamente
nada, ficasse ou parecesse ser de forma “INCONTROVERSA”
(sic), especialmente perante aquelas
magistradas de quem ele tanto condena suas atitudes, seus atos e suas ações! Essas
afirmações são fatos reiteradamente registrados em seus petitórios, inclusive
na Petição AVULSA
junto ao Ministro Luiz Fux no final de
novembro do ano passado onde temos fac-símile
em nosso poder! São fatos!
Por isso, vamos, de novo, “ouvir”
as BAZÓFIAS
do Governo improbus litigator:
1)no
dia 19 de agosto de 2013,
no texto da Ação Cautelar assinada
pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, acostada ao Processo 0001241-60.2012.5.07.004, protocolada
junto ao gabinete do Des. Jefferson Quesado Júnior, dias após a reunião em que
o mesmo e demais colegas presentes testemunharam Sua Excelência o Senhor Governador
Cid Gomes dizer em alto e bom som que gostaria
de “FAZER
UM ACORDO” conosco, foi escrito naquele petitório,
dentre outras, o seguinte:
1.1 - que na tabela dos “VENCIMENTOS SIMULADOS”
(sic), aplicavam-se os valores
correspondentes a 7, 8, 9, 10 e 11salários-mínimos,
para as seguintes classes abaixo relacionadas, e isto está de acordo com os dizeres
do Decreto
No. 18.292 de 22 de dezembro de 1986, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Governador de então, Luiz de Gonzaga Fonseca Mota, conforme
fac-símile também em meu poder, se não vejamos:
1.1.1 – professor AUXILIAR
correspondia a 7 salários-mínimos;
1.1.2 – professor ASSISTENTE
correspondia a 8 salários-mínimos;
1.1.3 – professor ADJUNTO
correspondia a 9 salários-mínimos;
1.1.4 – professor “ASSOCIADO”
(este tipo não existia outrora),
correspondia a 10salários-mínimos;
1.1.5 – professor TITULAR
correspondia a 11 salários-mínimos;
1.2 – descreveu ainda, no mesmo
petitório, as REFERÊNCIAS
de cada classe funcional, cuja nomenclatura é a atualmente utilizada por conta
do famigerado PCCV - e que não contemplou alguns
professores - diga-se de passagem - visto que outrora NÃO
eram essas as referencias:
1.2.1 - professor AUXILIAR,
com as seguintes referências: A, B, C;
1.2.2 - professor ASSISTENTE, com as seguintes referências:
D,
E, F, G, H;
1.2.3 - professor ADJUNTO,
com as seguintes referências: I, J, K, L, M;
1.2.4 - professor “ASSOCIADO”,
com as seguintes referências: N, O;
1.2.5 - professor TITULAR,
com a seguinte referência: P;
1.3 - que para a “VENCIMENTOS”
(sic), de 12, horas
semanais, aplicava-se a quantidade de salários-mínimos descrito (7, 8, 9, 10 e 11)
de cada classe e aplicava-se o interstício de 4%
entre as REFERÊNCIAS, vide Fls 271v., e este percentual citado pelo douto Procurador está de acordo
com o Decreto 18.292/86, mais
precisamente em seus Parágrafos Primeiro e Segundo.
Observem que no
mesmo documento, na mesma folha dos autos (271v) ele enrola a língua, se atropela com as palavras, e delira falando
ora em “REMUNERAÇÃO” ora em “VENCIMENTOS”! Erro redacional ou de grafia, proposital para CONFUNDIR
quando lhe convém? Uma questão para Mãe Diná decifrar, quem sabe!
1.4 - que para os professores com
carga horária de 20 horas, “DOBRAM-SE OS VALORES”
(sic) de cada classe, vide Fls 271v;
1.5 - que para os professores com
carga horária de 40 horas, “REDOBRAM-SE”
(sic) os valores de cada classe, vide
Fls
271v;
1.6 - agora o mais IMPORTANTE (mas não
menos do que os dados anteriores): que “foram
admitidas: vencimentos/proventos, gratificação de regência de classe,
gratificação por tempo de serviço, gratificação de incentivo profissional,
gratificação de dedicação exclusiva e demais vantagens pessoais (também fixas)
dos professores citados” (sic – grifos meus), vide Fls. 271dos autos;
Tudo isto está escrito
na Ação Cautelar, assinado pelo
senhor Procurador Geral do Estado e encaminhado ao Desembargador José Antônio Parente da Silva, presidente da 3ª. Turma do TRT-Ceará no dia 17 de setembro do ano passado (2013), portanto
não faz tanto tempo assim!
Nada do que aqui foi dito é INVENTADO e sim,conforme transcrito
das folhas citadasnos autos, e é
assim mesmo que deve ser IMPLANTADO O PISO SALARIAL!
Ademais, foi assim mesmo TRANSITADO EM JULGADO
pelas Colendas Cortes da Justiça Brasileira: a 4ª. Vara,
oTST
e o STF!
2)No
dia 30 de agosto,
quando da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO presidida
pelo Des. José Antônio Parente da Silva, da 3ª. Turma do TRT, àquela colenda turma lavra ATA, conforme folhas266
acostadas aos autos do Processo 0001241-60.2012.5.07.004
sob o pomposo título de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição,
assinada também pelo Dr. Fernando Oliveira, onde o Governo do Estado foi
representado naquele ato pela PGE através de seu titular, o Dr. Fernando Oliveira. Usando da
palavra o mesmo arregalou a traqueia e disse, em tom de PROPOSTA,
que a IMPLANTAÇÃO DO PISO
dar-se-ia através de “VPNI sobre a qual
incidiriam todas as revisões gerais dos servidores nos anos subsequentes.(...)”(sic).
A nossa advogada contestou e NÃO assinou a ATA;
3)Como
é do conhecimento de vocês, nos últimos dias de dezembro, alguns colegas da UECE
e da URCA tiveram uma surpresa
quando detectaram em seus contracheques valores totalmente CONTROVERSOS à luz do
que tanto escreveu, disse, e propôs Sua Excelência o douto Procurador Geral
Fernando Oliveira incluídos nos pagamentos de nossos colegas valores desconexos,
e o fez utilizando a tal verba proposta na Audiência de Conciliação, conforme ATA,
denominada purulentamente de VPNI!;
4) Aí, procuramos “DESCOBRIR”
quem teve acesso a tal extraordinária “vantagem financeira”,
visto que o Governo NÃO disponibilizou, ainda, junto ao
Processo, a relação dos “beneficiados”!
Mas, estamos “de olho” e vamos ao seu encontro,
logo, logo! Procura dali, procura daqui
e descobrimos o modus operandi
de sua “construção/pagamento”
e, constatamos o seguinte, baseado em contracheques de colegas:
4.1 – professor, independente da categoria,
carga horária e referência (que o governo passou a chamar de NÍVEL)
se o seus vencimentos/proventos atingirem
um determinado valor, seria agraciado, OU
NÃO, com a purulentaVPNI, baseado na
multiplicação do valor do salário-mínimo vigente em dezembro passado (R$ 678,00) pelos seus quantitativos conforme sua categoria funcional
acima descrita e de acordo com o Decreto 18.292/86;
4.2 – também não interessava para
o Governo se você é contratado com 12, 20, ou 40horas;
não interessava ainda se você tem “X” anos de serviços, dedicação
exclusiva, titulação de Especialista, Mestre, Doutor ou Pos-Doctor;
não interessava se você tem incorporada alguma outra vantagem; não interessava ATÉ
se você, neste mês de dezembro,
recebeu abono de férias; nada disso interessava! O que valia mesmo era o TOTAL BRUTO que você HOJE
percebe e pronto! Você será, ou NÃO, agraciado com a purulentaVPMI
desde que haja uma DIFERENÇA a seu favor entre o valor que você ganha BRUTO atualmente e o valor abaixo
descrito. Com isso, o Governo improbus litigator considera que,
finalmente, acabara de IMPLANTAR O PISO SALARIAL!
Vejamos, abaixo, como o Governo fez (SM = R$ 678,00):
4.2.1 – Auxiliar
– total bruto correspondente a 7 SM = R$ 4.746,00;
4.2.2 – Assistente
- total bruto correspondente a 8 SM
= R$
5.424,00;
4.2.3 – Adjunto
- total bruto correspondente a 9 SM = R$ 6.102,00;
4.2.4 – Titular
- total bruto correspondente a 10 SM = R$ 6.780,00
NOTA: E quem é “ASSOCIADO” leva
quanto, considerando que este “tipo” não consta no Decreto 18.292/86?
Não me façam perguntas assim!
Assim sendo, o que foi TRANSITADO EM JULGADO
nada vale e, mais importante, tudo que DISSE e ESCREVEU o ínclito Procurador Geral do
Estado, Dr. Fernando Oliveira nas cortes judiciais, foi dito, mas, terminou como
NÃO DITO!Como sempre!
Com isso o Governo
litigante de má fé, nivelou alguns de cabeça pra
baixo no escopo de, sob o nosso entendimento, ENGANAR
NOVAMENTE o Supremo Ministro Luiz Fux,
e considerou a quantidade de salários-mínimos, NÃO como
SALÁRIO BASE
(vencimentos/proventos)
porque sobre eles incidem, obviamente, as demais verbas remuneratórias de nossa
categoria, e SIM como TOTAL DA REMUNERAÇÃO e
passou a régua! Canalhice PURA!
Agora vejamos o que apuramos dos
colegas de “dignidade insubstituível” “AGRACIADOS”
com a purulenta VPNI.
Adiante-se que os dados abaixo compilados têm como fonte
a PLANILHA
que o Governo improbus
litigator acostou nos autos no dia 30 de agosto do ano passado
(2013) quando falaciosa e
bravateiramente propôs um ACORDO,
tendo como valores aquilo que eufemisticamente ele denominou de “CENÁRIO 2” - o
genérico, porque ele já havia entregado junto ao gabinete do Desembargador
Jefferson Quesado Júnior uma planilha cujos valores do tal “CENÁRIO 2”
eram diferentes, e diferentes para MAIOR!Adiante-se, por oportuno, que nestas Planilhas, o Governo EXCLUIUalguns colegas e não
me perguntem o porquê e isto já foi objeto de comentários nossos neste
democrático Blog! Talvez exagero de eficiência, quem sabe!
Portanto, os dados
são baseados nas tais Planilhas, especialmente quanto ao número de professores,
categoria, nível, carga horária e remunerações brutas atuais (2013) de cada IES.
Vamos aos registros
super ENGRAÇADOS especialmente
o total da REPERCUSSÃO FINANCEIRA que vocês verão no final do texto correspondente às duas
universidades – UECE e URCA! Que VERGONHA, Dr. Fernando Oliveira, que VERGONHA! Poderemos ser até “ignorantes” (sic), mas NÃO somos IDIOTAS, creia!
DADOS da UECE:
1 – Dados Gerais:
Número de professores
constante na PLANILHA ....... 785 = 100,00%
Número de professores
com 40 horas ............................ 689 = 87,77%
Número de professores
com 20 horas ............................ 96 = 12,23%
2 – Professores com VPNI – e suas referências:
2.1 - Número total professores
com 20 horas com VPNI. 86= 89,58%
2.1.1 – Número de
professores Auxiliares, ref. C ..........
2
2.1.2 - Número de professores Assistente, ref. E,G,H
.. 12
2.1.3 - Número de
professores Adjunto, ref. I,J,K,L,M .. 66
2.1.4 - Número de professores
Titular, ref. P ................... 6
2.2 - Número total professores
com 40 horas com VPNI .... 41 = 5,95%
2.2.1 – Número de
professores Auxiliares, ref. C ..........
5
2.1.2 - Número de professores Assistente, ref. E,F,G,H. 14
2.1.3 - Número de
professores Adjunto, ref. I,J,K,L,M .. 22
Número de professores
que NÃO foram contemplados .. 658 = 83,82%
Valor da repercussão
financeira professores com 20h .... R$ 176.061,01
Valor da repercussão
financeira professores com 40h .... R$ 36.848,54
Total da repercussão
financeira dos professores UECE: R$ 212.909,55
DADOS da URCA:
1 – Dados Gerais:
Número de professores
constante na PLANILHA ....... 97 = 100,00%
Número de professores
com 40 horas ............................ 80 = 82,47%
Número de professores
com 20 horas ............................ 17 = 17,53%
2 – Professores com VPNI – e suas referências:
2.1 - Número total
professores com 20 horas com VPNI. 17= 17,53%
2.1.1 – Número de
professores Auxiliares, ref. C ..........
2
2.1.2 - Número de professores Assistente, ref. G .......... 6
2.1.3 - Número de
professores Adjunto, ref. I, L, M ....... 9
2.2 - Número total
professores com 40 horas com VPNI. 4= 5,00%
2.1.1 – Número de
professores Auxiliares, ref. C ..........
1
2.1.2 - Número de professores Assistente, ref. E, G
...... 2
2.1.3 - Número de
professores Adjunto, ref. J .................
1
Número de professores
com 40 horas com VPNI
.......... 4= 5,00%
Número de professores
com 20 horas com VPNI .......... 17 = 17,53%
Número de professores
que NÃOforam
contemplados ...76 = 78,35%
Valor da repercussão
financeira professores com 20h .... R$ 32763,16
Valor da repercussão
financeira professores com 40h .... R$ 3.935,65
Total da repercussão
financeira dos professores URCA: R$ 36.698.81
Soma repercussão
financeira da UECE/URCA R$ 249.608,36
Bem, o bode agora tem
que sair da sala e eu quero ver quem vai tirá-lo, para, ulteriormente, conhecer
como será feito o pagamento dos ATRASADOS (setembro de 2007 aos dias atuais) e os invejáveis PRECATÓRIOS! Será também que EXISTIRÁsob a ótica do
Governo?E saravá meu
pai!
Por fim, penso que
mesmo depois de toda esta FARSANOJENTA com implantação da purulentaVPNI alguns fatos são EXTREMAMENTEimportantes
para a nossa causa, salvo melhor juízo, pelos seguintes motivos:
1)o Governo litigante de má fé RECONHECEU que os quantitativos referentes aos salários-mínimos
conforme cada categoria de professor (Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular)
é o estabelecido no Decreto 18.292/86
consorciado com a Lei 11.247/86 (7, 8, 9, 10, e 11 S.M.);
2)o Governo
também RECONHECEU que o valor
do salário-mínimo NÃO é o de julho de 1990 (vide Fls. 271 dos autos), e SIM o ATUAL! Isto, sob o
meu ponto de vista é ESTELAR!
3)doravante, todos os cálculos haverão de ter como referência o
salário-mínimo atual, e noves fora zero! A nossa defesa, com sua competência,
coragem e destemor, munido de tantas provas incontestáveis, deve estar
esfregando as mãos! E rindo!
Eu estou achando ÓTIMO o que aconteceu! Aguardem para conferirmos depois!
E Viva a República, a Democracia, a
Justiça e VOTO!
Prof. Célio Andrade.
E PARA DESCONTRAIR FIQUEMOS COM CÉLINE DION
CONTINUEM ANTENADOS NO BLOG.
BOA NOITE! BOM DOMINGO!
4 comentários:
Anônimo
disse...
Célio se enganou quando diz que só interessa o TOTAL BRUTO: não interessava se você tem incorporada alguma outra vantagem; não interessava ATÉ se você, neste mês de dezembro, recebeu abono de férias; nada disso interessava! O que valia mesmo era o TOTAL BRUTO que você HOJE percebe e pronto! Consultei alguns amigos e o abono de férias e o abono de permanência (11% para IPEC para quem não quer se aposentar) ficaram de fora do valor de R$ 6.102,00.
No jornal O POVO de hoje, dia 06/01/14, uma nota do SINDIUECE sobre a greve e a posição do governador. O quadro mostra a má vontade do governador com as três universidades. Os dois confrontos: greve e implantação do piso ficariam mais equilibrados se transformado em um só pela união dos dois sindicatos. A raiz é uma só: completa falta de atenção do governo pelo ensino superior. Que tal uma renuncia coletiva no SINDESP? Com nova diretoria a união poderia ser possivel?
É preciso observar que diversos acórdãos firmados na Justiça do Trabalho tiveram também essa verba chamada VPNI. Isso ocorreu com os servidores do IPEC. E também com os engenheiros.
PROF.CÉLIO!!!! GOSTARIA QUE TIRASSE UMA DÚVIDA,MEU PAI JÁ FALECIDO ERA PROF. TITULAR DE NIVEL 13, E NADA VEIO NO CONTRACHEQUE DA MINHA MÃE QUE É PENSIONISTA! ESSA VPNI É O PISO, QUE TANTO AGUARDAMOS, E POR QUE ELE NÃO FOI CONTEMPLADO! !!! OBRIGADA!!!!
4 comentários:
Célio se enganou quando diz que só interessa o TOTAL BRUTO:
não interessava se você tem incorporada alguma outra vantagem; não interessava ATÉ se você, neste mês de dezembro, recebeu abono de férias; nada disso interessava! O que valia mesmo era o TOTAL BRUTO que você HOJE percebe e pronto!
Consultei alguns amigos e o abono de férias e o abono de permanência (11% para IPEC para quem não quer se aposentar) ficaram de fora do valor de R$ 6.102,00.
No jornal O POVO de hoje, dia 06/01/14, uma nota do SINDIUECE sobre a greve e a posição do governador. O quadro mostra a má vontade do governador com as três universidades. Os dois confrontos: greve e implantação do piso ficariam mais equilibrados se transformado em um só pela união dos dois sindicatos. A raiz é uma só: completa falta de atenção do governo pelo ensino superior.
Que tal uma renuncia coletiva no SINDESP? Com nova diretoria a união poderia ser possivel?
É preciso observar que diversos acórdãos firmados na Justiça do Trabalho tiveram também essa verba chamada VPNI.
Isso ocorreu com os servidores do IPEC.
E também com os engenheiros.
PROF.CÉLIO!!!! GOSTARIA QUE TIRASSE UMA DÚVIDA,MEU PAI JÁ FALECIDO ERA PROF. TITULAR DE NIVEL 13, E NADA VEIO NO CONTRACHEQUE DA MINHA MÃE QUE É PENSIONISTA! ESSA VPNI É O PISO, QUE TANTO AGUARDAMOS, E POR QUE ELE NÃO FOI CONTEMPLADO! !!! OBRIGADA!!!!
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