JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 4 de janeiro de 2014

A APOTEÓTICA VPNI: VOLÚPIA OU INIQUIDADE?

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 04 DE JANEIRO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

1. A GUISA DE INTRODUÇÃO


Conforme prometemos na última postagem, estamos de volta para lançar um pouco mais de luz no túnel escuro que a PGE adentrou quando, supostamente, cumpriu a determinação do ministro FUX ,de 27 de novembro de 2013,  que é: "Concedo, por outro lado, ao Estado do Ceará, o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação, nos autos, de que cumpriu a parte incontroversa dos cálculos".
Mais uma desobediência foi cometida. O que foi registrado nos contracheques de alguns professores e de algumas professoras foi o que existe de mais CONTROVERSO e abominável. 
Com a argúcia que lhe é peculiar, usando dados do processo, citando datas e páginas do mesmo, o prof. Célio Andrade dedicou grande parte de suas horas na sexta feira e neste sábado para desmascarar com  números incontestáveis e informações de colegas "agraciados" com a descabida e inconsequente VPNI, a grande farsa que a PGE quer empurrar goela abaixo de professores e professoras a quem o sr. Fernando Oliveira denominou sarcasticamente de "ignorantes" e ainda que estariam "passando fome". E foi esta premissa que o motivou a implantar a tal VPNI como uma esmola e um cala-a-boca para uma minoria de professores, professoras e até pensionistas. Na sua estratégia usou, de maneira fraudulenta, as referências de SALÁRIOS MÍNIMOS como limite superior de vencimentos ou vencimentos brutos totais  na tentativa de dividir a categoria e enganar o ministro FUX. A esta hora o lobista que encaminhou petição avulsa já deve estar tentando mais uma vez tapear o esquecido ministro. Mas a defesa está atenta. O lobista está ao alcance de nossas mãos. Oportunamente ele será conhecido de todos. Vale a pena esperar a hora oportuna para que todos conheçam o bastardo. Afinal este é um ano de eleições...
Sem mais considerações, passamos a palavra ao dedicado colega Célio Andrade da UVA e que é credor de nosso melhor reconhecimento por sua luta incansável em defesa dos direitos dos professores das Universidades Estaduais do Ceará. 


2. A TAPEAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO SEGUNDO OS IRREFUTÁVEIS ARGUMENTOS DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE.

Colegas de “dignidade insubstituível” a guisa da SUPOSTA implantação do nosso Piso Salarial pelo Governo litigante de má fé para os professores da UECE e da URCA – os da UVA felizmente não foram “contemplados” até agora - implantação esta feita de forma INCONSTITUCIONAL através de uma purulenta verba que a PGE/SEPLAG denominou de VPNI, que significa: Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e que foi  implantada no ocaso do ano recém-findo, me permitam, novamente, tecer alguns comentários e mostrar dados a vocês. É minha pretensão fazer com que todos conheçam como age o Governo improbus litigator com o total e inequívoco consentimento do excelso Governador do Estado, salvo melhor juízo, e o fez porque necessitava “PROVAR” ao Supremo Ministro Luiz Fux, que acaba de obedecer às suas ordens, visto que no prazo de 30 (trinta) dias ele teria que IMPLANTAR O NOSSO PISO e comprovar o que fizera no juízo da 4ª. Vara, de uma forma que nada, absolutamente nada, ficasse ou parecesse ser de forma “INCONTROVERSA” (sic), especialmente perante aquelas magistradas de quem ele tanto condena suas atitudes, seus atos e suas ações! Essas afirmações são fatos reiteradamente registrados em seus petitórios, inclusive na Petição AVULSA junto ao Ministro Luiz Fux no final de novembro do ano passado onde temos fac-símile em nosso poder! São fatos!

Por isso, vamos, de novo, “ouvir” as BAZÓFIAS do Governo improbus litigator:

1)   no dia 19 de agosto de 2013, no texto da Ação Cautelar assinada pelo Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, acostada ao Processo 0001241-60.2012.5.07.004, protocolada junto ao gabinete do Des. Jefferson Quesado Júnior, dias após a reunião em que o mesmo e demais colegas presentes testemunharam Sua Excelência o Senhor Governador Cid Gomes dizer em alto e bom som que gostaria de “FAZER UM ACORDO” conosco, foi escrito naquele petitório, dentre outras, o seguinte:

1.1 - que na tabela dos “VENCIMENTOS SIMULADOS” (sic), aplicavam-se os valores correspondentes a 7, 8, 9, 10 e 11 salários-mínimos, para as seguintes classes abaixo relacionadas, e isto está de acordo com os dizeres do Decreto No. 18.292 de 22 de dezembro de 1986, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Governador de então, Luiz de Gonzaga Fonseca Mota, conforme fac-símile também em meu poder, se não vejamos:

1.1.1 – professor AUXILIAR correspondia a 7 salários-mínimos;

1.1.2 – professor ASSISTENTE correspondia a 8 salários-mínimos;

1.1.3 – professor ADJUNTO correspondia a 9 salários-mínimos;

1.1.4 – professor “ASSOCIADO” (este tipo não existia outrora),
             correspondia a 10 salários-mínimos;

1.1.5 – professor TITULAR correspondia a 11 salários-mínimos;


1.2 – descreveu ainda, no mesmo petitório, as REFERÊNCIAS de cada classe funcional, cuja nomenclatura é a atualmente utilizada por conta do famigerado PCCV - e que não contemplou alguns professores - diga-se de passagem - visto que outrora NÃO eram essas as referencias:

1.2.1 - professor AUXILIAR, com as seguintes referências: A, B, C;

1.2.2 - professor ASSISTENTE, com as seguintes referências: D, E, F, G, H;

1.2.3 - professor ADJUNTO, com as seguintes referências: I, J, K, L, M;

1.2.4 - professor “ASSOCIADO”, com as seguintes referências: N, O;

1.2.5 - professor TITULAR, com a seguinte referência: P;

1.3 - que para a “VENCIMENTOS” (sic), de 12, horas semanais, aplicava-se a quantidade de salários-mínimos descrito (7, 8, 9, 10 e 11) de cada classe e aplicava-se o interstício de 4% entre as REFERÊNCIAS, vide Fls 271v., e este percentual citado pelo douto Procurador está de acordo com o Decreto 18.292/86, mais precisamente em seus Parágrafos Primeiro e Segundo.

Observem que no mesmo documento, na mesma folha dos autos (271v) ele enrola a língua, se atropela com as palavras, e delira falando ora em “REMUNERAÇÃO” ora em “VENCIMENTOS”! Erro redacional ou de grafia, proposital para CONFUNDIR quando lhe convém? Uma questão para Mãe Diná decifrar, quem sabe!

1.4 - que para os professores com carga horária de 20 horas, “DOBRAM-SE OS VALORES” (sic) de cada classe, vide Fls 271v;

1.5 - que para os professores com carga horária de 40 horas, “REDOBRAM-SE” (sic) os valores de cada classe, vide Fls 271v;

1.6 - agora o mais IMPORTANTE (mas não menos do que os dados anteriores): que “foram admitidas: vencimentos/proventos, gratificação de regência de classe, gratificação por tempo de serviço, gratificação de incentivo profissional, gratificação de dedicação exclusiva e demais vantagens pessoais (também fixas) dos professores citados” (sic – grifos meus), vide Fls. 271 dos autos;


Tudo isto está escrito na Ação Cautelar, assinado pelo senhor Procurador Geral do Estado e encaminhado ao Desembargador José Antônio Parente da Silva, presidente da 3ª. Turma do TRT-Ceará no dia 17 de setembro do ano passado (2013), portanto não faz tanto tempo assim!

Nada do que aqui foi dito é INVENTADO e sim, conforme transcrito das folhas citadas nos autos, e é assim mesmo que deve ser IMPLANTADO O PISO SALARIAL! Ademais, foi assim mesmo  TRANSITADO EM JULGADO pelas Colendas Cortes da Justiça Brasileira: a 4ª. Vara, o TST e o STF!

2)   No dia 30 de agosto, quando da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO presidida pelo Des. José Antônio Parente da Silva, da 3ª. Turma do TRT, àquela colenda turma lavra ATA, conforme folhas 266 acostadas aos autos do Processo 0001241-60.2012.5.07.004 sob o pomposo título de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, assinada também pelo Dr. Fernando Oliveira, onde o Governo do Estado foi representado naquele ato pela PGE através de seu titular, o Dr. Fernando Oliveira. Usando da palavra o mesmo arregalou a traqueia e disse, em tom de PROPOSTA, que a IMPLANTAÇÃO DO PISO dar-se-ia através de “VPNI sobre a qual incidiriam todas as revisões gerais dos servidores nos anos subsequentes.(...)” (sic). A nossa advogada contestou e NÃO assinou a ATA;  


3)   Como é do conhecimento de vocês, nos últimos dias de dezembro, alguns colegas da UECE e da URCA tiveram uma surpresa quando detectaram em seus contracheques valores totalmente CONTROVERSOS à luz do que tanto escreveu, disse, e propôs Sua Excelência o douto Procurador Geral Fernando Oliveira incluídos nos pagamentos de nossos colegas valores desconexos, e o fez utilizando a tal verba proposta na Audiência de Conciliação, conforme ATA, denominada purulentamente de VPNI!;


4)       Aí, procuramos “DESCOBRIR” quem teve acesso a tal extraordinária “vantagem financeira”, visto que o Governo NÃO disponibilizou, ainda, junto ao Processo, a relação dos “beneficiados”! Mas, estamos “de olho” e vamos ao seu encontro, logo, logo!  Procura dali, procura daqui e descobrimos o modus operandi de sua “construção/pagamento” e, constatamos o seguinte, baseado em contracheques de colegas:


4.1 – professor, independente da categoria, carga horária e referência (que o governo passou a chamar de NÍVEL) se o seus vencimentos/proventos atingirem um determinado valor, seria agraciado, OU NÃO, com a purulenta VPNI, baseado na multiplicação do valor do salário-mínimo vigente em dezembro passado (R$ 678,00) pelos seus quantitativos conforme sua categoria funcional acima descrita e de acordo com o Decreto 18.292/86;


4.2 – também não interessava para o Governo se você é contratado com 12, 20, ou 40 horas; não interessava ainda se você tem “X” anos de serviços, dedicação exclusiva, titulação de Especialista, Mestre, Doutor ou Pos-Doctor; não interessava se você tem incorporada alguma outra vantagem; não interessava ATÉ se você, neste mês de dezembro, recebeu abono de férias; nada disso interessava! O que valia mesmo era o TOTAL BRUTO que você HOJE percebe e pronto! Você será, ou NÃO, agraciado com a purulenta VPMI desde que haja uma  DIFERENÇA a seu favor entre o valor que você ganha BRUTO atualmente e o valor abaixo descrito. Com isso, o Governo improbus litigator considera que, finalmente, acabara de IMPLANTAR O PISO SALARIAL! Vejamos, abaixo, como o Governo fez (SM = R$ 678,00):

4.2.1Auxiliar – total bruto correspondente a 7 SM = R$ 4.746,00;

4.2.2Assistente - total bruto correspondente a 8 SM = R$ 5.424,00;

4.2.3Adjunto - total bruto correspondente a 9 SM = R$ 6.102,00;

4.2.4Titular - total bruto correspondente a 10 SM = R$ 6.780,00


NOTA: E quem é “ASSOCIADO” leva quanto, considerando que este “tipo” não consta no Decreto 18.292/86? Não me façam perguntas assim!


Assim sendo, o que foi TRANSITADO EM JULGADO nada vale e, mais importante, tudo que DISSEESCREVEU o ínclito Procurador Geral do Estado, Dr. Fernando Oliveira nas cortes judiciais, foi dito, mas, terminou como NÃO DITO! Como sempre!


Com isso o Governo litigante de má fé, nivelou alguns de cabeça pra baixo no escopo de, sob o nosso entendimento, ENGANAR NOVAMENTE o Supremo Ministro Luiz Fux, e considerou a quantidade de salários-mínimos, NÃO como SALÁRIO BASE (vencimentos/proventos) porque sobre eles incidem, obviamente, as demais verbas remuneratórias de nossa categoria, e SIM como TOTAL DA REMUNERAÇÃO e passou a régua! Canalhice PURA!


Agora vejamos o que apuramos dos colegas de “dignidade insubstituível” “AGRACIADOS” com a purulenta VPNI. Adiante-se que os dados abaixo compilados têm como fonte a PLANILHA que o Governo improbus litigator acostou nos autos no dia 30 de agosto do ano passado (2013) quando falaciosa e bravateiramente propôs um ACORDO, tendo como valores aquilo que eufemisticamente ele denominou de “CENÁRIO 2”  - o genérico, porque ele já havia entregado junto ao gabinete do Desembargador Jefferson Quesado Júnior uma planilha cujos valores do tal “CENÁRIO 2” eram diferentes, e diferentes para MAIOR! Adiante-se, por oportuno, que nestas Planilhas, o Governo EXCLUIU alguns colegas e não me perguntem o porquê e isto já foi objeto de comentários nossos neste democrático Blog! Talvez exagero de eficiência, quem sabe!

Portanto, os dados são baseados nas tais Planilhas, especialmente quanto ao número de professores, categoria, nível, carga horária e remunerações brutas atuais (2013) de cada IES.

Vamos aos registros super ENGRAÇADOS especialmente o total da REPERCUSSÃO  FINANCEIRA que vocês verão no final do texto correspondente às duas universidades – UECE e URCA! Que VERGONHA, Dr. Fernando Oliveira, que VERGONHA! Poderemos ser até “ignorantes” (sic), mas NÃO somos IDIOTAS, creia!


DADOS da UECE:


1 – Dados Gerais:

Número de professores constante na PLANILHA ....... 785 =  100,00%

Número de professores com 40 horas ............................ 689 =     87,77%

Número de professores com 20 horas ............................  96 =      12,23%

2 – Professores com VPNI – e suas referências:

2.1 - Número total professores com 20 horas com VPNI86 = 89,58%

2.1.1 – Número de professores Auxiliares, ref. C ..........    2
2.1.2 -  Número de professores Assistente, ref. E,G,H ..   12
2.1.3 - Número de professores Adjunto, ref. I,J,K,L,M ..  66
2.1.4 - Número de professores Titular, ref. P ...................  6

2.2 - Número total professores com 40 horas com VPNI ....  41 =  5,95%

2.2.1 – Número de professores Auxiliares, ref. C ..........    5
2.1.2 -  Número de professores Assistente, ref. E,F,G,H.  14
2.1.3 - Número de professores Adjunto, ref. I,J,K,L,M ..  22


Número de professores que NÃO foram contemplados .. 658 =  83,82%


Valor da repercussão financeira         professores com 20h ....  R$ 176.061,01

Valor da repercussão financeira         professores com 40h ....  R$ 36.848,54

Total da repercussão financeira         dos professores UECER$ 212.909,55


DADOS da URCA:

1 – Dados Gerais:


Número de professores constante na PLANILHA ....... 97 =  100,00%

Número de professores com 40 horas ............................ 80 =     82,47%

Número de professores com 20 horas ............................ 17 =      17,53%


2 – Professores com VPNI – e suas referências:

2.1 - Número total professores com 20 horas com VPNI17 = 17,53%

2.1.1 – Número de professores Auxiliares, ref. C ..........    2
2.1.2 -  Número de professores Assistente, ref. G ..........    6
2.1.3 - Número de professores Adjunto, ref. I, L, M .......   9

2.2 - Número total professores com 40 horas com VPNI.     4 = 5,00%

2.1.1 – Número de professores Auxiliares, ref. C ..........    1
2.1.2 -  Número de professores Assistente, ref. E, G ......    2
2.1.3 - Número de professores Adjunto, ref. J .................   1


Número de professores com 40 horas com VPNI ..........   4 =    5,00%

Número de professores com 20 horas com VPNI .......... 17 =  17,53%

Número de professores que NÃO foram contemplados ...76 =  78,35%


Valor da repercussão financeira         professores com 20h ....  R$ 32763,16

Valor da repercussão financeira         professores com 40h ....  R$  3.935,65

Total da repercussão financeira         dos professores URCAR$ 36.698.81

 Soma repercussão financeira da UECE/URCA R$ 249.608,36


Bem, o bode agora tem que sair da sala e eu quero ver quem vai tirá-lo, para, ulteriormente, conhecer como será feito o pagamento dos ATRASADOS (setembro de 2007 aos dias atuais) e os invejáveis PRECATÓRIOS! Será também que EXISTIRÁ sob a ótica do Governo? E saravá meu pai!

Por fim, penso que mesmo depois de toda esta FARSA NOJENTA com implantação da purulenta VPNI alguns fatos são EXTREMAMENTE importantes para a nossa causa, salvo melhor juízo, pelos seguintes motivos:

1)    o Governo litigante de má fé RECONHECEU que os quantitativos referentes aos salários-mínimos conforme cada categoria de professor (Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular) é o estabelecido no Decreto 18.292/86 consorciado com a Lei 11.247/86 (7, 8, 9, 10, e 11 S.M.);

2)    o Governo também RECONHECEU que o valor do salário-mínimo NÃO é o de julho de 1990 (vide Fls. 271 dos autos), e SIM o ATUAL! Isto, sob o meu ponto de vista é ESTELAR!  

   
3)    doravante, todos os cálculos haverão de ter como referência o salário-mínimo atual, e noves fora zero! A nossa defesa, com sua competência, coragem e destemor, munido de tantas provas incontestáveis, deve estar esfregando as mãos! E rindo!

Eu estou achando ÓTIMO o que aconteceu! Aguardem para conferirmos depois!


E Viva a República, a Democracia, a Justiça e VOTO!


Prof. Célio Andrade.

E PARA DESCONTRAIR FIQUEMOS COM CÉLINE DION


CONTINUEM ANTENADOS NO BLOG. 
BOA NOITE! BOM DOMINGO!


4 comentários:

Anônimo disse...

Célio se enganou quando diz que só interessa o TOTAL BRUTO:
não interessava se você tem incorporada alguma outra vantagem; não interessava ATÉ se você, neste mês de dezembro, recebeu abono de férias; nada disso interessava! O que valia mesmo era o TOTAL BRUTO que você HOJE percebe e pronto!
Consultei alguns amigos e o abono de férias e o abono de permanência (11% para IPEC para quem não quer se aposentar) ficaram de fora do valor de R$ 6.102,00.

Anônimo disse...

No jornal O POVO de hoje, dia 06/01/14, uma nota do SINDIUECE sobre a greve e a posição do governador. O quadro mostra a má vontade do governador com as três universidades. Os dois confrontos: greve e implantação do piso ficariam mais equilibrados se transformado em um só pela união dos dois sindicatos. A raiz é uma só: completa falta de atenção do governo pelo ensino superior.
Que tal uma renuncia coletiva no SINDESP? Com nova diretoria a união poderia ser possivel?

Anônimo disse...

É preciso observar que diversos acórdãos firmados na Justiça do Trabalho tiveram também essa verba chamada VPNI.
Isso ocorreu com os servidores do IPEC.
E também com os engenheiros.

Anônimo disse...

PROF.CÉLIO!!!! GOSTARIA QUE TIRASSE UMA DÚVIDA,MEU PAI JÁ FALECIDO ERA PROF. TITULAR DE NIVEL 13, E NADA VEIO NO CONTRACHEQUE DA MINHA MÃE QUE É PENSIONISTA! ESSA VPNI É O PISO, QUE TANTO AGUARDAMOS, E POR QUE ELE NÃO FOI CONTEMPLADO! !!! OBRIGADA!!!!