DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
“O processo não é um jogo de espertezas, mas sim instrumento
ético de efetivação dos direitos da cidadania(REsp 56.906-DF)”( ministro do STJ Sálvio de Figueiredo - 1939-2013).
Esta postagem publica um comentário do prof. Célio Andrade,
lastreado na análise das fichas financeiras dos “contemplados” pela VPNI. Os
documentos nos foram repassados pelo Supremo Tribunal Federal e não serão
divulgados por tratarem de informações pessoais. Os dados gerais, sem a citação
de nomes, são objeto de comentários que nos deixam perplexos por contrariarem
frontalmente o que foi definido pela lei e pelo decreto que instituíram o PISO
SALARIAL dos professores das IES estaduais. Lembramos que o processo não corre
em segredo de justiça. Portanto, o acervo de mais de nove volumes acomoda a
história de uma saga de perseguição
odienta que será julgada em caráter definitivo pelos pósteros. Independente de
tribunais, a História fará justiça e remeterá para a vala comum os vilões que
estão a perseguir uma categoria combalida que dedicou a vida ao sagrado mister
de educar.
AFINAL, A
LEI É OU NÃO É UM VALOR ?!
Colegas de “dignidade insubstituível”, viva a
gerontocracia semita da nossa prestação jurisprudencial que há mais de 27 anos
esperamos! Viva! Afinal, a LEI é ou não é um VALOR que a República oferece a
nós todos? Se for, CUMPRA-SE! PT saudações!
Digo isso motivado pelos relevantes e inquietantes
dados que o professor Gilberto Telmo a todos nós oferece como registros
inquestionáveis do processo do nosso Piso Salarial! É um absurdo o que
constatamos! Um absurdo e uma vergonha! Mas .... acreditemos na justiça, que ainda
é nosso único porto seguro!
CURIOSIDADE!
Dentre os 128 colegas professores da decana UECE
contemplados coma a purulenta VPNI, 78 são filiados à APESC cuja arrecadação é
MAIOR que a dos 124 professores inscritos e contribuintes com o inoxidável
SINDESP! Um detalhe: 4 professores não estão contribuindo para o SINDESP! Devem
ter se desfiliado! Da URCA nenhum é filiado à APÉSC!
E Viva a gerontocracia semita da nossa
prestação jurisprudencial que há mais de 27 anos esperamos! Viva! E Viva a
República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva!
Prof. Célio Andrade.
HOJE ACONTECERÁ UMA IMPORTANTE AUDIÊNCIA NO
TRT. ESTARÃO NA PAUTA TRÊS AGRAVOS DO GOVERNO DO ESTADO CONTRA OS NOSSOS
INTERESSES E DIREITOS.
ESTARÃO EM DISCUSSÃO HOJE, NA TERCEIRA TURMA,
OS SEGUINTES PROCESSOS:
0009776-87.2012.5.07.0000
AGRAVO REGIMENTAL
26/12/2013
0009776-87.2012.5.07.0000
AGRAVO REGIMENTAL
26/10/2012
0000886-50.2012.5.07.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO
20/08/2012
LEMBRAMOS QUE
O PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL DA GRADE, PROTOCOLIZADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2013
FOI INTERPOSTO CONTRA A CASSAÇÃO DA CAUTELAR INOMINADA QUE SUSPENDIA OS
BLOQUEIOS DA UECE E DA URCA.
O MOMENTO
EXIGE A PARTICIPAÇÃO MACIÇA DOS INTERESSADOS. É INADMISSÍVEL A INDIFERENÇA E A
OMISSÃO.
INSISTIMOS
QUE HÁ ENTRE NÓS APOSENTADOS SAUDÁVEIS E COLEGAS NA ATIVA QUE, MESMO TENDO
AULAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, DEVERÃO PRIORIZAR A IDA AO TRT.
ACREDITEMOS
NA JUSTIÇA! OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER.
Nenhum comentário:
Postar um comentário