DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
NOVIDADES NO STF, NA PGR E NO TRT. PGE INOVA NAS CONTRARRAZÕES, SE ENROSCA E USA DE MÁ FÉ
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA
FEIRA, DIA 12 DE MARÇO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS,
CARÍSSIMAS AMIGAS
Temos
algumas novidades. Em primeiro lugar as pífias, repetitivas e mal intencionadas
alegações da PGE nas suas contrarrazões ao agravo regimental interposto pela
nossa defesa contra a malsinada “petição avulsa”. Em segundo lugar a publicação
dos acórdãos do TRT referentes aos processos de números 886/2012 e 1241/2012.
No SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
(1) A ÉTICA DA PGE
A
PGE, em suas contrarrazões repete a mesma cantilena de sempre. Quer negar,
mesmo fora de prazo, a autenticidade das planilhas elaboradas pelas IES que
cumpriam decisão judicial. Alega desconhecimento
das mesmas, mas, contraditoriamente, anexa documentos enviados na época pelas
IES para a SECITECE e a SEPLAG dando conta da remessa das planilhas à quarta
vara. A peça completa é constituída de nove páginas e nove anexos. Segundo nosso consultor, nas contrarrazões não são considerados anexos.
Em
meio a um sem-número de “argumentos” repetitivos, pífios e desprovidos de
qualquer fundamentação, inova na má fé
quando encaminha intempestivamente como anexo das contrarrazões a certidão de
nascimento da filha do ex-procurador, obtida, por meios discutíveis, na pasta
funcional do mesmo que deveria ser preservada
e, provavelmente, se encontra no
DEPES da UECE. Lembramos que processo infame e calunioso movido contra o
ex-procurador foi combatido veementemente pelo promotor da oitava vara da Fazenda
pública, Dr. Edilson Wellington Silva Batista e julgado improcedente pelo juiz
da mesma vara, meritíssimo Dr.Roberto Viana Diniz Freitas em 08 de janeiro de
2014.
Ainda
que houvesse alguma culpa do procurador, em sentença transitada em julgado, a
nada justifica a atitude deplorável da PGE ao enviar a certidão de nascimento
de uma pessoa não envolvida no caso é gravíssima e merece a nossa reprovação.
No
entanto, como já afirmamos neste blog, para os áulicos do ditador Cid Gomes,
encastelados na PGE, vale tudo. Estão desesperados e querem virar o jogo de
qualquer maneira. Não há limites para suas atitudes.
O
signatário do acervo de mediocridades é o sr. Procurador Érlon Moreira Pinto,
pretenso salvador da causa já que o Procurador Geral está tendo outras
preocupações.
Felizmente
o processo não corre em segredo de justiça e isto nos possibilita tomar conhecimento
destas aberrações e denunciá-las através deste bendito e teimoso blog.
(2) ANDAMENTOS NO STF
Conforme
o anunciado, após a chegada das contrarrazões da PGE, o processo foi enviado à
Procuradoria Geral da República (PGR) para que ela se manifeste.
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
11/03/2014
Vista à PGR
ANDAMENTO NA PGR
Você
pode acompanhar o andamento do processo clicando no link da Procuradoria Geral
da República que está na aba direita do blog. Não há nenhuma dificuldade é só
preencher os espaços com as informações solicitadas na primeira linha: a origem
é o STF (use o mouse para localizar a opção), na sequência busque reclamação
(RCL – use o mouse para localizar a opção) e no último espaço escreva 8613.
Vejamos
os andamentos do processo na PGR:
Orgão: STF
Classe: 2340 - RCL
Processo: 8613
Dt
Protocolo: 02/10/2009
Nº
Apensos: 0
Nº
Volumes: 4
UF: CE
Relator: EROS GRAU
Fase
Atual: 11/03/2014 17:36 PROCESSO DISTRIBUIDO
Partes
ADVOGADO
: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO
ADVOGADO
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
ADVOGADO
: GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO
RECLTE :
ESTADO DO CEARÁ
RECLTE :
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
RECLTE :
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO :
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
RECLDO :
ESTADO DO CEARÁ
INTERESSADO
: SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO
INTERESSADO
: JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Fases
11/03/2014
17:36 PROCESSO DISTRIBUIDO
11/03/2014
16:11 PROCESSO DISTRIBUIDO
11/03/2014
15:44 PROCESSO AGUARDANDO DISTRIBUICÃO
NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
No TRT, conforme já anunciado, o relator dos agravos elaborou os acórdãos e os remeteu para a publicação no DJE. Mais uma vez o improbus litigator foi apenado com multas nos dois processos. Nas próximas postagens desceremos aos pormenores.
Rodapé: Deu na coluna Vertical, do jornalista Eliomar de Lima, no jornal O POVO de ontem:
PONTE
ELEITORAL
Fernando Oliveira, procurador-geral do Estado,
aguarda só resolver a pendenga da Ponte Estaiada para cuidar de outro projeto:
sair candidato a deputado federal pelo PSD.
Sem comentários do blog.
FIQUEMOS AGORA COMShirley Bassey - My Way
AGUARDEM AS PRÓXIMAS EDIÇÕES
BOM DIA PARA TODOS
Um comentário:
Anônimo
disse...
Vamos fazer campanha para o nobre procurador, distribuindo panfletos com os adjetivos que ele merece por sua atuação na PGE. A população deve ficar sabendo quem é o candidato, que por certo será apresentado pelo Imperador Cid I.
Um comentário:
Vamos fazer campanha para o nobre procurador, distribuindo panfletos com os adjetivos que ele merece por sua atuação na PGE.
A população deve ficar sabendo quem é o candidato, que por certo será apresentado pelo Imperador Cid I.
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