DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
A longa tramitação da ação PISO SALARIAL nas cortes de
justiça do País se encaminha para uma solução final. Aguardamos com ansiedade a
manifestação da Procuradoria Geral da Justiça (PGR) que, teoricamente, vai
embasar a decisão do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal. Com a
responsabilidade de bem informar não podemos arriscar palpites e nem prognósticos.
Contudo, anima-nos a esperança, jamais obscurecida, de um desfecho favorável a
nossa causa.
Levando a discussão para o STF o governo, através de
seus jurisconsultos da PGE, jogou uma cartada alta. Apostou todas as suas
imaginárias fichas na tentativa de ilaquear a boa fé de um ministro da mais
alta corte de justiça do país. Partiu para o voo cego, para uma operação camicaze em desespero de causa. Na linguagem do pôquer "pagou para ver",
A simples menção da expressão Piso Salarial ante o
déspota Cid Gomes deve provocar-lhe urticárias, mexer com seu metabolismo e com seu humor.
Mal aconselhado por seus “competentes” incensadores
sua Alteza Imperial foi ao ministro Fux deitar falação, argumentar sobe a “indigência”
do estado que nós estamos tentando quebrar com salários altíssimos e bloqueios exorbitantes
e outras falácias. Chorou tanta miséria que até sensibilizou, no primeiro instante,
o ministro Fux que, por conta de um suposto e subjetivo pericula in mora,
desqualificou as planilhas oficiais que foram aceitas pela justiça do trabalho,
sem contestação da outra parte, a PGE, que agora chora o leite derramado.
Move-nos, como sempre aconteceu, a certeza de que
prevaleça a nosso favor o verdadeiro FUMUS BONI IURIS (sem aspas) e a esperança
que isto ocorra em breve espaço de tempo, Embalados pela esperança vamos
prosseguir na nossa trajetória de lutas até o dia em que se afirmará em
definitivo o primado da verdadeira justiça.
Nunca esmoreceremos. “Ousar lutar, ousar vencer”.
VENCEREMOS!!!
Fiquemos agora com o irrepreensível comentário do
prof. Célio Andrade sempre aguardado pelos nossos amigos, de modo especial pelos
companheiros da URCA que nos prestigiam com suas visitas e seus comentários.
AS SUPREMAS PROVAS INCONTROVERSAS DO NOSSO PISO SALARIAL PARA LEITURA
OBRIGATÓRIA DO MIN. LUIZ FUX ANTES DE SEU DESPACHO FINAL!
Colegas de “dignidade
insubstituível” no dia 09 de
dezembro de 2013, a nossa defesa
protocolou no STF,
Agravo Regimental em Sede de Reclamação Constitucional, contestando e rogando REVOGAÇÃO do Despacho do Supremo Ministro Luiz Fux, que acreditando naquilo que não merece muito crédito
e tentando dele fazer uma criança inocente, inútil e inepta ao uso da razão,
exarou no dia 27 de novembro daquele ano (2013) ordem judicial endereçada à 4ª. Vara suspendendo todos
os bloqueios judiciais!
A nossa advogada elenca na
página 5 (cinco) de
seu arrazoado, 8
(oito)PROVAS que desconstroem uma
a uma as transloucadas “verdades”
da PGE que levaram Sua Excelência a exarar supracitado Despacho e que todos nós já conhecemos e o prejuízo que nos
trouxe!
Para nós, os fatos, essa
coisa irritante, e os famosos “FUMUS BONI IURIS”
e o “PERICULUM IN MORA”
parecem não existirem nem em miragem, por isso eu tomo à liberdade de
acrescentar aqui mais 18 (dezoito) incontestáveis PROVAS!
Já no dia 02 de janeiro do ano em curso(2014), o ínclito procurador do Estado Érlon Moreira Pinto, protocolou junto à Reclamação ConstitucionalN.
8.613, uma Petição registrada sob o número 51/2014, onde comunica ao Supremo Ministro Luiz Fux que cumprira a “obrigação de fazer”
correspondente ao Processo de nosso Piso Salarial, tendo materializado o feito no dia 27 de dezembro do ano passado (2013), mesmo sendo contemplados, do universo de mais ou
menos uns 1.250 professores/pensionistas
das 3 IES, apenas 150colegas, sendo que deste total foram “beneficiados” 128 da nossa decana UECE
e 22 da coirmã URCA, haja visto que a UVA ficou de fora! Nada! Por quê? Javé
sabe!
Na mesma Petição, o senhor Érlon Pinto requer a Sua Excelência o Senhor
Ministro, que sob o meu ponto de vista está carregada de arrogância e
desrespeito, uma “AUDIÊNCIA
PARA O ESTABELECIMENTO DE UM CRITÉRIO DEFINITIVO DE IMPLANTAÇÃO;” (sic –
grifos meus), e, ainda, ameaça que se não houver acordo o Estado revogará o que
fora implantado sob a alcunha da purulenta VPNIe
PT saudações! Ou seja, o
Governo reconhece que perdeu a causa, mas estrebucha feito siri em lata. É
demais!
Mutatis mutandis, caso eu tivesse a subida honra de comparecer a esta cardinalícia
audiência no STF, esfregando as mãos, lambendo os beiços e com o sorriso de orelha a
orelha, levaria debaixo dos braços, 25
documentos (eu no início pensei que fossem apenas uns 10 (dez), mas depois de
compilado não foi possível!) que adiante relacionarei, e que, salvo melhor
juízo, calam fundo e desconstroem qualquer arrazoado minimalista produzido por
mentes fracas e confusas num discurso em
cadência sermonária, redundante, bazófico, mentiroso, e de um cretinismo falacioso
ímpar, e que ainda, colocaria uma pá de cal em qualquer um que, de forma
independente e detida nos autos tiver que votar e decidir pela implantação, ou
não, do nosso Piso Salarial, em valores INCONTROVERSOS;
pelo pagamento dos atrasados a partir de setembro de 2007 aos dias atuais; e, por fim, nortearão os cálculos
dos nossos precatórios! É o que se poderia chamar de CONSUMATUM
EST!
Demonstrarei, a seguir, pedindo
venia por sua extensão, toda documentação ( que tenho em mãos) na medida do possível por ordem
de despachos/votações. Nada aqui é fantasia:
1)Lei
No. 11.231/86 de 03 de outubro de 1986;
2)Lei
No. 11.247/86 de 16 de dezembro de 1986;
3)Decreto
No. 18.292 de 22 de dezembro de 1986;
4)ATA do Acórdão
da 4ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Processo julgado procedente, por UNANIMIDADE, do Processo do nosso Piso Salarial julgado no dia 10 de novembro de 1992;
5)Acórdão No.
3ª. T-2552/96 do Processo julgado na
3ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho, registrado sob o No.
TST-RR-131694/96, onde, por UNANIMIDADE acordaram os Supremos Ministros daquela Corte
Trabalhista, dando o processo como TRANSITADO
EM JULGADO exarado no dia 10 e abril de 1996;
6)Certidão exarada no dia 11 de outubro de 1996 pela
senhora Diretora da Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, Maria Aldah Ilha de Oliveira,
certificando que o Processo do Nosso Piso Salarial registrado sob o No.
RR-131694/94 TRANSITOU
EM JULGADO e que no dia 15 de outubro de 1996 os autos foram
remetido ao egrégio Tribunal Regional do
Trabalho no Ceará;
7)ATA do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada no dia 21 de novembro de 2006 onde
os Supremos Ministros da 1ª. Turma, por
UNANIMIDADE,NEGAM provimento de Embargos de Declaração no Agravo
Regimental da PGE;
8)Certidão que o AcórdãoTRANSITOU EM JULGADO no
Supremo Tribunal Federal no dia 1º.
de fevereiro de 2007;
9)Parecer No.
304/2007, da PROJUR
da UECE, exarado no dia 06 de setembro de 2007, com o “De Acordo” do então Reitor
Prof. Jader Onofre de Morais, recomendado o cumprimento da ordem judicial e
a implantação do Piso Salarial;
10)Ofício No. 236/2007, exarado no dia 11 de
setembro de 2007 pelo então Reitor
professor Jader Onofre de Moraes,
comunicando à SECITECE a ordem judicial recebida e solicitando que implante
o Piso Salarial;
11)Ofício No. 237/2007, exarado no dia 12 de
setembro de 2007 pelo então Reitor
professor Jader Onofre de Moraes,
comunicando à SEPLAG a ordem judicial recebida e solicitando que implante o Piso Salarial;
12)Expediente
encaminhada ao Juízo da 4ª. Vara, exarado no dia 14 de setembro de 2007
pelo Procurador Jurídico da UECE, comunicando que encaminhara a ordem judicial à SEPLAG para que a mesma implantasse o Piso Salarial de seus
professores;
13)Parecer No. 108/2007 exarado no dia 28 de
setembro de 2007 pelo Procurador
Jurídico da UVA, Dr. Emmanuel Pinto Carneiro, com o “De Acordo” do então Reitor, professor Antônio Colaço Martins, recomendando ao D.R.H. que encaminhe “IMEDIATAMENTE” (sic) à SEPLAG a ordem judicial para que o Piso de seus professores
seja implantado;
14)Ofício No. 262/07, exarado no dia 02 de
outubro de 2007 pelo então Reitor da UVA professor Antônio Colaço Martins, encaminhada ao Juízo da 1ª. Vara do
Trabalho de Sobral, cópia do Parecer
da Procuradoria Jurídica e o encaminhamento da ordem judicial para a
implantação do Piso Salarial à SEPLAG e a SEAD-CE;
15)Voto da
Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo relator foi o Supremo Ministro Luiz
Fux, “tornando sem efeito a
decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Eros Grau e solicitando a
inclusão do eito em PAUTA no PLENÁRIO para o julgamento do MÉRITO” (sic – grifos meus) exarado no dia 9 de agosto de 2011;
16)ATA
da decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada no dia 01 de dezembro de 2011, onde,
por UNANIMIDADE JULGOU Improcedente a Reclamação Constitucional
No. 8.613, cujo relator fora o Ministro
Luiz Fux;
17)Despacho
exarado no dia
12 de março de 2012 pela juíza Chirstianne
Fernandes Carvalho Diógenes, baseado no que decidira o egrégio TRT-Ceará, no Agravo de Instrumento, tal como a decisão CONFIRMADA pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, em sede de Recurso
de Revista, e, ainda no que decidira o Supremo Tribunal Federal – STF, e intimou a UECE, a URCA e a UVA a no prazo de 10 diasimplantarem
o Piso Salarial;
18)Petição da
Procuradoria Jurídica da URCA encaminhada ao juízo a 4ª. Vara, exarada no dia 30 de março de 2012, comunicando que encaminhara à SEPLAG a ordem
judicial para que o Piso Salarial de seus professores fossem implantados e lhe
solicitando um prazo de mais 15
(quinze) dias para a efetivação do mesmo;
19)Planilhas propostas
pelo Governo, aprovadas em A.G.E. do
SINDESP no dia 26 de abril de 2012, onde nelas constam os valores do Piso Salarial a ser
implantados, correspondentes as categorias de professores Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular, com os valores
correspondentes valores de vencimentos/proventos; tempo de serviço;
dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe; e incentivo
profissional e os
respectivos quantidades de salários mínimos;
20)Planilhas
elaboradas pelo Governo do Estado (PGE/SEPLAG),
distribuído em JULHO de 2013, propondo um ACORDO para a implantação do Piso Salarial, com 4 (quatro) “cenários” neles incluindo: vencimentos/proventos;
tempo de serviço; dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe;
e incentivo profissional, quais
sejam: 1)Valores
Atuais; 2)
Cenário 1; 3)Cenário 2; 4)Cenário
3. Na época foi divulgado que o
Governo “concordaria” fechar a negociação através do CENÁRIO 3!;
21)Documento acostado nos autos do Processo No.
9776-87.2012.5.07.0000, exarada no dia 14 de agosto de 2013 pelo
senhor Procurador Geral do Estado Fernando
Antônio Costa de Oliveira, com o “DE ACORDO” do próprio punho
de Sua Excelência o Senhor Governador Cid Ferreira Gomes, datado de 18
de agosto de 2013, propondo um ACORDO junto ao Desembargador Jefferson Quesado Júnior, para a implantação imediata do Piso Salarial, o
pagamento dos ATRASADOS e, consequentemente, dos Precatórios;
22)ATA da
Reunião de Conciliação proposta pelo Presidente da 3ª. Turma do Tribunal
Regional do Trabalho – TRT,
Desembargador José Antônio Parente da Silva intermediando um NOVOACORDO proposto pelo Governo do Estado, representado pelo
senhor Procurador Geral Fernando Antônio Costa de Oliveira, realizada no dia 30 de agosto de 2013, onde se encontrava também presente o juiz convidado
Judicael Sudário de Pinho, quando o senhor Procurador Geral apresentava novas
planilhas para celebrar tal ACORDO, desta feita baseado no CENÁRIO 2, totalmente
diferente dos valores anteriores;
23)Petição
anexada aos autos da Ação Cautelar
assinada no dia 17 de setembro de 2013 pelo senhor Procurador Geral do Estado Fernando
Antônio Costa de Oliveira,
pormenorizando o que fora por ele dito na Reunião de Conciliação
realizada no dia 30 de agosto de 2013,onde se constata, de forma muito clara e
metodológica, como seria a implantação do nosso Piso Salarial, com os quantitativos de salários mínimos para as
categorias de professores Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado (novo) e
Titular, e os valores correspondentes a vencimentos/proventos;
tempo de serviço; dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe;
e incentivo profissional; com as
referências de classe em interstício variando entre elas em 4% (quatro por cento); a duplicação do “quantum” de
salários mínimos para os professores contratados com 20
horas semanais e redobrando-se os valores para àqueles contratados com carga horária
de 40 horas semanais,
conforme estabelece o TRANSITO
EM JULGADO e pode ser comprovado nas fls.
271/272 dos autos do Processo No.
00001241-60.2012.5.07.0004. Esta
PROVA é ARRASADORA!;
24)Acórdão da
absolvição pelo Juiz da 8ª. Vara da Fazenda Pública, Dr. Roberto Viana Diniz de
Freitas, referente ao Processo de Improbidade Administrativa contra o ex-Reitor
e o ex-Procurador Jurídico da UECE, exarado no dia 08 de
janeiro de 2014 e publicado no Diário
Oficial da Justiça, publicado no dia 13 de janeiro de 2014;
25)Lei No. 15.523
assinada por Sua Excelência o Dr. Cid Ferreira Gomes no dia 06
de janeiro de 2014 e publicado no D.O. no dia 31 de
janeiro de 2014, dispondo sobre o
valor do Teto Constitucional do Estado no valor de R$ 15.744,00 nada mais, nada
menos e PT saudações!
Ou seja, a velha e cretina
mentira dita NOVAMENTE no STF que se implantado o Piso
Salarial nós iríamos ganhar 60, 80 MIL REAIS e que QUEBRARIA o Estado cai por terra e é enterrada com sal e creolina! Que história
velha e carcomida, hein?
Bem, acho que estes 25 documentos arrasam todo falatório malicioso, bravateiro,
procrastinatório e que justificam o não cumprimento da prestação jurisdicional
que o Estado do Ceará nos DEVE há quase 18 anos, e que num Estado
Democrático de Direito é imperioso que ELE cumpra as ordens do Poder Judiciário sob pena de se
viver ou numa situação de barbárie, ou, como em moda hoje nesta América debaixo
dos trópicos comandado por tiranos travestidos de republicanos, num estado
bolivariano, onde numa espécie de visão pedestre quem prevalece é a máxima
do
absolutista Rei francês Luiz XIV conhecido também como REI SOL
(qualquer semelhança é mera coincidência, claro!) que disse numa de suas
hemorrágicas tiradas ditatoriais um dia e que lhe causou depois sérios
transtornos: “L'État c'est moi" (sic)
que em tradução direta significa: “O ESTADO SOU EU!”(sic), mas que em bom português é
conhecida como “A LEI SOU EU!” (sic – grifos meus).
Afinal, a LEI é ou não um VALOR? Se for, pois que se CUMPRA!PT saudações!
Você por
acaso ficou SUPREMAMENTE
INDIGNADO com mais
uma descrição documental desta estirpe? Eu TAMBÉM!
E Viva o Socialismo Full
HD, a República, a Democracia, o Estatuto do Idoso, a Justiça, a Gerontocracia do nosso Processo, e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade. P.S. Está no site da UECE - Confira a noticia clicando no link UECE entrega a Parlamentares e empresário Medalha de Mérito Receberam a Medalha de Mérito Reitor Antônio Martins Filho, na categoria Educacional, o senador Inácio Arruda (ausente por motivo de força maior), os deputados estaduais José Teodoro Soares e Raquel Marques, e os deputados federais Artur Bruno, Ariosto Holanda, Chico Lopes e Antônio Balhmann. A justa homenagem se deu pela aprovação de emendas parlamentares, individuais, de grupo ou de bancada, ao aprimoramento da infraestrutura operacional da UECE. Sem comentários
Nenhum comentário:
Postar um comentário