JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 18 de março de 2014

O LEITE DERRAMADO E OS COMENTÁRIOS PERTINENTES DO PROFESSOR CÉLIO ANDRADE

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 18 DE MARÇO DE 2014
CARÍSSIMOS COMPANHEIROS E CARÍSSIMAS COMPANHEIRAS DE LUTAS

Copo virado -

a terra e o gato bebem
o leite derramado


A longa tramitação da ação PISO SALARIAL nas cortes de justiça do País se encaminha para uma solução final. Aguardamos com ansiedade a manifestação da Procuradoria Geral da Justiça (PGR) que, teoricamente, vai embasar a decisão do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal. Com a responsabilidade de bem informar não podemos arriscar palpites e nem prognósticos. Contudo, anima-nos a esperança, jamais obscurecida, de um desfecho favorável a nossa causa.
Levando a discussão para o STF o governo, através de seus jurisconsultos da PGE, jogou uma cartada alta. Apostou todas as suas imaginárias fichas na tentativa de ilaquear a boa fé de um ministro da mais alta corte de justiça do país. Partiu para o voo cego, para uma operação camicaze em desespero de causa. Na linguagem do pôquer "pagou para ver",
A simples menção da expressão Piso Salarial ante o déspota Cid Gomes deve provocar-lhe urticárias, mexer com seu metabolismo e com seu humor.
Mal aconselhado por seus “competentes” incensadores sua Alteza Imperial foi ao ministro Fux deitar falação, argumentar sobe a “indigência” do estado que nós estamos tentando quebrar com salários altíssimos e bloqueios exorbitantes e outras falácias. Chorou tanta miséria que até sensibilizou, no primeiro instante, o ministro Fux que, por conta de um suposto e subjetivo pericula in mora, desqualificou as planilhas oficiais que foram aceitas pela justiça do trabalho, sem contestação da outra parte, a PGE, que agora chora o leite derramado.
Move-nos, como sempre aconteceu, a certeza de que prevaleça a nosso favor o verdadeiro FUMUS BONI IURIS (sem aspas) e a esperança que isto ocorra em breve espaço de tempo, Embalados pela esperança vamos prosseguir na nossa trajetória de lutas até o dia em que se afirmará em definitivo o primado da verdadeira justiça.
Nunca esmoreceremos. “Ousar lutar, ousar vencer”. VENCEREMOS!!!

Fiquemos agora com o irrepreensível comentário do prof. Célio Andrade sempre aguardado pelos nossos amigos, de modo especial pelos companheiros da URCA que nos prestigiam com suas visitas e seus comentários.

AS SUPREMAS PROVAS INCONTROVERSAS DO NOSSO PISO SALARIAL PARA LEITURA OBRIGATÓRIA DO MIN. LUIZ FUX ANTES DE SEU DESPACHO FINAL!



Colegas de “dignidade insubstituível” no dia 09 de dezembro de 2013, a nossa defesa protocolou no STF, Agravo Regimental em Sede de Reclamação Constitucional, contestando e rogando REVOGAÇÃO do Despacho do Supremo Ministro Luiz Fux, que acreditando naquilo que não merece muito crédito e tentando dele fazer uma criança inocente, inútil e inepta ao uso da razão, exarou no dia 27 de novembro daquele ano (2013) ordem judicial endereçada à 4ª. Vara suspendendo todos os bloqueios judiciais!

A nossa advogada elenca na página 5 (cinco) de seu arrazoado, 8 (oito) PROVAS que desconstroem uma a uma as transloucadas “verdades” da PGE que levaram Sua  Excelência a exarar supracitado Despacho e que todos nós já conhecemos e o prejuízo que nos trouxe!

Para nós, os fatos, essa coisa irritante, e os famosos “FUMUS BONI IURIS e o “PERICULUM IN MORA” parecem não existirem nem em miragem, por isso eu tomo à liberdade de acrescentar aqui mais 18 (dezoito) incontestáveis PROVAS!

Já no dia 02 de janeiro do ano em curso (2014), o ínclito procurador do Estado Érlon Moreira Pinto, protocolou junto à Reclamação Constitucional N. 8.613, uma Petição registrada sob o número 51/2014, onde comunica ao Supremo Ministro Luiz Fux que cumprira a “obrigação de fazer” correspondente ao Processo de nosso Piso Salarial, tendo materializado o feito no dia 27 de dezembro do ano passado (2013), mesmo sendo contemplados, do universo de mais ou menos uns 1.250 professores/pensionistas das 3 IES, apenas 150 colegas, sendo que deste total foram “beneficiados” 128 da nossa decana UECE e 22 da coirmã URCA, haja visto que a UVA ficou de fora! Nada! Por quê? Javé sabe!

Na mesma Petição, o senhor Érlon Pinto requer a Sua Excelência o Senhor Ministro, que sob o meu ponto de vista está carregada de arrogância e desrespeito, uma “AUDIÊNCIA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM CRITÉRIO DEFINITIVO DE IMPLANTAÇÃO;” (sic – grifos meus), e, ainda, ameaça que se não houver acordo o Estado revogará o que fora implantado sob a alcunha da purulenta VPNI e PT saudações! Ou seja, o Governo reconhece que perdeu a causa, mas estrebucha feito siri em lata. É demais!

Mutatis mutandis, caso eu tivesse a subida honra de comparecer a esta cardinalícia audiência no STF, esfregando as mãos, lambendo os beiços e com o sorriso de orelha a orelha, levaria debaixo dos braços, 25 documentos (eu no início pensei que fossem apenas uns 10 (dez), mas depois de compilado não foi possível!) que adiante relacionarei, e que, salvo melhor juízo, calam fundo e desconstroem qualquer arrazoado minimalista produzido por mentes fracas e confusas  num discurso em cadência sermonária, redundante, bazófico, mentiroso, e de um cretinismo falacioso ímpar, e que ainda, colocaria uma pá de cal em qualquer um que, de forma independente e detida nos autos tiver que votar e decidir pela implantação, ou não, do nosso Piso Salarial, em valores INCONTROVERSOS; pelo pagamento dos atrasados a partir de setembro de 2007 aos dias atuais; e, por fim, nortearão os cálculos dos nossos precatórios! É o que se poderia chamar de CONSUMATUM EST!

Demonstrarei, a seguir, pedindo venia por sua extensão, toda documentação ( que  tenho em mãos) na medida do possível por ordem de despachos/votações. Nada aqui é fantasia:

1)   Lei No. 11.231/86 de 03 de outubro de 1986;

2)   Lei No. 11.247/86 de 16 de dezembro de 1986;

3)   Decreto No. 18.292 de 22 de dezembro de 1986;

4)   ATA do Acórdão da 4ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Processo julgado procedente, por UNANIMIDADE, do Processo do nosso Piso Salarial julgado no dia 10 de novembro de 1992;

5)   Acórdão No. 3ª. T-2552/96 do Processo julgado na 3ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho, registrado sob o No. TST-RR-131694/96, onde, por UNANIMIDADE acordaram os Supremos Ministros daquela Corte Trabalhista, dando o processo como TRANSITADO EM JULGADO exarado no dia 10 e abril de 1996;

6)   Certidão exarada no dia 11 de outubro de 1996 pela senhora Diretora da Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Aldah Ilha de Oliveira, certificando que o Processo do Nosso Piso Salarial registrado sob o No. RR-131694/94 TRANSITOU EM JULGADO e que no dia 15 de outubro de 1996  os autos foram remetido ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho no Ceará;

7)   ATA do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada no dia 21 de novembro de 2006 onde os Supremos Ministros da 1ª. Turma, por UNANIMIDADE, NEGAM provimento de Embargos de Declaração no Agravo Regimental da PGE;

8)   Certidão que o Acórdão TRANSITOU EM JULGADO no Supremo Tribunal Federal no dia 1º. de fevereiro de 2007;

9)   Parecer No. 304/2007, da PROJUR da UECE, exarado no dia 06 de setembro de 2007, com o “De Acordo” do então Reitor Prof. Jader Onofre de Morais, recomendado o cumprimento da ordem judicial e a implantação do Piso Salarial;

10)                     Ofício No. 236/2007, exarado no dia 11 de setembro de 2007 pelo então Reitor professor Jader Onofre de Moraes, comunicando à SECITECE a ordem judicial recebida e solicitando que implante o Piso Salarial;

11)                     Ofício No. 237/2007, exarado no dia 12 de setembro de 2007 pelo então Reitor professor Jader Onofre de Moraes, comunicando à SEPLAG a ordem judicial recebida e solicitando que implante o Piso Salarial;

12)                     Expediente encaminhada ao Juízo da 4ª. Vara, exarado no dia 14 de setembro de 2007 pelo Procurador Jurídico da UECE, comunicando que encaminhara a ordem judicial à SEPLAG para que a mesma implantasse o Piso Salarial de seus professores;

13)                     Parecer No. 108/2007 exarado no dia 28 de setembro de 2007 pelo Procurador Jurídico da UVA, Dr. Emmanuel Pinto Carneiro, com o “De Acordo” do então Reitor, professor Antônio Colaço Martins, recomendando ao D.R.H. que encaminhe “IMEDIATAMENTE” (sic) à SEPLAG a ordem judicial para que o Piso de seus professores seja implantado;

14)                     Ofício No. 262/07, exarado no dia 02 de outubro de 2007 pelo então Reitor da UVA professor Antônio Colaço Martins, encaminhada ao Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Sobral, cópia do Parecer da Procuradoria Jurídica e o encaminhamento da ordem judicial para a implantação do Piso Salarial à SEPLAG e a SEAD-CE;

15)                     Voto da Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo relator foi o Supremo Ministro Luiz Fux, “tornando sem efeito a decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Eros Grau e solicitando a inclusão do eito em PAUTA no PLENÁRIO para o julgamento do MÉRITO” (sic – grifos meus) exarado no dia 9 de agosto de 2011;

16)                      ATA da decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada no dia 01 de dezembro de 2011, onde, por UNANIMIDADE JULGOU Improcedente a Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo relator fora o Ministro Luiz Fux;

17)                     Despacho exarado no dia 12 de março de 2012 pela juíza Chirstianne Fernandes Carvalho Diógenes, baseado no que decidira o egrégio TRT-Ceará, no Agravo de Instrumento, tal como a decisão CONFIRMADA pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, em sede de Recurso de Revista, e, ainda no que decidira o Supremo Tribunal Federal – STF, e intimou a UECE, a URCA e a UVA a no prazo de 10 dias implantarem o Piso Salarial;

18)                     Petição da Procuradoria Jurídica da URCA encaminhada ao juízo a 4ª. Vara, exarada no dia 30 de março de 2012, comunicando que encaminhara à SEPLAG  a ordem judicial para que o Piso Salarial de seus professores fossem implantados e lhe solicitando um prazo de mais 15 (quinze) dias para a efetivação do mesmo;

19)                     Planilhas propostas pelo Governo, aprovadas em A.G.E. do SINDESP no dia 26 de abril de 2012, onde nelas constam os valores do Piso Salarial a ser implantados, correspondentes as categorias de professores Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular, com os valores correspondentes valores de vencimentos/proventos; tempo de serviço; dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe; e incentivo profissional e os respectivos quantidades de salários mínimos;

20)                     Planilhas elaboradas pelo Governo do Estado (PGE/SEPLAG), distribuído em JULHO de 2013, propondo um ACORDO para a implantação do Piso Salarial, com 4 (quatro) “cenários” neles incluindo: vencimentos/proventos; tempo de serviço; dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe; e incentivo profissional, quais sejam: 1) Valores Atuais; 2) Cenário 1; 3) Cenário 2; 4) Cenário 3. Na época foi divulgado que o Governo “concordaria” fechar a negociação através do CENÁRIO 3!;

21)                     Documento  acostado nos autos do Processo No. 9776-87.2012.5.07.0000, exarada no dia 14 de agosto de 2013 pelo senhor Procurador Geral do Estado Fernando Antônio Costa de Oliveira, com o “DE ACORDO” do próprio punho de Sua Excelência o Senhor Governador Cid Ferreira Gomes, datado de 18 de agosto de 2013, propondo um ACORDO junto ao Desembargador Jefferson Quesado Júnior, para a implantação imediata do Piso Salarial, o pagamento dos ATRASADOS e, consequentemente, dos Precatórios;

22)                     ATA da Reunião de Conciliação proposta pelo Presidente da 3ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, Desembargador José Antônio Parente da Silva intermediando um NOVO ACORDO proposto pelo Governo do Estado, representado pelo senhor Procurador Geral Fernando Antônio Costa de Oliveira, realizada no dia 30 de agosto de 2013, onde se encontrava também presente o juiz convidado Judicael Sudário de Pinho, quando o senhor Procurador Geral apresentava novas planilhas para celebrar tal ACORDO, desta feita baseado no CENÁRIO 2, totalmente diferente dos valores anteriores;

23)                      Petição anexada aos autos da Ação Cautelar assinada no dia 17 de setembro de 2013 pelo senhor Procurador Geral do Estado Fernando Antônio Costa de Oliveira,  pormenorizando o que fora por ele dito na Reunião de Conciliação realizada no dia 30 de agosto de 2013,onde se constata, de forma muito clara e metodológica, como seria a implantação do nosso Piso Salarial, com os quantitativos de salários mínimos para as categorias de professores Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado (novo) e Titular, e os valores correspondentes a vencimentos/proventos; tempo de serviço; dedicação exclusiva; vantagens pessoais; regência de classe; e incentivo profissional; com as referências de classe em interstício variando entre elas em 4% (quatro por cento); a duplicação do “quantum” de salários mínimos para os professores contratados com 20 horas semanais e redobrando-se os valores para àqueles contratados com carga horária de 40 horas semanais, conforme estabelece o TRANSITO EM JULGADO e pode ser comprovado nas fls. 271/272 dos autos do Processo No. 00001241-60.2012.5.07.0004. Esta PROVA é ARRASADORA!;

24)                     Acórdão da absolvição pelo Juiz da 8ª. Vara da Fazenda Pública, Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, referente ao Processo de Improbidade Administrativa contra o ex-Reitor e o ex-Procurador Jurídico da UECE, exarado no dia 08 de janeiro de 2014 e publicado no Diário Oficial da Justiça, publicado no dia 13 de janeiro de 2014;

25)                     Lei No. 15.523 assinada por Sua Excelência o Dr. Cid Ferreira Gomes no dia 06 de janeiro de 2014 e publicado no D.O. no dia 31 de janeiro de 2014, dispondo sobre o valor do Teto Constitucional do Estado no valor de R$ 15.744,00 nada mais, nada menos e PT saudações!

Ou seja, a velha e cretina mentira dita NOVAMENTE no STF que se implantado o Piso Salarial nós iríamos ganhar 60, 80 MIL REAIS e que QUEBRARIA o Estado cai por terra e é enterrada com sal e creolina! Que história velha e carcomida, hein?

Bem, acho que estes 25 documentos arrasam todo falatório malicioso, bravateiro, procrastinatório e que justificam o não cumprimento da prestação jurisdicional que o Estado do Ceará nos DEVE há quase 18 anos, e que num Estado Democrático de Direito é imperioso que ELE cumpra as ordens do Poder Judiciário sob pena de se viver ou numa situação de barbárie, ou, como em moda hoje nesta América debaixo dos trópicos comandado por tiranos travestidos de republicanos, num estado bolivariano, onde numa espécie de visão pedestre quem prevalece é a máxima
do absolutista Rei francês Luiz XIV conhecido também como REI SOL (qualquer semelhança é mera coincidência, claro!) que disse numa de suas hemorrágicas tiradas ditatoriais um dia e que lhe causou depois sérios transtornos: “L'État c'est moi" (sic) que em tradução direta significa: “O ESTADO SOU EU!” (sic), mas que em bom português é conhecida como “A LEI SOU EU!” (sic – grifos meus).

Afinal, a LEI é ou não um VALOR? Se for, pois que se CUMPRA! PT saudações!

Você por acaso ficou SUPREMAMENTE INDIGNADO com mais uma descrição documental desta estirpe? Eu TAMBÉM!

E Viva o Socialismo Full HD, a República, a Democracia, o Estatuto do Idoso, a Justiça, a Gerontocracia do nosso Processo, e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

P.S. Está no site da UECE - Confira a noticia clicando no link

UECE entrega a Parlamentares e empresário Medalha de Mérito

Receberam a Medalha de Mérito Reitor Antônio Martins Filho, na categoria Educacional, o senador Inácio Arruda (ausente por motivo de força maior), os deputados estaduais José Teodoro Soares e Raquel Marques, e os deputados federais Artur Bruno, Ariosto Holanda, Chico Lopes e Antônio Balhmann. A justa homenagem se deu pela aprovação de emendas parlamentares, individuais, de grupo ou de bancada, ao aprimoramento da infraestrutura operacional da UECE.

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Qua, 12 de Março de 2014 14:56

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