DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
INFORMAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 04
DE ABRIL DE 2014
PRECIOSOS (AS) COMPANHEIROS(AS) DE JORNADA
O beija flor e o incêndio na floresta
Houve um incêndio na floresta e enquanto todos os bichos corriam apavorados um pequeno beija flor ia do rio para o incêndio levando gotinhas de água em seu bico.
O leão vendo aquilo, perguntou para o beija flor:
- "Ô beija flor você acha que vai conseguir apagar o incêndio sozinho?
E o beija flor respondeu:
- "Eu não sei se vou conseguir, mas estou fazendo a minha parte".
É do conhecimento de todos que a
malsinada, inoportuna e esdrúxula "petição avulsa" parida pelos
incensadores do déspota Cid Gomes ressuscitou a reclamação julgada pelo Pleno
do STF e os autos do processo foram remetidos à Procuradoria Geral da República
(PGR).
Informações colhidas no STF e na PGR
pelo colega Célio Andrade dão conta que o Procurador Geral não tem prazo para
emitir seu parecer e devolver os autos para o gabinete do Ministro Luiz Fux.
Deste blog já provocamos os cardeais do
SINDESP que por vezes afirmam não ler o blog, mas sabemos que são
visitantes assíduos para que fizessem pressão junto à PGR como foi
sugerido pelos funcionários do STF e da própria PGR. Por outro lado o prof.
Célio Andrade tem insistido com a profa. Eroneide que é da diretoria do SINDESP
para que estimule seus pares a fazer uma intervenção junto à PGR.
O blog e o prof. Célio Andrade estão
fazendo a sua parte como o beija flor da historinha que inicia esta postagem.
Leiamos a manifestação do prof. Célio
Andrade encaminhada à PGR e a confirmação do órgão ao final:
Fortaleza,CE., 01 de abril de 2014.
À Procuradoria Geral da República – PGR.
At. Dr. Eduardo Botão Pelella.
MD. Chefe de Gabinete do PGR.
Brasília – DF.
Prezado Senhor,
Tenho a satisfação de cumprimentar Vossa Senhoria ao tempo em que me sirvo deste para solicitar, caso possível, a informação abaixo registrada, baseado na premissa e no postulado de que para mim, a LEI é um VALOR:
Considerando que sou um dos “substituídos” do Processo Trabalhista que teve início na Justiça do Trabalho de Fortaleza, mais precisamente na extinta 4ª. Junta de Conciliação e Julgamento, hoje 4ª. Vara, registrado sob o No. 39300.1992.5.07.0004 onde o mesmo teve seu Trânsito em Julgado no dia 10 (dez) de novembro de 1992, conforme Certidão exarada, bem como no Tribunal Superior do Trabalho – TST, registrado sob o No. TST-RR-131694/96 em 11 (onze) de outubro de 1996, conforme Certidão de Transito em Julgado, exarado no dia 14 (quatorze) do mês supracitado, e ainda, no Supremo Tribunal Federal – STF, conforme Acórdão registrado às Fls. 987 publicado no Diário da Justiça no dia 7 (sete) de dezembro de 2006 e Certidão do Transito em Julgado exarado no dia primeiro de fevereiro de 2007, do Processo CMB. DCCH.No. RG. REG 284.235-4, assim como o que se constata do Extrato da ATA do Supremo Tribunal Federal – STF exarada no dia 21 de novembro de 2006, e, ainda, da ATA da RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL No. 8.613 do Supremo Tribunal Federal – STF, exarada no dia primeiro de dezembro de 2011;
Considerando que o Governo do Estado do Ceará protocolou no dia 20 de novembro do ano passado (2013) PETIÇÃO AVULSA na supracitada Reclamação Constitucional No. 8.613 acima mencionada o que gerou Despacho de Sua Excelência o Senhor Ministro Luiz Fux exarado no dia 27 de novembro do ano passado (2013); e
Considerando que o Supremo Ministro Luiz Fux, em Despacho, encaminhou no dia 11 de marçopróximo passadoa esta excelsa Procuradoria Geral da República para examinar e dar PARECER, conforme se verifica na web site do Supremo Tribunal Federal – STF e que a mesma já foi distribuída para Sua Excelência o douto Procurador Geral Rodrigo Janot Monteiro de Barros, valha-me deste para rogar a gentileza de Vossa Senhoria de informar se o prazo para manifestação já foi cumprido e se a mesma tem previsão de liberação, e o faço amparado na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso - visto que até hoje a nossa prestação jurisdicional ainda não foi efetivamente cumprida, mercê de já ter se passado quase 28 (vinte e oito) anos onde os nossos direitos foram ditatorialmente suspensos pelo Governo do Estado do Ceará em virtudes de, primeiro um sem número de medidas puramente procrastinatórias; e, segundo, num exuberante ato de desrespeito às ordens do Poder Judiciário Brasileiro.
Certo de poder contar com a prestimosa atenção de Vossa Senhoria, de já empenho relevantes protestos de sinceros agradecimentos.
Respeitosamente,
Prof. Ms. José CÉLIO Gomes ANDRADE.
Ilmo(a) Sr.(a) José Célio Gomes Andrade.,
Resposta à manifestação nº 37814 (01/04/2014).
PR-CE-00011719/2014 REPRESENTAÇÃO 37814/2014 - Via Sistema Único - JOSÉ CÉLIO GOMES ANDRADE Expediente Principal (Tramita junto) PR-CE-00011824/2014 - OFÍCIO 2852/2014. Localização 02/04/2014 - PGR/CHEFIAGAB/PGR - CHEFIA DE GABINETE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão - Sistema Cidadão Ministério Público Federal
Em tempo: Movimentação no STF:
Rcl 8613
- RECLAMAÇÃO(Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª
VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES
DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SIDNEAUX
ESMERALDO
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
03/04/2014
Certidão
CERTIDÃO - PETIÇÃO
ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL
Obs. do blog: Não sabemos de quem é a petição e nem do que trata. Fiquem ligados(as) no blog. Vamos tentar descobrir. FIQUEMOS, NESTE NOVO DIA, COM A TERNURA DE NARA LEÃO
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