DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
A PERSEGUIÇÃO RIDÍCULA E ESTÉRIL PROSSEGUE: A HIDRA MALCHEIROSA DA PGE PREPARA MAIS UM BOTE.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 27 DE MAIO DE
2014
DILETOS AMIGOS, DILETAS AMIGAS EDIÇÃO Nº 1601 - ANO VIII
(Revisada e atualizada às 18:44h).
Nesta postagem vamos informar que a PGE está preparando novo bote. Pediu carga e levou dois processos para serem analisados no seu reduto. A manobra faz parte da guerra psicológica e tentativa de intimidação porque a PGE tem cópia integral do processo e não teria necessidade de pedir carga. Joga sujo mais uma vez.
Esta manobra não nos preocupa. A justiça vai interromper esta sequência de sadismo.
Brevemente mais duas cabeças da hidra malcheirosa serão decepadas
Venceremos.
Pedimos desculpas pelo atraso da edição. Tivemos problemas técnicos.
MELHORES MOMENTOS (2)
Vamos prosseguir hoje com a divulgação de
despachos que nos foram favoráveis, desta feita, no TRT:
DESEMBARGADORA DULCINA DE HOLANDA PALHANO
A Dra. Dulcina Palhano ingressou na magistratura trabalhista em
1985, após concurso público para juiz substituto. Seis anos depois, foi
promovida ao cargo de juíza titular, presidindo uma então denominada Junta de
Conciliação e Julgamento. Foi ocupante da 9ª Vara Trabalhista de Fortaleza. Em
2003, por ato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeada juíza togada
(hoje, de acordo com o disposto na Reforma do Judiciário, denomina- se Desembargador
Federal do Trabalho). A Desembargadora
Dulcina Palhano possui vários cursos de aperfeiçoamento em Direito na Holanda,
Portugal e Estados Unidos.
DESPACHO:
LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ
- “Atente-se que a interposição do recurso pretendendo discutir matéria
transitada em julgado é meramente protelatório e ofende a dignidade da justiça,
merecendo a pecha de litigante de má fé. O embargado/Agravante , quando da
interposição do agravo de petição não atentou aos deveres das partes que
participaram do processo ao alegar matéria transitada em julgado, bem como
criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, no caso o cumprimento do
dispositivo da sentença, quando da execução do processo, a teor do que se
preceitua o artigo 14 incisos III e V do CPC. O agravante de petição incorreu
em litigância de má fé, em razão de ter interposto recurso com intuito
meramente protelatório, a teor do que dispõe o artigo 17, inciso VII, do CPC
subsidiário, razão pela qual lhe aplico a multa de ofício no percentual de 1% e
indenização de 5%, ambos nos termos do artigo 18 do CPC”.
ANTE O EXPOSTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª
TURMA DO TRT DA 7ª. REGIÃO por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, dando-lhes efeitos
modificativos, declarar que o agravo de petição de fls.833/849 não atende aos
requisitos do parágrafo 1º do art 897 da CLT, negando-lhe seguimento, nos
termos da fundamentação supra.
Fortaleza, 25
de maio de 2009
DULCINA DE
HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora
DESEMBARGADOR
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Jefferson Quesado
Júnior é juiz do trabalho desde 1989. Foi promovido por merecimento em outubro
de 1992, quando se tornou juiz titular da vara do trabalho de Iguatu. Ele
também foi titular em Quixadá, Baturité e na 7ª vara de Fortaleza. Desde o dia
13 de março do ano passado, ele atuava como juiz convocado ao Pleno do TRT/CE.
DESPACHO:
“Desta feita, mais uma vez se observa a inadequada e
reprovável conduta processual das executadas, que se utilizam de expedientes
protelatórios para postergar a entrega da prestação jurisdicional, em
verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito.
Dado o caráter meramente protelatório destes embargos,
aplicável a multa de 1% sobre o valor da causa prevista no artigo 538,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, a qual poderá ser elevada a até
10%, em caso de reiteração”.
ANTE O EXPOSTO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer dos embargos e, por maioria, vencido o Desembargador José Antonio
Parente da Silva, negar-lhes provimento e, por considerá-los meramente
protelatórios, condenar as embargantes a pagar ao reclamante/embargado a multa
de 1% sobre o valor da causa. O Desembargador José Antonio Parente da Silva,
requereu a juntada do seu voto.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2014
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Desembargador Relator
DESEMBARGADORA MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
A desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar é
magistrada há mais de 20 anos, tendo exercido o ofício nas unidades judiciárias
de Crato, Iguatu, Limoeiro do Norte, Baturité e Fortaleza. Ela foi promovida
por merecimento ao cargo de desembargadora em junho de 2010.
DESPACHO:
“É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento."
CONCLUSÃO
Isto posto, DENEGO seguimento ao recurso de
revista.
O cadáver do Quincas Berro d’Água
continua na sua macabra peregrinação.
Na sua tresloucada perseguição e para
promover mais um episódio de guerra psicológica, a PGE, na data de ontem pediu
carga nos autos dos processos já julgados e que tiveram o recurso de revista
denegado recentemente por decisão da excelentíssima Sra. Presidente do TRT,
desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar.
Processo
0000886-50.2012.5.07.0004
Data
Descrição
26/05/2014
AUTOS ENTREGUES EM CARGA - PARA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Processo
0001241-60.2012.5.07.004
Data
26/05/2014
AUTOS ENTREGUES EM CARGA - PARA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
NOTA DO BLOG: Agradecemos ao colega e amigo, o imbatível professor Célio Andrade pela informação acima. MEDITEMOS AGORA COM A SEGUINTE NARRATIVA:
REFLITAMOS AGORA SOBRE ESSA LIÇÃO DE VIDA QUE NOS É DADA POR UMA CRIANÇA.
Garoto faz chorar cantando para sua mãe que está no céu.
LEMBREM-SE: ESTAMOS SINTONIZADOS COM O STF. A QUALQUER HORA ESTAREMOS DIVULGANDO O AGUARDADO DESPACHO DO MINISTRO FUX.
NOSSAS ESTATÍSTICAS ÀS 18:48 h
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2 comentários:
Anônimo
disse...
Não podemos perder a ocasião em que a campanha eleitoral for na televisão, para municiar a oposição com um resumo de nosso processo dando enfase de que o cid adota como regra de seu governo a desobediência ao poder judiciário.
Com certeza não deixaremos de aproveitar o momento para denunciar publicamente toda a perseguição deste governo moribundo para inviabilizar a continuidade de seu projeto.
2 comentários:
Não podemos perder a ocasião em que a campanha eleitoral for na televisão, para municiar a oposição com um resumo de nosso processo dando enfase de que o cid adota como regra de seu governo a desobediência ao poder judiciário.
Com certeza não deixaremos de aproveitar o momento para denunciar publicamente toda a perseguição deste governo moribundo para inviabilizar a continuidade de seu projeto.
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