DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
BOAS NOTÍCIAS NO TRT: MAIS UM RECURSO DE REVISTA DENEGADO. NO STF O PROCESSO ESTÁ CONCLUSO AO RELATOR!!!
EDIÇÃO
DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, 12 DE MAIO DE 2014
QUERIDOS
AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Com
algumas dificuldades de ordem pessoal, forçoso é reconhecer que não estivemos hoje em
uma maré boa em termos de saúde, nós continuamos a nossa peregrinação e acompanhando
o professor e amigo Célio Andrade, demos prosseguimento a mais uma etapa da operação PÉ NA
ESTRADA. Como das vezes anteriores fomos bem sucedidos.. Ao final de nossa jornada faremos uma exposição completa de nosso trabalho.
A
novidade de hoje é a publicação no blog de mais um recurso denegado pela
Presidência do TRT. Um segundo recurso de revista interposto pela PGE não foi
aceito. Nesta postagem vamos publicar a íntegra do documento oficial paras que
os visitantes possam comprovar a veracidade da informação.
Advertimos que este recurso de revista que foi denegado é outro. Não estamos repetindo aquele que já foi publicado anteriormente. Confiram pela numeração.
Através de e-mails cadastrados, com o apoio de nosso assessor informático professor Rodrigues estaremos enviando a íntegra do documento da PGE que trata do recurso de revista que, como soe acontecer, é um acervo de sandices e pantomimas. Confiram a veracidade do que afirmamos.
Os últimos agravos julgados pela terceira turma já foram devidamente arquivados conforme as certidões já publicadas no blog;
Na pauta do TRT só existe mais um recurso que deverá ser julgado proximamente. É um recurso impetrado pela PGE contra a decisão da 3a. Turma que, por unanimidade. negou o mandado de segurança contra a UVA.
Convém salientar que nenhum agravo ou algo semelhante tem efeito suspensivo nesta fase de execução.
Estamos a cada dia mais esperançosos. A munição dos inimigos está se esgotando e os magistrados já estão cansando com tantas descabidas tentativas de procrastinação.
TERRA A VISTA
Já
no STF a reclamação 8613, que tanto nos tem maltratado, também caminhou de
maneira ágil e já está conclusa para o despacho do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux
em cujas mãos se encontra o destino de nosso processo.
Agora
vamos ficar no compasso de espera na certeza de uma decisão favorável. Esta
postagem está sendo antecipada por conta das limitações acima mencionadas.
Esperamos
para breve um desfecho favorável e a remessa da decisão para a quarta vara dar continuidade
ao processo de execução.
Vejamos
agora a movimentação no STF:
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO
ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
09/05/2014
Conclusos ao(à) Relator(a)
09/05/2014
Juntada a petição nº
20773/2014.20773/2014
08/05/2014
Recebimento dos autos
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia
1223915/1223915
FIQUEMOS AGORA COM COM IMORTAL RAUL SEIXAS INTERPRETANDO OURO DE TOLO
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