JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 2 de maio de 2014

IMPORTANTE: O PROFESSOR CÉLIO ANDRADE TRAZ NOTÍCIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 02 DE MAIO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
"Na escola da vida não há férias (nem feriados)" frase escrita em caminhão pau-de-arara que transportava pessoas de  Boa Viagem para Quixeramobim na década de sessenta, Este é o nosso lema. O lema do blog. Não podemos parar.
Como indaga Alphonse de Lamartine no seu antológico poema LE LAC:
"Ainsi, toujours poussés vers de nouveaux rivages,
Dans la nuit éternelle emportés sans retour,
Ne pourrons-nous jamais sur l'océan des âges
Jeter l'ancre un seul jour ?"

A luta prossegue. Diz  Gonçalves Dias no poema Canção do Tamoio: 

Não chores, meu filho; Não chores, que a vida É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos Só pode exaltar


Do infatigável colaborador do blog, professor Célio Andrade, recebemos os e-mails abaixo publicados que tratam de assunto de nosso interesse junto ao Supremo Tribunal Federal.

E-mail dirigido ao assessor do Ministro Luiz Fux:

Fortaleza, 28 de abril de 2014.

Prezado Dr. Janderson Nascimento Borges, boa tarde!

                                                                      
Reclamação Constitucional No. 8.613


Com as minhas humildes desculpas, volto à sua presença para, mais uma vez, lhe solicitar um favor. E o seguinte: baseado nos termos da Decisão do Pleno dessa Colenda Corte Superior da Justiça Brasileira, o STF, e que abaixo transcrevo, eu lhe pergunto: houve TRANSITO EM JULGADO em relação à Reclamação Constitucional No. 8.613, cujo Relator é o honrado Supremo Ministro Luiz Fux?

De já ficaria muito agradecido caso Vossa Senhoria pudesse me dar a correta resposta, e, se for positiva, como poderia ter um fac-símile do supracitado documento?

Abaixo, dados da referida Reclamação Constitucional para sua orientação:

Rcl 8613
ORIGEM: CEARÁ
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S) - ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
RECLDO.(A/S) - JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S) - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) - GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Regime Estatutário 
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Competência

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a reclamação. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho. Plenário, 01.12.2011.

Respeitosamente,

Prof. José CÉLIO Gomes ANDRADE.




RESPOSTA DO ASSESSOR DO MINISTRO LUIZ FUX, DR. JANDERSON NASCIMENTO BORGES:



Prof. José CÉLIO Gomes ANDRADE, boa tarde!


Ainda não houve o trânsito em julgado do processo, pois existe recurso a ser julgado, agravo regimental, interposto pelo SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. (sic – grifos do original).




AGRADECIMENTO:

Fortaleza, 01 de maio de 2014.

Prezado Dr. Janderson Borges, bom dia!

Acuso o recebimento do e-mail de Vossa Senhoria em resposta à minha solicitação!

Mais uma vez renovo, com muita humildade, meus sinceros agradecimentos pela atenção que Vossa Senhoria tem tido para comigo, e, por extensão, com todos os meus colegas professores universitários “substituídos” do Processo No. 00039900-21.1992.5.07.0004 (Piso Salarial) que se arrasta pela Justiça FEDERAL do Trabalho do meu País há quase 28 anos com TRANSITO EM JULGADO, por unanimidade, expedida no dia 11 de outubro de 1996 pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, portanto há mais de 17 anos e seis meses, ou mais precisamente a mais de 6.407 dias e, ainda pelo Supremo Tribunal Federal – STF, com CERTIDÃO expedida no dia 1º. (primeiro) de fevereiro de 2007, portanto há mais 2.645 dias sem que a prestação jurisdicional tenha sido definitivamente cumprida por puras e simples procrastinações, ora descabidas, ora eivadas de bazófias, ora com argumentações contraditórias e sem nenhum nexo etc., da parte do Reclamado, o Governo do Estado do Ceará, onde por reiteradas vezes fora multado como improbus litigator tanto pela Vara de Execução, a 4ª. Vara da Justiça FEDERAL do Trabalho de Fortaleza, bem como pelo Tribunal Regional do Trabalho – 7ª. Região (Ceará) - TRT; e, ainda, pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, num ato, sob o nosso ponto de vista, de intimidação e tripúdio à Justiça, ao ponto em que Sua Excelência o douto e honrado Desembargador Jefferson Quesado Júnior, do TRT-CE em seu último voto proferido em MAIS UM Embargo de Declaração, exarado no dia 17 de fevereiro do corrente ano, registra corajosa e taxativamente, onde fora acompanhado por seus pares, por unanimidade, que, in verbis:

Desta feita, MAIS UMA VEZ se observa a inadequada e REPROVÁVEL conduta processual do executado, que se utiliza de EXPEDIENTES PROTELATÓRIOS para POSTERGAR a entrega da prestação jurisdicional, em VERDADEIRO ATENTADO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.” (sic – grifos meus).


Por fim, Dr. Janderson Borges, estamos, todos nós, aguardando parecer monocrático do Supremo Ministro Luiz Fux, que esperamos seja breve, brevíssimo, pois, já padecemos demais, com o agravante de que mais de 230 colegas professores universitários nossos já foram a óbito sem ver a materialização de uma conquista que lhes foram muito caro e que está nas sublimes mãos da mais alta Corte da Justiça de meu País, de forma concreta e definitiva! Desculpe o “desabafo”!

Prosperidade!

Prof. José CÉLIO Gomes ANDRADE.

COM A PALAVRA O SINDESP!!!


FIQUEMOS AGORA COM TONY BENNET EM TENDER IS THE NIGHT, PARA OS NOCTÍVAGOS


BOM DIA PARA TODOS!!!





4 comentários:

Prof. Manoel Azevedo disse...

Gostaria de me dirigir ao Prof. Célio Andrade para lhe dizer que o desabafo seu é todos nós, seus colegas professores desta questão, creio eu.

Aproveito o ensejo para deixar aqui registrado o meu agradecimento a você e ao Prof. Telmo (extensivo aos colaboradores) por tudo o que vocês tem feito por nós.

Muito Obrigado.

Manoel Azevedo

carlos saraiva - urca disse...

O tempo passa lentamente para alguns.
Os substituídos do Piso Salarial vem seus tempos passarem com a velocidade da luz.
Vendo essa pequena luz na porta do fim.
Um fim que tão veloz se aproxima
Dizimando as últimas esperanças
Porque
“Assim, sempre empurrados para novas margens,
Na noite eterna levados sem regresso,
Nunca poderemos no oceano das idades
Lançar a âncora só um dia.”

Anônimo disse...

Muito boa a intervenção do Prof. Célio Andrade.
Nossas ações devem ser desse tipo pontuais e certeiras.
Lamento a omissão do SINDESP em ocasião tão importante.

Aldo Marcozzi Macedo disse...

Caro companheiro Telmo,

Quero neste momento invocar Javé, Osíris, Krishna, Odin, Tupã, Manitou, Zeus, Júpiter e Marduk para que intercedam junto ao divino SINDESP no sentido de que o mesmo se manifeste frente a nós, pobres crentes, a cerca da causa Piso Salarial.

Prof. Aldo Marcozzi