JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O QUE ESTÁ FALTANDO PARA O MINISTRO FUX DESPACHAR O PROCESSO E SEPULTAR DEFINITIVAMENTE A RECLAMAÇÃO 8613?

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 05 DE JUNHO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

"A justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirana".

Estamos mais uma vez no compasso de espera. Mais um teste para nossos nervos à flor da pele. Mais um exercício de paciência.

Ao observarmos a gênese e a tramitação da reclamação constitucional 8613 vamos observar:
- Data do protocolo : 13/07/2009 
- Data do julgamento:  01/12/2011

 Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a reclamação. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho. Plenário, 01.12.2011.

No site do STF consta ainda:
28/02/2012 
Conclusos ao(à) Relator(a) 

A pergunta é: por que o relator nunca se manifestou para fechar definitivamente o processo e fazer  reclamação transitar em julgado?
Como permaneceu em banho-maria  deixando aberta uma janela o estado, oportunisticamente, entrou com uma petição avulsa no dia  20.11.2013
20/11/2013 
Petição 

Manifestação - Petição: 58792 Data: 20/11/2013 11:44:48.961 GMT-02:00 

No dia 11.03.2014 a tal petição avulsa foi enviada à PGR, sendo devolvida, com parecer  favorável aos argumentos da defesa, para o STF no dia 08.05.2014, portanto há quase um mês.

O que está esperando o ministro Fux para assinar o seu despacho anulando a decisão anterior ou remetendo o processo para o pleno como requereu a nossa defesa?
Não estamos aqui sugerindo uma “teoria da conspiração”, mas desde a sua gênese esta descabida reclamação que nunca deveria ter sido acolhida tem trilhado caminhos tortuosos. 

Um  documento recente produzido por um dos cultíssimos jurisconsultos da PGE cita na sua argumentação falaciosa o princípio da “independência dos poderes”.
Independência de poderes que o governo do estado jamais respeitou ao desacatar de maneira contumaz as decisões da justiça à qual sempre desdenhou.

O Ministro Fux e sua assessoria conhecem o processo. Receberam a defesa e o agravo que foi aceito pela PGR. Sabem o ministro e seus assessores da longa duração do processo e da situação dos sobreviventes. O processo está maduro. Não há mais o que completar.
O Procurador Geral da República e sua assessoria se debruçaram sobre o processo e, através do parecer emitido pela PGR, facilitaram o trabalho do Ministro Fux e de seus auxiliares que, diga-se de passagem, acolheu a petição avulsa sem ler, apenas baseado nas falácias do governador que esteve em seu gabinete chorando miséria e mentindo sobre nossos supostos super salários.

O que está faltando agora ao  Ministro Luiz Fux para tomar uma decisão e, de uma vez por todas, impor ao governo do estado o cumprimento da lei?
O tempo conspira contra nós. Nós só queremos o que nos é de direito e Sua Excelência não pode procrastinar esta decisão para atender conveniências de um governo caloteiro e mal intencionado.

A Reclamação 8613 deu entrada no STF no dia 13 de julho de 2009. Isto significa que daqui a pouco mais de um mês a sua tramitação vai "comemorar" cinco anos. Absurdo!

Vamos lutar e acreditar que, apesar dos contratempos e dos obstáculos que são interpostos no nosso caminho a JUSTIÇA prevalecerá.



veja o que está bombando na net





 E, fiquemos agora com NANA MOUSKOURI interpretando IMAGINE


 BOM DIA PARA TODOS

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2 comentários:

Hugo Martins disse...

Meu Caro Telmo, há dias vi um pronunciamento do ministro Fux quando alguém lhe perguntou sobre as modificações por que passará o Código Civil em vigor, sobremaneira no atinente à questão da antológica morosidade do judiciário. Diz lá o ministro que as modificações serão bem-vindas, pois darão maior celeridade aos processos. Não pude conter o riso... Que descompasso entre o que ele diz e o que ele pratica. Agora o que interessa: ele não despacha nosso processo porque não quer. Nessas situações, o Barão de Itararé diria que "há algo mais no ar que os aviões de carreira". Ou como diria Leonel Brizola quando do lançamento do Plano Cruzado: "se Delfim aplaude a coisa, algo existe". Por trás do "algo" talvez caiba a frase do bardo inglês: "algo de podre está ocorrendo no reino da Dinamarca". Para o caso em foco, direi: e em outros reinos...

Hugo Martins disse...

Retificando a informação. O código em referência é o Código de Processo Civil.