DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
Estamos mais uma vez
no compasso de espera. Mais um teste para nossos nervos à flor da pele. Mais um
exercício de paciência.
Ao observarmos a gênese
e a tramitação da reclamação constitucional 8613 vamos observar:
- Data do protocolo :
13/07/2009
- Data do julgamento: 01/12/2011
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou
improcedente a reclamação. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes,
neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.
Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira,
Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho.
Plenário, 01.12.2011.
No
site do STF consta ainda:
28/02/2012
Conclusos ao(à) Relator(a)
A
pergunta é: por que o relator nunca se manifestou para fechar definitivamente o
processo e fazer reclamação transitar em
julgado?
Como
permaneceu em banho-maria deixando aberta
uma janela o estado, oportunisticamente, entrou com uma petição avulsa no dia 20.11.2013
No dia 11.03.2014 a
tal petição avulsa foi enviada à PGR, sendo devolvida, com parecer favorável aos argumentos da defesa, para o STF
no dia 08.05.2014, portanto há quase um mês.
O que está esperando
o ministro Fux para assinar o seu despacho anulando a decisão anterior ou
remetendo o processo para o pleno como requereu a nossa defesa?
Não estamos aqui sugerindo
uma “teoria da conspiração”, mas desde a sua gênese esta descabida reclamação
que nunca deveria ter sido acolhida tem trilhado caminhos tortuosos.
Um documento recente produzido por um dos
cultíssimos jurisconsultos da PGE cita na sua argumentação falaciosa o
princípio da “independência dos poderes”.
Independência de
poderes que o governo do estado jamais respeitou ao desacatar de maneira
contumaz as decisões da justiça à qual sempre desdenhou.
O Ministro Fux e sua
assessoria conhecem o processo. Receberam a defesa e o agravo que foi aceito
pela PGR. Sabem o ministro e seus assessores da longa duração do processo e da
situação dos sobreviventes. O processo está maduro. Não há mais o que
completar.
O Procurador Geral da
República e sua assessoria se debruçaram sobre o processo e, através do parecer
emitido pela PGR, facilitaram o trabalho do Ministro Fux e de seus auxiliares
que, diga-se de passagem, acolheu a petição avulsa sem ler, apenas baseado nas falácias
do governador que esteve em seu gabinete chorando miséria e mentindo sobre nossos
supostos super salários.
O que está faltando
agora ao Ministro Luiz Fux para tomar uma decisão e, de uma vez por todas, impor ao governo do estado o cumprimento da lei?
O tempo conspira
contra nós. Nós só queremos o que nos é de direito e Sua Excelência não pode
procrastinar esta decisão para atender conveniências de um governo caloteiro e
mal intencionado. A Reclamação 8613 deu entrada no STF no dia 13 de julho de 2009. Isto significa que daqui a pouco mais de um mês a sua tramitação vai "comemorar" cinco anos. Absurdo!
Vamos lutar e acreditar que, apesar dos contratempos e dos obstáculos que são interpostos no nosso caminho a JUSTIÇA prevalecerá.
veja o que está bombando na net
E, fiquemos agora com NANA MOUSKOURI interpretando IMAGINE
BOM DIA PARA TODOS Nossas estatísticas apuradas aos 38 minutos de hoje
Meu Caro Telmo, há dias vi um pronunciamento do ministro Fux quando alguém lhe perguntou sobre as modificações por que passará o Código Civil em vigor, sobremaneira no atinente à questão da antológica morosidade do judiciário. Diz lá o ministro que as modificações serão bem-vindas, pois darão maior celeridade aos processos. Não pude conter o riso... Que descompasso entre o que ele diz e o que ele pratica. Agora o que interessa: ele não despacha nosso processo porque não quer. Nessas situações, o Barão de Itararé diria que "há algo mais no ar que os aviões de carreira". Ou como diria Leonel Brizola quando do lançamento do Plano Cruzado: "se Delfim aplaude a coisa, algo existe". Por trás do "algo" talvez caiba a frase do bardo inglês: "algo de podre está ocorrendo no reino da Dinamarca". Para o caso em foco, direi: e em outros reinos...
2 comentários:
Meu Caro Telmo, há dias vi um pronunciamento do ministro Fux quando alguém lhe perguntou sobre as modificações por que passará o Código Civil em vigor, sobremaneira no atinente à questão da antológica morosidade do judiciário. Diz lá o ministro que as modificações serão bem-vindas, pois darão maior celeridade aos processos. Não pude conter o riso... Que descompasso entre o que ele diz e o que ele pratica. Agora o que interessa: ele não despacha nosso processo porque não quer. Nessas situações, o Barão de Itararé diria que "há algo mais no ar que os aviões de carreira". Ou como diria Leonel Brizola quando do lançamento do Plano Cruzado: "se Delfim aplaude a coisa, algo existe". Por trás do "algo" talvez caiba a frase do bardo inglês: "algo de podre está ocorrendo no reino da Dinamarca". Para o caso em foco, direi: e em outros reinos...
Retificando a informação. O código em referência é o Código de Processo Civil.
Postar um comentário