Ouvidoria
- CNJ - Confirmação de Recebimento
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Protocolo:
128699
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Enviado
em: 08/06/2014 20:39
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Relatante:
Clodenir Ponciano Lima
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Cidade -
UF: Fortaleza - CE
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Mensagem
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Descaso em se fazer justiça.
------------------------- AINDA SOBRE A LENTIDÃO DO STF. DOIS PESOS E DUAS
MEDIDAS!!! EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 08 DE JUNHO DE 2014 QUERIDOS AMIGOS,
QUERIDAS AMIGAS Mais um fim de semana chegou e o processo reclamação 8613 do
STF ainda não se deslocou do gabinete do Excelentíssimo Sr. Ministro Luiz Fux
com o seu parecer. A famigerada e descabida “petição avulsa” foi
protocolizada no dia 20/11/2013, passeou pela PGR e retornou ao STF no dia
08.05.2014. Amanhã, dia 08.06.2014 completa um mês. Não estamos sendo
intransigentes e nem petulantes. Convenhamos que o prazo para o despacho está
sendo muito elastecido, sobretudo porque o parecer do Procurador Geral da
República foi bastante claro e minucioso. Não deixou margem para tergiversações.
O Procurador se deteve sobre o processo e elaborou nove laudas de um
documento insofismável que deveria lastrear o despacho do Ministro Fux. Foi
para esta finalidade que Sua Excelência enviou o processo para a PGR. Não há
controvérsias no documento. Quando o Ministro Fux acolheu a desnaturada
“petição avulsa” foi expedito no seu andamento. Senão vejamos a tramitação
super rápida: Recebeu a petição no dia 20 de novembro de 2013(quarta feira).
Despachou no dia 28 de novembro de 2013 (quinta feira). Comunicou às partes
no dia 29 de novembro de 2013 (sexta feira). Publicou no DJE no dia 02 de
dezembro de 2013 (segunda feira). O tratamento está sendo desigual: são dois
pesos e duas medidas. Em documento anterior quando se manifestou sobre a
Reclamação 8613, o ministro Fux citou o Estatuto do Idoso que, neste momento,
parece-nos ter esquecido. Leiamos o que diz o Estatuto do Idoso: Art. 70. O
Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Art.
71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na
execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em
qualquer instância. § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude
este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade
judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a
serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do
processo. § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado,
estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com
união estável, maior de 60 (sessenta) anos. § 3º A prioridade se estende aos
processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de
serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial
junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em
relação aos Serviços de Assistência Judiciária. § 4º Para o atendimento
prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas,
identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres
legíveis. DATA VENIA Nós não queremos privilégios. Nós nos insurgimos é
contra o tratamento desigual que nos é infligido. Quando se trata de recurso
suspensivo o governo alega “pericula in mora”, o judiciário acredita piamente
e até concede de imediato liminar esdrúxula "inaudita altera pars".
E isto tem sido uma prática comum nos últimos anos. Quando se trata de julgar
um agravo regimental a nosso favor, deixa o tempo passar. E assim decorrem
dois anos ou mais. Na expressão indignada de um magistrado do TRT “isso não é
justiça”. PRECISAMOS REAGIR. A OAB ESTÁ COM UM DISCURSO QUE CONCLAMA OS
IDOSOS A SE MOBILIZAREM. VAMOS PROCURÁ-LA!!! Por hoje é só. Precisamos
descansar um pouco. Volt
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Este
email não deve ser respondido. Trata-se, apenas, de um email de confirmação.
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DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
4 comentários:
Minhas condolências sinceras à família do colega, mesmo sem ter relações acadêmicas com o ilustre professor. Infelizmente é mais um que tomba na estrada do nosso oxidado Processo do Piso Salarial sem ter visto seus direitos serem total e integralmente restabelecidos, pois inquestionavelmente perfeito o ato jurídico que lhe beneficiou com o mesmo, mercê do honrado colega ter sido, em dezembro do ano passado, porque tinha apenas 20 horas contratual, um dos 128 “beneficiados” da nossa decana coirmã UECE, com a purulenta VPNI, “coisa” gerada na cabeça insana de mentes doentias do Governo litigante de má fé!
Mas o pior mesmo, que nos causa azedume em todo aparelho digestivo e por sua gravidade chega a atingir todo nosso sistema neuronal, é ver e ouvir de uma altíssima e medalhada autoridade do nosso judiciário, remexer-se na poltrona que lhe acomoda todos os dias e o dia todo e dizer com a maior simplicidade: “É mais o Cid tem horror a este Processo! É, mas o Cid diz que não paga!” (sic). É intolerável e inconcebível uma dicção dessas, ou não? Até aonde vamos?
E Viva o “POVO”, a Paciência, o Estatuto do Idoso e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Aposentado da UVA e muito próximo também de vestir o palitó de madeira.
Eu, coitado, cidadão brasileiro, que sustenta esta cambada da justiça e dos políticos, pudera dizer: tenho raiva de IR,INSS, IPVA,não pago, não pago, não pago,nós estamos é lascados e f...com essa justiça e esse políticos.
Com toda razão o colega prof. Ricardo Bacural. E também a desobediência civil é controlada pelo Estado. Aliás, o Estado está ficando maior que a sociedade, e isso não é bom. Ele já está adentrando nos quartos e camarinhas do povo para impor seu desejo de "ordem". Lascadus est.
Aos colegas quer tenha ou não “dignidade insubstituível” (sic) e que não possuem nenhuma PREOCUPAÇÃO com seus salários ou proventos no final do mês para honrar seus credores, uma informação: no BRADESCO (com licença da palavra) já se encontra provisionado para ser creditada no próximo dia 16 (dezesseis), segunda-feira vindoura, a primeira parcela do 13º. Salário! Que bom! Vai quebrar um galho enorme!
Para àqueles que foram beneficiados com a purulenta VPNI e que tiveram seus salários/proventos com aumento que variaram até 206,50% (UECE); 190,61 (UVA); e 155,22% (URCA) nossos efusivos PARABÉNS!
Já para nos outros, ó! É esperar pela SUPREMA, inquestionável, justa, pronta, e indispensável boa vontade e PACIÊNCIA para sentenciar com independência e altivez por Sua Excelência o Ministro Luiz Fux, que no dia 26 de abril próximo passado completou 61 anos, portanto é sexagenário e atendido, também, nas filas bancárias, filas de ônibus, filas das farmácias do SUS e de supermercado, pelo Estatuto do Idoso! Mas ... vamos aguardar, né?
E viva o “POVO”, a Justiça infinita; o Estatuto do Idoso; e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Sofrido e irritado aposentado da UVA.
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