JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 7 de junho de 2014

AINDA SOBRE A LENTIDÃO DO STF. DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS!!!

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 08 DE JUNHO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Mais um fim de semana chegou e o processo reclamação 8613 do STF ainda não se deslocou do gabinete do Excelentíssimo Sr. Ministro Luiz Fux com o seu parecer.
A famigerada e descabida “petição avulsa” foi protocolizada no dia 20/11/2013, passeou pela PGR e retornou ao STF no dia 08.05.2014. Amanhã, dia 08.06.2014 completa um mês.
Não estamos sendo intransigentes e nem petulantes. Convenhamos que o prazo para o despacho está sendo muito elastecido, sobretudo porque o parecer do Procurador Geral da República foi bastante claro e minucioso. Não deixou margem para tergiversações. O Procurador se deteve sobre o processo e elaborou nove laudas de um documento insofismável que deveria lastrear o despacho do Ministro Fux. Foi  para esta finalidade que Sua Excelência enviou o processo para a PGR. Não há controvérsias no documento.

Quando o Ministro Fux acolheu a desnaturada “petição avulsa” foi expedito no seu andamento. Senão vejamos a tramitação super rápida:
Recebeu a petição no dia 20 de novembro de 2013(quarta feira).
Despachou no dia 28 de novembro de 2013 (quinta feira).
Comunicou às partes no dia 29 de novembro de 2013 (sexta feira).
Publicou no DJE no dia 02 de dezembro de 2013 (segunda feira).
O tratamento está sendo desigual: são dois pesos e duas medidas.
Em  documento anterior quando se manifestou sobre a Reclamação 8613, o ministro Fux citou o Estatuto do Idoso que, neste momento, parece-nos ter esquecido.
Leiamos o que diz o Estatuto do Idoso:
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4º Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

DATA VENIA
Nós não queremos privilégios. Nós nos insurgimos é  contra o tratamento desigual que nos é infligido. 
Quando se trata de recurso suspensivo o governo alega “pericula in mora”, o judiciário acredita piamente e até concede de imediato liminar  esdrúxula "inaudita altera pars". E isto tem sido uma prática comum nos últimos anos.
Quando se trata de julgar um agravo regimental a nosso favor, deixa o tempo passar. E assim decorrem dois anos ou mais. 
Na expressão indignada de um magistrado do TRT “isso não é justiça”.
PRECISAMOS REAGIR. A OAB ESTÁ COM UM DISCURSO QUE CONCLAMA OS IDOSOS A SE MOBILIZAREM. VAMOS PROCURÁ-LA!!!
Por hoje é só. Precisamos descansar um pouco.
Voltaremos amanhã. Um bom dia para todos.

FIQUEMOS AGORA COM NANA MOUSKOURI INTERPRETANDO ONE LOVE


 NOSSAS ESTATÍSTICAS A 1:18h de hoje, sábado, 07.06.2014


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AMANHÃ TEREMOS NOTÍCIAS DO TRT. AGUARDEM!!!


2 comentários:

Hugo Martins disse...

Caro Telmo,quando o poder judiciário se mostra desidioso em cumprir seu mister de ofertar a prestação jurisdicional à luz do art.5º, LVIII da CF/88, os operadores do direito, sobretudo os que se sentem malferidos com a indiferença de julgadores que se enxergam tais mercúrios de pés alados, costumam recorrer àquela batida frase de Rui Barbosa que reza acerca da injustiça contida no atraso daquela prestação. Ora, o que há mesmo é FALTA DE RESPEITO, eufemizada em palavras carameladas.Vejamos o que diz o dispositivo legal em referência: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). É de se dizer como o ex- jogador Gerson: "é brincadeira?". Que mergulho hermenêutico se deve tentar para a apreensão do espírito de tal norma? Na verdade, na verdade, devemos dizer, em uníssono, estar faltando seriedade e sobrando subserviência. Isso machuca e traz à tona o princípio-mor da Carta Política, tanta vezes invocado por juristas e outros parlapatões do mesmo naipe: a tal dignidade. Esteio-me no mesmo art. 5º, da velha e remexida prostituta,para tecer esta verrina. CF/88, art. 5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Assino-me Francisco Hugo Barroso Martins Júnior.

Hugo Martins disse...

MEDITAÇÃOZINHA
Hugo Martins

A frase SIC TRANSIT GLORIA MUNDI (Assim passa a glória do mundo), que se acha inscrita na obra Imitação de Cristo, do místico holandês Tomás de Kempis, foi extraída de uma cerimônia romana. Quando um general vitorioso na guerra desfilava triunfalmente, um escravo o precedia, lembrando-lhe com esta frase a fugacidade de todas as coisas e com estas também a de sua própria fama. Mais tarde, tal ato simbólico seria usado, no século XV, na entronização de um papa recém-eleito. No alto do estandarte, porém, em que se achava a frase cortante, um pedaço de pano se ia queimando e transformando-se, sugestivamente, em cinzas.
Qualquer semelhança com fatos e pessoas a que se encaixar o espírito deste texto não será mera coincidência.