DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
Estamos
publicando uma petição antiga protocolizada pela segunda vez na quarta vara e
disponibilizada no seu site no dia de ontem. Cotejando o tal documento que já
conhecíamos, faremos algumas considerações.
DESFAÇATEZ, CINISMO E ESTELIONATO
A
desfaçatez da PGE não tem limites. Primeiro tentaram impingir ao ministro LUIZ
FUX uma suposta “implantação” do Piso Salarial dos professores da UECE e da
URCA no mês de dezembro de 2013. Na sequência de absurdos encaminharam à meritíssima
juíza da quarta vara uma petição dando conta da “implantação” do Piso Salarial
para professores da UVA. Em ambos os casos consideraram as referências do salário
mínimo como TETO e não como PISO salarial. E, a partir dessa premissa,
introduziram a tal VPNI que contemplou generosamente professores de vinte horas e sem
nenhuma titulação e ignorou, com raras exceções, os professores de quarenta horas com titulação.
Só
para ilustrar, sem citar nomes, o professor que está em último lugar na
listagem da dos contemplados da UVA, adjunto K com regime de vinte horas, obteve uma VPNI de R$ 4.258,37. Seu salário
saltou de R$ 2.257,63 para R$ 6.516,00. Confiram a conta, por favor!
Por
outro lado, o professor que encabeça a listagem dos “agraciados” da UVA é adjunto
M (dois degraus acima), tem 40 horas, obteve uma VPNI de R$ 6,08 (SEIS REAIS E
OITO CENTAVOS). Seu salário saltou de R$ 6.509,92 para a exorbitante quantia de
6.516,00. Confiram a conta, por favor.
Os
dados acima foram extraídos de uma planilha forjada pela mente insana e
perversa dos serviçais da PGE e, conforme documentos que a acompanham, imposta
à SEPLAG que, atendendo a determinação do procurador, implantou no contracheque
dos aquinhoados. É a poderosa PGE dando ordens à SEPLAG por conta de uma
suposta e mentirosa decisão favorável ao Estado do Ceará.
Os
documentos estão datados de 24/02/2014, deram entrada há algum tempo na quarta
vara, mas hoje foram disponibilizados no site daquele juízo. Já foram remetidos para a caixa postal dos professores cadastrados.
A
sanha perseguidora da PGE ultrapassa todas as fronteiras da ética. ÉTICA?
DIABÉISSO?
Derrotados
no campo jurídico, incompetentes para vencer esta batalha de maneira limpa nos
tribunais, apelam para a desfaçatez, o cinismo e a mentira deslavada. E, como
se não bastasse, intentam ludibriar e até
intimidar magistrados honrados com a interpretação deliberadamente errônea
das leis que nos favorecem e a imposição de planilhas que não passam de um estelionato
dos mais vulgares.
A
enxurrada de documentos medíocres, descabidos e inúteis do porto de vista
jurídico encaminhados pela PGE faz parte de uma sádica guerra psicológica para
quebrantar nossa resistência e tentar cooptar os mais necessitados para ceder
seus direitos por qualquer ninharia.
Por
algum tempo lograram confundir o ministro Fux com pantomimas e melodramas, mas
a lucidez e a competência do Procurador Geral da República associadas à ação
da defesa e ao trabalho realizado por alguns colegas do SINDESP, pela
persistência do colega Paulo Lustosa, da deputada Gorete Pereira e a oportuna e
sábia participação do jurista Paulo Bonavides reverteram o quadro.
Como dizia Abraham Lincoln "pode-se enganar a todos por pouco tempo, a poucos por todo o tempo nunca a todos por todo o tempo".
Simultaneamente
tentaram ludibriar, o sábio e experiente Ministro Teori Zavaski julgando que
ele, como neófito no STF, poderia ser
confundido, e, por três vezes foram
derrotados: em decisão monocrática do ministro e duas vezes no pleno do STF.
Atualmente as assessorias dos ministros do STF e do TST e os desembargadores do TRT já conhecem este processo que tramita desde 1992 nas várias instâncias da justiça. Fica cada dia mais difícil enganar os magistrados.
Entraram
com dois recursos de revista que foram prontamente denegados pela ex-presidente
do TRT, desembargadora Maria Rosely Alencar. Interpuseram um agravo regimental
para ser remetido ao TST contra a decisão da magistrada, mas perderam o prazo
porque se esqueceram de devolver os autos em tempo hábil.
Agora
tentam desesperadamente convencer a nova titular da quarta vara que já
cumpriram a decisão judicial apresentando uma planilha falsa dos professores da
UVA.
À
justiça cabe remover definitivamente os óbices que são interpostos de maneira
absurda ao cumprimento de suas determinações. E, para isso necessita impor
punições severas aos que zombam de suas decisões e achincalham de maneira
vergonhosa todos os membros da justiça do trabalho federal em suas várias
instâncias e a Suprema Corte da Nação.
A
aceitação passiva de tantas excrescências compromete, abala e golpeia de
maneira radical o princípio da independência de poderes, causando em última
análise a ruína do ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.
Não
estamos mendigando benesses, privilégios ou favores. Só queremos o que nos é
devido. Só queremos que a justiça seja cumprida.
FIQUEMOS AGORA COM Mireille Mathieu interpretando Mon Dieu, C'est Un Homme
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