DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
NOVIDADES NA QUARTA VARA E NO TRT. ESTAMOS MAIS PERTO DA VITÓRIA!!!
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 10 DE JULHO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Estamos de volta depois de um longo recesso motivado por várias causas que preferimos não comentar. Mesmo com algumas limitações reafirmamos nosso compromisso com a luta até a vitória final. Agora é fundamental que estejamos vigilantes, mas que sejamos sensatos. Não é hora de arroubos e nem de manifestações de desespero. Vamos acreditar na justiça. O momento é oportuno e bastante favorável. Há boas sinalizações.
Nas últimas edições demos conta do despacho do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux e também de algumas pendências no TRT.
Vamos por partes:
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A QUARTA VARA:
O despacho do ministro Fux já foi remetido à quarta vara através do malote digital desde o dia 02 de julho de 2014. O seu inteiro teor nos foi remetido pelo professor Manoel Azevedo e enviado já foi remetido para os e-mails cadastrados através do assessor informático professor Rodrigues no dia 01 de julho, um dia antes de sua remessa à quarta vara.
A nossa advogada acompanhou pessoalmente as últimas movimentações no gabinete do Ministro Fux. Agora está tomando as providências cabíveis junto à quarta vara.Evidentemente que os feriados da copa atrasaram os procedimentos.
Acrescentamos, por oportuno, que o despacho do Ministro Luiz Fux é de uma clareza meridiana e determina o prosseguimento da execução. Agora estamos por conta da Mma. Juíza da quarta vara a quem cabe dar andamento ao processo da obrigação de fazer e da obrigação de pagar.
ANDAMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Representando a UECE e a URCA a PGE ingressou com um recurso de revista contra decisão da 3a. Turma do TRT que negou provimento a um agravo em dois processos.
O recurso de revista foi denegado pela ex-presidente do TRT desembargadora Maria Rosely. Inconformada a PGE entrou com um agravo regimental contra a decisão, protocolizado em 29 de maio de 2014. Ocorre que a PGE reteve os autos e isto impediu a apreciação do tal recurso. Na data de ontem foi expedida a Certidão 07797/2014 assinada pelo diretor da Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais dando conta que o prazo para a interposição do mencionado recurso expirou no dia 21 de maio de 2014 conforme a certidão de folhas 429.
Entendemos pois que os agravos regimentais ficam sem efeito por terem sido interpostos fora de prazo.
A defesa está atuando junto à quarta vara para dar seguimento à execução incluindo-se aí a volta dos bloqueios.Resta-nos aguardar. Estamos mais perto da vitoria.
Grande abraço
Fiquemos agora com Nana Mouskouri - Vivre avec toi
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