JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

JUÍZA DA QUARTA VARA ALEGA RAZÕES DE FORO ÍNTIMO E RENUNCIA À CONDUÇÃO DO NOSSO PROCESSO!

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 04 DE AGOSTO DE 2014
Caríssimos amigos, caríssimas amigas

(atualizado às 08:47 h do dia 05.08.2014)


“A ESPERANÇA ADQUIRE-SE. CHEGA-SE À ESPERANÇA ATRAVÉS DA VERDADE, PAGANDO O PREÇO DE REPETIDOS ESFORÇOS E DE UMA LONGA PACIÊNCIA. PARA ENCONTRAR A ESPERANÇA É NECESSÁRIO IR ALÉM DO DESESPERO.
QUANDO CHEGAMOS AO FIM DA NOITE, ENCONTRAMOS A AURORA”





Na tarde de hoje fomos colhidos de surpresa com a publicação no site da quarta vara de uma decisão da meritíssima juíza da quarta vara Dra. Maria  Rosa de Araújo Mestres declarando sua suspeição para continuar atuando no processo do PISO SALARIAL que está em fase de execução. O motivo alegado foi foro íntimo. Veja fac-símile publicado nesta postagem. Na hora em que os autos estavam conclusos para julgamento a Meritíssima juíza renunciou.
Lembramos a todos que a decisão monocrática do Ministro Luiz Fux  sobre a reclamação constitucional 8613 que mandava dar prosseguimento à execução foi enviada para a quarta vara desde o dia 02/07/2014 as 10:49:24, portanto há mais de um mês.

Ademais, a referida magistrada recebeu, em uma longa audiência, na quarta feira passada, dia 30 de junho, a visita da nossa advogada que entregou-lhe um memorial elucidativo e na ocasião não manifestou nenhuma vontade de renunciar ao feito.

Data vênia, causa estranheza esta inopinada decisão que poderia ser tomada bem antes e não retardaria mais ainda o prosseguimento da execução. Por uma questão de justiça vale ressaltar que durante tantos anos as magistradas da quarta vara sempre se pronunciaram em defesa do acatamento das decisões dos tribunais superiores (TST e STF) e nunca tergiversaram no cumprimento da lei.

Contudo, respeitamos a decisão da meritíssima juíza e as razões que a levaram a tomar tal atitude.

Aqui neste blog sempre clamamos em defesa de nossos legítimos direitos e trabalhamos com a máxima prudência e com todo o respeito à justiça para não tumultuar as decisões dos magistrados e nem fornecer motivos para atrapalhar o andamento do processo. Contudo não podemos praticar o silêncio obsequioso pois assiste-nos o direito de esclarecer, de reivindicar, de exigir que as determinações dos tribunais superiores do país sejam cumpridas. Não estamos mendigando favores nem privilégios.Só queremos justiça!

Agora cabe ao presidente do TRT, desembargador Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, nomear um(a) juiz(a) substituto(a) para dar prosseguimento ao feito.Esclarecemos que o desembargador Francisco Tarcísio Lima Verde está impedido de julgar nosso processo, mas não está impedido de nomear um(a) substituto(a). E, em caso de impedimento do mesmo e de seu vice presidente, caberá ao desembargador corregedor desatar o nó. Não se trata de julgamento e sim de execução e correrá na quarta vara e não no TRT. Portanto não procedem especulações pessimistas de falsos profetas.

Cabe-nos acreditar que esta providência seja tomada em breve espaço de tempo para não prolongar mais ainda nosso sofrimento.

Vamos continuar lutando sem esmorecimentos porque a vitória virá fatalmente, independente dos tropeços e dos obstáculos que surgem na nossa caminhada.
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER. VENCEREMOS!!!  


FIQUEMOS AGORA COM IVAN LINS porque a vitória vai chegar.


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3 comentários:

Hugo Martins disse...

“Summum ius, summa injuria”

Seria bom que o blog trouxesse a todos nós as justificativas da juíza para tão insólita decisão, tendo em conta o que dizem os artigos 134 e seguintes do Código de Processo Civil em vigor.
Façamos votos de que Judicael ( o nome é esse mesmo?), embora haja carradas de razões para que ele nem se aproxime dos autos desse processo,” de repente, não mais que de repente”, seja lembrado. Seria a tragédia das tragédias, a decepção das decepções e toda sorte de superlativos hebraicos para exprimir nossa mais profunda decepção...
Aliás, à guisa de fecho, o que estão fazendo com a classe é algo muito parecido com o Samba do Crioulo Doido, composição da lavra de Stanislaw Ponte Preta, quando ironizava a hiperbólico desconhecimento dos compositores das escolas de samba do Rio de Janeiro em relação à nossa História. Já a nossa, a nossa história, está atolada numa barafunda de um jogo perverso e duradouro, que só nos envergonha e nos entristece... Nem por isso devemos baixar o facho... Sigamos em frente e infensos a qualquer laivo de ceticismo, mas confiantes na chama da confiança que nos repassa o companheiro Gilberto Telmo e seus acólitos.
Não tardará o dia em que voltaremos entoando a parêmia latina “Tandem felix”
Abraço a todos.

Gilberto Telmo disse...

Caro amigo Hugo e demais colegas
Em e-mail descemos aos pormenores. Quanto ao foro íntimo da meritíssima juíza, escapa ao nosso conhecimento e à nossa compreensão.

Ricardo Bacurau-URCA disse...

Seria cómico, se não fosse trágico, que para se cumprir as leis,magistrados, aleguem questões de foro íntimo. Será que se fosse o contrário, seria a mesma que coisa? E se aparecer JUDICAEL...Meu DEUS, (tem que apelar para Deus mesmo), que país e que justiça nós estamos vivendo?
Prof. Ricardo Bacurau-URCA.