JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

INFORMAÇÕES DO TRT NÃO DEVEM PREOCUPAR!!!

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE AGOSTO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Página 01
Página 02
No dia 14.08.2014 ( a data do documento está 14.07.2014) o site do TRT publicou o despacho 004479/2014 assinado pelo excelentíssimo sr. Desembargador Dr. Francisco Tarcísio Lima Verde Júnior, presidente do TRT que está publicado na íntegra nesta postagem. O despacho trata da acolhida de um agravo de instrumento impetrado pela PGE contra a decisão do pleno que negou um mandado de segurança contra os substituídos da UVA. Saliente-se aqui que o presidente do TRT, por dever de oficio, deverá encaminhar o tal agravo para o TST. E o ato do presidente está previsto na legislação vigente conforme nos foi adiantado há algum tempo, audiência,  pela ex-presidente do TRT, desembargadora Maria Rosely Alencar  No mesmo documento sua excelência manda intimar a defesa para se pronunciar sobre o agravo de instrumento antes da sua remessa ao TRT.
Este procedimento é normal e não é motivo de maiores preocupações primeiro por não ter efeito suspensivo junto à quarta vara, em segundo lugar porque à defesa foi dada a oportunidade de manifestação para contestar o recurso e, finalmente, porque no TST o estado do Ceará é considerado inadimplente (deve n multas) e litigante de má-fé.  Acrescente-se também que o TST na atual administração, que tem o excelentíssimo ministro Antonio José de Barros Levenhagen como presidente, descentralizou suas ações e tem em cada regional um desembargador autorizado a emitir parecer sobre recursos direcionados àquela Corte Superior de Justiça. 
No dia de ontem, de maneira expedita, a defesa já pediu carga do processo 1241/2012 para preparar seu documento contestatório, conforme consta no site do TRT.
Assim sendo, cabe-nos tranquilizar os colegas da UVA. Resta-nos aguardar confiantes um bom desfecho para mais esse recurso.
Para os e-mails a nós confiados, cadastrados e administrados pelo prof. Rodrigues, está sendo enviado o inteiro teor do agravo de instrumento da PGE.
A demora na publicação se deveu a uma checagem das informações para evitar erro na divulgação e para evitar a disseminação de boatos que pudessem alimentar falsas apreensões. 
Quanto ao cumprimento da solicitação feita pela Meritíssima Dra. Kaline Lewinter ao SINDESP, as providências estão sendo tomadas e, certamente, o prazo será obedecido.  
Fiquemos com Lenine interpretando Paciência


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Ufa! Conseguimos dormir mais cedo!
Boa Noite!

Um comentário:

Anônimo disse...

Hoje, segunda feira, dia de movimentação no TRT, que o dia seja de boas noticias.