DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE A POSIÇÃO DO BLOG EM RELAÇÃO À UNIMED
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS UNIMED: RESPONDENDO A UM ANÔNIMO
Recebemos um comentário sobre a questão da UNIMED que, por não estar assinado, deixa de ser publicado. No entanto, vamos respondê-lo.
Este blog não faz piadas e nem provocações quanto às questões de interesse da categoria. Já informamos aqui que estivemos, na companhia do atual presidente do SINDESP, em reunião com o presidente da UNIMED, sr. Darival Bringel, para discutir o absurdo reajuste que nos queriam impor. Ele se manifestou intransigente e ameaçou romper o contrato. Tal atitude seria desastrosa para nós conforme constatamos aos pesquisar outros planos de saúde com serviços idênticos.
Posteriormente o SINDESP foi à justiça, obteve uma liminar que restringe o reajuste a 19% para todos os segurados.
Sabemos que os idosos de mais de 59 anos não podem sofrer um reajuste de tal monta.Leiam o que diz o ESTATUTO DO IDOSO (lei 10.741/03):
Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 3oÉ vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Leiamos ainda o que reza a lei dos planos de saúde (lei 9.656/98):
Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Parágrafo único. É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001).
Os idosos também se encontram amparados no Código de Defesa do Consumidor ( lei 8.078/90 ).
Leia a próxima postagem com mais informações sobre reajustes de planos de saúde para idosos.
Feito este preâmbulo, cabe-nos informar aos distintos visitantes do blog que estamos tratando de assunto de interesse coletivo com a mesma seriedade que nos move desde o início de nossas atividades em abril de 2007.
Divulgamos na edição anterior uma nota sobre a UNIMED a pedido da funcionária responsável pela carteira da UNIMED no SINDESP. Não fazemos piada com coisa séria como afirma o anônimo que enviou o comentário não publicado.Tampouco nos escondemos no manto confortável do anonimato O referido anônimo ainda diz mais que conhece "pessoas que até hoje não sabem de nada". Por que ele não avisa?
Estamos prestando um serviço. Não nos cabe a responsabilidade sobre a informação que deve ser prestada àqueles que não dispõem de internet e nem têm acesso ao blog, ao facebook, ao bloglovin, ao twitter, ao google plus.
Estamos dando a nossa contribuição esperando que aqueles que têm acesso às mídias acima mencionadas informem aos que não sabem. É o minimo que podem fazer, além de tentar desqualificar nosso trabalho.
Além de praguejar contra a escuridão é necessário acender uma vela. E nós estamos fazendo isto!
Não estamos conformado com o reajuste linear de 19% imposto pela UNIMED. No entanto, estamos vivenciando uma situação emergencial de risco que só os incautos ignoram. Vamos continuar lutando em defesa do direito do idoso.
Para que não sobrevivam dúvidas solicitamos ao autor do comentário anônimo ler a postagem do dia 05.12.2014 e as subsequentes que tratam do tema UNIMED
Na próxima postagem voltaremos ao tema. Ainda hoje teremos duas edições do blog.
DÚVIDAS? LIGUE PARA O SINDESP: (85) 3292-1809
Para sentir saudades e relaxar, em dose dupla, temos
Julio Iglesias & Mireille Mathieu - Duo - Medley
NOSSAS ESTATÍSTICAS ÀS 10:45 h de 17.12.2014
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Um comentário:
Anônimo
disse...
Prezado Prof. Telmo:
Por mais que se faça, parece que ainda é pouco. Mas a grande maioria dos professores usuários da Unimed deve ter entendido perfeitamente o seu posicionamento referente a esta questão.As postagens são muito esclarecedoras. Nós só temos a agradecer. Regina Aragão
Um comentário:
Prezado Prof. Telmo:
Por mais que se faça, parece que ainda é pouco. Mas a grande maioria dos professores usuários da Unimed deve ter entendido perfeitamente o seu posicionamento referente a esta questão.As postagens são muito esclarecedoras. Nós só temos a agradecer.
Regina Aragão
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