DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
JUÍZA DA EXECUÇÃO DETERMINA NOVO BLOQUEIO EM CONTAS DO ESTADO
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2015 CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Consta no site da quarta vara, referente ao processo 39300/92 a determinação de mais um bloqueio nas contas do estado para pagamento de mais uma diferença do remoto ano de 2008 para os professores das universidades estaduais que fazem parte da ação PISO SALARIAL.
Mesmo cumprindo expediente interno, a juíza Dra. Kaline não nos esqueceu e nem postergou o despacho que autoriza o bloqueio. Logo o alvará deverá estar pronto. E, segundo consta no seu despacho, doravante os bloqueios serão automáticos com frequência mensal.
Isto nos traz um pouco de alento, mas não é ainda o cumprimento da decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal. A nossa luta nunca foi pelo pelo pagamento fragmentado daquilo que nos é devido. Há, sem dúvida, um grande esforço da meritíssima juíza Dra. Kaline Lewinter para fazer cumprir a decisão da Suprema Corte. No entanto, o estado nega-se até o presente momento a reimplantar o PISO SALARIAL e o paliativo dos bloqueios é a fórmula encontrada para impor ao estado o cumprimento da decisão judicial.
Entendemos, no entanto, que esta medida, o bloqueio, é temporária. O estado, mais dia menos dia, vai se curvar a ante as decisões de órgãos superiores da justiça trabalhista, até porque já esgotou seu arsenal de recursos de má fé, vazados na leviandade e na farsa, mal elaborados e intempestivos.
Nesta edição estamos publicando o despacho da meritíssima juíza Dra. Kaline Lewinter. Este despacho é uma sinalização de que em breve o numerário estará depositado em nossas contas.
Aguarde a publicação do alvará.
Nossa luta prosseguirá até o cumprimento integral da sentença do STF, ou seja, a reimplantação do PISO SALARIAL.
Um abraço fraterno.
Fiquemos agora com Laura Pasini interpretando La Soledad
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Continuem ligados no blog.Estamos acompanhando as movimentações no TST e na primeira instância. Voltaremos sempre que a notícia for relevante.
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