JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 5 de maio de 2015

PROCURADORES RECALCITRANTES INSISTEM COM ARGUMENTOS INACEITÁVEIS E JÁ RECHAÇADOS PELA JUSTIÇA

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 05 DE MAIO DE 2015
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ontem publicamos neste blog o despacho da eminente magistrada Kaline Lewinter  rechaçando, de modo contundente, a argumentação falaciosa da PGE que requeria a devolução das quantias bloqueadas por aquela autoridade.
Hoje, em documentos  protocolados em 05.05.2015, datados do dia 04.05.2015 a PGE através dos "novos" procuradores(deve estar acontecendo um sistema de rodízio para distribuir melhor as reprimendas) Roberta Aline Ferreira de Lima e Paulo  Martins dos Santos reitera, de maneira cínica, a petição apresentada em 11.02.2015 com os mesmos argumentos enganosos e destituídos de qualquer razão lógica. Parece até coisa de estagiário(a).
Da papelada enviada entre petição e anexos, três documentos que publicaremos a seguir merecem alguns comentários. Leiamos:



DOCUMENTO NÚMERO UM - PETIÇÃO DOS PROCURADORES


Nota do blog:
Os peticionários nem se deram ao trabalho de utilizar uma nova argumentação remetendo às "mesmas razões apontadas naquela petição": petição de 11.02.2015 que acabou de ser rechaçada em documento publicado ontem, mesma data da nova petição.




DOCUMENTO NÚMERO DOIS - OFÍCIO 0422/2015 DO SR. IVO GOMES PARA A SRA. GISELE MONT' ALVERNE BARRETO LIMA GERENTE REGIONAL GOVERNO E JUDICIÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.



Nota do blog:
Observem a petulância do sr. Secretário das Cidades solicitando "...que as contas do Estado do Ceará vinculadas aos empreendimentos habitacionais se tornem indisponíveis para bloqueio judicial"
E continua:
"Nossa solicitação prende-se ao fato de evitar surpresas desagradáveis como possíveis penhoras on line, acarretando prejuízos na execução, entrega e pagamento das obras realizadas pela Secretaria das Cidades".
Duas observações pertinentes:
1. Até que ponto uma gerente de Governo e Judiciário da CEF pode tornar indisponíveis contas do Estado do Ceará para bloqueios determinados pela Justiça do Trabalho? 
Mais que uma provocação isto nos parece uma afronta.
2."...evitar surpresas desagradáveis"? A ação da justiça é transparente. Ela não é sub-reptícia, ardilosa e  cínica como a ação do governo ao longo de 28 anos de perseguição a nossa categoria. 
Ela não está mancomunada com funcionários de bancos que, por interesses irreveláveis, fazem o jogo do governo escondendo as informações que a Justiça necessita para efetivar os bloqueios. Que vergonha!!!


DOCUMENTO NÚMERO TRÊS - OFÍCIO 150/2014 (É ASSIM QUE ESTÁ ESCRITO), DATADO DE 05 DE MARÇO DE 2015 DA CAIXA ECONÔMICA PARA O SR. IVO GOMES 



 Nota do blog:

As reverências ao governo do Estado, ou ao secretário das Cidades, começam com o tratamento nada formal quando usa a expressão "caríssimo" inusitada em documentos oficiais. No canto superior direito do documento há uma recomendação que diz: Dr. David Duarte URGENTE.
Esse tratamento de urgência se diferencia do tratamento que é dado à nossa categoria quando do repasse do numerário bloqueado para o posto da CEF do TRT. São dois pesos e duas medidas: ágeis para atender o governo e lerdos para cumprir decisões judiciais.
Chamamos a atenção também para a tabela publicada no documento que revela outros bloqueios determinados por outros magistrados.
Finalmente chamamos mais uma vez a atenção de todos para o signatários do documento à epigrafe, todos funcionários graduados da Caixa Econômica Federal, para quem devem ser dirigidas as cobranças pelos sucessivos atrasos nos repasses para o posto da CEF do TRT.

Fortes dores na coluna nos dificultam a edição desta postagem com ilustrações e musica. Voltaremos depois...

Fiquemos agora, no entanto, com Vanesa Martín cantando No te pude retener.



Atualizado em 06.05.2015 às 09:55 h

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