DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
2ª EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 24 DE JULHO DE 2015 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Temos recebido algumas mensagens e alguns telefonemas de colegas ainda com muitas dúvidas em relação ao imbróglio SINDESP X UNIMED que, a bem da verdade, deveriam ser esclarecidas pelo próprio sindicato. Vamos elencá-las e tentar, dentro do limite de nosso conhecimento, respondê-las. Vejamos:
1. Devo solicitar no SINDESP a suspensão do desconto de meu contracheque para pagamento da mensalidade da UNIMED?
R. Sim. Se considerarmos que o contrato SINDESP-UNIMED foi rescindido, nenhum centavo será mais repassado à UNIMED e assim você terá que pedir ao SINDESP a devolução do valor descontado. É melhor cancelar o desconto do que esperar que o valor descontado seja restituído.
Aqueles que como nós pediram o cancelamento do desconto da UNIMED até o dia 10 de julho já não terão este valor subtraído de seus salários no início de agosto (contracheque de julho).
2. E aqueles que cancelaram o desconto em tempo hábil, mas já fizeram os novos planos até o dia 10 de julho como ficam?
R. O valor descontado no contracheque já foi transferido para a UNIMED. A cooperativa vai cobrar apenas nove dias de julho e devolver o restante e, provavelmente o fará na forma de crédito para as parcelas vincendas.
3. É verdade que houve redução do valor da prestação de alguns planos após a negociação com a UNIMED?
R. E verdade, sim. À exceção dos planos de enfermaria com co-participação, os demais planos sofreram redução. Quanto maior o valor do plano, maior foi a redução. O plano master sem co-participação para a idade de 59 anos ou mais caiu de R$ 1.976,59 para R$ 1.509,67 tendo, portanto, uma redução de R$ 466,92 que corresponde a 23,6%.
4. Como fica a situação de quem já fez o plano com a tabela anterior?
A UNIMED restituirá a diferença conforme ficou combinado na reunião de terça feira com o sr. Maurício.
5. Pagamos as diferenças dos reajustes de 19% autorizadas pela justiça na concessão da liminar. A UNIMED recebeu o repasse dessas parcelas?
R. Na verdade, ao invés de duas parcelas, o SINDESP recebeu de alguns colegas três parcelas nos dias 09 de janeiro, 09 de fevereiro e 09 de março de 2015. Segundo a direção da UNIMED esse recurso não foi repassado para a cooperativa até quinta feira, dia 24.07.2015.
O blog de 06 de janeiro de 2015 informava sobre o pagamento de duas parcelas. Leiamos:
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2015
CAROS AMIGOS, CARAS AMIGAS
O SINDESP informa que duasdiferenças da contribuição da
UNIMED foram negociadas para pagamento posterior. A primeira delas deverá ser
depositada na conta do SINDESP até o dia09
dejaneiro de 2015e a segunda até o dia09 de fevereiro de 2015.
Os valores que devem ser transferidos são:
PLANO ENFERMARIA: R$ 75,79 (setenta
e cinco reais e setenta e nove reais) PER CAPITA
PLANO APARTAMENTO: R$ 123,85 (cento
e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) PER CAPITA
UNIMED URGENTE:R$
1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) PER CAPITA
UNIMASTER:R$
9,93 (nove reais e noventa e três centavos) PER CAPITA.
A CONTA DO SINDESP PARA ONDE DEVE SER FEITA A
TRANSFERÊNCIA ESTÁ NA COLUNA À DIREITA DO BLOG.
FEITA A TRANSFERÊNCIA ENCAMINHE ATRAVÉS DE E-MAIL O
COMPROVANTE.
AS FATURAS QUE ESTÃO SENDO COBRADAS SÃO:
- DIFERENÇA DE OUTUBRO DE 2014: R$ 125.485,84
- DIFERENÇA DE NOVEMBRO DE 2014: R$ 124.302,27
TOTAL: R$ 249.788,11
O VALOR ACIMA CORRESPONDE A QUASE 50% DA DA DÍVIDA TOTAL DO SINDESP PARA A UNIMED QUE ATINGE O MONTANTE DE R$ 502.823,79 (QUINHENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS.
CABE À DIREÇÃO DO SINDESP DECIDIR SE REPASSA O VALOR DAS DIFERENÇAS PARA A UNIMED OU SE DEVOLVE PARA CADA UM DE NÓS O QUE FOI CREDITADO NA SUA CONTA. PARA QUEM PAGOU 3 PARCELAS, É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO A DEVOLUÇÃO DE UMA DELAS.
COM A PALAVRA A DIREÇÃO DO SINDESP QUE TERÁ AMPLO ESPAÇO NO BLOG PARA SUAS EXPLICAÇÕES.
AO BLOG CABE O DIREITO DE INFORMAR. NÃO ESTAMOS FAZENDO ACUSAÇÕES E NEM CONJECTURAS , MAS ESTAMOS LIDANDO COM FATOS QUE EXIGEM UM PRONTO E CONVINCENTE ESCLARECIMENTO.
Fiquemos agora com Maria Betânia interpretando o Canto do Pagé de Heitor Villa Lobos
Nossas estatísticas apuradas a 01:17 h de sábado dia 25 de julho de 2015
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