JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 25 de junho de 2016

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. PRIMERA PARTE: A TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 25 DE JUNHO DE 2016
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMOS AMIGAS
Pedimos desculpas pelo lapso de tempo decorrido entre a Assembleia Geral Extraordinária do SINDESP e a divulgação do evento através do blog. Só agora conseguimos os documentos registrados em Cartório e devidamente autenticados aptos à publicação. E também necessitávamos tomar algumas providências para viabilizar a transição.
Em primeiro lugar registramos uma tentativa de intimidação da parte do ex-presidente do SINDESP.  Por volta das 9:15 h um funcionário do cartório Melo Júnior entregou ao professor Gilberto Leitão uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O documento, assinado pelo professor Marcus Antonius de Melo Leopoldino  era vazado em equívocos e continha, ao final, uma ameaça de "providências judiciais cabíveis".
Analisado pelo prof, Dr. Júlio Carlos Sampaio Neto, advogado especialmente convidado para a Assembleia e por um grupo de professores, ficou decidido pela realização da Assembleia Geral Extraordinária convocada nos termos do art. 12º do estatuto. Leiamos o que diz a Notificação:

Pelo texto percebe-se que não houve uma leitura cuidadosa do estatuto da parte do professor Marcus Leopoldino e de seu assessor jurídico dr. Paulo Jucá Martins que percebe de salário do SINDESP a importância de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) conforme documento bancário em nosso poder.
Da seção I que trata da Assembleia Geral pinçamos algumas informações;
Art.10º. As assembleias gerais são soberanas nas resoluções, respeitadas as determinações deste estatuto e da legislação vigente.
Parágrafo Único - A assembleia geral extraordinária será convocada por edital publicado em jornal de grande circulação no estado e/ou veículo de comunicação próprio do Sindicato, no prazo mínimo de 72 horas e máximo de 15 (quinze) dias, garantindo-se sejam informados todos os locais de trabalho

Comentário do blog sobre as condições para a convocação:
Trata-se da convocação de uma assembleia geral EXTRAORDINÁRIA.
O edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária foi publicado em jornal de grande circulação no estado - DIÁRIO DO NORDESTE - e no jornal O ESTADO no dia 20 de junho, portanto com 72 horas de antecedência.

Leiamos mais uma vez o que diz o artigo 12 do Estatuto do SINDESP, no que tange às ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

Art. 12º As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por decisão da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, ou, ainda por abaixo assinado de  5 (cinco) por cento dos associados em dia com suas obrigações sociais.
1º. É obrigatório o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos solicitantes, sob pena de nulidade da assembleia.
2º. A assembleia extraordinária só poderá tratar dos assuntos que motivaram sua convocação.

Comentário do blog sobre os solicitantes:
O abaixo assinado de convocação da Assembleia Geral Extraordinária foi assinado por 83 associados. Na hipótese mais otimista o SINDESP tem 1.200 associados. Cinco por cento de 1.200 são 60 e, neste caso, sobraram 23 assinaturas.

Comentário do blog sobre o quorum:
Para a Assembleia Geral Extraordinária o quorum exigido era de 2/3 (dois) terços dos solicitantes.
vejamos: 2/3 de 83 são, em número arredondado, 56. Compareceram 94 associados, portanto, houve sobra de  38 associados.
Portanto não houve nenhuma ilegalidade nem na convocação e nem na realização da Assembleia Geral Extraordinária.
Sugerimos aos membros da Diretoria que acatem o resultado da Assembleia Geral Extraordinária como um gesto de grandeza para evitar maiores desgastes para o SINDESP e maiores prejuízos para os seus associados.
Afinal de contas como reza o artigo 10 do estatuto do SINDESP, "AS ASSEMBLEIAS GERAIS SÃO SOBERANAS NAS RESOLUÇÕES..."

TIVEMOS UM DIA CANSATIVO. VOLTAREMOS DEPOIS
Na próxima postagem a ata da Assembleia Geral Extraordinária e as providências que já forma tomadas para garantir a transição pacífica. Tem muita informação ainda.

Fiquemos agora com ABBA:


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