DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. PRIMEIRA PARTE: A TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 25 DE JUNHO DE 2016
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMOS AMIGAS
Pedimos desculpas pelo lapso de tempo decorrido entre a Assembleia Geral Extraordinária do SINDESP e a divulgação do evento através do blog. Só agora conseguimos os documentos registrados em Cartório e devidamente autenticados aptos à publicação. E também necessitávamos tomar algumas providências para viabilizar a transição.
Em primeiro lugar registramos uma tentativa de intimidação da parte do ex-presidente do SINDESP. Por volta das 9:15 h um funcionário do cartório Melo Júnior entregou ao professor Gilberto Leitão uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O documento, assinado pelo professor Marcus Antonius de Melo Leopoldino era vazado em equívocos e continha, ao final, uma ameaça de "providências judiciais cabíveis".
Analisado pelo prof, Dr. Júlio Carlos Sampaio Neto, advogado especialmente convidado para a Assembleia e por um grupo de professores, ficou decidido pela realização da Assembleia Geral Extraordinária convocada nos termos do art. 12º do estatuto. Leiamos o que diz a Notificação:
Pelo texto percebe-se que não houve uma leitura cuidadosa do estatuto da parte do professor Marcus Leopoldino e de seu assessor jurídico dr. Paulo Jucá Martins que percebe de salário do SINDESP a importância de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) conforme documento bancário em nosso poder.
Da seção I que trata da Assembleia Geral pinçamos algumas informações;
Art.10º. As assembleias gerais são soberanas nas resoluções, respeitadas as determinações deste estatuto e da legislação vigente.
Parágrafo Único - A assembleia geral extraordinária será convocada por edital publicado em jornal de grande circulação no estado e/ou veículo de comunicação próprio do Sindicato, no prazo mínimo de 72 horas e máximo de 15 (quinze) dias, garantindo-se sejam informados todos os locais de trabalho.
Comentário do blog sobre as condições para a convocação:
Trata-se da convocação de uma assembleia geral EXTRAORDINÁRIA.
O edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária foi publicado em jornal de grande circulação no estado - DIÁRIO DO NORDESTE - e no jornal O ESTADO n+-1º. É obrigatório o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos solicitantes, sob pena de nulidade da assembleia.
2º. A assembleia extraordinária só poderá tratar dos assuntos que motivaram sua convocação.
Comentário do blog sobre os solicitantes:
O abaixo assinado de convocação da Assembleia Geral Extraordinária foi assinado por 83 associados. Na hipótese mais otimista o SINDESP tem 1.200 associados. Cinco por cento de 1.200 são 60 e, neste caso, sobraram 23 assinaturas.
Comentário do blog sobre o quorum:
Para a Assembleia Geral Extraordinária o quorum exigido era de 2/3 (dois) terços dos solicitantes.
vejamos: 2/3 de 83 são, em número arredondado, 56. Compareceram 94 associados, portanto, houve sobra de 38 associados.
Portanto não houve nenhuma ilegalidade nem na convocação e nem na realização da Assembleia Geral Extraordinária.
Sugerimos aos membros da Diretoria que acatem o resultado da Assembleia Geral Extraordinária como um gesto de grandeza para evitar maiores desgastes para o SINDESP e maiores prejuízos para os seus associados.
Afinal de contas como reza o artigo 10 do estatuto do SINDESP, "AS ASSEMBLEIAS GERAIS SÃO SOBERANAS NAS RESOLUÇÕES..."
TIVEMOS UM DIA CANSATIVO. VOLTAREMOS DEPOIS
Na próxima postagem a ata da Assembleia Geral Extraordinária e as providências que já forma tomadas para garantir a transição pacífica. Tem muita informação ainda.
Fiquemos agora com ABBA:
Nossas estatísticas às 3 horas da matina enquanto todos dormem.
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