DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
AÇÃO SOLERTE DA PGE DIFICULTA NOSSO ACESSO SAGRADO À INFORMAÇÃO!
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 01 DE OUTUBRO DE 2016
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
PGE RASGA A CONSTITUIÇÃO
Ainda repercute, muito mal, no seio de nossa castigada categoria, a restrição imposta pela PROJUR da UECE e, inadvertidamente, homologada pelo Vice Reitor professor Hidelbrando.
Reza a Constituição Federal:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Adiantamos ainda que o argumento usado pela PROJUR da UECE citando o decreto 28.584/2006 não inviabiliza o nosso pleito, haja vista que as fichas financeiras dos professores a partir de 1990 estão todas digitalizadas e as anteriores estão, ou deveriam estar, nas pastas individuais.
Sem fazer juízo de valor, optamos ainda por acreditar que a PROJUR desconhecia a informação prestada no parágrafo anterior.
Feitas as considerações acima, vamos aos fatos:
O professor Gilberto Leitão, presidente do SINDESP, esteve no DEPES da UECE procurando informações sobre o andamento da petição referente às fichas financeiras.
Para sua surpresa o funcionário Audísio Santos Dias, Diretor da Divisão de Cadastro e Controle de Pagamentos exibiu-lhe um documento emanado pela PGE vedando, sob ameaça, qualquer informação da parte de funcionário daquele órgão. Não obtivemos cópia de tal documento, mas vale aqui o testemunho do Presidente que indagado por nós confirmou o acontecido.
Na tarde de ontem o professor Gilberto Leitão dirigiu-se à reitoria da UECE, mas não localizou nem o Reitor nem o vice para uma tentativa de diálogo que pudesse reverter a situação de constrangimento ilegal à qual fomos submetidos.
Será que a PGE se considera o Olimpo onde seus falsos deuses abusam da prepotência para nos subtrair direitos constitucionais?
Será que a UECE que é tida como autônoma, embora o seu estatuto lamentavelmente não explicite, vai negar aos seus professores as informações que de direito lhes são asseguradas? Não acreditamos nessa hipótese. E, a partir dessa premissa, estaremos tentando um contato com o reitor, professor Jackson Sampaio, ou com o vice-reitor, professor Hidelbrando dos Santos Soares para uma conversa formal sobre o tema.
A grande verdade é que nós precisamos agir e reagir contra a prepotência e a indébita ingerência da PGE em assuntos de não lhes dizem respeito, a ofensa à Constituição e o atentado contra a soberania da Universidade Estadual do Ceará à qual servimos com dedicação durante tantos anos.
A ação nefasta da PGE ao longo do tempo, repleta de subterfúgios e manobras indecentes, é uma afronta a nossa dignidade e um achincalhe às decisões da justiça em todas as suas instâncias.
Sugerimos aos companheiros e companheiras que permaneçam atentos porque, se for o caso, vamos precisar mobilizar boa parte da categoria.
Sem fichas financeiras os cálculos não poderão ser feitos, não haverá apuração dos direitos creditórios já adquiridos com o trânsito em julgado de nossa ação trabalhista, não haverá precatórios, nossos horizontes ficarão inalcançáveis. Sem os precatórios nossa luta foi em vão, perderemos a guerra e nem nós, nossos filhos e netos teremos futuro.
Reflitam, queridos companheiros e queridas companheiras. Vamos nos mobilizar. Nada temos a perder.
Atendam nossa convocação. Vamos precisar de todo mundo. Vamos romper a inércia e sacudir o marasmo. Vamos, no esforço supremo, gritar com plenos pulmões e fazer ecoar nossos gritos como o ribombar de um trovão. Essa súcia deve ser combatida e a semente do mal deve ser, literalmente, incinerada. É tempo de guerra. Chega de abusos do governo insensível que está levando a UECE e as co-irmãs URCA e UVA ao desmonte.
Estote parati. Não cederemos. Chega de abusos.
Fiquemos agora com Ivete Sangalo e Roupa Nova interpretando O SAL DA TERRA
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