DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
A partir da oito da manhã de hoje temos um encontro marcado no TRT cujo endereço já foi divulgado no blog. Foram enviados mais de duzentos e-mails e a convocação foi feita através das redes sociais twitter, google plus, facebook, bloglovin, whatsapp, etc.
Poucos, pouquíssimos mesmos, podem alegar desinformação.
A meteorologia prenuncia tempo chuvoso, mas é necessário um pouco de desprendimento para atender nossa convocação. Afinal, lutar pelo PISO SALARIAL não é tarefa apenas da DIRETORIA do SINDESP ou de meia dúzia de abnegados. É TAREFA DE TODOS. E, seguramente, a grande maioria está atravessando grandes dificuldades.
Se você não está satisfeito com a anulação do processo do PISO SALARIAL, FAÇA O MÍNIMO EM DEFESA DE SEUS DIREITOS COMPARECENDO AO TRT LOGO MAIS.
Na ocasião de nossa permanência no TRT será protocolizado um abaixo-assinado (com hífen) dirigido ao Exmo. Sr, Corregedor vazado nos seguintes termos
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR DURVAL CÉSAR DE
VASCONCELOS, M.D. CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO
Nós, abaixo
assinados, professores das UNIVERSIDADES
ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ – UECE, URCA e UVA – vimos, mui respeitosamente, através
deste documento, considerando a vossa condição de corregedor do TRT, solicitar uma
mediação junto ao meritíssimo juiz substituto da quarta vara para que ele analise e dê provimento, na celeridade que o caso requer, ao
agravo de petição impetrado pela defesa no processo 0039300-21.1992.5.07.0004 que
foi protocolizado no dia 16 de dezembro de 2016.
Lembramos
a Vossa Excelência, com a devida vênia, que o estatuto do idoso no seu artigo 71 preceitua: “é
assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução
dos atos e diligências judiciais em que figura como parte ou interveniente
pessoa com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”..
Lembramos ainda que o referido processo completa no próximo
dia 18 de fevereiro 25 anos de tramitação nas várias instâncias da Justiça Federal do Trabalho e no STF e que, ao
longo desse tempo, quase 300 substituídos já faleceram.
Fiquemos agora com Ray Charles interpretando You Win Again
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