DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
ABSURDO:SEGUNDO A PGE PROFESSOR APOSENTADO NÃO TEM DIREITO A AUXÍLIO FUNERAL
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 27 DE ABRIL DE 2017
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Nesta edição estamos protestando energicamente contra a atitude arbitrária e casuística da PGE que nega aos servidores aposentados o direito ao auxílio funeral.
A informação nos foi transmitida pela Sra. Andreia, filha do nosso saudoso amigo professor Jacinto Luciano que manteve contato com o servidor Audízio no DEPES da UECE.
Segundo o servidor Audizio, a PGE vem negando o irrisório benefício alegando que funcionário aposentado não faz mais parte do quadro de servidores do estado.
No MANUAL DO SERVIDOR, página 20, que está publicado no site da SEPLAG consta o quie segue:
11.3. Auxílio-Funeral
"É o auxílio concedido à família do servidor falecido, correspondente
a um mês de seus vencimentos ou proventos, limitado o pagamento
à quantia de R$1.200,00, fixada pelo Chefe do Poder Executivo. Será
paga ao cônjuge sobrevivente que, no tempo da morte, não esteja
legalmente separado. Em sua falta, o descendente, ascendente, colateral
consanguíneo ou afim até o segundo grau civil poderá receber
o auxílio. Quando não há parentes, o pagamento poderá ser feito a
quem promover o enterro, mediante atestado de óbito e comprovante
de despesas".
Como podem perceber os estarrecidos leitores, em nenhum momento o Manual do Servidor faz alusão direta ou indireta aos aposentados.
Essa postura de procuradores da PGE revela de maneira cristalina sua ânsia de perseguição a nossa categoria tão massacrada, por aqueles lacaios durante os últimos 25 anos.
Aconselhamos à família do querido professor Jacinto Luciano que ingresse com a petição pela via administrativa e, se for negado seu atendimento pela PGE a quem a UECE tem sido submissa nos últimos anos, que a questão seja tratada na justiça.
Da nossa parte emprestaremos a solidariedade e o apoio para que esse absurdo seja corrigido. Fiquemos agora com Maria Rita interpretando É do imortal Gonzaguinha.
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