DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
NOTÍCIAS RECENTES SOBRE O PROCESSO DO PISO SALARIAL
2ª. EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 09 DE DE JUNHO DE 2017 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Em companhia do professor Gilberto Leitão estivemos há pouco tempo no TRT para sabermos notícias da distribuição do processo do PISO SALARIAL.
O processo foi distribuído para a primeira turma do TRT constituída por um desembargador e três desembargadoras conforme a relação abaixo:
1ª Turma
Desembargador do Trabalho Emmanuel Teófilo Furtado (Presidente)
Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda Palhano
Desembargadora do Trabalho Maria Roseli Mendes Alencar
Desembargadora do Trabalho Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno.
Inicialmente o processo foi encaminhado para a relatoria da Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, ex-presidente do TRT.
No entanto, em conversa conosco o assessor da Desembargadora Roseli, Dr. Rui, informou que a relatoria poderia mudar para a Dra. Dulcina Palhano por força doprevento . Lembramos que a Dra. Dulcina Palhano já foi relatora do processo há algum tempo.
Uma informação importante que ele nos prestou é que, em outra ocasião, a Dra, Roseli se considerou impedida. Assim sendo a relatoria seria confiada à Dra. Dulcina Palhano. E a desembargadora revisora seria a Dra. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno Prometeu-nos dar a definição sobre a relatoria no início da próxima semana.
Quanto a prazos limites de tramitação até o julgamento informou-nos que o relator tem até 30 dias úteis para a sua manifestação, o revisor tem 15 dias úteis e, a partir de então, serão contados 15 dias corridos para o julgamento. Estamos tratando de prazos limites. Esses prazos serão reduzidos porque a desembargadora Dulcina já conhece o processo. No TRT a hora é da diplomacia. Não é hora de desespero em que pesa a nossa calamitosa situação. Na audiência de julgamento haverá necessidade de uma grande mobilização.
O juiz prevento é aquele que teve o primeiro contato com a causa.
A prevenção não determina e nem modifica a competência, pois ela só escolhe entre juízes competentes, apenas um, o juiz prevento, para que ele prossiga com a causa.
ESTAMOS ACOMPANHANDO TODOS OS PASSOS DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO.
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