DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA-FEIRA, DIA 28 DE AGOSTO DE 2017
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
A AUDIÊNCIA
Professor Gilberto Leitão, Dr. Célio, Dr. Júlio, o professor Eliezer Alves
Aconteceu hoje na 10ª Vara mais uma audiência para tratar do processo que a diretoria do SINDESP move contra a diretoria destituída.
Por conta das férias da juíza titular assumiu o comando a juíza substituta Dra. Raquel Carvalho Vasconcelos Souza.
Dr. Júlio e colaboradores, auditor Claudio e Dr. Célio e ainda o professor Eliezer Alves
A mencionada audiência marcada para às 9:30 h só veio a começar efetivamente às 12:26 h. A ata publicada nesta edição destaca alguns requerimentos, a inclusão das testemunhas e a indicação de um perito contábil para analisar as contas da diretoria destituída.
A nova audiência com a oitiva das testemunhas foi marcada para o dia 24.11.2017 e ocupará todo o expediente da 10ª vara.
Leiamos o fac-símile a ata da audiência:
SEGREDO DE JUSTIÇA
Quem não compareceu perdeu a oportunidade de indagar da juíza a explicação sobre o segredo de justiça que está servindo de cavalo de batalha para alguns. Na fase de instrução do processo foram introduzidos elementos que tratam da quebra do sigilo bancário e outros que fazem referências a uma investigação criminal ainda em andamento que corre em segredo de justiça. E, enquanto não ocorrem definições quanto à culpabilidade do réu prevalece a presunção da inocência (artigo 5º inciso LVII da Constituição Federal.
Não pedimos segredo de justiça, mas entendemos suas razões. Na última reunião que mantivemos no Crato já explicamos as razões e até citamos alguns documentos em nosso poder sem contudo exibi-los. Fizemos o mesmo em Limoeiro. E sempre respondemos a quem nos perguntou sobre o assunto.
Escancarar elementos de investigação e fazer sensacionalismo, armaria a defesa do réu, prejudicaria a ação e invalidaria todo o trabalho da acusação. A conclusão do processo deve ter um efeito pedagógico para desestimular práticas temerárias no futuro. A conclusão do processo dará uma resposta contundente. Não haverá qualquer tipo de contemporização e nem impunidade.
E AS PLANILHAS
A diretoria provisória do SINDESP, através do seu presidente, encaminhou dois ofícios ao magnifico Reitor da UECE, professor Jackson Sampaio solicitando as fichas financeiras dos substituídos. No primeiro ofício a Projur argumentou que só poderia fornecer informações dos últimos cinco anos e não deu andamento. Acompanhamos o professor Gilberto Leitão e conversamos com o Reitor. A princípio pôs algumas dificuldades, mas depois pareceu se convencer, informando que só tinha restrições aos cálculos. No entanto, a PROJUR encaminhou o processo para a PGE que até a presente data não se manifestou.
Sem as fichas financeiras não é possível calcular os precatórios.
Mas, estamos cuidando do assunto há alguns dias e, sem açodamentos, vamos insistir até conseguir.
Um comentário:
Excelente trabalho!
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